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Medida Provisória acaba com exigência de registro para jornalistas, radialistas e gera debate

Publicado em Notícias por em 16 de novembro de 2019

O governo federal editou, na terça-feira (12), a Medida Provisória 905/2019, que cria o programa Emprego Verde Amarelo, destinado a gerar novos postos de trabalho para as pessoas entre 18 e 29 anos. Entre as alterações que a MP promove está o fim da exigência de diploma e registro profissional para jornalistas, radialistas, publicitário e outras 11 profissões.

Em 2009, o Supremo Tribunal Federal já havia derrubado a exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista.

Além de desburocratizar a legislação trabalhista, o Emprego Verde Amarelo prevê a redução de encargos para os empregadores, como a diminuição pela metade da multa sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a redução da alíquota de 8% para 2%, independentemente do valor do salário do empregado. Com o programa, o governo espera gerar 1,8 milhão de novos empregos até dezembro de 2022.

O Sindicato dos Radialistas de Pernambuco repudiou o que chamou de “indevida interferência do Governo Federal na legislação que regulamenta a profissão do Radialista por meio da Medida Provisória nº 905/2019, que, ao instituir o Contrato do Trabalho Verde e Amarelo e alterar mais de uma centena de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”.

Diz que a medida reduz direitos de trabalhadores brasileiros, busca desregulamentar várias profissões, atacando categorias específicas, como radialistas, jornalistas e publicitários. Em seu texto, a MP 905/2019 traz a revogação de artigos da Lei 6.615/1978, que prevêem a obrigação de registro para o exercício das atividades inerentes ao Radialista.

Já a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ)  diz que há  inconstitucionalidade da Medida Provisória 905/2019. A Medida Provisória mantém o registro de classe somente para as profissões em que existem conselhos profissionais atuando (como advocacia, medicina, engenharias, serviço social, educação física, entre outros).

“Dez anos depois da derrubada do diploma de nível superior específico como critério de acesso à profissão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a MP publicada no Diário Oficial da União é mais um passo rumo à precarização do exercício da profissão de jornalista, uma atividade de natureza social ligada à concretização do direito humano à comunicação. Na prática, sem qualquer tipo de registro de categoria, o Estado brasileiro passa a permitir, de maneira irresponsável, o exercício da profissão por pessoas não-habilitadas, prejudicando toda a sociedade.

A FENAJ denuncia que o governo de Jair Bolsonaro constrói uma narrativa, desde a posse na Presidência, para deslegitimar a atuação dos jornalistas no exercício profissional. Agora, utiliza a MP 905/19 para, mais uma vez, atacar a profissão, os jornalistas e o produto da atividade jornalística: as notícias”, diz em nota.

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