Maluf está inelegível por enriquecimento ilícito, diz procurador-geral
Em parecer enviado ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), na tarde desta terça-feira (16), o procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, considerou o registro da candidatura de Paulo Maluf (PP) ao cargo de deputado federal em São Paulo como indeferido.
O ato de imobilidade administrativa, segundo ele, ficou caracterizado na gestão de Maluf à frente da Prefeitura de São Paulo, com a nomeação do amigo Reynaldo Emygdio de Barros para a presidência da Emurb (Empresa Municipal de Urbanização) e para a Secretaria Municipal de Obras e Vias Públicas. Além de lesão ao patrimônio público, as ações, segundo classificou o procurador-geral, geraram enriquecimento ilícito.
Para justificar sua decisão, Janot cita o artigo 1º da Lei da Ficha Limpa, que estabelece serem inelegíveis, para quaisquer cargos, “os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito”. O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) já havia indeferido o registro de candidatura de Maluf pelos mesmos motivos.