Notícias

Marília não foi ao Alto Pajeú e deixou pré-candidatos esperando

Por Nill Júnior

O pré-candidato a prefeito de São José do Egito, o médico Romério Guimarães esperou neste domingo a pré-candidata Marília Arraes, mas ela não compareceu em São José do Egito.

Marília esteve em Salgueiro, onde visitou Marcones Sá e Creuza Pereira, Ibimirim, ao lado de Charles do Paulistão, pré-candidato a prefeito e Breno Correia, presidente municipal do Solidariedade. Em Flores, lançou o pré-candidato a prefeito pelo Solidariedade, o vereador Adeilton Patriota, e também do pré-candidato a vice, o vereador Nezinho de Fátima.

Mas não compareceu a São José do Egito, onde era aguardada para reforçar o apoio do partido à  pré-candidatura a prefeito de Romério Guimarães (SD). Romério cancelou o ato. Também a aguardavam Túlio de Vanderley (Brejinho) e Danilo Augusto (Tuparetama).

Ela ainda daria entrevista ao blogueiro Marcelo Patriota na Gazeta FM, que chegou a  reservar um horário no domingo para a conversa. A Romério, Marília alegou problema no carro, antes da agenda em Ibimirim.

Outras Notícias

Plenário da Alepe aprova reajuste e concessão de auxílios-moradia

Os integrantes da Alepe aprovaram durante a reunião plenária desta terça (3) proposições que tratam da atualização dos valores e da concessão de auxílios-moradia emergenciais a milhares de famílias pernambucanas.  De autoria do Poder Executivo, as matérias estavam tramitando em regime de urgência e foram acatadas em primeira e segunda discussões. Pela manhã, os textos […]

Os integrantes da Alepe aprovaram durante a reunião plenária desta terça (3) proposições que tratam da atualização dos valores e da concessão de auxílios-moradia emergenciais a milhares de famílias pernambucanas. 

De autoria do Poder Executivo, as matérias estavam tramitando em regime de urgência e foram acatadas em primeira e segunda discussões. Pela manhã, os textos já haviam recebido o aval dos parlamentares nas comissões da Casa.

O Projeto de Lei (PL) nº 2180/2024 foi o responsável por estabelecer novos valores para os auxílios. Até este mês, serão pagos R$ 200 a cada beneficiário. A partir de outubro, contudo, o benefício sobe para R$ 350. A norma prevê, ainda, a possibilidade de outros reajustes. Para tanto, deverá ser utilizado como referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Concessão 

Além dessa iniciativa, outras duas propostas do Governo do Estado definiram novos beneficiários para os auxílios. No caso do PL nº 2181/2024, serão contempladas 1.344 famílias que habitam em prédios-caixão ameaçados de desabamento. As 133 edificações estão localizadas no Recife e nos municípios de Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista e Camaragibe, todos na Região Metropolitana. 

O PL nº 2182/2024, por sua vez, beneficiará moradores do entorno do Canal de Santa Terezinha, situado no bairro de Santo Amaro, no Recife. Ao todo, esse segundo projeto contemplará 41 famílias da região, que vivem em condições precárias e insalubres. 

Ambas as medidas estabeleceram os critérios necessários para recebimento dos auxílios. Dentre os requisitos constam: não possuir imóveis; não ser beneficiário de outro programa habitacional; ter renda abaixo de dois salários mínimos, entre outras exigências.

Tabira: TRE nega recurso e mantém eleição de Sebastião Dias e Zé Amaral

Depois de interrompido há alguns dias, diante de um pedido de sobrestamento de um dos Desembargadores, terminou hoje o julgamento do Recurso Contra Expedição de Diploma da Coligação Frente Popular para Tabira Avançar e Maria Claudenice de Melo Cristóvão, Nicinha Brandino, contra a chapa eleita em Tabira, com Sebastião Dias Prefeito e José Amaral vice, […]

Depois de interrompido há alguns dias, diante de um pedido de sobrestamento de um dos Desembargadores, terminou hoje o julgamento do Recurso Contra Expedição de Diploma da Coligação Frente Popular para Tabira Avançar e Maria Claudenice de Melo Cristóvão, Nicinha Brandino, contra a chapa eleita em Tabira, com Sebastião Dias Prefeito e José Amaral vice, pode ser retomado hoje pelo Tribunal Regional Eleitoral.

O resultado foi de cinco votos contrários e um favorável ao recurso. Além de  Érica Ferraz (relatora),  Júlio Oliveira (revisor) e Stenio Leiva, que já haviam se manifestado, os desembargadores José Henrique Coelho Dias da Silva e Alexandre Freire Pimentel seguiram o entendimento de que não há motivação jurídica para cassação da chapa. Apenas o Desembargador Vladimir Souza Carvalho seguiu o entendimento da acusação. O presidente da Corte, Antônio Carlos Alves da Silva só vota em caso de empate.

A decisão também foi contrária ao parecer do Ministério Público Eleitoral que opinou pela  procedência do pedido constante do Recurso Contra Expedição de Diploma. A argumentação que defendia a cassação foi do procurador Antonio Carlos Campelo.

A decisão foi comemorada pelo prefeito e por aliados que acompanharam o julgamento em Recife. Agora, resta à chapa Nicinha/Genedy recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. O recurso é dado como certo mesmo por aliados de Sebastião, por conta da manifestação já expressada pelos advogados de Nicinha Brandino. Em Tabira, aliados de Dias também começam a fazer festa com o tradicional foguetório.

TRE-PE cassa diploma de vereador de Jaboatão

Por unanimidade, Corte Eleitoral decidiu que Eduardo Gomes do Nascimento cometeu abuso de poder econômico O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) cassou, nesta sexta-feira (21), o diploma de vereador de Jaboatão dos Guararapes de Eduardo Gomes do Nascimento, conhecido como Didinho (Republicanos). Por unanimidade, a Corte Eleitoral decidiu que o político cometeu abuso de […]

Por unanimidade, Corte Eleitoral decidiu que Eduardo Gomes do Nascimento cometeu abuso de poder econômico

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) cassou, nesta sexta-feira (21), o diploma de vereador de Jaboatão dos Guararapes de Eduardo Gomes do Nascimento, conhecido como Didinho (Republicanos).

Por unanimidade, a Corte Eleitoral decidiu que o político cometeu abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral de 2020.

Com a decisão, Eduardo Gomes do Nascimento também ficará inelegível por oito anos, conforme determina a legislação.

Todos os votos conferidos a ele serão anulados e haverá retotalização, sem levar em consideração esses votos, para saber quem assume na sua vaga.

Quando o acórdão referente à decisão do TRE for publicado, o juiz eleitoral da 101ª Zona Eleitoral será oficiado para imediata execução do julgado.

O presidente da Câmara dos Vereadores de Jaboatão também será comunicado oficialmente da decisão tomada pelo TRE-PE.

Eduardo Gomes do Nascimento ainda poderá recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Prefeitos têm competência, para, mediante Decreto, denominar próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações

Por *Renan Walisson de Andrade Muitos prefeitos deixam de prestar homenagens cívicas a personalidades importantes para a história dos Municípios, porque não têm maioria nas Câmaras Municipais. O ato, que oportunizaria render homenagens àquelas pessoas cujo trabalho e dedicação ao povo da localidade notabilizou-se, transforma-se numa disputa político-partidária. Embora ainda haja uma certa falta de […]

Por *Renan Walisson de Andrade

Muitos prefeitos deixam de prestar homenagens cívicas a personalidades importantes para a história dos Municípios, porque não têm maioria nas Câmaras Municipais. O ato, que oportunizaria render homenagens àquelas pessoas cujo trabalho e dedicação ao povo da localidade notabilizou-se, transforma-se numa disputa político-partidária.

Embora ainda haja uma certa falta de conhecimento por parte das Procuradorias e Assessorias Jurídicas dos Municípios – órgãos opinativos e de assessoramento na estrutura da Administração Pública – acerca da jurisprudência nacional, alguns Prefeitos já estão atuando em conformidade com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

É que no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.151.237/SP, de Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, o STF fixou a seguinte tese de repercussão geral: “É comum aos poderes Executivo (decreto) e Legislativo (lei formal) a competência destinada a denominação de próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações, cada qual no âmbito de suas atribuições.” Assim, a competência para esse tipo de matéria é comum de ambos os Poderes e não somente de um deles. 

Na origem do caso, o Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça em face dos arts. 33, XII, e 40, § 3º, “g”, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, cuja redação transcrevo: “Art. 33. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, especialmente no que se refere ao seguinte: (…) XII – denominação de próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações.” Sustentava a Procuradoria a inconstitucionalidade desses dispositivos, porque, para ela, esse tipo de matéria era da competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo.  

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) julgou parcialmente procedente a ação. A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba interpôs Recurso Extraordinário contra o acórdão do TJ/SP.

Ao examinar a matéria, o Relator, Ministro Alexandre de Moraes, fundamentou o seu voto tecendo vários esclarecimentos acerca da competência, bem como, contextualizando-os com base no princípio da predominância do interesse local, e ao final defendendo que a matéria era de competência comum dos Poderes Executivo e Legislativo. 

Assim, a tese proposta pelo Ministro foi aprovada por maioria, no sentido da existência de uma coabitação normativa entre os Poderes Executivo (decreto) e o Legislativo (lei formal), para o exercício da competência destinada a “denominação de próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações”, cada qual no âmbito de suas atribuições.

À vista do decisum do Supremo Tribunal Federal, os prefeitos estão autorizados a editar decretos para prestar homenagens cívicas a personalidades que marcaram a realidade local do Município. Como todo ato administrativo, o decreto, que é um ato normativo, deve ser fundamentado. As assessorias e procuradorias jurídicas de cada Poder devem analisar o escopo legal do ato e opinar acerca da sua obediência à legalidade.

*Renan Walisson de Andrade é Acadêmico do 10º período de Direito na Faculdade de Integração do Sertão (FIS), já aprovado no XXXII Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ex-estudante voluntário do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ/PE).

No Interior do Estado, sentimento ainda é de tristeza e perplexidade pela morte de Eduardo

da Folha de Pernambuco Um dia após a confirmação da morte do ex-governador Eduardo Campos, os sentimentos ainda eram um misto de tristeza e perplexidade. No Interior do Estado, as pessoas buscavam explicações sobre a morte do socialista. Em todas as rodas de conversa, o assunto era o trágico acidente que tirou a vida de […]

caruaru_img_peq_dentro_

da Folha de Pernambuco

Um dia após a confirmação da morte do ex-governador Eduardo Campos, os sentimentos ainda eram um misto de tristeza e perplexidade. No Interior do Estado, as pessoas buscavam explicações sobre a morte do socialista. Em todas as rodas de conversa, o assunto era o trágico acidente que tirou a vida de Eduardo e mais seis pessoas. Em Caruaru, a universitária Marina Albuquerque disse que a postura do ex-candidato à presidência reacendeu nela o gosto pela política, e que o legado foi deixado ainda para a eleição deste ano.

“Eduardo trouxe de volta a vontade de votar, o desejo e a esperança de dias melhores para nosso povo tão carente de necessidades básicas. Pena que tudo acabou tão cedo, mas a semente foi plantada. Cabe a nós não desistir do Brasil. Obrigado por tornar nosso Pernambuco melhor, muito melhor”, disse.

A segunda casa de Eduardo Campos em Caruaru amanheceu de luto. Sempre que vinha à cidade, o ex-governador não deixava de visitar o restaurante Portal do Bode do Sertão, localizado na Estacão Ferroviária do município. Por todos os lados, o estabelecimento exibe faixas pretas em sinal de luto pela morte de Campos. Em sinal de respeito ao ex-governador, a direção decidiu não abrir as portas. Sem conter as lágrimas, o dono do restaurante, seu Lula do Bode, disse que não acreditou na notícia do falecimento do político. Amigo de Eduardo e arraesista histórico, Lula do Bode, ainda emocionado, lembrou como começou sua história de amizade com o ex-governador.

“Conheci Eduardo em 1994, e sempre que ele vinha ao Interior solicitava o nosso bode. Era assim quando o restaurante estava em Cruzeiro do Nordeste e depois seguiu em Caruaru. Na última carreata que ele fez na cidade, fui onde ele estava e levei uma quentinha com um bode assado, do jeito que ele gostava. É uma dor muito grande, muita saudade, mas a vida é assim. Deus sabe o que faz, temos que tentar entender”, disse.

Pelas paredes do restaurante, são muitos os registros das visitas do socialista. Todo ano após a abertura do São João ele sempre parava por lá e aproveitava para comer a iguaria. “Agora tudo fica na lembrança. Esse ano, por exemplo, ele esteve aqui e, após o jantar, foi até o forró pé-de-serra, onde dançou com dona Renata. Era sempre assim, toda vez que ele vinha fazia uma festa”, lembrou apontando para o espaço onde ficava o forró.