Maiores cidades do Pajeú ainda vivem impasse sobre pagamento do piso aos professores
Por Nill Júnior
Sinézio Rodrigues
Sinézio Rodrigues
As duas cidades mais importantes do Pajeú, Serra Talhada e Afogados da Ingazeira vivem um dilema e podem entrar em crise com a categoria dos professores, por não estarem cumprindo o novo piso. Em Serra, professores lotaram o auditório da Câmara dos Vereadores e não aceitaram a proposta apresentada pelo governo do prefeito Luciano Duque (PT).
O SINTEST (Sindicato dos Trabalhadores na Educação de Serra Talhada), apresentou proposta de um aumento de 15% mais progressão de 2%, chegando a 17%,mas o governo municipal propôs 11% para os professores e de 6% para os demais servidores. Segundo o Caderno 1, como contra-proposta o SINTEST apresentou o índice de 13% para que seja aplicado para todos os servidores, mas garante a Secretaria, não tem nenhuma condição de ser praticado.
Os professores decretaram estado de greve e farão dia 11 uma paralisação de advertência. O Presidente da entidade é Sinézio Rodrigues, vereador do PT, ligado à categoria e a Luciano Duque, mas que já avisou: não cederá às pressões e ficará com sua base até o final.
Em Afogados da Ingazeira, o quadro é de ainda mais indefinição, pois não houve uma única reunião entre a Associação dos Professores e a Secretaria de Educação. O que se pode esperar neste caso é mais pressão da categoria, principalmente depois da eleição de Leila Albuquerque para presidir a Associação.
Ela já reclamou falando à Rádio Pajeú que solicitou planilhas com os valores aplicados pela Secretaria de Educação, mas faltariam alguns dados repassados pela Secretária Veratânia Moraes. Esse ainda seria o primeiro passo para um início de negociação.
A Secretaria tem alegado que o grande número de efetivos – há pouquíssimos contratados – deixa a folha no limite. Mas a categoria sinaliza que por outro lado houve aumento nos repasses e não há justificativa para não cumprimento do piso.
Nesse momento, cerca de 900 famílias foram despejadas no Assentamento Antônio Conselheiro II, no município de Petrolândia, região Sertão de Itaparica do estado. Segundo Neguinho da direção estadual do MST, o assentamento está consolidado como área da Reforma Agrária desde 2004, contudo, isso não era para estar acontecendo com um Assentamento, entendendo as terras como […]
Nesse momento, cerca de 900 famílias foram despejadas no Assentamento Antônio Conselheiro II, no município de Petrolândia, região Sertão de Itaparica do estado.
Segundo Neguinho da direção estadual do MST, o assentamento está consolidado como área da Reforma Agrária desde 2004, contudo, isso não era para estar acontecendo com um Assentamento, entendendo as terras como patrimônio federal, o município não pode intervir nas terras dos assentados. Desabafa o dirigente.
Em Petrolândia, onde o MST está organizado em seis Assentamentos da Reforma Agrária, as informações é que o Assentamento está sendo passivo de especulação imobiliária por parte de um grupo de empresários do município.
O Assentamento Antonio Conselheiro II, que fica localizado a cerca de 5 km da cidade de Petrolândia vem sendo ocupado vagarosamente. A área foi ocupada em 1999 com aproximadamente 1.220 famílias que posteriormente foram divididas entre três Assentamentos.
A ocupação urbana hoje se tornou o bairro Nova Esperança, porém algumas famílias, que não tinham condições de construir suas casas ficaram desabrigadas, e essas famílias desabrigadas continuaram com a ocupação.
A informação é que os sem teto avançaram a ocupação para dentro do perímetro do Assentamento. Desde 2004 O MST vem tentando pressionar o Incra a resolver a questão, porém sem muito resultado.
Contudo, grupos de empresários estão negociando terrenos, para especulação imobiliária. O MST, com cerca de 900 famílias filhas e filhos dos assentados ocuparam a área, com o objetivo de retomada do Assentamento.
A Prefeitura de Afogados da Ingazeira informou em nota que, conforme divulgado no boletim do dia 6 de maio, foi realizada a contraprova da paciente de 20 anos, companheira do profissional de segurança positivado para Covid-19. O resultado da contraprova, feita 14 dias após a primeira testagem negativa, deu positivo para covid-19. A mesma já […]
A Prefeitura de Afogados da Ingazeira informou em nota que, conforme divulgado no boletim do dia 6 de maio, foi realizada a contraprova da paciente de 20 anos, companheira do profissional de segurança positivado para Covid-19.
O resultado da contraprova, feita 14 dias após a primeira testagem negativa, deu positivo para covid-19.
A mesma já vinha sendo monitorada como síndrome gripal, em isolamento domiciliar, junto com o esposo. A avaliação clínica sugere cura após o teste de contraprova, pois a paciente não apresenta sintomas e já passou o período de infectar outras pessoas.
Informam ainda que há dois casos em investigação:
1. Paciente do sexo masculino, de 26 anos, atendente de farmácia, apresentou dor de cabeça persistente, tosse, febre e leve falta ar (dispnéia). “O mesmo está em isolamento domiciliar e hoje teve a coleta de swab realizada pela vigilância em saúde do município. Aguardamos o resultado oriundo do LACEN”.
2. Paciente do sexo feminino, de 32 anos, história clínica de doença renal, acompanhada pela Unidade Básica de Saúde e pelos profissionais do Hospital Osvaldo Cruz, em Recife, encaminhada para emergência dialítica do Hospital Regional do Agreste, em Caruaru, após atendimento em Hospital da Rede privada credenciado à Secretaria Municipal de Saúde.
“Ao realizar Ressonância Magnética se observou a presença de líquido no espaço pleural. Assim, a equipe que a recebeu no hospital em Caruaru, resolveu coletar swab para investigar Covid-19. A família já foi informada e está sendo monitorada pela equipe de Saúde da Família a quem está referenciada”, conclui.
Abastecimento começa a ser normalizado em algumas áreas do país O abastecimento de combustível começa a normalizar nesta terça (29) em algumas cidades do país no 9º dia da greve de caminhoneiros, mas ainda há pontos de bloqueio e grupos seguem pressionando para que carretas parem nas estradas, contra a vontade de motoristas. A procuradora-geral […]
Caminhoneiros liberaram trecho da BR-104, em Caruaru, na manhã desta terça-feira (29) (Foto: Lafaete Vaz/G1)
Abastecimento começa a ser normalizado em algumas áreas do país
O abastecimento de combustível começa a normalizar nesta terça (29) em algumas cidades do país no 9º dia da greve de caminhoneiros, mas ainda há pontos de bloqueio e grupos seguem pressionando para que carretas parem nas estradas, contra a vontade de motoristas.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou que a greve “deixou de ser apenas uma crise de abastecimento” e agora atingedireitos fundamentais.
O ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, disse que a continuidade da greve tem um cunho político.
As distribuidoras de combustível dizem que têm 80 liminares para voltar a operar, mas são impedidas pelos grevistas. Há escolta policial em caminhões-tanque no Rio de Janeiro, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Maranhão e Paraíba e Distrito Federal.
No DF, o helicóptero Hércules foi acionado para buscar soro fisiológico que está retido em São Paulo.
Em Minas Gerais, os caminhoneiros de transportadoras que não querem parar nos atos estão sendo ameaçados por outros motoristas, segundo a Associação Nacional do Transporte de Carga e Logística (NTC).
Em São Paulo, a Autopista Régis Bittencourt, concessionária que administra a rodovia, disse que caminhões e veículos com carga estãosendo parados pelos caminhoneiros. O tráfego está sendo liberado somente para veículos de passeio, ônibus, ambulâncias e viaturas oficiais.
O Batalhão de Choque foi chamado para liberar a saída da refinaria Replan, em Paulínia, interior de SP, após grevistas exigirem notas fiscais aos condutores de carretas de combustível e gás, mesmo sob escolta da polícia, para verificar o destino delas.
No Espírito Santo, um comboio com 50 caminhões, que saiu para buscar insumos para a alimentação de aves e suínos, foi interceptado por manifestantes em Brejetuba e não conseguiu seguir.
No Rio Grande do Sul, cinco caminhões-tanque tiveram as mangueiras cortadas por manifestantes quando chegavam à Refinaria Alberto Pasqualini (Refap), em Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre. De acordo com a Brigada Militar a ação aconteceu na noite de segunda-feira (28) quando os caminhões passavam próximos de um protesto, que reuniu cerca de 1 mil pessoas.
Em Pernambuco, os caminhoneiros que realizaram protestos nas BRs 232 e 104, em Caruaru, no Agreste de Pernambuco, liberaram as rodovias após orientação da Polícia Rodoviária Federal (PRF), na tarde desta terça-feira (29).
De acordo com a PRF, alguns motoristas não quiseram seguir as orientações e deixaram os veículos no acostamento. A Polícia Militar também está no local.
A terça-feira (29) começou com longas filas em postos de combustíveis de Caruaru, no Agreste de Pernambuco, no nono dia de paralisação dos caminhoneiros.
Aylla Eloá morreu na Maternidade Brites de Albuquerque, em Olinda, na quarta-feira (1º). Por Pedro Alves/g1 PE A bebê Aylla Eloá, que no início de maio passou três dias à espera de um leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), morreu após mais de 20 dias internada. Segundo a mãe, a dona de casa Yngrid […]
Aylla Eloá morreu na Maternidade Brites de Albuquerque, em Olinda, na quarta-feira (1º).
Por Pedro Alves/g1 PE
A bebê Aylla Eloá, que no início de maio passou três dias à espera de um leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), morreu após mais de 20 dias internada. Segundo a mãe, a dona de casa Yngrid Conceição, a criança foi vítima de pneumonia séptica. A menina foi uma das mais de 90 crianças que, precisando de atendimento, tiveram que esperar por uma vaga.
Aylla foi internada na emergência de uma unidade básica de saúde em Peixinhos, em Olinda. Com pneumonia e quadro considerado grave, passou dois dias esperando por um leito de UTI, que só conseguiu na Maternidade Brites de Albuquerque, na mesma cidade, onde morreu, na quarta-feira (1º).
Durante a crise por causa da superlotação das UTIs, houve relato de bebê morto à espera de UTI e de aumento nos casos de doenças respiratórias.
“A demora foi tanta que o quadro só fez se agravar. Da UPA, levaram ela para o Barão de Lucena [Zona Oeste do Recife] para tirar um Raio-x. Voltou para a UPA e só no outro dia conseguiu vaga na Brites de Albuquerque. Sem se alimentar, sedada, só com uma bolsa de glicose e muitos antibióticos”, afirmou a mãe da criança.
Yngrid Conceição disse acreditar que a filha foi vítima de negligência em diversas etapas do tratamento, desde a demora por uma transferência até os últimos dias de vida.
“Ela foi intubada no Barão de Lucena, mas tiraram ela do oxigênio para transferir. Ela chegou roxa na Brites de Albuquerque. Reanimaram ela e ela passou 14 dias intubada. Depois, teve uma melhora e começaram a fazer o desmame do oxigênio e sedativo”, disse.
Quando pensou que a saúde da filha iria melhorar, Yngrid Conceição sofreu mais um baque, com a piora gradativa da bebê.
“Minha filha não tinha nenhum problema de saúde, e de repente apareceram vários. Eu acredito que tenha sido uma bactéria hospitalar. Demoraram muitos dias para dizer que ela tinha contraído a pneumonia. Diziam que iriam fazer uma traqueostomia, mas nunca faziam”, declarou.
Decisão considerou os aumentos de casos de Covid-19 e o surto viral da Influenza –H3N2 Por André Luis Primeira mão Em Ato Conjunto publicado no Diário de Justiça Eletrônico – DJE desta terça-feira (18), o Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luiz Carlos […]
Decisão considerou os aumentos de casos de Covid-19 e o surto viral da Influenza –H3N2
Por André Luis
Primeira mão
Em Ato Conjunto publicado no Diário de Justiça Eletrônico – DJE desta terça-feira (18), o Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo, resolveram suspender, no período de 20/01/2022 a 02/02/2022, o atendimento presencial no poder Judiciário do Estado.
Segundo Ementa, foi considerado o expressivo aumento de casos de Covid-19 em todo o Estado, representando o percentual de 183.1% entre os dias 29/12/2021 e 11/01/2022.
Também foi considerado, o surto viral de gripe, notadamente o da Influenza –H3N2, o que faz com que infectados busquem postos de saúde e hospitais em todo o Estado.
Ainda segundo a Ementa, às partes e interessados, devem utilizar os canais disponíveis e constantes no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça. Leia abaixo a íntegra da Ementa:
ATO CONJUNTO Nº 01, DE 18 DE JANEIRO DE 2022.
Ementa: Suspende o atendimento presencial e as audiências presenciais, no período de 20.01.2022 a 02.02.2022, e dá outras providências.
O Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO o expressivo aumento de casos de COVID-19 em todo o Estado, representando o percentual de 183.1% entre os dias 29.12.2021 e 11.01.2022;
CONSIDERANDO o surto viral de gripe, notadamente o da Influenza –H3N2, o que faz com que infectados busquem postos de saúde e hospitais em todo o Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº52.145, de 11 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de assegurar as condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-se com a preservação da saúde de todos os magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias e todos os demais colaboradores do sistema de Justiça;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça mantém disponíveis canais de atendimento de todas as unidades judiciárias e administrativas no sítio eletrônico;
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender, no período de 20 .01.2022 a 02.02.2022 , o atendimento presencial às partes e interessados, os quais devem utilizar os canais disponíveis e constantes no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça.
1º O acesso às unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário de Pernambuco, no período mencionado no caput , será restrito a magistrados, servidores e colaboradores; membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; advogados, peritos, auxiliares da Justiça, bem como as partes e testemunhas em audiências e sessões ressalvadas no §1º do art.3º deste ato, observando-se as exigências contidas na Resolução TJPE nº 460, de 27.09.2021 (Dje. 29/09/2021).
2º As partes e interessados terão acesso às unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário, desde que comprovem a necessidade
de atendimento presencial de urgência, mediante apresentação de e-mail da unidade com a data e horário agendados, observadas, ainda, as recomendações de uso obrigatório de EPIs expedidas pelas Autoridades de Saúde.
3º O ingresso de pessoas aos fóruns deve ser condicionado às regras estabelecidas pela Resolução TJPE nº 460, de 27.09.2021 (Dje, 29/09/2021), que instituiu a obrigatoriedade da vacinação contra o Covid-19, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, visando proteção à saúde da coletividade social.
4º No período mencionado no caput , o atendimento presencial ficará limitado aos processos físicos. Na eventual impossibilidade de atendimento virtual em processos eletrônicos, configurada a situação de urgência pelo (a) magistrado(a), o atendimento deve ser efetivado presencialmente.
5° Manter a regra de atendimento pelos profissionais das equipes interprofissionais, no horário regular do expediente, devendo encaminhar à Diretoria do Foro a relação das pessoas e/ou famílias que serão atendidas.
6º Assegurar os canais de atendimento na modalidade virtual, quais sejam, e-mail, telefone, aplicativo TjpeAtende, videoconferência e Juizado Digital, bem como os serviços da Central de Queixas Orais da Capital e setores de Queixas dos Juizados, condicionados ao prévio agendamento.
Art. 2º As unidades administrativas e judiciárias do 1º e 2º Graus deverão manter regime de trabalho presencial no percentual de 70 % (setenta por cento), facultado o rodízio, excluídos os servidores em regime de teletrabalho e as gestantes.
1º Devem ser observados e mantidos os protocolos de segurança já estabelecidos e divulgados, notadamente a distância de 1 m entre as estações de trabalho, uso de máscara e álcool em gel.
2º Recomendar aos magistrados, chefes de secretarias e diretores que priorizem a migração de processos envolvendo parte autora idosa, bem como aqueles que são sujeitos ao cumprimento de metas estabelecidas pelo CNJ e os que entenderem prioritários.
Art. 3º Suspender, no período de vigência deste ato conjunto, as audiências presenciais porventura designadas, devendo ser remarcadas para período não superior a 60 (sessenta) dias, mediante encaixe na pauta.
1º Ficam mantidas as audiências de adolescente autor de ato infracional, as audiências de réu preso e sessões do Tribunal do Júri, vedada a participação de público externo, autorizando número limitado de familiares. As demais audiências criminais já designadas podem ser mantidas, a critério do(a) magistrado(a).
2º Ficam também mantidas as audiências nos Polos de custódia que já retornaram à modalidade presencial.
3º Recomendar, nos processos criminais envolvendo réu preso, a manutenção das audiências na modalidade de videoconferência.
Art. 4º Determinar, a partir de 14.02.2022, o retorno das audiências de custódia em dias úteis, mediante apresentação de custodiados, nos seguintes Polos:
I-Polo de Audiência de Custódia de Santa Maria da Boa Vista;
II- Polo de Audiências de Custódia de Afogados da Ingazeira;
III- Polo de Audiências de Custódia de Palmares;
IV- Polo de Audiências de Custódia de Garanhuns;
V- Polo de Audiências de Custódia de Petrolina;
VI- Polo de Audiência de Custódia de Vitória de Santo Antão;
VII- Polo de Audiência de Custódia de Serra Talhada;
VIII- Polo de Audiência de Custódia de Salgueiro
1º Os custodiados e a escolta deverão ingressar na área interna da Central e dos Polos, notadamente na sala de audiência, munidos de máscara.
2º Eventual recrudescimento do atual quadro sanitário de pandemia ensejará o regresso das audiências na modalidade virtual.
3º Será mantida a modalidade de videoconferência para as audiências de custódia nos feriados e plantões judiciários em todas as sedes do Plantão.
Art. 5º Os prazos dos processos eletrônicos e físicos não serão suspensos no período destacado no artigo 1º.
Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos pelos Diretores de Foro, e em locais que não dispõem de Diretoria, pelos Coordenadores.
Art. 7º Este Ato Conjunto entra em vigor no dia 20.01.2021, sem prejuízo de nova avaliação acerca da possibilidade de prorrogação ou antecipação de seu término, em face do quadro de pandemia.
Publique-se, dando ampla divulgação e comunique-se à Presidência do Conselho Nacional de Justiça a edição deste Ato Conjunto, nos moldes do art. 8º da Resolução CNJ nº 322, de 01 de junho de 2020.
Recife, 18 de janeiro de 2022.
Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos
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