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MEI: 26 atividades são excluídas da modalidade após resolução do Simples Nacional

Por Nill Júnior

Folha PE

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) do Estado precisam ficar atentos. A Resolução nº 143, de 11/12/2018, do Comitê Gestor do Simples Nacional altera a redação de algumas atividades do MEI, e suprime outros meios de atividade. Os empreendedores terão que informar no portal do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (SIMEI) o desenquadramento do programa ou fazer as alterações necessárias. Com isso, terão uma nova carga tributária, mais pesada.

Entre as modificações da Resolução, está prevista a exclusão de 26 atividades integrantes da lista de ocupações do MEI como comerciante de extintores de incêndio independente e de fogos de artifício.[Confira a lista das 26 atividades ao fim do texto] Com a exclusão, os empresários desses setores irão migrar para a categoria de Microempresa (ME).

Só em Pernambuco, cerca de 5% do total de empreendedores dentro da categoria no estado serão impactados, o que corresponde a 12,5 mil empresários. Segundo a analista do Sebrae/PE, Priscila Lapa, as 26 categorias serão suprimidas e os empreendedores precisam entrar no Portal para ter acesso a essa informação e o processo pode ser feito durante o ano. “Não existe um canal de comunicação para informar isso e os que não optarem para não fazer isso agora, eles terão até o final do ano ou fazer de forma antecipada. Essa alteração impacta muito, ele pagará até no mínimo 6% a mais de impostos”, disse.

O empreendedor de uma das atividades excluídas da categoria pode permanecer como MEI em 2019, porém ele deve comunicar o seu desenquadramento no Portal do Empreendedor até o final do ano, para que em 2020 já não atue mais como MEI. As ocupações que terão que realizar alterações no CNPJ sem sair do MEI são: proprietários de bar e os comerciantes de peças e acessórios para motocicletas e motonetas. Com isso o microempreendedor não deverá deixar de ser MEI, mas terá que fazer no Portal do Empreendedor a alteração no ramo da atividade até o dia 31 de janeiro deste ano para que permaneça recebendo os benefícios do Simples Nacional.

Nesses casos, Priscila Lapa conta que o empreendedor pode alterar a qualquer momento, e que não vai exigir muito dele. “Eles terão que fazer alteração da composição empresarial, da sua atividade. Mas isso é uma alteração simples feita pelo próprio Portal do Empreendedor”, disse. Dúvidas – O Sebrae/PE está oferecendo orientações aos empreendedores que estiverem com dúvidas para realizar o processo. O empresário pode procurar a sede do órgão no bairro da Ilha do Retiro, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h e poderá ser atendido por um contador, que vai auxiliar na alteração da categoria MEI para ME.

Atividades que não integram mais o MEI:

– Abatedor de aves independente
– Alinhador de pneus independente
– Aplicado de agrícola independente
– Balanceador de pneus independente
– Coletor de resídios perigosos independente
– Comerciante de extintores de incêndio independente
– Comerciante de fogos de artifício independente
– Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP) independente
– Comerciante de medicamentos veterinários independente
– Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente
– Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
– Confeccionador de fraldas descartáveis independente
– Coveiro independente
– Dedetizador independente
– Fabricante de absorventes higiênicos independente
– Fabricante de águas naturais independente
– Fabricante de desinfetantes independente
– Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente
– Fabricante de produtos de limpeza independente
– Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente
– Operador de marketing direto independente
– Pirotécnico independente
– Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente
– Removedor e exumador de cadáver independente
– Restaurador de prédios históricos independente
– Sepultador independente.

Outras Notícias

A PEC da Blindagem é um retrocesso democrático

Por Pe. Izidorio Batista de Alencar A recente aprovação da PEC da Blindagem pela Câmara dos Deputados representa um grave retrocesso institucional e democrático no Brasil. Ao exigir autorização prévia do Congresso para que parlamentares sejam processados judicialmente, mesmo por crimes comuns, a proposta fere princípios fundamentais da igualdade perante a lei e da independência […]

Por Pe. Izidorio Batista de Alencar

A recente aprovação da PEC da Blindagem pela Câmara dos Deputados representa um grave retrocesso institucional e democrático no Brasil. Ao exigir autorização prévia do Congresso para que parlamentares sejam processados judicialmente, mesmo por crimes comuns, a proposta fere princípios fundamentais da igualdade perante a lei e da independência entre os poderes.

A justificativa de que a medida visa proteger o exercício do mandato contra abusos judiciais não se sustenta diante da realidade. O que se observa é a tentativa de criar um escudo legal para impedir investigações e punições de parlamentares que eventualmente cometam ilícitos. Em vez de fortalecer a democracia, a PEC enfraquece os mecanismos de controle e fiscalização, abrindo espaço para a impunidade.

Além disso, a reintrodução do voto secreto para autorizar prisões e a ampliação do foro privilegiado são medidas que caminham na contramão da transparência e da moralidade pública. O cidadão brasileiro, que já enfrenta desafios diários para acessar serviços básicos e confiar nas instituições, não pode aceitar que seus representantes se coloquem acima da lei. 

É preciso lembrar que o mandato parlamentar não é um salvo-conduto. A imunidade prevista na Constituição deve proteger opiniões e votos, jamais servir como escudo para práticas criminosas. A sociedade brasileira exige ética, responsabilidade e compromisso com o interesse público — não blindagem institucional. 

Em uma sociedade democrática, a investigação é um instrumento legítimo de controle, transparência e justiça. Aquele que exerce função pública ou detém responsabilidades institucionais deve estar disposto a prestar contas de seus atos, com serenidade e respeito às instituições.

Nesse contexto, o temor à investigação revela mais do que simples desconforto: pode indicar a existência de condutas que não resistem ao escrutínio público. Quem age com retidão não teme ser investigado, pois sabe que a verdade é sua aliada. Já quem se opõe sistematicamente à fiscalização, tenta obstruir processos ou busca blindagens legais, frequentemente o faz por receio de que venham à tona práticas incompatíveis com a ética e o interesse coletivo. Portanto, o medo de ser investigado não é, por si só, prova de culpa — mas é, sem dúvida, um sinal de alerta. Em tempos em que a confiança nas instituições é essencial, a transparência deve ser vista como virtude, e não como ameaça. 

A pergunta que não quer calar deve ser feita aos senhores deputados federais de  Pernambuco — André Ferreira, Fernando Rodolfo, Coronel Meira e Pastor Eurico (PL); Augusto Coutinho, Fernando Monteiro e Ossesio Silva (Republicanos); Clarissa Tércio, Eduardo da Fonte e Lula da Fonte (PP); Fernando Filho, Luciano Bivar e Mendonça Filho (União Brasil); Waldemar Oliveira (Avante); e, por fim, não menos grave, Eriberto Medeiros, Felipe Carreras, Guilherme Uchoa, Lucas Ramos e Pedro Campos (PSB). Os senhores e a senhora têm algo a esconder ou pretendem praticar atos ilícitos para necessitarem de blindagem institucional?

É urgente que o Senado Federal rejeite essa proposta. Que prevaleça o bom senso, o respeito à Constituição e o compromisso com uma democracia que não se curva diante de privilégios. NÃO A ANISTIA, SIM À DEMOCRACIA!

23ª ExpoSerra acontece de 19 a 22 de julho e promete repetir sucesso em Serra Talhada

A 23ª ExpoSerra já tem uma data definida e acontecerá de 19 a 22 de julho de 2023. O espaço será mantido, no Armazém Social do Sesc Serra Talhada. A primeira novidade da 23ª edição da Feira da Indústria, Comércio e Serviços de Serra Talhada é a quantidade de dias em que será realizada. O […]

A 23ª ExpoSerra já tem uma data definida e acontecerá de 19 a 22 de julho de 2023. O espaço será mantido, no Armazém Social do Sesc Serra Talhada.

A primeira novidade da 23ª edição da Feira da Indústria, Comércio e Serviços de Serra Talhada é a quantidade de dias em que será realizada.

O evento acontece durante quatro dias e reunirá expositores de vários segmentos, com seus produtos e serviços à disposição de quem comparecer aos estandes.

Ambiente seguro, amplo e coberto; estandes pré-projetados; visibilidade nas redes sociais e no presencial; e network; são alguns dos atrativos que a feira oferta a seus expositores .

Além disso, o público visitante pode usufruir de descontos e ofertas especiais; shows; atrações culturais; arenas gastronômica e da moda e muito mais.

Com novos formato e espaço, recorde de adesão de expositores e aprovação dos resultados, a ExpoSerra 2022 se consagrou mais uma vez como a maior feira de negócios do sertão de Pernambuco. A ida para o Armazém Social do Sesc Serra Talhada foi bastante elogiada

Ano passado, durante os três dias de evento, mais de 20mil pessoas passaram pelo Armazém Social do Sesc Serra Talhada para acompanhar de perto os 250 estandes montados para a feira e participar dos shows das atrações musicais que se apresentaram durante a programação.

Totonho Valadares é absolvido em processo de ação penal por Improbidade Administrativa

O ex-prefeito Totonho Valadares foi absolvido de um processo de ação penal (0708375-33.2018.4.05.8303), ao qual o Blog PE Notícias teve acesso, movido pelo Ministério Público Federal, que ofereceu denuncia contra o ex-prefeito, a presidente da Comissão de Licitação, à época, Janaina Campos Sá Mendonça, Luiz André Alves Pessoa, Maria Salomé Siqueira da Silva e o […]

O ex-prefeito Totonho Valadares foi absolvido de um processo de ação penal (0708375-33.2018.4.05.8303), ao qual o Blog PE Notícias teve acesso, movido pelo Ministério Público Federal, que ofereceu denuncia contra o ex-prefeito, a presidente da Comissão de Licitação, à época, Janaina Campos Sá Mendonça, Luiz André Alves Pessoa, Maria Salomé Siqueira da Silva e o empresário Fernando de Souza Lemos Neto pela prática das condutas consideradas ímproba e delitivas.

No exercício da gestão do ex-prefeito Totonho Valadares (2005 – 2012) o município de Afogados da Ingazeira firmou convênio em 2009 com o Ministério do Turismo para promover o São João da municipalidade no valor de R$ 220 mil, sendo R$ 20 mil à conta concedente (União) e R$ 20 mil referentes à contrapartida do município.

O MPF alegou nos autos que tais verbas teriam sido destinadas a atrações musicais para o evento, sendo que a municipalidade deflagrou em junho de 2009, o processo de Inexigibilidade de Licitação, no qual culminou na contratação direta da empresa Fernando Neto Produções e Eventos – ME na qualidade de empresário exclusivo para as contratações que se pretendia contratar.

No convênio firmado entre a Prefeitura de Afogados da Ingazeira e o Ministério do Turismo, dentre outras atribuições, o município teria que apresentar na prestação de contas, quando da contratação de artistas consagrados, enquadrados na hipótese de inexigibilidade de Licitação, cópia do contrato de exclusividades dos artistas com a empresa Fernando Neto Produções e Eventos – ME.

Em face o exposto, o réu Fernando de Souza Lemos Neto foi condenado a três anos de detenção em regime aberto, tendo a pena convertida em prestação de serviço e uma multa equivalente a 2% do valor do contrato celebrado, que deverá ser paga em até 10 (dez) dias da intimação.

O ex-prefeito Totonho Valadares, e também Janaína Campos Sá Mendonça, Luiz André Alves Pessoa e Maria Salomé Siqueira da Silva foram absolvidos do processo pelo Juiz Federal Bernardo Monteiro Ferraz, da 18ª Vara Federal – Subseção Judiciária de Serra Talhada.

Belmonte: Marcelo Pereira inaugura a pavimentação de mais 4 ruas Bairro da Cacimba Nova

O Prefeito Marcelo Pereira (PR), inaugurou nessa ultima quarta-feira (13), o calçamento e saneamento de  mais 4 ruas no  Bairro da Cacimba Nova. Além do gestor belmontense, estiveram presentes no evento o vice-prefeito Adé Feitosa, o Deputado Estadual Rogério Leão, vereadores e o povo em geral, que compareceu em massa para comemorar as conquistas. O […]

Rogério Leão discursa, observado por Marcelo Pereira e lideranças
Rogério Leão discursa, observado por Marcelo Pereira e lideranças

O Prefeito Marcelo Pereira (PR), inaugurou nessa ultima quarta-feira (13), o calçamento e saneamento de  mais 4 ruas no  Bairro da Cacimba Nova.

Além do gestor belmontense, estiveram presentes no evento o vice-prefeito Adé Feitosa, o Deputado Estadual Rogério Leão, vereadores e o povo em geral, que compareceu em massa para comemorar as conquistas.

O prefeito Marcelo Pereira destacou o seu compromisso com o povo de Belmonte, e falou de todo o serviço prestado a população do Bairro da Cacimba Nova durante sua gestão.

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“Antes da gestão do nosso grupo aqui era chamado Sitio Cacimba Nova, que aqui não se tinha nenhuma rua pavimentada e saneada. Hoje chegamos a pavimentação de nove ruas. Esse grupo que aqui se encontra entregou vários equipamentos ao povo desse Bairro”, comemorou.

Ele deu como exemplos a Escola Técnica Estadual, a reforma e Ampliação da Escola José Nunes de Magalhães, A Unidade Básica de Saúde  da Familia, a Academia das Cidades e o Portal de entrada da Cidade.

Outro anúncio foi o de que já foi dado inicio a obra de duplicação da Avenida Euclides de Carvalho, que vai melhorar a mobilidade urbana da cidade.

Multa de trânsito subirá mais de 50%; usar celular será infração gravíssima

A presidente Dilma Rousseff sancionou na quinta-feira (5) medidas que endurecem as punições previstas no Código Brasileiro de Trânsito (CTB), principalmente com aumento no valor das multas, que começa a valer em novembro deste ano. A Infração leve foi de R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%). A Infração média, de R$ 85,13 para R$ […]

Dirigir usando o celular passará de infração média para gravíssima (Foto: Reprodução/TV Tem). Do G1/Auto Esporte
Dirigir usando o celular passará de infração média para gravíssima (Foto: Reprodução/TV Tem). Do G1/Auto Esporte

A presidente Dilma Rousseff sancionou na quinta-feira (5) medidas que endurecem as punições previstas no Código Brasileiro de Trânsito (CTB), principalmente com aumento no valor das multas, que começa a valer em novembro deste ano.

A Infração leve foi de R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%). A Infração média, de R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52%). A infração grave, de R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento de 52%). Por fim a Infração gravíssima de R$ 191,54 para R$ 293,47 (aumento de 53%).

As multas básicas não sofriam reajustes desde 2002, quando uma resolução fixou o valor atual em reais. As elevações que ocorreram desde então foram para certas infrações consideradas mais perigosas e por meio de um fator multiplicador.

Celular: Além disso, a punição para o motorista que for flagrado falando ou “manuseando” o telefone passará de média para gravíssima; Ou seja, a multa que era de R$ 85,13 (média antiga) passará para R$ 293,47 (gravíssima nova).

A redação do código de trânsito incluiu a palavra “manuseando” para punir também quem manda mensagens de texto ou fica olhando as redes sociais ao volante.

Novo teto: Quando a mudança entrar em vigor, as multas mais pesadas, dadas a infrações gravíssimas com multiplicador de 10 vezes, passam a ser de R$ 2.934,70. Este é o valor previsto para quem é pego disputando racha ou forçando a ultrapassagem em estradas, por exemplo.

Também poderá pagar o valor máximo quem se recusar a fazer teste de bafômetro, exame clínico ou perícia para verificar presença de álcool ou drogas no corpo. Neste caso, se ele for reincidente em menos de 12 meses, a multa será dobrada, chegando a R$ 5.869,40.

Os novos valores começam a valer depois de 180 dias da publicação da lei, que ocorreu na quinta-feira (5). O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ainda poderá corrigir os valores das multas anualmente, com reajuste máximo dado pela inflação (IPCA) do ano anterior.

Vaga para deficiente: A partir de novembro, quem estacionar em vagas reservadas para deficientes e idosos sem a credencial que comprove sua condição poderá ser multado por infração gravíssima.

Impedir o trânsito: Interromper, restringir ou perturbar a circulação na via com algum tipo de veículo, sem autorização do órgão de trânsito, também será considerado infração gravíssima, mas com multiplicador de 20 vezes no valor da multa, chegando também a R$ 5.869,40.

O novo artigo tem como objetivo punir protestos com carro de som, que não foram combinados com o órgão de trânsito, por exemplo. Os organizadores do bloqueio imprevisto deverão pagar multa de até R$ 17,6 mil. Diferentemente das demais, esta mudança entra já está em vigor.