Lula Cabral tem candidatura a prefeito do Cabo de Santo Agostinho indeferida no TRE
Por André Luis
O deputado estadual Lula Cabral (SD) teve a candidatura indeferida para prefeito do Cabo de Santo Agostinho, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), na noite desta segunda-feira (16). A maioria dos desembargadores rejeitou o recurso apresentado por sua defesa, contra a sentença da Justiça Eleitoral, na primeira instância.
O pleno do TRE entendeu correta a decisão da Câmara de Vereadores, que rejeitou por unanimidade as contas do exercício de 2017, quando Cabral foi prefeito. Ele é acusado de, na época, ter desviado R$ 92 milhões do CaboPrev, que estavam depositados na Caixa Econômica e foi transferido para a Empresa Terra Nova Administradora de Recursos.
A denúncia contra Lula Cabral partiu da coligação encabeçada pelo prefeito e candidato à reeleição, Keko do Armazém (PP).O relator do processo, desembargador Filipe Fernandes Campos, deu parecer favorável ao registro da candidatura do deputado, argumentando que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) ainda precisa apreciar melhor a questão. No entanto, o Ministério Público Eleitoral considerou que a Constituição Federal determina que o julgamento das contas de prefeitos seja feito pelo Legislativo.
A decisão dos vereadores continua em vigor, por isso foi recomendada a impugnação da candidatura a prefeito. Lula Cabral poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O TRE julgou o a Representação Judicial Eleitoral com pedido de liminar interposta pela Coligação “O Novo Tempo já começou”, representada pelo advogado Anselmo Pacheco contra a Fundação Jofeco e Comunicação, que tem a marca Rádio Itapuama em Arcoverde. O representante alegou que a emissora infringiu o disposto nos arts. 45, III, e IV, e […]
O TRE julgou o a Representação Judicial Eleitoral com pedido de liminar interposta pela Coligação “O Novo Tempo já começou”, representada pelo advogado Anselmo Pacheco contra a Fundação Jofeco e Comunicação, que tem a marca Rádio Itapuama em Arcoverde.
O representante alegou que a emissora infringiu o disposto nos arts. 45, III, e IV, e 56 da Lei nº 9.504/97 que trata da difusão de opinião favorável ou contrária, a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes, bem como dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação.
O fato gerador da denúncia foi verificado em 11 de agosto do ano passado. “A Rádio Itapuama FM, divulgou na sua programação normal, fora do horário eleitoral gratuito, entrevista com o deputado federal (PTB) Zeca Cavalcanti, esposo da candidata a Prefeita Nerianny Cavalcanti, (PTB). Na entrevista, o Deputado faz duras críticas à atual gestão Municipal, bem como à Prefeita e candidata Madalena Britto.
Dentre as críticas que foram ao ar, “desdenhar a AESA, abandono da AESA, destroçar a AESA, abandonar a educação básica, abandonar a saúde, abandonar o social, ser responsável por uma gestão falida”. O Deputado fez ilações acerca da suposta condição da Autarquia de Ensino Superior (AESA) e a responsabilidade direta da gestão municipal sobre tal fato.
Diz a denúncia que a apresentadora em determinados momentos da sua fala, de forma muita cristalina “levanta a bola” com pergunta específica, para que o entrevistado possa responder aquilo que melhor representa o interesse da coligação, do partido e candidata. Acrescentou a denúncia que “a rádio representada há muito vem sendo utilizada como palanque eleitoral para a campanha de Nerianny de Zeca, já que o grupo Jofeco, vem sendo beneficiário de altos valores mensais de verba de gabinete do Deputado Zeca Cavalcanti, inclusive no curso da campanha e na pré-campanha”.
A Coligação requereu a procedência da representação e a condenação da emissora. Na defesa, a Rádio Itapuama alegou o princípio da livre iniciativa previsto no art. 170, da CF; que não houve afronta ao art. 45, parágrafo 2º, da Lei nº 9.504/97, bem como não havia sido configurado ilícito eleitoral, “pois o entrevistado não concorre a cargo nesse pleito e apenas deu sua opinião sobre a gestão”, pedindo a improcedência da representação.
Em sua decisão, o Juiz Eleitoral de Arcoverde Cláudio Márcio Pereira Lima afirmou que a legislação eleitoral é clara ao evidenciar que, após encerrado o prazo das convenções eleitorais, as rádios, em sua programação normal e em seu noticiário, não podem difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido ou coligação, e, ainda, é vedado dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação.
Ele julgou procedente o pedido e aplicou a Rádio Itapuama FM multa de R$ 30.000 (trinta mil reais). A emissora recorreu junto ao TRE, e nessa segunda (3), negado o provimento do Recurso. Agora, resta à emissora recurso junto ao TSE. A decisão acaba sendo um alerta a emissoras que infringem a legislação eleitoral.
Regras são rígidas : neste período, é determinante o tratamento igualitário e isonômico a todos os candidatos. Zeca poderia falar exclusivamente do seu mandato parlamentar, sem atacar a candidata à reeleição.
Por outro lado, poderia formalmente comprovando o convite, chamar Neryanne e Madalena para série de entrevistas ou debate. Caso comprovado com protocolo o convite e observação das regras, poderia tocar o debate mesmo que uma das candidatas não quisessem comparecer.
Em sete de maio de 2018, o blog publicou a matéria “Ofensor na Internet pede desculpas a Gleisi” e usou foto ilustrativa do repórter Valquir Danilo Aureliano sem creditar a autoria. Ao tempo em que se retrata pelo equívoco, reitera seu respeito ao Direito Autoral, conforme reconhecido em acordo homologado pela Justiça. O blog reitera […]
Em sete de maio de 2018, o blog publicou a matéria “Ofensor na Internet pede desculpas a Gleisi” e usou foto ilustrativa do repórter Valquir Danilo Aureliano sem creditar a autoria.
Ao tempo em que se retrata pelo equívoco, reitera seu respeito ao Direito Autoral, conforme reconhecido em acordo homologado pela Justiça.
O blog reitera seu respeito ao profissional e reconhecimento de seu direito neste episódio, pelo que pede desculpas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (28) por 8 votos a 3 autorizar o compartilhamento pela Receita Federal – sem necessidade de autorização judicial – de informações bancárias e fiscais sigilosas com o Ministério Público e as polícias – essas informações incluem extratos bancários e declarações de Imposto de Renda de contribuintes investigados. […]
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (28) por 8 votos a 3 autorizar o compartilhamento pela Receita Federal – sem necessidade de autorização judicial – de informações bancárias e fiscais sigilosas com o Ministério Público e as polícias – essas informações incluem extratos bancários e declarações de Imposto de Renda de contribuintes investigados.
Com a decisão, deixa de valer a liminar que, em julho, paralisou todos os procedimentos do país que compartilharam dados detalhados de movimentações consideradas suspeitas.
Com relação ao compartilhamento de dados do antigo Coaf (atual Unidade de Inteligência Financeira, UIF), houve maioria no julgamento também permitir o compartilhamento. Mas, em razão do horário, a sessão foi encerrada, e o julgamento deve ser retomado na próxima quarta-feira (4) para a definição de uma regra de como isso será feito.
O julgamento, que se iniciou na semana passada, foi retomado na tarde desta quinta-feira. Foram cinco sessões de julgamento. Os ministros se reuniram para decidir quais seriam os limites a esse compartilhamento, ou seja, que tipo de documento poderá ser compartilhado e em quais situações o compartilhamento exigiria autorização judicial.
No dia anterior, havia se formado maioria (6 a 0) em relação ao compartilhamento de informações genéricas da Unidade de Inteligência Financeira (UIF, antigo Coaf), da Receita Federal e do Banco Central. Nesse caso, o julgamento terminou com nove votos a favor do compartilhamento e dois contra.
Desde que o julgamento se iniciou, na semana passada, votaram a favor do compartilhamento das informações sigilosas da Receita Federal sem necessidade de autorização judicial oito ministros: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
O ministro Dias Toffoli impôs restrições ao compartilhamento em seu voto. Marco Aurélio Mello e Celso de Mello votaram contra o compartilhamento sem autorização judicial. Leia a íntegra da matéria de Rosanne D’Agostino e Mariana Oliveira, no G1.
Município conta agora com 17 casos confirmados. A secretaria de Saúde de São José do Egito, informou em seu boletim desta quinta-feira (21), a confirmação de mais 4 casos novos da Covid-19 no município, que passa a contar agora com 17 casos confirmados. Os casos confirmados nessa quinta (21), não eram considerados suspeitos e foram […]
A secretaria de Saúde de São José do Egito, informou em seu boletim desta quinta-feira (21), a confirmação de mais 4 casos novos da Covid-19 no município, que passa a contar agora com 17 casos confirmados.
Os casos confirmados nessa quinta (21), não eram considerados suspeitos e foram positivados com o teste rápido, pois se enquadravam no protocolo apresentando sintomas característicos.
O boletim informa ainda, que os 4 pacientes estão estáveis, em isolamento domiciliar e não apresentam complicações ou sintomas graves.
Ainda segundo o boletim foram identificados mais 2 casos suspeitos, um deles, segue internado no isolamento Covid-19 do Hospital Maria Rafael de Siqueira pois seu estado de saúde requer maiores cuidados, o outro paciente encontra-se em casa em isolamento domiciliar e aguarda resultado de exame, segue sem maiores alterações.
Parlamentar será investigado pela suposta prática de “rachadinha” A pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a abertura de inquérito contra o deputado federal André Janones (Avante-MG) para investigar a suposta prática do delito popularmente conhecido como “rachadinha”. No despacho, Fux destacou que a instauração de […]
Parlamentar será investigado pela suposta prática de “rachadinha”
A pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a abertura de inquérito contra o deputado federal André Janones (Avante-MG) para investigar a suposta prática do delito popularmente conhecido como “rachadinha”.
No despacho, Fux destacou que a instauração de inquérito é um ato formal para que a investigação proposta pela PGR possa tramitar regularmente e não significa formação de juízo quanto à procedência ou improcedência dos indícios de autoria ou materialidade pelo parlamentar.
O pedido da PGR se baseou em um áudio, divulgado na semana passada, em que Janones teria proposto que servidores lotados em seu gabinete repassassem parte dos salários para custear despesas de campanha.
Diligências
O relator também autorizou as diligências pedidas pela PGR, a serem realizadas pela Polícia Federal no prazo de 60 dias. A PF está autorizada a colher os depoimentos de Janones e de seus assessores e ex-assessores para que também apresentem todos os elementos de que disponham sobre os fatos.
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