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Mais um acidente é registrado na Estrada de Ibitiranga

Por Nill Júnior

Mais um acidente foi registrado na PE 380, a Estrada de Ibitiranga, esta tarde.

Um veículo de placas RND 4D13 tombou na via. Segundo o blogueiro Ivan Vaqueiro, ninguém ficou ferido, sendo registrados só danos materiais.

Em 20 de fevereiro, numa tentativa de ultrapassagem, a motorista perdeu o controle do veículo, saiu da estrada e caiu numa vala. Ainda segundo informações, a motorista não teria sofrido ferimentos graves e está bem.

Os acidentes estão ficando comuns na via. Em janeiro, um acidente por pouco não tirou a vida de um casal de jovens que voltava da festa que estava acontecendo naquela comunidade. Em outubro, um gol placas CBM 3344 capotou próximo à oficina de Lalau.  Maria José da Silva, 44 anos, conhecida por Dada, morreu na hora.

As condições da estrada, que já não eram boas, ficou pior após a gestão Raquel Lyra determinar a interrupção da obra, dentro do pacote que visa reavaliar contratos e ver quais são os projetos prioritários para o governo.

Políticos da região tentam sensibilizar a governadora da importância da retomada das obras, mas até agora não houve repostas por parte do governo.

Outras Notícias

Ministro do TSE dá 3 dias para Bolsonaro explicar minuta golspista

Texto previa uma intervenção militar na Justiça Eleitoral O ministro Benedito Gonçalves, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, abriu ontem (16) prazo de três dias para que o ex-presidente Jair Bolsonaro se manifeste sobre uma minuta de decreto encontrada na casa de seu ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres. O texto previa uma intervenção militar […]

Texto previa uma intervenção militar na Justiça Eleitoral

O ministro Benedito Gonçalves, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, abriu ontem (16) prazo de três dias para que o ex-presidente Jair Bolsonaro se manifeste sobre uma minuta de decreto encontrada na casa de seu ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres. O texto previa uma intervenção militar na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Gonçalves atendeu a pedido do PDT, e incluiu o documento entre os elementos de prova de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que tem Bolsonaro como alvo. O processo trata do possível abuso de poder político pelo ex-presidente durante a campanha eleitoral.

A motivação original para o processo foi uma reunião com embaixadores em que o ex-presidente apresentou informações inverídicas ou incompletas sobre o processo eleitoral brasileiro, quando ainda era mandatário. 

O PDT argumentou que a minuta prevendo intervenção sobre a Justiça Eleitoral tem relação com o caso, por reforçar a narrativa de que Bolsonaro pretendia tomar o poder pela força, caso perdesse as eleições.

A legenda escreveu que a minuta de decreto é um “embrião gestado com pretensão a golpe de Estado”, sendo apto a “densificar os argumentos que evidenciam a ocorrência de abuso de poder político tendente promover descrédito a esta Justiça Eleitoral e ao processo eleitoral, com vistas a alterar o resultado do pleito”.

Benedito Gonçalves concordou com os argumentos e disse haver “inequívoca correlação entre os fatos e documentos novos”. Tais elementos de prova vêm se somar à narrativa de que Bolsonaro buscou manter viva em sua base a ideia de fraude e intervenção sobre o resultado eleitoral, avaliou o ministro.

A minuta encontrada na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres prevê a decretação de Estado de Defesa, com a intervenção das Forças Armadas sobre a sede do TSE, em Brasília. Pelo texto, a ser assinado por Bolsonaro, seria criada uma junta eleitoral para garantir a lisura do processo eleitoral. Esse tipo de intervenção de um Poder sobre outro não está prevista na Constituição.

Em sua defesa, Torres disse que o documento foi vazado “fora de contexto”, e que a minuta se encontrava em uma pilha de papéis para descarte. O decreto foi encontrado em uma busca e apreensão na residência dele, autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Torres, que é também ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, está preso em um batalhão da Polícia Militar do DF também por ordem de Moraes. Ele é investigado por suposta omissão e conivência com os atos golpistas de 8 de janeiro, quando vândalos invadiram e depredaram o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e a sede do próprio Supremo. As informações são da Agência Brasil.

Prefeitura de Tabira desobedece justiça e mantém professores transferidos

Professores dizem nas redes sociais que a prefeitura de Tabira não está cumprindo a decisão judicial que proibiu a transferência,  acusada de ter motivação política. Em um dos vídeos a professora Valquíria Leite de Souza Menezes reclama que está lotada na Escola Cônego Luiz e que a Secretária de Educação a relocou para a Escola Adelino […]

Professores dizem nas redes sociais que a prefeitura de Tabira não está cumprindo a decisão judicial que proibiu a transferência,  acusada de ter motivação política.

Em um dos vídeos a professora Valquíria Leite de Souza Menezes reclama que está lotada na Escola Cônego Luiz e que a Secretária de Educação a relocou para a Escola Adelino Santana.  A professora foi proibida pela diretora de assistir ao encontro dos docentes, mesmo amparada por um Mandado de Segurança.

“A Diretora disse que vale o que a procuradoria mandou pra mim e não o que a justiça decidiu. É esse o governo que diz não haver perseguição.  Amanhã começam as aulas e não tenho minha turma para lecionar”, reclama.

No início do mês,  o juiz substituto da Comarca de Tabira, Jorge William Fredi, concedeu liminar, nesta quarta-feira (03/02), anulando a Portaria nº 065/2021 da prefeita de Tabira, Nicinha  Melo, que removia e reduzia a carga horária das professoras Andreia Limeira Brito, Aracelis Batista Amaral, Cleonildes Cordeiro da Silva, Maria Iris Miron Batista, Jacyra Ramos dos Santos, Java Bezerra Rodrigues, Pollyana Ferreira da Silva, Valquíria Leite de Souza Menezes, Zuleide de Almeida Siqueira, Valcleide da Rocha Soares, Valdenice Laudelino de Queiroz e Maria das Neves Silva Leite Broges.

As servidoras ingressaram com ação na Justiça visando anular a citada Portaria, sob alegação de que o ato afronta os princípios constitucionais e que a remoção das impetrantes é de cunho meramente político por não terem apoiado a atual prefeita no pleito das eleições de 2020.

Na decisão, o juiz registra que “o judiciário não só pode como deve anular atos administrativos eivados de ilegalidade que o ensejaram, seja por abuso de poder ou desvio de finalidade”.

O magistrado declarou, ainda, que “na Lei Municipal nº 930/2017, percebe-se que as professoras de séries iniciais fazem jus a jornada de 180 horas/aulas e as que pertencem a séries finais a jornada de 200 horas/aula, conforme artigos 11 e 12, da seção IV (jornada de trabalho)”.

Ao final da decisão, o magistrado fixa um prazo de 48 horas para a Prefeita de Tabira retornarem as servidoras para as unidades onde estavam localizadas, sob pena de multa de R$ 1.000,00, (mil reais), por dia de descumprimento.

“Ante o exposto, e sem mais delongas, defiro em parte a Liminar para suspender os efeitos do Ato Administrativo com relação às impetrantes (Portaria 065/2021), no tocante à localização das servidoras, carga horária de trabalho e, em consequência, a redução de salário, e determino o retorno das professoras às escolas que estavam localizadas antes do ato de remoção realizado através da Portaria nº 065/2021, devendo as mesmas permanecer e com as cargas horárias condizentes a 180 horas/aula em séries iniciais e 200 horas/aulas em séries finais, com os respectivos proventos, em até 48 horas da notificação desta decisão, até ulterior deliberação.

O descumprimento injustificado acarreta multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), além de outras medidas de natureza cível e criminal.” Leia aqui a íntegra da decisão.

Vitória por 7 a zero no TRE consolida mandato de Paulinho Galindo na Câmara de Arcoverde

O vereador Paulinho Galindo (Progressistas), e o Escritório Barros Advogados Associados tiveram na tarde desta segunda-feira (14.04.2025) uma vitória judicial, praticamente enterrando a tentativa de opositores de tomar a vaga do parlamentar na Câmara Municipal de Arcoverde. Os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco decidiram por unanimidade em favor de Paulinho Galindo e do […]

O vereador Paulinho Galindo (Progressistas), e o Escritório Barros Advogados Associados tiveram na tarde desta segunda-feira (14.04.2025) uma vitória judicial, praticamente enterrando a tentativa de opositores de tomar a vaga do parlamentar na Câmara Municipal de Arcoverde.

Os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco decidiram por unanimidade em favor de Paulinho Galindo e do seu partido, o PP.

Na decisão de hoje, os desembargadores do TRE-PE votaram por Sete a Zero pela improcedência do Recurso que pedia a revisão da sentença de primeiro grau que já havia julgado improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Proc. 0600283-77.2024.6.17.0057), na qual se pedia a cassação da chapa proporcional do PP de Arcoverde, por suposta fraude à cota de gênero, depois de desistência de candidaturas femininas.

A defesa da bancada do PP, feita pelo Escritório Barros Advogados Associados – comandado por Dr. Pedro Melchior -, teve as teses jurídicas confirmadas tanto na sentença de primeiro grau como agora, na fase de Recurso Eleitoral. A confirmação das teses afastou todas as argumentações dos opositores de Fraude à Cota de Gênero, decidindo-se no sentido mais claro e estrito da lei eleitoral: o partido ou coligação só têm a obrigação de substituir candidaturas desistentes quando isso ocorre até 20 dias antes da eleição.

No caso da bancada do PP de Arcoverde, as renúncias às candidaturas femininas ocorreram a partir de 22 de setembro de 2024, ou seja: a 14 dias do pleito, em 06 de outubro.

Com isso, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Proc. 0600283-77.2024.6.17.0057) foi julgada improcedente, e agora novamente, em grau de Recurso Eleitoral, garantindo a legitimidade do exercício pleno do mandato ao vereador eleito Paulinho Galindo. Com isso, não haverá qualquer mudança na composição de vereadores na atual legislatura (2025-2028) da Câmara Municipal de Arcoverde.

Prefeito homologa concurso de Santa Terezinha

O prefeito de Santa Terezinha, Geovane Martins, o Vaninho de Danda, acabou com uma novela que se arrastava há meses e decidiu homologar o concurso 001/2016, de abril do ano passado através da portaria 057/2017. A não homologação pela gestão que realizou o certame, cujo prefeito era Delson Lustosa gerou um movimento de aprovados que […]

O prefeito de Santa Terezinha, Geovane Martins, o Vaninho de Danda, acabou com uma novela que se arrastava há meses e decidiu homologar o concurso 001/2016, de abril do ano passado através da portaria 057/2017.

A não homologação pela gestão que realizou o certame, cujo prefeito era Delson Lustosa gerou um movimento de aprovados que por várias vezes buscaram pressionar o então gestor pelo direito adquirido.

Em janeiro, o promotor Adriano Camargo Vieira, responsável pela atuação no município, enviou solicitação ao prefeito solicitando a homologação do Concurso.

O promotor alegava que “não mais subsiste a suspensão recomendada pelo Tribunal de Contas de Pernambuco, não havendo mais necessidade de procrastinação”.

Acrescentou o promotor, com razão, que a realização do Concurso causou gastos significativos para a municipalidade e o eventual desinteresse na homologação não deve ser estimulado. Também ameaçou com Ação Civil Pública.

Também em janeiro, representantes do governo haviam prometido homologar o certame até a primeira quinzena de fevereiro. É um dos casos na política onde se pode concluir afirmando: “promessa cumprida”.

Clique abaixo e veja a portaria que homologou o concurso. Expectativa agora para o início da convocação dos aprovados.

Portaria 057/2017 – Concurso Santa Terezinha

Fórum Eleitoral de Afogados só atenderá mediante agendamento eletrônico

Também está sendo disponibilizado atendimento por telefone. Medida começa a vigorar a partir da próxima segunda (02.02). Por André Luis A partir da próxima segunda-feira (02.02), o atendimento no Fórum Eleitoral de Afogados da Ingazeira passa a ser apenas por meio de agendamento através do endereço eletrônico www.tre-pe.jus.br/solicitar-agendamento . A informação foi passada pelo chefe […]

Também está sendo disponibilizado atendimento por telefone.

Medida começa a vigorar a partir da próxima segunda (02.02).

Por André Luis

A partir da próxima segunda-feira (02.02), o atendimento no Fórum Eleitoral de Afogados da Ingazeira passa a ser apenas por meio de agendamento através do endereço eletrônico www.tre-pe.jus.br/solicitar-agendamento .

A informação foi passada pelo chefe do Cartório Eleitoral, Antonio Demétrio, por telefone ao programa Manhã Total da Rádio Pajeú, nesta quinta-feira (30.01).

Segundo Antonio, a medida visa proporcionar maior comodidade e agilidade aos eleitores. Ele destacou que para as pessoas que não dispuserem de acesso a internet está sendo disponibilizado o atendimento por telefone no número: (87) 3838-2191.