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Luciano Torres tem 77% de aprovação em Ingazeira, diz Instituto Expressão

Por André Luis

O Instituto Expressão divulgou nesta sexta-feira (23) os resultados de uma pesquisa que avaliou os primeiros 100 dias da administração do prefeito de Ingazeira, Luciano Torres (PSB). Reeleito em 2024 com 76,83% dos votos válidos.

De acordo com o levantamento, 77% da população aprova o desempenho do prefeito neste início de mandato. Entre os entrevistados, 47,6% classificaram a gestão como “boa” e 16,2% como “ótima”. Outros 26,5% consideraram “regular”, enquanto 3,4% avaliaram como “ruim” e 2,9% como “péssima”. Não souberam ou não quiseram responder 3,4% dos participantes.

Recentemente, Luciano Torres esteve em Brasília, onde participou da Marcha dos Prefeitos e anunciou a conquista de aproximadamente R$ 2 milhões em recursos para obras de pavimentação asfáltica no município.

Ao comentar o resultado da pesquisa, o prefeito afirmou: “Tenho a satisfação de dizer que, ao longo de quatro mandatos, estou à frente da Prefeitura de Ingazeira, sempre buscando o melhor para nossa cidade e nossa gente. Essas avaliações reforçam que estamos no caminho certo e motivam nossa equipe a continuar trabalhando por uma Ingazeira cada vez melhor”.

Outras Notícias

TRE-PE mantém desaprovação de contas de Ivaí Cavalcanti em Tuparetama

PRIMEIRA MÃO O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por unanimidade, manter a desaprovação das contas de campanha do candidato a prefeito Ivaí Cavalcanti da Silva, de Tuparetama, referentes às Eleições de 2024. A Corte também confirmou a determinação para que o candidato devolva R$ 13.209,00 ao Tesouro Nacional por despesas irregulares com combustível […]

PRIMEIRA MÃO

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por unanimidade, manter a desaprovação das contas de campanha do candidato a prefeito Ivaí Cavalcanti da Silva, de Tuparetama, referentes às Eleições de 2024. A Corte também confirmou a determinação para que o candidato devolva R$ 13.209,00 ao Tesouro Nacional por despesas irregulares com combustível financiadas pelo Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

A decisão, relatada pelo desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos e publicada nesta quarta-feira (10), rejeitou o agravo interno apresentado pelo candidato. O recurso buscava reverter entendimento anterior que considerou não comprovada a destinação eleitoral dos abastecimentos pagos com recursos públicos.

Falhas na comprovação

De acordo com o TRE-PE, os documentos apresentados por Ivaí Cavalcanti foram intempestivos e insuficientes para comprovar a relação entre os gastos e a atividade de campanha. As notas fiscais de combustível — nos valores de R$ 7.654,00 e R$ 5.555,00 — não foram acompanhadas dos registros obrigatórios exigidos pela Resolução TSE nº 23.607/2019.

A Corte ressaltou que o candidato não apresentou: veículos previamente declarados como utilizados na campanha; CRLVs ou avaliações de mercado; instrumentos formais de cessão; relatórios semanais de consumo de combustível.

Essas exigências, segundo o relator, são condições indispensáveis para validar despesas com combustível bancadas pelo FEFC.

Documentos tardios e preclusão

O candidato tentou anexar novos documentos apenas na fase recursal, incluindo declarações de cessão de veículos e outros comprovantes. O TRE-PE, porém, afirmou que a apresentação tardia não permite a reabertura da análise técnica, em respeito à preclusão consumativa.

Embora a Justiça Eleitoral possa, em casos excepcionais, considerar documentos extemporâneos apenas para ajustar valores a serem devolvidos, a unidade técnica concluiu que, mesmo assim, não havia prova suficiente da destinação eleitoral do combustível.

Irregularidade material grave

Para o Tribunal, a falha compromete a “fidedignidade e a transparência” das contas, configurando irregularidade material grave — o que impede a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade para abrandar a penalidade.

Com isso, foi mantida integralmente a decisão que desaprovou as contas e determinou o recolhimento dos R$ 13.209,00 ao Tesouro Nacional.

A decisão foi unânime e segue o voto do relator.

Chuva deixa o Sertão verde, mas é insuficiente para agricultura

G1 O Sertão está do jeito que o nordestino gosta de ver: nesta época do ano, a vegetação, que parecia estar morta, renasce. Mas a exuberância da caatinga nem de longe representa o fim de um problema bem conhecido por lá. “Plantei milho, plantei feijão… Eu plantei na chuva, que a chuva boa foi no […]

G1

O Sertão está do jeito que o nordestino gosta de ver: nesta época do ano, a vegetação, que parecia estar morta, renasce. Mas a exuberância da caatinga nem de longe representa o fim de um problema bem conhecido por lá.

“Plantei milho, plantei feijão… Eu plantei na chuva, que a chuva boa foi no mês de dezembro, só que não vingou. Porque não teve mais chuva”, resume a agricultora Neuza Maria da Costa Souza.

Agora que o período chuvoso já passou, é possível perceber que não foi o suficiente para as plantações se desenvolverem, e nem para encher os reservatórios de água.

Segundo a Defesa Civil de Pernambuco, 1,6 milhão de pessoas foram afetadas pela seca no estado, sendo 700 mil só na região do Sertão, que choveu 10% a menos que o esperado para este ano até agora, de acordo com a Agência Pernambucana de Águas e Clima (Apac).

Os prejuízos provocados pela seca em todo o Nordeste já chegam perto de R$ 3 bilhões, segundo a Confederação Nacional dos Municípios.

‘Seca verde’

Por outro lado, a caatinga conseguiu se recuperar, e está florescendo. Este cenário de contrastes caracteriza o fenômeno que os especialistas chamam de seca verde.

“Significa que é seca, pelo fato de a gente não estar conseguindo produzir o feijão, o milho e a mandioca, que são culturas tradicionais e de subsistência dos agricultores. É verde porque está conseguindo produzir a forragem, que é própria da caatinga. Aí essa forragem serve para agropecuária”, explica Nélio Gurgel, agrônomo do Instituto Agronômico de Pernambuco.

Decisão de Rubinho praticamente crava manutenção da chapa Sandrinho e Daniel

A decisão de desistir da disputa pela vice e de qualquer cargo eletivo por Rubinho do São João tem um grande favorecido: o atual vice, Daniel Valadares, do MDB. Daniel já era tido como favorito para a repetição da chapa com Sandrinho Palmeira, mas enfrentava uma disputa interna, com Rubinho buscando o espaço, inclusive com […]

A decisão de desistir da disputa pela vice e de qualquer cargo eletivo por Rubinho do São João tem um grande favorecido: o atual vice, Daniel Valadares, do MDB.

Daniel já era tido como favorito para a repetição da chapa com Sandrinho Palmeira, mas enfrentava uma disputa interna, com Rubinho buscando o espaço, inclusive com apoio de alguns vereadores.

Sem Rubinho no páreo, não deve haver grande resistência ao seu nome. Vicentinho disse também disputar a indicação para a vice, mas também pode recuar.

O outro  nome cotado, Madalena Leite, esposa de José Patriota, já externou não encarar essa possibilidade, apesar do suposto desejo do Deputado e marido. Também porque abriria uma fissura desnecessária com o ex-prefeito e pai de Daniel, Totonho Valadares. Assim, terreno livre para Daniel.

Por fraude à cota de gênero, TRE cassa dois vereadores de Condado

Eles foram eleitos em 2020 pelo PDT O TRE Pernambuco, por unanimidade, em julgamento nesta terça-feira (16), cassou por fraude à cota de gênero toda a chapa de candidatos a vereador do PDT de Condado (Zona da Mata Norte) nas Eleições de 2020.  Com a decisão, dois vereadores eleitos pelo partido perdem os mandatos: Edinaldo […]

Eles foram eleitos em 2020 pelo PDT

O TRE Pernambuco, por unanimidade, em julgamento nesta terça-feira (16), cassou por fraude à cota de gênero toda a chapa de candidatos a vereador do PDT de Condado (Zona da Mata Norte) nas Eleições de 2020. 

Com a decisão, dois vereadores eleitos pelo partido perdem os mandatos: Edinaldo do Nascimento da Silva Filho e Rivaldo Custódio da Silva. Da decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O relator da ação foi o desembargador eleitoral Rodrigo Cahu Beltrão.

O caso foi tratado em primeira instância em duas ações: uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime). 

Ambas haviam sido julgadas improcedentes em primeiro grau. Mas o tribunal acolheu o recurso apresentado por Silvano Mendonça de Souza, candidato a vereador não eleito pelo MDB, para modificar as decisões e reconhecer como fictícias três candidaturas à vereança pelo PDT, as de Luciana Alexandre da Silva, Soraya Mayara Farias da Silva e Amara Silva de Oliveira. 

Ao reconhecer as candidaturas como fictícias, o PDT passou a não cumprir o mínimo legal de 30% da cota de gênero nas candidaturas proporcionais, fato que leva à cassação de toda a chapa.

O relator, Rodrigo Cahu Beltrão, levou em conta a reunião dos seguintes fatos para considerar as candidaturas como fictícias: ausência de campanha das candidatas no período eleitoral, chegando a pedir votos a outros candidatos, e uma delas sequer tinha ciência de que estava inscrita como candidata; não foram encontradas despesas de campanha; não foi realizada propaganda eleitoral, nem mesmo nas redes sociais; as candidatas ou tiveram votação ínfima ou zerada, e; prestações de contas de campanha eleitoral com movimentação financeira zerada.

Na avaliação do relator, esses elementos, conjugados, levam à conclusão que o partido apenas inscreveu as candidatas para cumprir a cota numérica prevista em lei, de 30% de candidaturas proporcionais reservada a um gênero, mas sem a intenção objetiva delas concorrerem ao cargo.

“Desta feita, restaram configuradas ao menos 4 (quatro) elementos indiciários que somados e em conjunto com as especificações do caso concreto, fazem surgir a prova robusta de fraude quanto à caracterização das ditas candidaturas fictícias. Não houve, no caso, propósito das candidatas, ainda que tímido, de efetivamente participar da disputa eleitoral, tendo sido utilizadas, tão somente, para o cumprimento matemático e formal da disposição contida no §3º, do artigo 10, da Lei 9.504/1997”, afirmou o desembargador.

Na decisão, o tribunal declarou nulos todos os votos conferidos ao PDT em Condado e aos seus candidatos a vereador, eleitos e suplentes, nas eleições proporcionais de 2020, e determinou ao Cartório Eleitoral da 125ª Zona Eleitoral (Condado) que proceda a uma nova totalização dos votos, com recálculo do quociente eleitoral, a fim de se reajustar a distribuição das vagas na Câmara de Vereadores.

O TRE também aplicou a pena de inelegibilidade às candidatas fictícias Soraya Mayara Farias da Silva e Luciana Alexandre da Silva, por um período de oito anos a contar das eleições municipais de 2020, deixando de estender a punição a Amara Silva de Oliveira em virtude de seu falecimento.

Shopping Serra Talhada recebe adesão de empresários

Farol de Notícias As obras de construção do Shopping Serra, o primeiro shopping center de Serra Talhada, avançam a cada dia e o clima de otimismo já tomou conta do empresariado que apostou no projeto. Enquanto não chega o dia da inauguração, a maioria dos empreendedores investem no projeto de design do ambiente, cujo principal […]

Farol de Notícias

As obras de construção do Shopping Serra, o primeiro shopping center de Serra Talhada, avançam a cada dia e o clima de otimismo já tomou conta do empresariado que apostou no projeto.

Enquanto não chega o dia da inauguração, a maioria dos empreendedores investem no projeto de design do ambiente, cujo principal objetivo, além das vendas, é claro; é oferecer conforto e bem estar ao consumidor.

A reportagem teve acesso, com exclusividade, a relação das lojas e marcas já confirmadas para operar no local. São quase 40 empresas até agora, mas o número deve aumentar até a inauguração. O que chama a atenção, além das grandes marcas, é a presença forte do empresariado local.

Confira as lojas já confirmadas no Shopping Serra: MG Consultórios Compartilhados, TIM, Toda Feminina, O Boticário, Alfaiataria, Lojas Americanas, Le Biscuit, Vila Café, Emanuelle, Dona Ester, Sicoob, MJ Soluções Empresariais, Jerônimo Antonio, Safári Kids, Joalheria Nossa Senhora da Penha, Salão de Beleza Belarus, Minabelha, Iupi, Cacau Show, Burguer King, Sinhô Açai, Chopp no Grau, Quadradinha Pizzaria, Serra China, Multi Cine Cinemas, Vila Bela Delicatessen, Mundo Show Park, Papo Burguer, Nanda Gusmão, Art Farma, Vidatel, ARB Impressos, Gama Seguros, Top Digital, Dimare Planejados, Mais Fácil Pague Contas, Stock Já e Ecolavagem.