Maioria no STF vota pelo impedimento do novo ministro da Justiça
Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF

Nove ministros do Supremo entenderam que membros do Ministério Público não devem atuar no Executivo; decisão pode agravar ainda mais a crise no Palácio do Planalto
Do IG
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deu parecer favorável nesta quarta-feira (9) à ação que pede o impedimento do novo ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva.
Até o momento, nove integrantes da Corte aceitaram as alegações apresentadas pelo PPS, incluindo o relator da ação, ministro Gilmar Mendes. Os demais votos foram proferidos pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Celso de Mello.
O ministro foi Marco Aurélio foi o único a votar pela permanência do procurador no comando do Ministério da Justiça. O presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, encerra a votação neste momento com a leitura do seu voto.
A maioria do Supremo entendeu que integrantes do Ministério Público, como Wellington César, não podem ocupar posições no Poder Executivo. De acordo com os votos proferidos, Wellington César Lima e Silva e os promotores ou procuradores que atuam como secretários nos governos estaduais deverão deixar os cargos em até 20 dias.
Atualmente, de acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), 22 membros do MP estão afastados das funções para exercer atividades em secretarias de governo.
A questão chegou ao STF após a nomeação de Wellington César para substitur o então ministro José Eduardo Cardozo, que assumiu a Advocacia Geral da União.
Na última sexta-feira (4), a juíza Solange Salgado de Vasconcelos, da 1ª Vara Federal de Brasília, atendeu a uma ação do deputado federal Mendonça Filho (DEM-PE) e suspendeu a nomeação do ministro.
Após a decisão, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Cândido Ribeiro, atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender a liminar.
Diante da polêmica sobre sua nomeação, o ministro pediu exoneração da função de procurador-geral de Justiça adjunto do MP-BA, mas se manteve no cargo vitalício de procurador.
O texto constitucional prevê que os membros do Ministério Público podem exercer “outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas”.
O artigo também foi usado pela AGU para embasar o pedido de suspensão da liminar que impediu a posse do novo ministro da Justiça.
*Com informações da Agência Brasil



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