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Marco Aurélio nega ação de Bolsonaro contra estados que aumentaram restrições

Por André Luis

Foto: Carlos Moura/STF

Decano do Supremo Tribunal Federal rejeitou nesta terça-feira (23) ação de inconstitucionalidade apresentada pelo presidente contra governadores de DF, BA e RS

O ministro decano do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello negou nesta terça-feira (23) Ação Direta de Inconstitucionaldade (Adin) do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) contra decretos dos governos do Distrito Federal, da Bahia e do Rio Grande do Sul que endureceram as restrições à circulação de pessoas diante da nova escalada da pandemia de Covid-19. A informação é da CNN.

Em sua decisão, Marco Aurélio não entra no mérito da Adin e rejeitou a ação por ter sido proposta e assinada apenas pelo presidente Bolsonaro e não ter a assinatura da Advocacia Geral da União (AGU) ou de qualquer advogado.

“O chefe do Executivo personifica a União, atribuindo-se ao Advogado-Geral a representação judicial, a prática de atos em juízo. Considerado o erro grosseiro, não cabe o saneamento processual”, escreveu o ministro em sua decisão.

“Ante os ares democráticos vivenciados, impróprio, a todos os títulos, é a visão totalitária. Ao presidente da República cabe a liderança maior, a coordenação de esforços visando o bem-estar dos brasileiros”, completou o decano da Corte.

Mello foi escolhido na segunda-feira (22), por prevenção, relator da Adin apresentada pelo presidente já que também é relator de outra ação semelhante, em que o PTB pede que governadores sejam proibidos de decretar lockdown.

Após ser escolhido para relatar o caso, o ministro havia afirmado à CNN que tomaria uma decisão individual já nesta terça.

Desde o início da pandemia, o STF tem sido acionado para arbitrar a briga travada pelos entes federativos em torno das estratégias para conter o surto do novo coronavírus.

Em abril do ano passado, os ministros decidiram que governantes locais têm autonomia para adotar medidas de quarentena e isolamento social. Antes disso, em março, o próprio decano decidiu que estados e municípios poderiam decidir sobre restrições em locomoção.

A ação movida pelo presidente também pedia que o tribunal reconheça que o fechamento de serviços não essenciais não pode ser determinado por decretos – sendo necessária lei específica que passe pelas Assembleias Legislativas.

No documento, assinado pelo próprio presidente, e não pela Advocacia Geral da União (AGU), que costuma representar judicialmente os interesses do Planalto, Bolsonaro diz que as reduções ao horário de funcionamento de atividades consideradas não essenciais e os ‘toques de recolher’ decretados pelos governos estaduais são “uma decisão política desproporcional”.

Outras Notícias

Deputados aprovam a retomada de propaganda gratuita de partidos políticos no rádio e na TV

Propaganda partidária foi extinta em 2017; proposta volta ao Senado, por ter sido alterada na Câmara A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (7), em sessão deliberativa virtual, o Projeto de Lei 4572/19, do Senado, que retoma a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão, condicionada ao cumprimento da cláusula de desempenho. Esse tipo de […]

Propaganda partidária foi extinta em 2017; proposta volta ao Senado, por ter sido alterada na Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (7), em sessão deliberativa virtual, o Projeto de Lei 4572/19, do Senado, que retoma a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão, condicionada ao cumprimento da cláusula de desempenho.

Esse tipo de inserção em rádio e TV foi extinta pela Lei 13.487/17. Como a proposta foi alterada pela Câmara, o texto voltará para análise do Senado.

Por 270 votos a 115, foi aprovado o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Altineu Côrtes (PL-RJ). Pelo texto, em cada semestre, o partido que cumprir a cláusula de desempenho da Emenda Constitucional 97/17 contará com tempos totais de 5, 10 ou 20 minutos, sempre em inserções de 30 segundos.

Assim, o partido que tiver eleito até nove deputados federais nas eleições anteriores poderá usar 5 minutos por semestre; aqueles com 10 a 20 deputados poderão usar 10 minutos; e as legendas com mais de 20 deputados terão tempo de 20 minutos.

O tempo é assegurado para inserções nas redes nacionais e em igual quantidade nas emissoras estaduais. Em cada rede, poderá haver apenas dez inserções de 30 segundos por dia.

A cláusula de desempenho estipula que somente terão direito ao dinheiro do Fundo Partidário e ao acesso gratuito ao rádio e à televisão os partidos com um mínimo de votos distribuídos por 1/3 dos estados ou um número mínimo de deputados federais, também distribuídos por um 1/3 dos estados.

Participação feminina

Nessa propaganda partidária, que não se confunde com a propaganda eleitoral, os partidos deverão destinar um mínimo de 30% das inserções anuais a que têm direito para promover e difundir a participação política feminina. Por outro lado, será proibida a participação de pessoa filiada a outro partido.

As inserções ocorrerão entre as 19h30 e as 22h30 a pedido dos partidos e com autorização dos tribunais eleitorais (TSE nas inserções nacionais e TREs nas locais). Em anos eleitorais, esse tipo de propaganda será transmitida somente no primeiro semestre.

Na primeira das três horas de veiculação, podem ser veiculadas três inserções; na segunda hora, também três inserções; e na terceira hora, quatro inserções. Obrigatoriamente, deverá haver um intervalo de dez minutos entre cada veiculação.

A emissora que não exibir as inserções perderá o direito à compensação fiscal e ficará obrigada a restituir o tempo ao partido nos termos definidos em decisão judicial.

Essa compensação será calculada pela média do faturamento dos comerciais dos anunciantes no horário das 19h30 às 22h30. Um destaque do Psol, rejeitado pelo Plenário, pretendia vedar qualquer compensação.

Conteúdo proibido

O substitutivo de Altineu Côrtes inclui novas proibições de conteúdo que os partidos podem divulgar em relação às regras revogadas em 2017.

Nas inserções, será proibida a prática de atos que incitem à violência; a prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem; e a utilização de matérias que possam ser comprovadas como falsas (fake news).

A exemplo do que ocorria até 2017, não poderá haver propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses estritamente pessoais ou de outros partidos políticos.

Sanções

Para os partidos que descumprirem essas restrições, haverá punição, no semestre seguinte, de cassação do tempo equivalente a dois a cinco vezes o da inserção ilícita.

Esses casos todos serão julgados pelos tribunais regionais eleitorais em caso de propagandas divulgadas em redes estaduais e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se forem em redes nacionais.

Finalidades

Por fim, o projeto lista como finalidades da propaganda partidária a difusão dos programas partidários; a divulgação da posição do partido em relação a temas políticos e ações da sociedade civil; o incentivo à filiação partidária; a promoção da participação política das mulheres, dos jovens e dos negros; e a transmissão de mensagens sobre a execução do programa partidário e de atividades relacionadas. As informações são da Agência Câmara de Notícias.

O difícil, mas não impossível caminho para Raquel reverter a vantagem de João

João Campos mantém favoritismo, e goverbistas sabem disso. Só uma conjunção de fatores viram o jogo No Sertão Notícias, da Cultura FM analiso os números da pesquisa Quaest que mostra uma ampla vantagem de João Campos sobre a governadora Raquel Lyra. João Campos (PSB), prefeito do Recife, tem 55% das intenções de voto para governador […]

João Campos mantém favoritismo, e goverbistas sabem disso. Só uma conjunção de fatores viram o jogo

No Sertão Notícias, da Cultura FM analiso os números da pesquisa Quaest que mostra uma ampla vantagem de João Campos sobre a governadora Raquel Lyra.

João Campos (PSB), prefeito do Recife, tem 55% das intenções de voto para governador de Pernambuco no primeiro turno das eleições de 2026, contra 24% da atual governadora Raquel Lyra (PSD).

O ex-ministro do Turismo no governo Jair Bolsonaro, Gilson Machado (PL), aparece na terceira posição, com 6%. Já o vereador do Recife Eduardo Moura (Novo), considerado pela primeira vez no levantamento, ficou em quarto, com 4 pontos.

Outros 7% declararam voto em branco ou nulo, e 4% disseram não saber em quem votar.

A situação de Raquel é complexa e a arrumação de fatores para reverter a situação, não tão comuns. Mas, como tudo em política, não se pode falar em impossível.

Levar a eleição para o segundo turno, aglutinar os que votam mais à direita e que agora declaram apoio a Gilson Machado e Eduardo Moura, crescer imperativamente na Região Metropolitana, fazer valer a maioria dos prefeitos e levar a  aprovação a pelo menos 65% estão entre os desafios. Assista ao comentário:

Maior complexo de usinas solares do país será instalado em S. J. do Belmonte

Projeto da Solatio Energia terá capacidade para gerar 1,1 mil MW de energia. Mil empregos serão abertos durante as obras A implementação de políticas públicas voltadas a garantir a segurança energética em Pernambuco continua a fomentar negócios e gerar novos empregos no Sertão. O Governo do Estado, que inova desde o lançamento do primeiro Atlas […]

Projeto da Solatio Energia terá capacidade para gerar 1,1 mil MW de energia. Mil empregos serão abertos durante as obras

A implementação de políticas públicas voltadas a garantir a segurança energética em Pernambuco continua a fomentar negócios e gerar novos empregos no Sertão. O Governo do Estado, que inova desde o lançamento do primeiro Atlas Eólico e Solar do Brasil e foi pioneiro na realização de um leilão de energia solar, anunciou nesta quarta-feira (24) a atração de R$ 3,5 bilhões para a construção, na região, do maior complexo solar fotovoltaico do País. O aporte bilionário será da espanhola Solatio Energia e deve gerar, somente durante as obras, cerca de mil postos de trabalho diretos.

A atração do megaempreendimento foi selada pelo governador Paulo Câmara e pelo secretário estadual de Desenvolvimento Econômico, Bruno Schwambach, em reunião realizada na manhã de hoje com o presidente da Solatio, Pedro Vaquer Brunet, e sua sócia, Elvira Damau.

Representantes do mercado, como Walfrido Ávila, presidente da Tradener – primeira empresa a negociar energia no mercado livre no Brasil -, e Walter Fróes, da CMU Comercializadora, estiveram presentes. O encontro, que também contou com a presença da AD Diper e a CPRH, ocorreu no Palácio do Campo das Princesas.

“É um investimento que dialoga com o que a gente quer, que é a energia limpa. Um investimento importante em um momento difícil, quando ninguém está investindo, e a Solatio está vindo a Pernambuco, gerando emprego e renda. Nós estamos sempre dialogando com empresas e investidores, que têm a certeza de que o nosso Estado os ajudará a avançar em seus projetos”, reforçou o governador.

Localizado em São José do Belmonte (distante 474 km do Recife), o complexo fotovoltaico será dotado de sete usinas, com capacidade instalada para gerar 1.100 Megawatts (MW) e perspectiva de entrar em operação comercial no início de 2021, com plena operação no ano seguinte, 2022.

O parque da Solatio foi projetado para ser o maior em território nacional e uma das principais referências no mundo. As obras serão iniciadas no primeiro bimestre de 2021 e a expectativa da empresa é contratar 400 trabalhadores apenas nos arredores do empreendimento.

“O Estado está preparado, realizando investimentos em infraestrutura. Temos buscado ativamente os empreendedores, seja para participar dos leilões ou implantar projetos mirando o mercado livre. Dentro do nosso programa de energia, é preciso destacar o Atlas Eólico e Solar, um mapeamento feito especificamente ao investidor, que mostra o potencial de Pernambuco para geração de energia através de fontes renováveis. Fora isso, o governo estadual tem incentivado a geração distribuída com o PE Solar”, destaca o secretário Bruno Schwambach.

O conjunto de investimentos previstos, a ser distribuído numa área de 2.270 hectares, está em sintonia com o plano de longo prazo lançado pelo Estado, ainda em 2013, quando promoveu o primeiro leilão de energia solar do País, precedendo, inclusive, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O ato foi considerado um marco histórico pelo setor, abrindo as portas para o mercado produzir este tipo de energia em grande escala no Brasil.

Vale destacar que, um ano antes, foi criada a “Lei PE Sustentável” (nº 14.666, de maio de 2012), que estrutura a geração de energias sustentáveis no Estado.

Afogados confirma dois óbitos por Covid-19

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira informou em nota que dois óbitos tiveram confirmação de Covid-19 como causa mortis. Uma, paciente do sexo feminino, 38 anos, auxiliar administrativa, tinha apresentado resultado positivo para COVID – 19 no início da semana. Internada em Unidade de Terapia Intensiva, veio a óbito hoje após complicações. Outro, o caso […]

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira informou em nota que dois óbitos tiveram confirmação de Covid-19 como causa mortis.

Uma, paciente do sexo feminino, 38 anos, auxiliar administrativa, tinha apresentado resultado positivo para COVID – 19 no início da semana. Internada em Unidade de Terapia Intensiva, veio a óbito hoje após complicações.

Outro, o caso que estava em investigação  de uma paciente do sexo feminino, 63 anos, portadora de insuficiência renal grave com quadro de Acidente Vascular Cerebral.

Hoje entrou em investigação o caso de paciente do sexo feminino, 30 anos, que após apresentar sintomas sugestivos para COVID 19 deu entrada no hospital regional Emília Câmara. A coleta de swab foi realizada e a mesma está internada em leito de isolamento.

“Os contatos da mesma já estão sendo monitorados pela equipe da Vigilância em Saúde e Atenção Básica”, diz a nota.

Hoje foram descartados quatro casos, um por sorologia e outros três por teste rápido.

Justiça nega mudança de local e mantém júri popular de Hebson Thiago em Tabira

Ele será julgado pelas mortes de Thaylane Ferreira  e Rosália Medeiros, em 2013. Defesa de Hebson alegou que repercussão na mídia gera condenação prévia.   O Desembargador Fábio Eugênio Oliveira Lima negou o desaforamento do Juri Popular de Hebson Thiago Silva Sampaio, acusado de homicídio qualificado  no atropelamento e morte das jovens Andreza Thaylane Ferreira […]

Mortes das jovens ocorreu em dezembro de 2013. Foi comprtovado que Hebson estava alcoolizado e assumiu o dolo ao pegar no volante.

Ele será julgado pelas mortes de Thaylane Ferreira  e Rosália Medeiros, em 2013. Defesa de Hebson alegou que repercussão na mídia gera condenação prévia.  

O Desembargador Fábio Eugênio Oliveira Lima negou o desaforamento do Juri Popular de Hebson Thiago Silva Sampaio, acusado de homicídio qualificado  no atropelamento e morte das jovens Andreza Thaylane Ferreira dos Santos, 18 anos, e Rosália Medeiros Oliveira, 19 anos, em 19 de dezembro de 2013.

A defesa de Hebson alegou, em síntese, que, caso seu julgamento ocorra na Comarca de Tabira, por certo será condenado, posto que o crime causou muita repulsa e comoção na população local. Afirmou, ainda, que até os dias atuais, mais de quatro anos após o fato, há constante publicação de fotos, notícias sobre o caso na imprensa local e manifestações públicas contra o réu, o que pode comprometer a isenção dos jurados. Assim, pediu em caráter liminar, a suspensão do julgamento.

Mas decidiu o Desembargador: “Essa alteração do foro natural do julgamento é medida excepcional, somente autorizada quando houver, nos termos do arts. 427 e 428 do CPP, (a) interesse da ordem pública, (b) comprometimento da imparcialidade dos jurados, (c) dúvida sobre a segurança do réu ou (d) atraso injustificável na realização do julgamento popular. Assim, por significar derrogação da regra do julgamento no distrito da culpa, o desaforamento deve ter aplicação restrita”.

Ele acrescentou que o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça possuem firme posição no sentido de que o desaforamento, baseado na dúvida sobre a imparcialidade dos jurados ou no risco à ordem pública, somente será autorizado quando estes elementos estiverem comprovados objetiva e concretamente. O desaforamento desloca o julgamento da ação penal para outra comarca da região, quando o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado. “A mera alegação de dúvida sobre a imparcialidade dos jurados sem a devida comprovação não autoriza o desaforamento”.

Diz ainda que a divulgação do fato criminoso pela mídia não reflete o ânimo dos membros integrantes do Conselho de Sentença.”No caso em apreço, não havendo a demonstração de elementos concretos e específicos que sejam passíveis de interferir na imparcialidade dos jurados e tendo o Juízo Singular, cuja opinião é relevante para se aferir a necessidade do desaforamento, afirmado não mais haver a grande repercussão social na comarca de Assis Chateaubriand que justifique o deslocamento da competência, não se vislumbra o alegado constrangimento ilegal suportado.

“Na hipótese, cabia ao requerente demonstrar através de algum elemento concreto ou dado objetivo a existência de ameaça à imparcialidade do júri ou risco à ordem pública – ônus que não se desincumbiu. Não se olvide que estamos diante de medida com aplicação nos processos de crimes dolosos contra a vida que, normalmente, nas pequenas comarcas do interior do Estado, já possuem grande repercussão entre a população”, diz o Desembargador.

“Com efeito, meras alegações da repercussão social do crime não podem ser consideradas, por si só, como autorizadoras do desaforamento que, repita-se, tem caráter excepcional”, conclui. Assim, indeferiu o pedido de liminar.