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Maria José Arcanjo recebe prêmio “Mulheres que Fazem Arcoverde”

Por André Luis

Prestes a fazer 92 anos, Maria José Arcanjo, foi a vencedora do Prêmio Mulheres que Fazem Arcoverde, entregue nesta quarta-feira (05) à noite, no Democrático Esporte Clube.

Mais conhecida como Dona Dedé, essa mulher guerreira é proprietária de um box no Centro Comercial Regional de Arcoverde – Cecora e trabalha até hoje. “A feira é minha vida, foi por meio dela que consegui criar meus filhos.”, enfatizou a empresária, mãe de seis filhos.

“Dona Dedé é um exemplo para todas as mulheres arcoverdenses. Ela é firme, incansável e lutadora. É referência de mulher de sucesso!”, declarou a prefeita Madalena Britto.

A solenidade homenageou também mais 13 mulheres, que se inscreveram para participar da competição. Todas receberam um certificado de participação e um DVD com a gravação dos depoimentos.

“Essa foi a primeira edição. Fiquei orgulhosa de ver tantas histórias emocionantes. Espero que no próximo ano possamos conhecer ainda mais histórias de mulheres guerreiras como vocês”, destacou a secretária de Desenvolvimento Econômico, Jussara Pereira.

O Prêmio Mulheres que fazem Arcoverde foi uma realização da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, da Prefeitura de Arcoverde, e contou com as presenças do vice-prefeito Wellington Araújo; da coordenadora da Mulher, Micheline Valério; da presidente da ACA, Rejane Maciel e das vereadoras Dra Cibely Roa e Cleriane Medeiros.

Outras Notícias

Alexandre Pires elogia decisão do Governo Estadual em comprar da agricultura familiar

O Governo de Pernambuco anunciou na última sexta-feira (5) uma medida inovadora: o fornecimento de alimentos para o Palácio do Campo das Princesas, sede do governo estadual, será realizado pela agricultura familiar. A decisão, publicada no Diário Oficial do Estado em 4 de janeiro, representa um marco na valorização desses produtores. O contrato foi estabelecido […]

O Governo de Pernambuco anunciou na última sexta-feira (5) uma medida inovadora: o fornecimento de alimentos para o Palácio do Campo das Princesas, sede do governo estadual, será realizado pela agricultura familiar. A decisão, publicada no Diário Oficial do Estado em 4 de janeiro, representa um marco na valorização desses produtores.

O contrato foi estabelecido com a Cooperativa de Desenvolvimento da Agricultura Familiar do Estado de Pernambuco (Coofeapa), responsável pelo fornecimento de frutas, verduras, legumes, carnes e outros alimentos, totalizando R$ 97 mil.

A redação do blog buscou a opinião do diretor de Combate à Desertificação do Ministério do Meio Ambiente, Alexandre Pires, notável defensor da agroecologia e natural da região de Jabitacá, em Iguaracy. Em suas palavras, Pires expressou sua alegria ao receber a notícia.

“Eu recebi essa notícia com muita alegria. Essa compra de alimentos da agricultura familiar para o Palácio do Campo das Princesas, sede do governo de Pernambuco, é uma decisão coerente com políticas públicas”, afirmou Pires.

Ele destacou a abrangência que essa prática poderia ter em outros setores públicos, como hospitais, escolas e unidades prisionais, incentivando a mudança nas aquisições tradicionais do setor industrial. Pires ressaltou que essa decisão demonstra a viabilidade quando há determinação política.

Ao enfatizar a importância econômica e social, Pires mencionou que o Nordeste concentra quase metade de todos os estabelecimentos da agricultura familiar no Brasil, e Pernambuco possui cerca de 300 mil estabelecimentos, proporcionando um ciclo de prosperidade para comunidades rurais.

Essa iniciativa é um exemplo positivo para dirigentes de órgãos públicos, estimulando a criação de cooperativas e descentralizando as compras, promovendo um consumo mais saudável e incentivando práticas agroecológicas.

“Fico muito feliz com isso, pois tenho certeza de que contribuirá significativamente para que as pessoas consumam alimentos saudáveis. A agricultura familiar é a que menos utiliza agrotóxicos no Brasil, estimulando a produção agroecológica e gerando renda para os agricultores, dinamizando as economias locais. Uma notícia muito positiva para começarmos 2024”, concluiu Alexandre Pires.

TRE decide que nome na urna para candidaturas coletivas tem que respeitar regra

Candidata que queria ser chamada como “Adevania do Coletiva Elas” teve pedido negado e poderá usar só “Adevania” Em julgamento de recurso eleitoral neste sexta-feira (23-10), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) fixou entendimento sobre nomes usados nas urnas que possam indicar a prática das chamadas candidaturas coletivas ou compartilhadas. A posição […]

Candidata que queria ser chamada como “Adevania do Coletiva Elas” teve pedido negado e poderá usar só “Adevania”

Em julgamento de recurso eleitoral neste sexta-feira (23-10), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) fixou entendimento sobre nomes usados nas urnas que possam indicar a prática das chamadas candidaturas coletivas ou compartilhadas.

A posição do Pleno é que o nome constante na urna eletrônica não pode causar nenhum tipo de dúvida ao eleitor. Foi a primeira vez que o TRE de Pernambuco se manifestou, de maneira colegiada, sobre o tema.

O caso chegou à Corte a partir do recurso movido por Adevania Coelho de Alencar Carvalho, candidata a vereadora em Ouricuri pelo PSOL. Em 11 de outubro passado, o juiz da 82ª Zona Eleitoral, Carlos Eduardo das Neves Mathias, deferiu o pedido de registro de candidatura, porém determinou que, na urna eletrônica, a candidata apareça com o nome “Adevania”.

A candidata, então, recorreu da decisão porque pretendia usar, na urna eletrônica, o nome “Coletiva Elas” ou, em caso de rejeição deste pedido, a expressão “Adevania do Coletiva Elas”.

Relator do processo, o desembargador Ruy Trezena Patu Junior votou pelo provimento parcial do recurso, a fim de deferir a segunda opção de nome de urna da candidata, “Adevania do Coletiva Elas”.

O desembargador Edilson Pereira Nobre acompanhou o voto do relator. Porém, os outros cinco membros da Corte Eleitoral – desembargadores Frederico Neves (presidente), Carlos Gonçalves de Moraes (vice-presidente e corregedor), José Alberto de Barros Freitas Filho, Carlos Gil Rodrigues Filho e Rodrigo Cahu Beltrão ­- confirmaram a decisão do juiz de primeiro grau e votaram por negar provimento ao recurso da candidata, que terá que utilizar apenas o nome “Adevania” na urna eletrônica.

Em sua sentença, o juiz Carlos Eduardo das Neves Mathias citou o Artigo 25 da Resolução 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): “O nome para constar da urna eletrônica terá no máximo 30 (trinta) caracteres, incluindo-se o espaço entre os nomes, podendo ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual o candidato é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto a sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente”.

No julgamento desta sexta-feira, o presidente do TRE, desembargador Frederico Neves, mais uma vez, se disse simpático às candidaturas coletivas, porém destacou que ainda não existe previsão legal que as discipline. “Como aplicador da norma, não posso permitir o uso nas urnas de expressões que causam dúvidas seriíssimas no espírito do eleitor”, disse o desembargador.

Pleno do TRE-PE decidirá sobre atos públicos na pandemia

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) se reúne, nesta sexta-feira (28/08), às 17h, para decidir como se darão atos públicos do processo eleitoral, como convenções partidárias e eventos ligados à propaganda eleitoral, em meio à pandemia da covid-19. A sessão extraordinária foi convocada em razão de uma consulta formalizada pela Procuradoria Regional […]

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) se reúne, nesta sexta-feira (28/08), às 17h, para decidir como se darão atos públicos do processo eleitoral, como convenções partidárias e eventos ligados à propaganda eleitoral, em meio à pandemia da covid-19.

A sessão extraordinária foi convocada em razão de uma consulta formalizada pela Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco (PRE-PE) nesta quinta-feira.

“Trata-se de uma oportuna iniciativa da Procuradoria Regional Eleitoral, porque dá ensejo a que o TRE-PE, respondendo à consulta formulada, firme o seu entendimento sobre a possibilidade ou não da realização presencial de convenções partidárias, comícios e passeatas, durante a pandemia da covid-19, no âmbito do Estado de Pernambuco”, diz o presidente do TRE-PE, desembargador Frederico Neves.

A consulta foi distribuída ao vice-presidente e corregedor do TRE-PE, desembargador Carlos Moraes. Na peça do Ministério Público Eleitoral, o procurador regional eleitoral, Wellington Saraiva, e o procurador regional eleitoral substituto, Fernando José Araújo Ferreira, questionam o Tribunal sobre a aplicação da legislação em em relação a atos públicos que possam gerar aglomeração e, desta forma, aumentar o risco de contágio pelo novo coronavírus.

Entre as indagações, consta a seguinte: “Caso partidos políticos decidam realizar convenções partidárias na forma presencial, devem observar as regras sanitárias mais restritivas, entre as federais, estaduais e municipais, em face da pandemia de covid-19, causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2, HcoV-19 ou 2019-nCoV)?”

“A finalidade da consulta é permitir que o Tribunal defina se os atos de campanha eleitoral, pré-campanha eleitoral e as convenções partidárias estão sujeitas às normas sanitárias baixadas pelas autoridades federais e pelo Governo de Pernambuco. Existe em vigor um decreto que proíbe aglomeração em número de pessoas superior a 10 em espaços abertos ao público. Devido à manutenção da gravidade da pandemia, é preciso que se defina se devem prevalecer as normas sanitárias estaduais e federais mesmo diante da permissão existente na leis eleitorais para realização de atos de campanha, de pré-campanha e convenções partiárias”,explica o procurador regional eleitoral, Wellington Saraiva.

De acordo com o calendário eleitoral, a propaganda começa em 27 de setembro. Já as convenções partidárias para escolha dos candidatos deverão se realizar entre 31 de agosto e 16 de setembro. Em 4 de junho passado, com objetivo de evitar aglomerações em meio à pandemia da covid-19, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que as convenções podem ser realizadas por meio virtual.

DECISÃO NO AGRESTE

Exatamente com base na decisão do TSE criando a possibilidade das convenções virtuais, o juiz da 34ª Zona Eleitoral (Surubim, Casinhas e Vertente do Lério), Joaquim Francisco Barbosa, proferiu decisão que veda, nos três municípios, a realização de atos presenciais que ocasionem a aglomeração de pessoas. Clique aqui e leia a íntegra da decisão.

Marília Arraes critica modelo de gestão de Segurança Pública do Governo Raquel Lyra

Por André Luis Nesta sexta-feira (15), a ex-deputada federal e vice-presidente do Solidariedade Nacional, Marília Arraes, utilizou suas redes sociais para compartilhar um vídeo em que critica o modelo de gestão de Segurança Pública adotado pelo governo do estado de Pernambuco, liderado pela governadora Raquel Lyra. Marília Arraes argumenta que o atual modelo é “anacrônico, […]

Por André Luis

Nesta sexta-feira (15), a ex-deputada federal e vice-presidente do Solidariedade Nacional, Marília Arraes, utilizou suas redes sociais para compartilhar um vídeo em que critica o modelo de gestão de Segurança Pública adotado pelo governo do estado de Pernambuco, liderado pela governadora Raquel Lyra. Marília Arraes argumenta que o atual modelo é “anacrônico, atrasado e ineficiente, não obtendo resultados positivos”.

No vídeo, Marília Arraes ressalta que o governo de Pernambuco não tem o controle efetivo da Segurança Pública e argumenta que a governadora Raquel Lyra não possui a capacidade necessária para lidar pessoalmente com essa questão. Ela enfatiza que o estado tem presenciado um aumento na violência, com vidas sendo ceifadas em uma guerra que está se instalando em Pernambuco.

“Eu que não funciona porque no caso em que se encontra é a governadora que tem que tomar conta pessoalmente da segurança, claro, se ela tivesse capacidade para isso, que não tem e infelizmente”, criticou.

A ex-deputada destaca a importância de garantir a paz no estado e expressa sua preocupação com a situação atual, afirmando que Pernambuco não pode se tornar um estado de guerra. Ela enfatiza que é fundamental buscar um estado de paz e evitar que vidas de pernambucanos e pernambucanas sejam perdidas devido a um sistema de segurança que não está funcionando adequadamente.

Marília Arraes diz ainda que é necessário promover uma mudança efetiva no modelo de gestão de Segurança Pública em Pernambuco, a fim de garantir a proteção e o bem-estar da população. Ela argumenta que é preciso buscar soluções mais eficientes e que valorizem a vida dos pernambucanos, permitindo que contribuam de forma positiva para o estado.

“A gente não pode deixar isso acontecer. Pernambuco não pode virar um estado de guerra. A gente tem que ter um estado de paz, a gente não pode deixar que esse estado de mudança para pior que está sendo instalado por Raquel Lyra tire vidas de tantos pernambucanos e Pernambucanas que teriam tanto ainda para contribuir com o nosso estado”, aponta Marília.

A crítica de Marília Arraes ao modelo de gestão de Segurança Pública do Governo Raquel Lyra, veio após os recentes episódios de violência que ocorreram no estado. Seis pessoas foram mortas nesta sexta-feira (15) horas depois que policiais militares foram assassinados num tiroteio no bairro de Tabatinga, no município de Camaragibe, no Grande Recife.

Brejinho: Saúde destaca Código Penal para manter quarentena domiciliar

Fazer cumprir a quarentena domiciliar é um dos maiores problemas enfrentados nos municípios. Por André Luis O município de Brejinho, única cidade no Sertão do Pajeú que resolveu regredir no Plano de Convivência com a Covid-19, decidiu apostar em campanha de conscientização para manter as pessoas positivadas e/ou com suspeitas de estarem infectadas com o […]

Fazer cumprir a quarentena domiciliar é um dos maiores problemas enfrentados nos municípios.

Por André Luis

O município de Brejinho, única cidade no Sertão do Pajeú que resolveu regredir no Plano de Convivência com a Covid-19, decidiu apostar em campanha de conscientização para manter as pessoas positivadas e/ou com suspeitas de estarem infectadas com o novo coronavírus, a cumprirem a quarentena domiciliar. 

Um card divulgado no Instagram da Secretaria Municipal de Saúde, chama a atenção para o fato de que sair de casa com suspeita ou testado positivo a Covid-19 é crime.

O card destaca o Artigo 268 do Código Penal que apresenta a seguinte redação: 

CP – Decreto Lei nº 2.848 de 7 de Dezembro de 1940

Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.

Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro. Omissão de notificação de doença

Há duas semanas, o prefeito do município, Gilson Bento, já havia destacado em entrevista ao programa A Tarde é Sua da Rádio Pajeú, que um dos maiores problemas é justamente conscientizar as pessoas que testam positivo para o vírus a se manterem isoladas em casa.

“É um absurdo a pessoa sabendo que pode ser co-responsável pela morte de outras pessoas… porque queira ou não, são co-responsáveis pela morte daquelas pessoas que você anda, circula e transmite o vírus. Só quero dizer a população de Brejinho que todas as medidas estão sendo tomadas para eliminar a proliferação do vírus na nossa cidade”, destacou o prefeito na oportunidade.

“Em tempos de pandemia, é de grande importância que tenhamos empatia um com o outro. Se possível não saia de casa, principalmente se você sentir algum sintoma da covid-19, e procure o centro do covid para a realização de exames. Proteja quem você ama!”, diz a legenda da postagem.

Dentre as medidas vigentes em Brejinho, está proibida em toda a base territorial do município, a realização de festas, shows, jogos de futebol e qualquer outro evento que promova aglomeração de pessoas.

Além disso, as celebrações religiosas somente poderão acontecer sem a presença de fiéis, sendo permitida a transmissão pelos canais eletrônicos, como redes sociais e rádios.