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Luciano Duque comemora vitória de Bal de Mimoso em Pesqueira

Por André Luis

Por André Luis

O ex-prefeito de Serra Talhada e deputado estadual eleito, Luciano Duque (Solidariedade), comemorou em suas redes sociais nesta segunda-feira (31/10), o resultado das eleições suplementares para prefeito realizadas no último domingo (30) em Pesqueira.

Ele parabenizou o prefeito eleito Bal de Mimoso e o vice-prefeito, Guilherme Araújo, que sairam vitoriosos das urnas e assumem definitivamente a gestão do município.

Duque também parabenizou o Caique Marquinhos, que teve a candidatura cassada no pleito de 2020.

“Parabenizo também o Cacique Marcos, grande e incontestável liderança que conduziu o grupo político, do qual tenho a honra de fazer parte, para mais essa grande vitória”, escreveu Duque.

Luciano também destacou o papel dos vereadores Pastinha Xucuru, Vavá da Mutuca, Leni de Mimoso, e do amigo João Paulo do Papagaio, no resultado do pleito.

Outras Notícias

Afogados, São José do Egito e Serra Talhada serão contemplados com o Processo Judicial eletrônico

O Processo Judicial eletrônico (PJe), a partir desta segunda-feira (23), passa a funcionar em mais quatro comarcas de Pernambuco de forma facultativa. São elas: Afogados da Ingazeira, São José do Egito, Serra Talhada e Sertânia. A partir do dia 23 de fevereiro o protocolamento de novas ações será obrigatório nessas unidades. As novas ações ajuizadas […]

O Processo Judicial eletrônico (PJe), a partir desta segunda-feira (23), passa a funcionar em mais quatro comarcas de Pernambuco de forma facultativa. São elas: Afogados da Ingazeira, São José do Egito, Serra Talhada e Sertânia. A partir do dia 23 de fevereiro o protocolamento de novas ações será obrigatório nessas unidades.

As novas ações ajuizadas tramitarão em meio eletrônico em oito órgãos julgadores que integram o polo de Serra Talhada, no Sertão do Estado. As unidades judiciárias que passam a ter a tramitação eletrônica são: as 1ª e 2ª Varas Cíveis de Serra Talhada; as 1ª e 2ª Varas Cíveis de Afogados da Ingazeira; as 1ª e 2ª Varas de São José do Egito; e as 1ª e 2ª Varas de Sertânia. Com a implatação, o PJe passa a funcionar em 118 comarcas e 367 unidades judiciárias, no 1º e 2º graus de jurisdição do Poder Judiciário estadual.

Estão incluídas causas de competência cível, fazenda pública, família, acidentes do trabalho, sucessões, execuções de títulos extrajudiciais, executivos fiscais, cartas de ordem, precatórias e rogatórias. Não estão abrangidos os feitos de natureza criminal, atos infracionais, de infância e juventude e das câmaras de conciliação, mediação e arbitragem.

Veja o vídeo: Meteoro cruzou céu do Sertão entre Serra Talhada e Arcoverde

Site especializado confirma fenômeno e trajetória. Clarão do choque com atmosfera foi visto a partir de Pernambuco, Paraíba, Ceará e Bahia. Vídeo, informações e fotos: Bramon Meteor Um grande bólido iluminou o sertão na divisa entre Pernambuco e Paraíba na noite desta quarta, 15 de julho. As primeiras informações dão conta de que ele ocorreu […]

Site especializado confirma fenômeno e trajetória. Clarão do choque com atmosfera foi visto a partir de Pernambuco, Paraíba, Ceará e Bahia. Vídeo, informações e fotos: Bramon Meteor

Um grande bólido iluminou o sertão na divisa entre Pernambuco e Paraíba na noite desta quarta, 15 de julho. As primeiras informações dão conta de que ele ocorreu às 18h59min (horário de Brasília), e foi visto a partir de Pernambuco, Paraíba, Ceará e Bahia.

Um bólido é uma bola de fogo que finda seu vôo visível em um flash terminal luminoso (explosão). Os bólidos são fenômenos raros, produzidos por meteoróides de grande tamanho cuja origem pode ser asteroidal ou ainda cometária.

O meteoro foi registrado por pelo menos sete câmeras do climaaovivo.com.br e diversos relatos de testemunhas estão se somando para que possamos definir a trajetória e melhores características deste fenômeno que, chamando a atenção de todos em muitas cidades da região, se tornou um assunto de grande destaque nas redes sociais.

De início, o site especializado Bramon Meteor apresentou a compilação das imagens em vídeo do meteoro, a partir da parceria com o Clima Ao Vivo e contaram também com imagens de câmeras de segurança e relatos a mais que ajudam na pronta divulgação.

Trajetória do fenômeno, segundo o site Bramon

A partir de análises preliminares, a BRAMON calculou a trajetória do bólido, que surgiu entre os municípios de Princesa Isabel (PB) e Carnaíba (PE) e seguiu na direção sudeste, desaparecendo no céu a Sul do município de Arcoverde (PE).

“A BRAMON segue trabalhando com os dados em busca de definir a órbita do meteoroide, bem como estimativas de tamanho e massa do objeto que entrou na atmosfera nas proximidades de Serra Talhada (PE)”, diz o site.

A partir do momento que novas informações forem conhecidas e que os cálculos de trajetória e órbita forem finalizados, divulgaremos em nossas redes sociais. Quem  viu ou registrou esse ou outro bólido, pode ajudar mandando seu relato: bramon.imo.net.

Estouramento em trecho da Adutora Zé Dantas reduz vazão em Afogados

Por André Luis Em comunicado divulgado no grupo de WhatsApp da Compesa criado para a troca de informações com a imprensa, a empresa informou na manhã desta terça-feira (29), que devido a um estouramento ocorrido no trecho da Adutora Zé Dantas próximo a Serra Branca, a vazão de chegada está reduzida no momento. No comunicado […]

Estação de tratamento de Afogados da Ingazeira

Por André Luis

Em comunicado divulgado no grupo de WhatsApp da Compesa criado para a troca de informações com a imprensa, a empresa informou na manhã desta terça-feira (29), que devido a um estouramento ocorrido no trecho da Adutora Zé Dantas próximo a Serra Branca, a vazão de chegada está reduzida no momento.

No comunicado a Compesa informa ainda que a equipe de manutenção já foi enviada para realizar o conserto e que assim que for concluído o abastecimento volta ao normal. Leia o comunicado na íntegra:

“Comunicamos que devido a estouramento ocorrido no trecho da adutora Zé Dantas próximo a Serra Branca a vazão de chegada está reduzida no momento. Reforçamos que a equipe de manutenção já está a caminho para realizar o conserto. Assim que for concluído, vamos normalizar o abastecimento.”

Cármen Lúcia autoriza que gabinete de Zavascki retome delações da Odebrecht

Trabalhos estavam paralisados desde a morte do ministro; agora juízes auxiliares poderão retomar depoimentos de delatores que já estavam marcados. Do G1 A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) ministra Cármen Lúcia, autorizou na noite desta segunda-feira (23) que os juízes auxiliares do gabinete de Teori Zavascki, morto na semana passada, prossigam os trabalhos nas […]

Foto: Nelson Jr./SCO/STF/VEJA.

Trabalhos estavam paralisados desde a morte do ministro; agora juízes auxiliares poderão retomar depoimentos de delatores que já estavam marcados.

Do G1

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) ministra Cármen Lúcia, autorizou na noite desta segunda-feira (23) que os juízes auxiliares do gabinete de Teori Zavascki, morto na semana passada, prossigam os trabalhos nas delações premiadas de executivos e ex-executivos da Odebrecht na Operação Lava Jato.

Com a morte, os juízes, que tinham delegação do ministro para atuarem no caso, tiveram os trabalhos paralisados. Para esta semana, uma série de depoimentos de delatores já estava marcada. Com a decisão de Cármen Lúcia, a agenda será retomada e ficam mantidos depoimentos que estavam previstos.

A ministra tomou a decisão em razão de ela ser a plantonista do Supremo durante o recesso do Judiciário e diante da urgência do tema, uma vez que há delator preso.

A presidente do Supremo ainda terá que decidir sobre o que fazer em relação à relatoria da Operação Lava Jato. ou seja, quem será o ministro que vai analisar pedidos de prisão, de abertura de inquérito ou de buscas envolvendo políticos, por exemplo.

Pelo regimento, há diversas possibilidades sobre o relator, como sorteio entre os ministros que atuam hoje no Supremo.

A decisão de autorizar o prosseguimento da Lava Jato dá mais tempo para que Cármen Lúcia converse com outros envolvidos sobre quem comandará a operação no tribunal.

TCE responde consulta da Prefeitura de Carnaíba sobre nomeações durante a pandemia

O Pleno do Tribunal de Contas respondeu a uma consulta (Processo TC nº 20100585-2), na quarta-feira (17), formulada pelo procurador geral do município de Carnaíba, Damião Pereira da Silva Junior, sobre a possibilidade de nomeação de candidatos aprovados em um concurso em 2019, cuja validade termina em agosto deste ano, durante o atual momento de […]

O Pleno do Tribunal de Contas respondeu a uma consulta (Processo TC nº 20100585-2), na quarta-feira (17), formulada pelo procurador geral do município de Carnaíba, Damião Pereira da Silva Junior, sobre a possibilidade de nomeação de candidatos aprovados em um concurso em 2019, cuja validade termina em agosto deste ano, durante o atual momento de pandemia. A relatoria foi do conselheiro Marcos Loreto.

A consulta se deu com base na Lei Complementar n° 173/2020, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao coronavírus, estabelecendo, entre outros, proibição aos entes federativos em admitir e/ou contratar pessoal até 31 de dezembro de 2021, salvo nos casos previstos pelo artigo 8º, inciso IV, do regramento.

Damião Pereira quis saber se o termo “vacância” poderia ser interpretado como uma possibilidade de convocação em cargos cuja necessidade seja aparente e se os municípios declarados em estado de calamidade pública ficam de fato impossibilitados de formalizar convocações neste período. 

Ele também indagou se, no caso de interesse municipal, é possível proceder com convocações em cargos necessários ao preenchimento da vaga e se existe orientação e/ou recomendação do TCE sobre a possibilidade de convocações em certames válidos.

Um parecer do Ministério Público de Contas expedido pelo procurador Guido Monteiro, opinou que a consulta não atendia aos requisitos de admissibilidade e questionou a legitimidade do procurador municipal em formular consulta ao TCE, já que a categoria não faz parte das quinze hipóteses de autoridades com legitimidade ativa, previstas no artigo 198 do Regimento Interno do TCE. 

O procurador afirmou ainda que os questionamentos tratam de caso concreto do município, deixando de atender os artigos 47, caput, da Lei Orgânica do Tribunal, e 199, incisos I e II, do Regimento Interno.

“A consulta poderia ser respondida em tese, porém com a ressalva de que a resposta, neste caso, não significaria manifestação do Tribunal quanto à legalidade de eventuais convocações decorrentes do concurso específico referido pelo consulente”, destacou o procurador Guido Monteiro.

RESPOSTA – O conselheiro Marcos Loreto, seguindo o parecer do MPCO, resolveu acolher a consulta, ainda que não atendesse a alguns critérios estabelecidos para a sua formulação, e ressaltou que o Tribunal deveria se posicionar a respeito já que o assunto é de grande importância e merece esclarecimentos no atual momento de combate à pandemia.

Em seu voto, com base no opinativo do Ministério Público, o relator respondeu que:

I – Caso haja concurso público homologado e seja do interesse municipal, é possível, nos termos e atendidas as condições do artigo 8º, inciso IV, da Lei Complementar nº 173/2020, proceder às convocações e nomeações, desde que sejam voltadas a reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios e que sejam observadas as disposições do artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal. As nomeações para cargos efetivos ou vitalícios criados por lei, mas que nunca foram providos, encontram-se excluídas da autorização legal;

II – Em virtude do § 1º do artigo 8º da Lei Complementar nº 173/2020, a vedação do inciso IV não se aplica a medidas de combate à calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, cuja vigência e efeitos não ultrapassem a sua duração;

III – É possível a nomeação para reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa;

IV – A Resolução TC nº 92/2020, aprovou a Cartilha Orientativa Sobre Atos de Admissão de Pessoal Durante o Enfrentamento da Covid-19 (2020) orientando que entre 28/05/2020 a 31/12 /2021, a Lei Complementar n° 173/2020 proibiu a nomeação de novos servidores, exceto para reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios;

V – Não cabe a interpretação do termo “vacância”, presente no inciso IV do artigo 8º da Lei Complementar nº 173/2020, como “uma possibilidade de convocação em cargos cuja necessidade seja aparente”. As situações que ensejam vacância de cargos públicos efetivos e vitalícios encontram-se disciplinadas nos respectivos estatutos de regência dos entes federativos.

O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros presentes à sessão. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora-geral, Germana Laureano.