Luciano Duque recorda investimentos no campo durante suas gestões em Serra Talhada
Por André Luis
O deputado estadual Luciano Duque (SD) utilizou suas redes sociais para relembrar as ações destinadas aos agricultores durante suas gestões como prefeito de Serra Talhada. No vídeo compartilhado, Duque destaca o compromisso com o homem e mulher do campo, ao lado do vereador e pré-candidato à Prefeitura, Ronaldo de Dja, e do apicultor e ex-secretário de Agricultura, Zé Pereira.
Ao longo do vídeo, o Duque, Zé Pereira e Ronaldo de Dja enfatizam as realizações que visaram promover o desenvolvimento e a qualidade de vida para os agricultores da região. Dentre as ações mencionadas por Duque estão a construção de açudes, poços, passagens molhadas e a aquisição de máquina perfuratriz.
“Nós trabalhamos incansavelmente para atender às demandas do homem e mulher do campo. Investimos em infraestrutura hídrica, proporcionando mais segurança hídrica para os agricultores. A máquina perfuratriz foi um importante instrumento para garantir o acesso à água em diversas comunidades”, destacou Luciano Duque.
O deputado também ressaltou o impacto positivo das intervenções nas áreas rurais de Serra Talhada, promovendo não apenas o desenvolvimento agrícola, mas também contribuindo para a geração de emprego e renda no campo.
Ao final da legenda do vídeo, Luciano Duque expressou sua confiança no retorno do seu grupo ao comando da cidade. “Em 2025, o povo de Serra Talhada vai voltar a sonhar”, afirmou.
G1 O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou nesta sexta-feira (19) a prisão preventiva do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), preso desde novembro após ser gravado oferecendo fuga para que ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró não fizesse delação. O ministro, relator dos processos da Operação Lava Jato no STF, determinou recolhimento domiciliar […]
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou nesta sexta-feira (19) a prisão preventiva do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), preso desde novembro após ser gravado oferecendo fuga para que ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró não fizesse delação.
O ministro, relator dos processos da Operação Lava Jato no STF, determinou recolhimento domiciliar no período noturno e dias de folga, enquanto no pleno exercício do mandato de senador. Assim, Delcídio poderá comparecer normalmente às sessões do Senado.
Caso seja afastado ou cassado do mandato, Delcídio deverá ficar em recolhimento domiciliar integral até nova demonstração de ocupação lícita.
O petista também deverá comparecer a cada 15 dias perante a Justiça, bem como a todos os atos do processo, caso requisitado. Ele também está proibido de deixar o país — o passaporte do petista deverá ser entregue em até 48 horas. Delcidio está preso em Brasília há 87 dias.
Em sua decisão, Zavascki considerou ser “inquestionável” que o “quadro fático é bem distinto” daquele que possibilitou a prisão.
“Os atos de investigação em relação aos quais o senador poderia interferir, especialmente a delação premiada de Nestor Cerveró, já foram efetivados. E o Ministério Público já ofereceu denúncia contra o agravante. Assim, conforme reconhece expressamente a manifestação do Ministério Público, a medida extrema já não se faz indispensável, podendo ser eficazmente substituída por outras medidas alternativas”, escreveu o ministro em seu despacho.
Em nota, o advogado de Delcídio, Mauricio Silva Leite, afirmou que a decisão garante a Delcídio a possibilidade de exercer seu direito de defesa com maior amplitude. “A decisão respeita, principalmente, a presunção da inocência, prevista na Constituição Federal”, afirmou.
Por Anchieta Santos A política dá voltas e causa surpresas. Em 2016 ano da última eleição municipal o deputado federal Silvio Costa esteve em Afogados da Ingazeira para caminhada na feira livre com o candidato petista Emídio Vasconcelos. Naquela oportunidade o parlamentar deitou falação contra o Prefeito Jose Patriota, que acabou reeleito com mais de […]
A política dá voltas e causa surpresas. Em 2016 ano da última eleição municipal o deputado federal Silvio Costa esteve em Afogados da Ingazeira para caminhada na feira livre com o candidato petista Emídio Vasconcelos.
Naquela oportunidade o parlamentar deitou falação contra o Prefeito Jose Patriota, que acabou reeleito com mais de 83% dos votos. Diante da liderança e do trabalho aprovado de Patriota a frente da AMUPE, Silvio Costa tem outra visão a respeito do Prefeito de Afogados da Ingazeira.
Na última 3ª feira na sala Vip do 4º Congresso Pernambucano de Municípios, minutos antes da Abertura Oficial, o deputado Federal Silvio Costa renovou o convite para que Jose Patriota fosse o candidato a vice governador na chapa com Armando Monteiro (PTB).
Antes em Brasília na frente do próprio senador, Silvio Costa já havia provocado Patriota com a proposta. Como socialista histórico que é, o sertanejo agradeceu o convite, e disse não.
O ex-prefeito Sebastião Dias e ex-secretário Edgley Freitas e o ingressaram com agravo contra a inadmissibilidade do recurso especial formalizado contra acordão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE). O TRE não acatou recurso especial e só restava essa possibilidade. No Tribunal, foi mantida a sentença que, em virtude de Ação de Investigação Judicial Eleitoral […]
O ex-prefeito Sebastião Dias e ex-secretário Edgley Freitas e o ingressaram com agravo contra a inadmissibilidade do recurso especial formalizado contra acordão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE).
O TRE não acatou recurso especial e só restava essa possibilidade. No Tribunal, foi mantida a sentença que, em virtude de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por conduta vedada, condenou os agravantes ao pagamento de multa no valor de 5 (cinco) mil UFIR, solidariamente, por publicidade institucional veiculada no perfil do Instagram da prefeitura, dentro do período de três meses que antecederam o pleito, o que fere a legislação. O valor deverá ser corrigido.
A ação foi liderada por Nelly Sampaio e pelo PSC, com suporte jurídico das advogadas Tassiana Bezerra e Hérica Nunes.
No caso, o Tribunal Regional, reconheceu a pratica da conduta vedada descrita no art. 73, VI, b, da Lei nº 9.504/97, a qual, conforme consta no acórdão regional recorrido, consistiu na “divulgação de propaganda institucional no Instagram oficial da prefeitura municipal de Tabira, dentro do período dos três meses que antecederam o pleito de 2020, em beneficio da campanha eleitoral do então pré-candidato a prefeito Flavio Marques.
Há diversas imagens nas quais é possível verificar veiculação através da rede social da prefeitura dos feitos da gestão. Ainda que a divulgação da publicidade institucional fosse autorizada em momento anterior ao período vedado, a sua manutenção nesse período configura violação ao art. 73, VI, b, da Lei nº 9.504/97.
“O chefe do Poder Executivo e responsável pela divulgação da publicidade institucional em página oficial da Prefeitura em rede social, por ser sua atribuição zelar pelo conteúdo nela veiculado e fiscalizar os atos dos seus subordinados. A permanência da propaganda institucional durante o período vedado configura ilícito, ainda que a divulgação tenha sido autorizada em momento anterior e independentemente de conteúdo eleitoreiro da mensagem, tendo em vista a disparidade em relação aos demais candidatos que não contam com a máquina pública para a divulgação de suas campanhas.
“Ante o exposto, nego seguimento ao agravo em recurso especial, com base no art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral”, decidiu o Ministro Carlos Horbach. Veja a decisão clicando aqui.
Foto: Reprodução/Caruaru no Face Procurado por matar duas mulheres na cidade de Glória do Goitá, na Zona da Mata de Pernambuco, Edson Cândido Ribeiro se entregou à polícia nesta segunda-feira (7). De acordo com informações da TV Guararapes, o homem foi levado à sede da Diretoria Integrada do Interior 1 (Dinter 1), em Caruaru, no […]
Procurado por matar duas mulheres na cidade de Glória do Goitá, na Zona da Mata de Pernambuco, Edson Cândido Ribeiro se entregou à polícia nesta segunda-feira (7).
De acordo com informações da TV Guararapes, o homem foi levado à sede da Diretoria Integrada do Interior 1 (Dinter 1), em Caruaru, no Agreste do Estado.
Imagens publicadas pela página Caruaru no Face mostram Edson de cabelo e barba feitos e vestindo uma camisa social azul.
Em coletiva de imprensa marcada para 15h desta segunda-feira, em Caruaru, a polícia irá detalhar mais informações sobre a prisão de Edson.
O homem estava sendo procurado há oito dias. Ele é o principal suspeito de matar as jovens Jailma Muniz de Souza, de 19 anos, e Kauany Mayara Marques da Silva, de 18 anos.
Prática é ilegal. Entenda: Ouvintes que ligaram essa semana para a Rádio Pajeú relataram que em Serra Talhada está se tornando comum a prática de cobrança de taxa extra na consulta após o pedido do recibo por alguns médicos em Serra Talhada. Esse pedido é comum para pessoas que declaram imposto de renda ou tem plano […]
Ouvintes que ligaram essa semana para a Rádio Pajeú relataram que em Serra Talhada está se tornando comum a prática de cobrança de taxa extra na consulta após o pedido do recibo por alguns médicos em Serra Talhada. Esse pedido é comum para pessoas que declaram imposto de renda ou tem plano de saúde, precisando da comprovação. As queixas vieram ao ar no Debate das Dez da Rádio Pajeú sobre Direito do Consumidor.
“Comigo já aconteceu duas vezes. A secretária do médico pediu R$ 50 a mais.Diante a situação acabei desistindo do recibo”, disse a ouvinte Regina Silva, do município de Quixaba. Serra Talhada tem um dos maiores pólos médicos do Estado e é procurada por pessoas de toda a região.
Infelizmente, hoje é muito comum médicos, dentistas ou outros profissionais da área de saúde não entregarem para seus pacientes qualquer recibo ou nota fiscal após a realização de consultas particulares. Ou pior, informarem que “sem recibo” o valor da consulta diminui. Essa prática, porém, é ilegal. Trata-se, na verdade, de um crime contra a ordem tributária que pode resultar em uma pena de reclusão de 2 a 5 anos, além da aplicação de multa.
A legislação que trata sobre o Imposto de Renda disciplina que pessoas físicas e jurídicas que vendam mercadorias, prestem serviços ou façam operações de alienações de bens móveis devem emitir notas fiscais, recibos ou qualquer outro documento equivalente, no momento da operação. Caso isso não ocorra, incide-se em crime contra a ordem tributária, disciplinado no art. 1° da Lei 8.137/90.
Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
A pena é reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. Desse modo, é obrigatório que os profissionais da saúde emitam recibos ou notas fiscais nos exatos valores da prestação de serviço.
Há situações, porém, que o profissional da saúde se recusa a fornecer o recibo ou nota fiscal, mesmo quando solicitado pelo paciente. Nesses casos, o paciente pode se dirigir a qualquer uma das Delegacias da Receita Federal e realizar a denúncia. No site da Receita Federal é possível conferir os endereços das Delegacias da Receita Federal em todos os estados.
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