Marília Arraes mobiliza Congresso para derrubar veto de Bolsonaro a distribuição gratuita de absorventes
Por André Luis
Projeto da deputada do PT-PE beneficia quase 6 milhões de mulheres
A deputada federal Marília Arraes (PT-PE) já iniciou uma mobilização ampla no Congresso e junto à sociedade civil para garantir a derrubada do veto de Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei 4968/2019, de autoria dela, que cria o Programa Nacional de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual.
“Bolsonaro mostra que não tem nenhum pingo de sensibilidade com as mulheres. Ele deixa claro toda a sua misoginia com esse veto. Não podemos nos calar, pois estamos tratando da vida, da dignidade de milhares de mulheres. Esse veto é um atentado contra todas nós e por isso não perdemos nenhum minuto. Já iniciamos as articulações e contamos com o valioso apoio da bancada feminina, independentemente de partidos. Vamos derrubar esse veto absurdo!”.
O PL, aprovado na Câmara e no Senado, garante a distribuição de absorventes higiênicos para 5,9 milhões de mulheres em todo o país. O veto do governo foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira.
“Quando trouxe a discussão sobre a dignidade menstrual para a Câmara, quis ampliar o debate sobre os direitos das mulheres. Por isso temos que continuar trabalhando contra o veto de Bolsonaro e lutar contra mais essa atitude misógina do governo.”
A ideia de Marília com o projeto é criar uma estratégia de promoção da saúde e atenção à higiene, com os objetivos principais de combater a precariedade menstrual, identificada como a falta de acesso ou a falta de recursos que possibilitem a aquisição de produtor de higiene e outros recursos necessários ao período da menstruação.
“Esse é um tema que deve ser discutido pelo poder público, mas essa não é a intenção do governo. O veto de Bolsonaro é um absurdo e atinge diretamente todas as mulheres do nosso país. Vamos continuar articulando no Congresso para derrubar esse ataque frontal contra as mulheres”, finaliza Marília.
Do blog do Camarotti/G1 Em conversa reservada na última quinta-feira (27), no Palácio do Planalto, o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), alertou o presidente Michel Temer de que o cenário é de muita dificuldade na base aliada. E que o governo corre risco de ser derrotado em plenário até mesmo em votações de […]
Em conversa reservada na última quinta-feira (27), no Palácio do Planalto, o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), alertou o presidente Michel Temer de que o cenário é de muita dificuldade na base aliada. E que o governo corre risco de ser derrotado em plenário até mesmo em votações de medidas provisórias.
De forma reservada, Maia tem dito de forma clara que é um erro o governo pensar que o placar da vitória na votação que arquivou a segunda denúncia contra Temer na quarta-feira (25) reflete a força do governo.
Articuladores políticos chegaram a dizer que, além dos 251 votos, Temer também teria o apoio dos ausentes. “Isso não reflete a realidade da base”, confidenciou Maia a interlocutores.
O presidente da Câmara tem defendido uma reforma ministerial que contemple o novo mapa de forças políticas que resultou da votação da segunda denúncia. E chegou a falar para integrantes do núcleo do Palácio do Planalto que seria um grande erro deixar para março de 2018 a reforma ministerial.
Para mais de um interlocutor, Maia defendeu uma mudança imediata no primeiro escalão para contemplar aliados e diminuir as insatisfações.
“Tudo agora vai depender de Temer. A insatisfação é enorme. Se quiser aprovar uma agenda mínima, terá que atuar”, desabafou o presidente da Câmara numa conversa pouco antes de embarcar para a viagem de uma semana ao exterior, na noite desta sexta-feira (27).
E foi além: disse que o governo pode ser surpreendido já na votação das medidas provisórias do ajuste fiscal. Segundo ele, o cenário é de derrota do Palácio do Planalto. Ele sugeriu ao governo enviar todas as matérias do pacote de ajuste fiscal por meio de projeto de lei. Mas a equipe econômica resiste.
Com a decisão, imunizante poderá ser incluído no consórcio Covax Facility. A vacina do laboratório chinês Sinopharm foi aprovada na sexta-feira (7), para uso emergencial pela Organização Mundial da Saúde (OMS), o que permite que o imunizante seja incorporado ao consórcio internacional Covax Facility. A vacina da Sinopharm, assim, poderá juntar-se aos outros quatro imunizantes […]
Com a decisão, imunizante poderá ser incluído no consórcio Covax Facility.
A vacina do laboratório chinês Sinopharm foi aprovada na sexta-feira (7), para uso emergencial pela Organização Mundial da Saúde (OMS), o que permite que o imunizante seja incorporado ao consórcio internacional Covax Facility.
A vacina da Sinopharm, assim, poderá juntar-se aos outros quatro imunizantes já incluídos na aliança global conduzida pela OMS: Pfizer/BioNTech, AstraZeneca, Janssen e Moderna.
A vacina da Sinopharm é produzida a partir de um vírus inativado, o método mais tradicional e conhecido para a fabricação de imunizantes. Isto também significa que é um produto fácil de armazenar e distribuir, sem requerer condições extremas de temperatura para a sua conservação.
Uma novidade é que os frascos da Sinopharm usam um pequeno adesivo que muda de cor quando a vacina é exposta ao calor, permitindo que os profissionais de saúde vejam se a vacina pode ser usada com segurança.
Com a inclusão do produto da Sinopharm no Covax Facility, o número de vacinas que podem ser aplicadas no Brasil chegará a sete.
As vacinas da Pfizer e da Fiocruz/AstraZeneca têm registro aprovado pela Anvisa. A vacina da Janssen recebeu autorização para uso emergencial, assim como a Coronavac, produzida pelo Instituto Butantan, e a Covishield, vacina da AstraZeneca produzida na Índia.
Somam-se ao rol de imunizantes aprovados pela Anvisa as vacinas da Moderna e da Sinopharm, que entram pelo Covax Facility. Dessa forma, a partir da decisão da OMS, sete vacinas poderão ser usadas no país com a aprovação da Anvisa.
O Covax Facility é uma aliança internacional conduzida pela Organização Mundial da Saúde com o objetivo de acelerar o desenvolvimento e a produção de vacinas contra Covid-19 e garantir o acesso igualitário à imunização. Mais de 150 países aderiram à iniciativa. A admissão do Brasil, que foi assinada em 25/09, inclui o acesso a 42,5 milhões de doses.
A participação do país no Covax Facility foi possível a partir da aprovação pela Anvisa da Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 46, do dia 9 de fevereiro, que agiliza a chegada de vacinas adquiridas pelo Ministério da Saúde no âmbito desta aliança internacional.
“A proposta tem por objetivo deixar clara a dispensa de registro ou da autorização temporária de uso emergencial para as vacinas importadas pelo Ministério da Saúde provenientes da iniciativa global Covax Facility”, afirmou a diretora Meiruze Freitas, na ocasião.
As vacinas poderão ser distribuídas ao Plano NacionaI de Imunização após avaliação do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde – INCQS, órgão vinculado à Fiocruz.
As primeiras doses da vacina contra COVID-19 fornecida pelo consórcio Covax Facility desembarcaram no Brasil no dia 21 de março.
No Sertão do Araripe, o ex-prefeito de Bodocó, Túlio Alves Alcântara, e o ex-vice-prefeito do município, José Edmilson Brito Alencar, foram condenados ao pagamento de R$ 25 mil por dano moral coletivo. As informações são do Diario de Pernambuco. A decisão foi dada por provocarem aglomeração de pessoas durante Convenção Partidária, desrespeitando o protocolo de […]
No Sertão do Araripe, o ex-prefeito de Bodocó, Túlio Alves Alcântara, e o ex-vice-prefeito do município, José Edmilson Brito Alencar, foram condenados ao pagamento de R$ 25 mil por dano moral coletivo. As informações são do Diario de Pernambuco.
A decisão foi dada por provocarem aglomeração de pessoas durante Convenção Partidária, desrespeitando o protocolo de distanciamento da Covid-19.
A decisão dada pelo juiz substituto da Vara Única de Bodocó, Reinaldo Paixão Bezerra Júnior, foi proferida em ação civil pública de reparação de dano moral coletivo, proposta pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
O valor deve ser pago individualmente por cada um deles e será revertido em favor de fundo a ser indicado pelo Ministério Público.
A Prefeitura disse que não iria se pronunciar com relação a condenação, pois, “foi um evento de cunho político e a atual gestão não responde pela gestão anterior”. O Diario tentou contato com os requeridos, mas não obteve respostas até a publicação desta matéria.
Na decisão, o juiz Paixão Bezerra Júnior reforçou que nas imagens juntadas aos autos, os condenados dispensaram o uso e máscaras de proteção, inclinaram-se para fora da carroceria do veículo, abraçaram e deram as mãos a diversas pessoas, o que potencializa ainda mais a gravidade de suas condutas, tendo em vista o cenário em que a sociedade se encontrava naquele momento.
“À época dos fatos, vivenciávamos um momento de extrema gravidade decorrente da pandemia da Covid-19. Outrossim merece destaque também os sérios problemas individuais e coletivos, na dimensão física, psicológica, social, e econômica causados por essa pandemia. No caso particular, é evidente que, na época da convenção partidária, à vista da exponencial disseminação do novo coronavírus, fazia-se necessário uma postura responsável de todos, especialmente daqueles que ocupavam importantíssimos cargos de prefeito e vice-prefeito. Em tempos de crise como a que enfrentamos, o político como figura de liderança, deveria ser o exemplo a ser seguido por seus cabos eleitorais, correligionários, eleitores e população em geral”, ressaltou o magistrado.
Segundo a ação, a convenção partidária, realizada em 16 de novembro de 2020, que deveria ser voltada exclusivamente para os filiados dos partidos políticos, “transformou-se em um verdadeiro acontecimento festivo de cunho político-partidário, contando com várias pessoas no evento”.
Ainda, de acordo com os autos, “a aglomeração de pessoas foi agravada com a chegada do então prefeito e vice-prefeito, que em cima de uma caminhonete, causaram euforia, agitação e ainda mais aglomeração no meio dos presentes, que não usavam máscara nem mantiveram o distanciamento social preconizado pelas normas sanitárias, num período de elevada transmissibilidade da Covid-19”.
Pagamento por danos morais
Ao pagamento de dano moral coletivo, estipulado em R$ 25 mil para cada um dos dois condenados, o valor será revertido em favor de fundo a ser indicado futuramente pelo Ministério Público.
“É imprescindível para a configuração do dano moral coletivo a ocorrência de lesão na esfera moral de uma comunidade, isto é, a violação de valores coletivos, atingidos injustificadamente do ponto de vista jurídico. No ponto, destaco que se faz necessário que o fato transgressor seja de razoável significância e desborde os limites da tolerabilidade, ou seja, que denote gravidade suficiente para produzir verdadeiro sofrimento, intranquilidade social e alterações relevantes na ordem extrapatrimonial coletiva”, explicou o magistrado.
Sobre a configuração do dano moral coletivo apto à indenização, o magistrado especificou os fatores que o configuraram, dentre os quais a gravidade suficiente para produzir intranquilidade social.
“Na hipótese dos autos, entendo que está configurado o dano moral coletivo apto a gerar indenização, uma vez que os requeridos Tulio Alves Alcântara e José Edmilson Brito Alencar, com suas condutas, violaram preceitos sanitários em momento de extrema gravidade da pandemia de Covid-19, afetando uma coletividade ao colocar em risco não apenas os participantes do evento, mas toda comunidade do município de Bodocó e região, em função do elevado potencial de transmissibilidade da doença”, enfatizou.
Ainda acerca do dano moral coletivo, o juiz transcreveu na decisão o trecho do voto da ministra do Superior Tribunal de Justiça Nancy Andrighi no julgamento do REsp n. 1.586.515/RS, referendando que tal dano além da mera função compensatória, deve ter por objetivo sancionar o ofensor e coibir novas condutas ofensivas:
“O dano moral coletivo é categoria autônoma de dano que não se identifica com aqueles tradicionais atributos da pessoa humana (dor, sofrimento ou abalo psíquico), mas com a violação injusta e intolerável de valores fundamentais titularizados pela coletividade (grupos, classes ou categorias de pessoas). Tem a função de: a) proporcionar uma reparação indireta à lesão de um direito extrapatrimonial da coletividade; b) sancionar o ofensor; e c) inibir condutas ofensivas a esses direitos transindividuais”.
Segundo o TJPE, os valores a ser pago pelos condenados serão revertidos em favor de fundo a ser indicado futuramente pelo Ministério Público, na forma do art. 13 da Lei n. 7.347/1985, uma vez que não houve a prévia indicação pelo órgão ministerial. Sobre o valor fixado, incidirão juros de 1% ao mês, a contar do evento danoso, qual seja, 16/09/2020, data da convenção partidária, e correção monetária.
O Sesc Arcoverde, no Sertão de Pernambuco, está com inscrições abertas do curso pré-vestibular para estudantes que estão se preparando para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). As aulas começam no dia 6 de fevereiro e acontecem de segunda a sexta-feira, das 18h às 22h. Para participar os interessados precisam ter no mínimo 15 anos […]
O Sesc Arcoverde, no Sertão de Pernambuco, está com inscrições abertas do curso pré-vestibular para estudantes que estão se preparando para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
As aulas começam no dia 6 de fevereiro e acontecem de segunda a sexta-feira, das 18h às 22h.
Para participar os interessados precisam ter no mínimo 15 anos e devem ir ao Ponto de Atendimento da unidade, localizado na Rua Capitão Arlindo Pacheco de Albuquerque, 364, no Centro da cidade, para fazer a matrícula.
Serviço: Matrículas turmas Pré-Enem/Pré-Vestibular
Hora: 8h às 17h
Local: Ponto de Atendimento do Sesc Arcoverde
Endereço: Rua Capitão Arlindo Pacheco de Albuquerque, número 364, Centro
Idade mínima: 15 anos.
A PE 320 está interditada na altura de Calumbi, em virtude de um acidente. Um caminhão carregado de telhas tombou no local. A via está totalmente interditada. Pela forma como o caminhão tombou, a perspectiva é de que a retirada do local demore algumas horas. Policiais rodoviários federais já estão no local. Ainda não se […]
A PE 320 está interditada na altura de Calumbi, em virtude de um acidente.
Um caminhão carregado de telhas tombou no local. A via está totalmente interditada.
Pela forma como o caminhão tombou, a perspectiva é de que a retirada do local demore algumas horas.
Policiais rodoviários federais já estão no local. Ainda não se sabe o que provocou o acidente. Fala-se em um cochilo, mas não há confirmação oficial.
O caminhão tem placas de Afogados da Ingazeira. Pelo que o blog apurou, o motorista, identificado como Ronaldo Silva, conhecido por Bolinha de Ouro, está bem. Ele reside na Cohab.
Motoristas que trafegam na área precisam buscar rotas alternativas ate a retirada do veículo, que deve ocorrer até o final da manhã de hoje.
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