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Mercosul e União Europeia: Estados-membros aprovam acordo de livre comércio

Por André Luis

O Conselho da União Europeia aprovou, por maioria qualificada nesta sexta-feira (9), o Acordo de Parceria com o Mercosul. A decisão autoriza o avanço para a assinatura formal do tratado, que criará uma das maiores zonas de livre comércio do mundo, integrando um mercado de 718 milhões de pessoas e um PIB combinado de US$ 22,4 trilhões.

As negociações, iniciadas em 1999, foram concluídas tecnicamente em dezembro de 2024. O texto prevê a eliminação de tarifas de importação para aproximadamente 95% dos bens destinados ao mercado europeu, além de estabelecer normas para investimentos e cooperação institucional.

“Dia histórico para o multilateralismo”, afirmou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva em pronunciamento sobre a decisão.

Próximas etapas e tramitação

Após a assinatura formal, cuja data e local ainda serão definidos pelos blocos, o documento seguirá para ratificação legislativa:

No Brasil: O texto precisa de aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

No Mercosul: Cada país membro deve ratificar o acordo em seus respectivos congressos.

Na Europa: O pilar comercial do acordo exige a aprovação do Parlamento Europeu.

Impacto comercial

A União Europeia consolidou-se em 2024 como o segundo maior parceiro comercial do Brasil, com um fluxo de trocas de US$ 95,5 bilhões. O novo regramento simplifica normas aduaneiras e inclui cláusulas de desenvolvimento sustentável, com mecanismos de reequilíbrio de concessões em caso de medidas unilaterais que afetem o comércio.

Em nota conjunta, os ministérios das Relações Exteriores e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) informaram que o acordo preserva instrumentos de políticas públicas em setores como saúde, inovação e agricultura familiar.

Outras Notícias

CNBB NE 2 emite nota de pesar pela morte do Monsenhor João Carlos Aciloly Paz

“Que ninguém tema a morte, já que a morte do Salvador nos libertou… Cristo ressuscitado de entre os mortos, tornou-se como primícia dos que morreram. A ele a glória e o poder pelos séculos dos séculos.” (São João Crisóstomo). Alicerçados na fé e na esperança que promanam do Mistério Pascal que intensamente estamos celebrando, nós, […]

“Que ninguém tema a morte, já que a morte do Salvador nos libertou… Cristo ressuscitado de entre os mortos, tornou-se como primícia dos que morreram. A ele a glória e o poder pelos séculos dos séculos.” (São João Crisóstomo).

Alicerçados na fé e na esperança que promanam do Mistério Pascal que intensamente estamos celebrando, nós, bispos do Regional Nordeste 2 da CNBB, solidarizamo-nos com a Diocese de Afogados da Ingazeira e familiares, entristecidos pelo falecimento de Mons. Joao Carlos Acioly Paz, ocorrido nesta Sexta-Feira Santa.

Suplicamos ao Senhor, que este humilde e alegre servidor da Igreja, unido a Jesus Cristo pelo Batismo e pelo dom do Ministério Sacerdotal, e também configurado ao Senhor no sofrimento, encontre no abraço da misericórdia de Deus o acolhimento destinado ao “servo bom e fiel”, a quem é reservada a posse do Reino da vida e da bem-aventurança.

Reconhecemos e sinceramente agradecemos a Deus pela vida e pelos inúmeros serviços prestados, de forma humilde e discreta, pelo Mons. João Carlos Acioly às Igrejas particulares do nosso Regional. Que a sua generosidade e sincero amor pela Igreja e pelo sacerdócio nos inspirem em nossa missão, enquanto peregrinamos rumo à pátria definitiva.

Dom Francisco de Sales Alencar Batista, O. Carm – Bispo de Cajazeiras e Secretário do Regional NE2

Deputado Sivaldo Albino tem reunião com Odacy Amorim com pautas para Garanhuns e região

Em visita ao Presidente do Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA, Odacy Amorim, o deputado Sivaldo Albino fez uma série de reivindicações, todas elas voltadas para o desenvolvimento rural de Garanhuns e do agreste meridional de Pernambuco. Dentre elas destacam-se a solicitação de capacitações e assistência técnica para agricultores familiares – voltadas ao desenvolvimento da […]

Em visita ao Presidente do Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA, Odacy Amorim, o deputado Sivaldo Albino fez uma série de reivindicações, todas elas voltadas para o desenvolvimento rural de Garanhuns e do agreste meridional de Pernambuco.

Dentre elas destacam-se a solicitação de capacitações e assistência técnica para agricultores familiares – voltadas ao desenvolvimento da agricultura orgânica na região – bem como pesquisa e estudos sobre a viabilidade de introdução de novas culturas agrícolas adequadas às condições da zona rural do agreste.

O parlamentar solicitou ainda a transformação do escritório do IPA, de Garanhuns, em ponto de coleta de água e de solo, para análise, como forma de reduzir os custos para os agricultores da região, que atualmente  precisam se deslocar até o Recife para entregar suas amostras, ou a fazer suas análises em laboratórios privados.

Segundo Sivaldo, essa foi uma reunião preliminar com o Presidente do IPA, que teve o objetivo de alertar o estado para o declínio da produção agrícola do agreste meridional e para a necessidade de busca de alternativas econômicas que possam estimular, sobretudo os mais jovens, a se estabelecerem e a sobreviverem no campo.

“Além de apoiar e fortalecer as culturas tradicionais da região, como é o caso do feijão, do milho e da mandioca, os agricultores de Garanhuns e região precisam ter acesso a informação e conhecimento sobre a produção orgânica de hortaliças, sobre novas culturas adaptáveis à região, sobre novas práticas agroecológicas, enfim, o que queremos é colocar o desenvolvimento rural do agreste na pauta de todos os órgãos governamentais ligados à agricultura, no Estado”, disse Albino.

TCE-PE recomenda aprovação de contas de 2021 de Anchieta Patriota e Gilson Bento

Por André Luis Nesta terça-feira (16), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), julgou as contas das prefeituras de Carnaíba e de Brejinho relativas ao exercício financeiro de 2021. À unanimidade, os dois gestores, tanto Anchieta Patriota (Carnaíba), quanto Gilson Bento (Brejinho), tiveram Parecer Prévio recomendando às Câmaras Municipais de seus municípios, […]

Por André Luis

Nesta terça-feira (16), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), julgou as contas das prefeituras de Carnaíba e de Brejinho relativas ao exercício financeiro de 2021.

À unanimidade, os dois gestores, tanto Anchieta Patriota (Carnaíba), quanto Gilson Bento (Brejinho), tiveram Parecer Prévio recomendando às Câmaras Municipais de seus municípios, a aprovação com ressalvas das contas relativas ao exercício financeiro de 2021.

Ambos os processos foram relatados pelo Conselheiro Marcos Loreto.

Teori Zavascki aprova acordo de delação premiada de Fernando Baiano

Do G1 O ministro Teori Zavascki, responsável pelos processos da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta sexta-feira (9) o acordo de delação premiada do lobista Fernando Soares, o Fernando Baiano, suposto operador do PMDB no esquema de corrupção da Petrobras – o partido nega ter vínculos com ele. A colaboração foi […]

3Do G1

O ministro Teori Zavascki, responsável pelos processos da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta sexta-feira (9) o acordo de delação premiada do lobista Fernando Soares, o Fernando Baiano, suposto operador do PMDB no esquema de corrupção da Petrobras – o partido nega ter vínculos com ele.

A colaboração foi validada pelo Supremo porque Baiano citou o envolvimento de parlamentares com foro privilegiado, que só podem ser investigados com supervisão do tribunal.

A partir da homologação, a Procuradoria Geral da República vai analisar se abre novas investigações ou se inclui as informações em inquéritos já em andamento.
Fernando Baiano é investigado no Supremo no principal inquérito em andamento no tribunal, o que apura se existiu uma organização criminosa com o intuito de fraudar contratos e desviar dinheiro para pagamento de propina a políticos.
Segundo depoimentos de delatores da Lava Jato, Fernando Baiano era interlocutor do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, e atuou com ele em desvios de contratos de navios-sonda da Petrobras.

Baiano já foi condenado na primeira instância da Justiça Federal em Curitiba a 16 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, sob acusação de receber US$ 40 milhões de propina nos anos de 2006 e 2007 para intermediar a contratação de navios-sonda para a perfuração de águas profundas na África e no México.

Com colaboração com as investigações, ele poderá ter as penas reduzidas. Num dos depoimentos dados durante as negociações para fechar o acordo, Baiano confirmou informações dadas por outro delator, o empresário Julio Camargo, de que o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), teria recebido propina de pelo menos US$ 5 milhões por contratos de aluguel de navios-sonda pela Petrobras.
Os fatos narrados por Camargo foram a base de denúncia feita pela PGR contra Eduardo Cunha em agosto, por suposta prática de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Artigo: Município deve regulamentar, não proibir, transporte por apps

Por Renan Walisson de Andrade* De tempos em tempos, surgem dúvidas acerca da possibilidade de os Municípios proibirem o transporte individual remunerado de passageiros por veículos particulares.  Quando surgiu esse tipo de transporte remunerado no Brasil, várias ações chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF), sendo de logo a temática afetada como de repercussão geral para […]

Por Renan Walisson de Andrade*

De tempos em tempos, surgem dúvidas acerca da possibilidade de os Municípios proibirem o transporte individual remunerado de passageiros por veículos particulares. 

Quando surgiu esse tipo de transporte remunerado no Brasil, várias ações chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF), sendo de logo a temática afetada como de repercussão geral para saber se o uso de veículos particulares para o transporte individual remunerado de passageiros e a proibição desse serviço violavam os mandamentos constitucionais. 

Em ambos os casos, estavam em discussão leis municipais: no primeiro, uma lei municipal de São Paulo, em caso relatado pelo Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso e, no segundo caso, de Relatoria do Exmo. Ministro Luiz Fux, uma lei municipal de Fortaleza/CE, que proibiam a atividade de transporte individual remunerado de passageiros.

Em julgamento com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, fixou a seguinte Tese – Tema 967: RE 1054110/SP:

“1. A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência; e 2. No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal (CF/1988, art. 22, XI)”.

Ao longo do julgamento, houve a superveniência de lei federal – Lei n.º 13.640, de 26 de março de 2018 – que alterou a Lei de Mobilidade Urbana para passar a prever a existência de duas situações distintas e de maneira expressa: o transporte público individual, a ser oferecido pelo sistema tradicional de táxi e o transporte remunerado individual privado, que pode ser prestado por plataformas como Uber, Cabify, 99 Táxi etc.

A lei federal prevê, expressamente, que compete exclusivamente aos Municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros previsto no inciso X do art. 4º da Lei de Mobilidade Urbana (Lei n.º 12.587, de 3 de janeiro de 2012), no âmbito dos seus territórios.

De modo que, em consonância com a tese fixada pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário 1054110/SP, cabe aos Municípios que não tenham lei específica tratando da matéria, seguir os parâmetros estabelecidos na lei federal. E, no caso de Município que já a tenha ou opte por criar a sua própria lei, a exemplo de Afogados da Ingazeira/PE (Projeto de Lei n.º 08/2025), é preciso seguir os parâmetros fixados na legislação federal e na tese de repercussão geral do STF.

Além do mais, no art. 18 da lei de mobilidade urbana (Lei 12.587/2012), há previsão expressa de que são atribuições do Município “planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transporte urbano” (inciso I), bem ainda “capacitar pessoas e desenvolver as instituições vinculadas à política de mobilidade urbana do Município” (inciso III). 

Portanto, o Município não pode proibir, mas deve fiscalizar e regulamentar, com base no interesse público (art. 14, I, e 18, incisos I, II, e III, todos da Lei 12.587/2012)  e respeitando os parâmetros fixados pelo legislador federal e STF, o serviço de transporte individual remunerado por aplicativos, e somente em caso de descumprimento das obrigações, aplicar multas e agir para fazer cumprir as determinações legais.

*Renan Walisson de Andrade é Advogado, pós-graduado em Advocacia Cível pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP), pós-graduando em Direito Eleitoral pelo Instituto dos Magistrados do Nordeste (IMN); pós-graduando em Direito Previdenciário e pós-graduando em Direito e Jurisdição Aplicada à Magistratura.