Mais um acidente é registrado na Estrada de Ibitiranga
Por André Luis
Os acidentes estão ficando comuns na via, que está em péssimas condições
Por André Luis
Nesta quinta-feira (18), mais um acidente foi registrado na PE 380, a Estrada de Ibitiranga.
O acidente aconteceu por volta das 15h, próximo ao Sítio Serrinha.
O motorista Nildo Paraguai, que reside na zona rural de Tavares, na Paraíba, se deslocava até Afogados da Ingazeira para pegar um parente que no Hospital Regional Emília Câmara, quando perdeu o controle do seu veículo, um Uno Branco e capotou parando fora da estrada.
Não há informações sobre o estado de saúde do motorista e nem se havia mais alguém com ele no veículo.
Histórico – No dia 2 de março, um veículo de placas RND 4D13 tombou na via. Ninguém ficou ferido, sendo registrados só danos materiais.
Em 20 de fevereiro, numa tentativa de ultrapassagem, a motorista perdeu o controle do veículo, saiu da estrada e caiu numa vala. Ainda segundo informações, a motorista não teria sofrido ferimentos graves.
Os acidentes estão ficando comuns na via. Em janeiro, um acidente por pouco não tirou a vida de um casal de jovens que voltava da festa que estava acontecendo naquela comunidade. Em outubro, um gol placas CBM 3344 capotou próximo à oficina de Lalau. Maria José da Silva, 44 anos, conhecida por Dada, morreu na hora.
As condições da estrada, que já não eram boas, ficou pior após a gestão Raquel Lyra determinar a interrupção da obra, dentro do pacote que visa reavaliar contratos e ver quais são os projetos prioritários para o governo.
Políticos da região tentam sensibilizar a governadora da importância da retomada das obras, mas até agora não houve repostas por parte do governo.
O Padre Luis Marques Ferreira criticou em seu comentário semanal no programa Rádio Vivo, da Rádio Pajeú, a passividade da sociedade sobre a situação.
Promotoria recomenda que FPF não autorize público no estádio até que laudos reprovados sejam regularizados A 2ª Promotoria de Justiça de Salgueiro instaurou o Procedimento Administrativo nº 01939.000.601/2025 para acompanhar de perto as condições de infraestrutura do Estádio Cornélio de Barros Muniz, o Salgueirão. A medida busca garantir a segurança dos torcedores após órgãos de […]
Promotoria recomenda que FPF não autorize público no estádio até que laudos reprovados sejam regularizados
A 2ª Promotoria de Justiça de Salgueiro instaurou o Procedimento Administrativo nº 01939.000.601/2025 para acompanhar de perto as condições de infraestrutura do Estádio Cornélio de Barros Muniz, o Salgueirão. A medida busca garantir a segurança dos torcedores após órgãos de fiscalização apontarem diversas irregularidades técnicas e sanitárias na praça esportiva.
A investigação fundamenta-se na reprovação do Laudo de Segurança emitido pela Polícia Militar e em vistorias do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária que detalham o estado precário do local.
Diagnóstico de irregularidades
O documento do Ministério Público lista uma série de pendências que precisam de atenção imediata da administração do estádio e do poder público:
Segurança e Incêndio: O Corpo de Bombeiros identificou extintores vencidos, falta de manutenção em sinalização de emergência e ausência de laudos técnicos para o gerador e para o sistema de para-raios (SPDA). O Auto de Vistoria (AVCB) também está vencido.
Questões Sanitárias: A APEVISA informou que o estádio não possui condições sanitárias adequadas para funcionamento, necessitando de reparos urgentes em postos médicos, vestiários e salas de arbitragem.
Gestão e Obras: O Salgueiro Atlético Clube, administrador do espaço, manteve-se inerte após notificações anteriores. Além disso, embora a prefeitura tenha relatado reformas em andamento no final de 2025, a conclusão das obras ainda não foi comprovada.
Recomendação à Federação
Diante do cenário, o Ministério Público recomendou à Federação Pernambucana de Futebol (FPF) que não autorize a realização de partidas — sejam oficiais ou amistosas — com a presença de público no Salgueirão enquanto não forem apresentados os quatro laudos técnicos obrigatórios (Segurança, Engenharia, Incêndio e Sanitário) devidamente aprovados e vigentes.
Próximas diligências
O Promotor de Justiça determinou a notificação pessoal do Presidente do Salgueiro Atlético Clube para prestar esclarecimentos sobre a falta de respostas anteriores. O Ministério Público também aguarda um posicionamento da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obras de Salgueiro, previsto para fevereiro de 2026, para verificar o estágio real das reformas estruturais.
O radialista Fábio Virgulino, que também é assessor do grupo Tupan, teve seu carro, um Fiat Pálio placas PCR 4312 furtado na madrugada de hoje em Serra Talhada, na Rua 4, Bairro Bom Jesus. “Por volta das duas horas fui pegar minha esposa na rodoviária de Serra Talhada. Quando cheguei fui estacionar o carro em […]
O radialista Fábio Virgulino, que também é assessor do grupo Tupan, teve seu carro, um Fiat Pálio placas PCR 4312 furtado na madrugada de hoje em Serra Talhada, na Rua 4, Bairro Bom Jesus.
“Por volta das duas horas fui pegar minha esposa na rodoviária de Serra Talhada. Quando cheguei fui estacionar o carro em frente à casa de minha sogra porque iria trabalhar no dia seguinte. Quando saí cedinho, o carro não estava mais aqui. Foi furtado”.
O radialista disse estar sem chão. “Vim de Maceió comprar esse carro sexta-feira e agora passo por isso”, disse. Quem tiver informações pode ligar para a Polícia Civil ou (87)9-9908-7950 ou 9-9621-6937.
Parlamentares da Comissão Especial que trata da situação das barragens em Pernambuco se reuniram, nessa segunda, com representantes dos órgãos responsáveis pela estruturas no estado. Os parlamentares demonstraram preocupação com os riscos de rompimento e os danos que podem ser causados à população. Técnicos da Compesa, Companhia Pernambucana de Saneamento, explicaram que das 62 barragens […]
Parlamentares da Comissão Especial que trata da situação das barragens em Pernambuco se reuniram, nessa segunda, com representantes dos órgãos responsáveis pela estruturas no estado. Os parlamentares demonstraram preocupação com os riscos de rompimento e os danos que podem ser causados à população.
Técnicos da Compesa, Companhia Pernambucana de Saneamento, explicaram que das 62 barragens que estão sob responsabilidade da empresa, 25 são classificadas como de “alto risco”. A classificação não significa que existe perigo imediato de rompimento, mas se refere à alta intensidade de danos se houver algum desastre. Trata-se de barragens muito robustas e que pelas características físicas, poderiam ocasionar muitos prejuízos em caso de rompimento.
O gerente de Planejamento Operacional da Compesa, Hudson Pedrosa, explicou que a Companhia faz um monitoramento constante das estruturas. “A gente está priorizando essas 25 barragens e estaremos concluindo essas inspeções periódicas até o final de abril. Essas inspeções que vão nortear o nosso plano, vão apontar as anomalias que forem encontradas e as soluções para que garanta, ao máximo, a segurança das barragens.”
Até o momento, 15 barragens foram inspecionadas, mas não foi encontrado nenhum tipo de risco. Já o DNOCS, Departamento Nacional de Obras contra a Seca, está responsável pela vistoria de 39 barragens em Pernambuco. O coordenador estadual, Marcos Rueda, relatou a falta de recursos e de pessoal qualificado para atuar nas inspeções. “O DNOCS hoje, ele tenta cumprir o que determina a lei de segurança de barragens, mas com algumas deficiências, por questão de pessoal. Hoje o DNOCS só conta com um engenheiro civil para fazer todas as obras do DNOCS, para fiscalizar, para executar, para preparar termo de referência.”
Sobre a situação de Jucazinho, em Surubim, no Agreste Setentrional, Rueda informou que as obras emergenciais necessárias para evitar riscos de rompimento devem ser concluídas até o mês de novembro. Por enquanto, não há perigo porque a barragem opera com apenas 2,7% da capacidade. Ele também ressaltou que já está sendo implementado o Plano de Ação Emergencial na região, que define as ações e alertas em caso de eventuais problemas. A APAC, Agência Pernambucana de Águas e Clima, também enviou representantes ao debate.
O coordenador da Comissão, deputado Antônio Moraes, do PP, se disse preocupado com as informações recebidas. “Uma coisa que nos preocupou bastante foi quando a APAC colocou que nós temos mais de 100 barragens que são consideradas barragens ‘órfãs’, porque não tem ‘dono’. Ninguém sabe quem cuida dessas barragens e até se houver alguma dificuldade, quem vai responder por isso?” O parlamentar se comprometeu a acompanhar a situação.
O presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco, Evandro Alencar, declarou que o CREA não verificou risco imediato de rompimento na barragem de Serro Azul, em Palmares, na Mata Sul, mas que há necessidade de reparos na estrutura, que já foram comunicados ao Governo do Estado.
Corte confirma abuso de poder político e conduta vedada do ex-prefeito Nelson de Lima O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a condenação por abuso de poder político e conduta vedada do então prefeito de Santa Maria do Cambucá, Nelson Sebastião de Lima, e da secretária Karla Fernanda Marques, ambos candidatos nas Eleições de […]
Corte confirma abuso de poder político e conduta vedada do ex-prefeito Nelson de Lima
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a condenação por abuso de poder político e conduta vedada do então prefeito de Santa Maria do Cambucá, Nelson Sebastião de Lima, e da secretária Karla Fernanda Marques, ambos candidatos nas Eleições de 2024, por uso de exonerações em massa de cargos comissionados como instrumento de retaliação e coação política.
O caso foi analisado no Recurso Eleitoral nº 0600477-13.2024.6.17.0046, interposto contra sentença da 46ª Zona Eleitoral de Vertentes/PE, que havia julgado procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em relação a Nelson e Karla, impondo:
inelegibilidade por 8 anos subsequentes ao pleito de 2024;
multas de 40.000 UFIRs (Nelson) e 20.000 UFIRs (Karla).
Para os outros investigados, Mário Alves de Lima Filho e Gustavo Travassos de Melo, a sentença de primeiro grau havia julgado improcedentes os pedidos.
No julgamento do recurso, o TRE-PE:
confirmou a prática de conduta vedada (art. 73, V, da Lei nº 9.504/1997);
reconheceu o abuso de poder político (art. 22 da LC nº 64/1990);
manteve a inelegibilidade de 8 anos para ambos;
mas ajustou as multas, aplicando-as diretamente em reais, com base na Resolução TSE nº 23.735/2024:
R$ 40.000,00 para Nelson Sebastião de Lima;
R$ 20.000,00 para Karla Fernanda Marques.
Exonerações em série e “tesoura” como arma eleitoral
A AIJE foi proposta pela Federação Brasil da Esperança, apontando:
exonerações irregulares de servidores em cargos comissionados durante o período eleitoral;
perseguição política;
e uso indevido dos meios de comunicação.
No voto vencedor, o relator destacou, com base em prova documental, o volume das portarias assinadas por Nelson Sebastião de Lima, então prefeito e candidato à reeleição:
cerca de 30 portarias de exoneração em agosto de 2024;
20 em setembro de 2024;
mais de 40 em outubro de 2024.
Somadas, mais de 90 exonerações em apenas três meses que antecederam o pleito, quadro classificado como “movimentação administrativa anormal”.
Embora a Lei nº 9.504/1997, art. 73, V, “a” faça ressalva para a possibilidade de nomeação e exoneração de cargos em comissão em ano eleitoral, o Tribunal enfatizou que:
essa ressalva não autoriza o uso de exonerações com desvio de finalidade,
especialmente quando empregadas para perseguição política, retaliação ou coerção de servidores para favorecimento de candidaturas.
O voto registra que o conjunto probatório (documentos, depoimentos e mensagens) comprovou que as exonerações:
não decorreram de mera discricionariedade administrativa;
foram usadas como instrumento de pressão e retaliação política, configurando a conduta vedada do art. 73, V, da Lei nº 9.504/1997.
Conversas em grupos de WhatsApp escancaram lógica de “quem não apoia, sai”
Um dos elementos que pesaram na análise qualitativa foram conversas em grupos de WhatsApp, reproduzidas no voto, que evidenciam a associação direta entre apoio eleitoral e manutenção do cargo. Em mensagens extraídas dos grupos “Família CREAS” e “Somos todos 55” (referência ao número de campanha), destacam-se:
Tássia Psicóloga: “Rivaniely não postou nada de Nelson. O povo eh tudo em cima do muro como disse Juliana. Era o Nelson colocar tudinho p fora e colocar gente dele (…)”
Karla Marques: “Porque muitos estão pensando que não pode demitir mais pode sim contrato é cargo comissionado.”
Tássia Psicóloga: “Pois eh. Nelson tem que agir essa semana!”
Lula: “Acabei de dá uma olhada na praça e vários funcionários da educação contratados se rasgando de amarelo. E a tesoura nada ainda.”
Esses diálogos foram interpretados pelo Tribunal como:
cobrança explícita de engajamento eleitoral em favor da chapa situacionista (“postar” e “se rasgar” pela campanha);
ameaça de exoneração como resposta à neutralidade ou apoio a adversários (“colocar tudinho pra fora”, “tesoura”);
orientação de que a demissão de comissionados seria instrumento legítimo de retaliação no contexto da campanha.
O relator assinalou que tais mensagens reforçam que:
o poder de nomear e exonerar foi conscientemente integrado à estratégia eleitoral,
extrapolando o campo da gestão administrativa e adentrando o terreno do abuso de poder.
Abuso de poder político: estrutura administrativa a serviço da campanha
O TRE-PE também reconheceu o abuso de poder político, com base em dois eixos:
Aspecto quantitativo
A edição de mais de 90 portarias de exoneração de cargos comissionados em três meses foi considerada expressiva e anormal, especialmente em município de pequeno porte.
Aspecto qualitativo
A gravidade, segundo o voto, reside no uso de uma prerrogativa legítima — livre nomeação e exoneração de comissionados — como mecanismo de pressão política e obtenção de vantagem eleitoral;
Em cidades pequenas, cargos comissionados costumam representar fonte relevante de renda familiar, o que amplifica o poder de coerção da ameaça de demissão;
As provas indicaram que servidores eram pressionados a apoiar a candidatura, sob risco real de perda do vínculo, o que repercute diretamente na igualdade de oportunidades entre candidatos e na liberdade de escolha do eleitorado.
Com isso, o Tribunal entendeu configurado o abuso de poder político, nos termos do art. 22 da LC nº 64/1990.
Conduta vedada: art. 73, V, não protege perseguição política
Ao responder ao argumento da defesa de que as exonerações estariam amparadas pela licitude de atos sobre cargos em comissão em ano eleitoral, o acórdão fixou tese clara:
a ressalva do art. 73, V, “a”, da Lei nº 9.504/1997 não se aplica quando:
há comprovação de desvio de finalidade;
as exonerações são usadas como retaliação política ou coação para engajamento eleitoral.
A prova:
documental (portarias em série);
testemunhal (relatos de pressão, retaliação e desligamentos relacionados à posição política);
e digital (mensagens em grupos de WhatsApp);
foi considerada “robusta” e suficiente para demonstrar:
a conduta vedada;
a utilização da máquina administrativa para influenciar o pleito.
Sanções: inelegibilidade mantida; multas convertidas em reais
Na parte final, o TRE-PE ajustou apenas o critério de cálculo das multas:
As sanções de 40.000 UFIRs e 20.000 UFIRs, fixadas em primeiro grau, foram consideradas, à luz da Resolução TSE nº 23.735/2024, aptas a gerar resultado “exorbitante” se aplicadas literalmente.
Por isso, o Tribunal deu parcial provimento ao recurso, apenas para adequar o valor das multas, convertendo-as nominalmente em reais, nos termos do art. 20, II, da resolução:
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para Nelson Sebastião de Lima;
R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para Karla Fernanda Marques.
A inelegibilidade por 8 anos foi integralmente mantida, com o acórdão ressaltando a prova concreta da participação pessoal dos recorrentes nas condutas apuradas.
Na conclusão, o colegiado decidiu, por unanimidade, “CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO” ao recurso apenas para ajustar o valor das multas, preservando todos os demais efeitos da sentença que reconheceu:
O candidato Armando Monteiro (PTB), da coligação Pernambuco Vai Mais Longe, esteve no encerramento da segunda edição da Exposição Especializada em Caprinos e Ovinos (ExpoSertânia), em Sertânia, no Sertão do Moxotó, na noite deste domingo (27). Acompanhado de várias lideranças políticas, Armando destacou o crescimento da feira e a vocação de liderança do município na […]
O candidato Armando Monteiro (PTB), da coligação Pernambuco Vai Mais Longe, esteve no encerramento da segunda edição da Exposição Especializada em Caprinos e Ovinos (ExpoSertânia), em Sertânia, no Sertão do Moxotó, na noite deste domingo (27). Acompanhado de várias lideranças políticas, Armando destacou o crescimento da feira e a vocação de liderança do município na região.
“É uma alegria vir à ExpoSertânia, que é um evento que vem ganhando dimensão e se consolidando no calendário das feiras e exposições de Pernambuco”, afirmou Armando Monteiro. O candidato a governador foi acompanhado por três prefeitos da região – Guga Lins (PSDB), de Sertânia, anfitrião da noite; Luiz Carlos (PT), de Custódia; e Francisco Dessoles (PTC) -, e pelos candidatos a deputado estadual Júlio Cavalcanti (PTB) e federal, Zeca Cavalcanti (PTB) e Pedro Eugênio (PT), além de diversos vereadores da região.
“Nós haveremos de fazer com que Sertânia possa realizar essa grande vocação que tem, para o crescimento, o desenvolvimento e liderança. Acredito que o município vai ser alçado para a condição de líder em toda essa área”, afirmou Armando. “Tenho vínculos com Sertânia que não são apenas políticos, mas sentimentais também. Sou devedor desse povo, que sempre me deu, ao longo da minha vida pública, reiteradas demonstrações de confiança”, acrescentou.
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