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Marco Aurélio nega ação de Bolsonaro contra estados que aumentaram restrições

Publicado em Notícias por em 23 de março de 2021

Foto: Carlos Moura/STF

Decano do Supremo Tribunal Federal rejeitou nesta terça-feira (23) ação de inconstitucionalidade apresentada pelo presidente contra governadores de DF, BA e RS

O ministro decano do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello negou nesta terça-feira (23) Ação Direta de Inconstitucionaldade (Adin) do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) contra decretos dos governos do Distrito Federal, da Bahia e do Rio Grande do Sul que endureceram as restrições à circulação de pessoas diante da nova escalada da pandemia de Covid-19. A informação é da CNN.

Em sua decisão, Marco Aurélio não entra no mérito da Adin e rejeitou a ação por ter sido proposta e assinada apenas pelo presidente Bolsonaro e não ter a assinatura da Advocacia Geral da União (AGU) ou de qualquer advogado.

“O chefe do Executivo personifica a União, atribuindo-se ao Advogado-Geral a representação judicial, a prática de atos em juízo. Considerado o erro grosseiro, não cabe o saneamento processual”, escreveu o ministro em sua decisão.

“Ante os ares democráticos vivenciados, impróprio, a todos os títulos, é a visão totalitária. Ao presidente da República cabe a liderança maior, a coordenação de esforços visando o bem-estar dos brasileiros”, completou o decano da Corte.

Mello foi escolhido na segunda-feira (22), por prevenção, relator da Adin apresentada pelo presidente já que também é relator de outra ação semelhante, em que o PTB pede que governadores sejam proibidos de decretar lockdown.

Após ser escolhido para relatar o caso, o ministro havia afirmado à CNN que tomaria uma decisão individual já nesta terça.

Desde o início da pandemia, o STF tem sido acionado para arbitrar a briga travada pelos entes federativos em torno das estratégias para conter o surto do novo coronavírus.

Em abril do ano passado, os ministros decidiram que governantes locais têm autonomia para adotar medidas de quarentena e isolamento social. Antes disso, em março, o próprio decano decidiu que estados e municípios poderiam decidir sobre restrições em locomoção.

A ação movida pelo presidente também pedia que o tribunal reconheça que o fechamento de serviços não essenciais não pode ser determinado por decretos – sendo necessária lei específica que passe pelas Assembleias Legislativas.

No documento, assinado pelo próprio presidente, e não pela Advocacia Geral da União (AGU), que costuma representar judicialmente os interesses do Planalto, Bolsonaro diz que as reduções ao horário de funcionamento de atividades consideradas não essenciais e os ‘toques de recolher’ decretados pelos governos estaduais são “uma decisão política desproporcional”.

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