Proposta é reduzir a carência de atendimento à saúde no interior
Segundo a pré-candidata ao Governo de Pernambuco, Marília Arraes, o estado possui uma das mais desiguais distribuições de serviços médicos do País. Enquanto na Região Metropolitana do Recife há uma proporção de 1.460 habitantes por médico, no interior do Estado essa relação é de 3.768 pessoas por médico.
Ainda segundo a pré-candidata, é por isso que a população pernambucana é obrigada a viajar centenas de quilômetros para conseguir atendimento no Grande Recife, superlotando os hospitais da capital.
Para mudar essa realidade, Marília Arraes, está propondo a criação do Mais Médicos Pernambuco, um sistema de financiamento voltado aos estudantes que desejam estudar medicina mas não têm condições de pagar uma instituição de ensino privada.
A condição para participar do programa é que o estudante concorde em prestar serviços por três anos no interior, após a conclusão do curso.
A proposta vem aliada ao compromisso de ampliar o número de leitos no interior do Estado, recuperar os hospitais regionais e ampliar o número de UPAs e UPAEs no interior e reequipar as UPAEs, para que elas cumpram seu papel de, além de consultas, realizar os exames necessários às especialidades médicas.
“É um absurdo uma pessoa ter que se deslocar centenas de quilômetros para ter atendimento, realizar um exame ou fazer um tratamento. No meu governo, vamos ter como prioridade a ampliação dos serviços de saúde no interior. É um compromisso. Não precisamos de um novo hospital na Região Metropolitana, precisamos reforçar o atendimento no interior”, destacou Marília.
A Polícia Federal (PF) prendeu Henrique Vorcaro, pai de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, na manhã desta quinta-feira (14), em Belo Horizonte, durante nova fase da Operação Compliance Zero. Esta é a 6ª fase da operação que envolve investigações sobre uma organização criminosa suspeita de praticar intimidação, coerção, obtenção de informações sigilosas e invasão […]
A Polícia Federal (PF) prendeu Henrique Vorcaro, pai de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, na manhã desta quinta-feira (14), em Belo Horizonte, durante nova fase da Operação Compliance Zero.
Esta é a 6ª fase da operação que envolve investigações sobre uma organização criminosa suspeita de praticar intimidação, coerção, obtenção de informações sigilosas e invasão de dispositivos informáticos.
Ao todo, foram cumpridos sete mandados de prisão preventiva e 17 de busca e apreensão nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).
Também foram determinadas medidas de afastamento de cargos públicos, além de bloqueio e sequestro de bens. Os investigados podem responder por ameaça, corrupção, lavagem de dinheiro, organização criminosa, invasão de dispositivos informáticos e violação de sigilo funcional.
Em nota ao Blog, Américo Barros (PSOL), agradeceu a votação que recebeu no último dia no último dia 05 de outubro. Confira a nota na integra: Venho agradecer a todos que depositaram em mim a sua confiança, seja pela primeira vez ou mais uma vez com o voto no último domingo dia 5 de outubro. […]
Em nota ao Blog, Américo Barros (PSOL), agradeceu a votação que recebeu no último dia no último dia 05 de outubro.
Confira a nota na integra:
Venho agradecer a todos que depositaram em mim a sua confiança, seja pela primeira vez ou mais uma vez com o voto no último domingo dia 5 de outubro.
Tenho a imensa satisfação de agradecer ao povo Pajeuzeiro pela confiança nas minhas propostas , foram cerca de 1708 amigos, que acreditaram em mim, não foi desa vez, mas a luta continua, em particular ao meu irmão o cantor e compositor Delmiro Barros pelo empenho.
Desde a última segunda feira (23) os golpistas do PSB de Pernambuco, governador Paulo Câmara e prefeito Geraldo Julio, estão em Brasília – de forma desesperada – procurando a Executiva Nacional do PT para tentar “detonar” a candidatura de Marília Arraes ao governo do Estado. Um desespero inútil. Lembro que no dia 17 de abril […]
Desde a última segunda feira (23) os golpistas do PSB de Pernambuco, governador Paulo Câmara e prefeito Geraldo Julio, estão em Brasília – de forma desesperada – procurando a Executiva Nacional do PT para tentar “detonar” a candidatura de Marília Arraes ao governo do Estado. Um desespero inútil.
Lembro que no dia 17 de abril de 2016, o dia do impeachment, eles também estavam em Brasília e conseguiram “detonar” o mandato da presidente Dilma, um
mandato que pertencia a 54 milhões de brasileiros.
Paulo Câmara e Geraldo Julio mandaram seus deputados votar a favor do impeachment e derrubar a presidente Dilma. Por extensão, derrubar o governo que mais investiu no desenvolvimento de Pernambuco: o do PT.
Desta vez, vai dar errado. Eles não vão impedir a legítima candidatura da vereadora Marília Arraes, que não pertence mais ao PT. Pertence ao grande desejo de mudança que está na alma e nos corações do valente povo pernambucano.
Ratifico que o PSB não tem votos na Executiva Nacional, muito menos no Diretório Nacional do PT, para fazer a coligação nacional com o Partido dos Trabalhadores.
Tenho certeza de que Marília Arraes será candidata, pois é o desejo dos pernambucanos, irá ao segundo turno e, junto com o Avante e o PROS, elegerá uma bancada de oito deputados estaduais e cinco deputados federais. Avante, Marília!
Coordenadora do PNI Municipal lembrou que adolescentes a partir dos 12 anos, jovens e adultos não precisam agendar para tomar vacina contra a Covid-19 Por André Luis A coordenadora do PNI Municipal de Afogados da Ingazeira, Ítala Nascimento, informou em entrevista ao repórter Marcony Pereira para o programa A Tarde é Sua da Rádio Pajeú, […]
Coordenadora do PNI Municipal lembrou que adolescentes a partir dos 12 anos, jovens e adultos não precisam agendar para tomar vacina contra a Covid-19
Por André Luis
A coordenadora do PNI Municipal de Afogados da Ingazeira, Ítala Nascimento, informou em entrevista ao repórter Marcony Pereira para o programa A Tarde é Sua da Rádio Pajeú, que até a manhã desta segunda-feira (14), o município havia vacinado 1.656 crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19.
“Esse quantitativo representa 41,33%, porque de acordo com o nosso sistema, temos 4 mil crianças pra vacinar. Estamos indo de acordo com as doses que chegam ao município. Na última sexta-feira (11), recebemos 330 doses, que foram distribuídas para a zona urbana e rural”, informou.
Ainda segundo Ítala, a procura tem sido acima das expectativas. “Na sexta-feira mesmo, poucas horas após anunciarmos a abertura do agendamento, todas as vagas foram preenchidas”, destacou.
Os agendamentos de sexta, foram vacinados hoje e terão continuidade nesta terça-feira (15).
Segundo a coordenadora, só serão abertos novos agendamentos quando chegarem mais vacinas, a gente não tem como dizer o dia que vai chegar, porque o Ministério da Saúde ainda não mandou, aí estamos aguardando isso para poder abrir um novo agendamento”, informou.
Ainda falando sobre a procura por parte dos pais para vacinarem seus filhos, Ítala disse que no início as equipes da Saúde tiveram um pouco de receio, porque podia ser que não houvesse procura.
“Porque podia ser que os pais tivessem aquele bloqueio diante de tanta fake news que está sendo divulgada, mas não, em Afogados os pais são muito responsáveis, aderiram mesmo à campanha e sabem que o importante é vacinar sua criança, que acima de tudo, a vacina é eficaz”, afirmou Ítala.
A coordenadora do PNI Municipal também lembrou que para adolescentes a partir dos 12 anos, jovens e adultos, não está sendo necessário agendar a vacinação, nem para primeira, nem para segunda e nem para a terceira dose, porque o município tem doses para suprir a demanda desse público. Na zona urbana, basta procurar a quadra do Monsenhor Antônio de Pádua Santos. Já na zona rural procurar o agente comunitário de saúde.
Ítala também informou que Afogados da Ingazeira já havia vacinado até a manhã desta segunda-feira 81% do público eletivo para se tomar vacinas contra a Covid-19, destes 100,25%, (isso acontece por que o município precisa estipular os números de acordo com último censo, que já está defasado. Outro motivo para números que ultrapassam os 100%, é porque o município vacinou pessoas que estavam visitando parentes, ou de passagem pela cidade. Como o SUS é universal, a vacina não pode ser negada) com a primeira dose, 112% com a segunda e 67% já completaram o esquema vacinal com a dose de reforço.
“Entre a população que dividimos por grupos, entra a população de 12 a 17 anos, o município já atingiu com primeira dose 117% ; com a segunda 77%. Por qual razão a gente ainda não chegou aos 90% ou 100% de segunda dose? Porque ainda não está no prazo”, explicou.
A coordenadora também informou que após a exigência do cartão de vacinas para acessar certos estabelecimentos, houve aumento na procura por vacinas, inclusive por parte de pessoas que já eram para estar com o esquema vacinal completo, ainda procurando a primeira dose da vacina
“Temos tido procura de quase 200 pessoas por semana ainda a procura da primeira dose. Tem dias que chegamos a atender mais de 30 pessoas com essa demanda”, informou Ítala.
Diante das matérias veiculadas na imprensa local, acerca de uma Ação Popular proposta em face do Município de Serra Talhada, na qual solicita a suspensão do Processo Seletivo Simplificado realizado pela Secretaria Municipal de Educação, viemos, por meio deste, prestar os seguintes esclarecimentos: 1º) A prestação dos serviços administrativos, dentre eles a educação, prescinde de […]
Diante das matérias veiculadas na imprensa local, acerca de uma Ação Popular proposta em face do Município de Serra Talhada, na qual solicita a suspensão do Processo Seletivo Simplificado realizado pela Secretaria Municipal de Educação, viemos, por meio deste, prestar os seguintes esclarecimentos:
1º) A prestação dos serviços administrativos, dentre eles a educação, prescinde de profissionais (corpo docente – professores) em número suficiente para anteder a demanda educacional (corpo discente – alunos).
2º) Os professores, como todo e qualquer ser humano, sofrem impedimentos provisórios para execução de suas tarefas (ministrar as aulas, aplicar avaliações, etc.). Tais impedimentos, normalmente decorrem de: licença maternidade (No caso de Serra Talhada, pelo período de 180 dias); auxílio doença (pelo período da doença); licença prêmio (por até 6 meses, após 10 anos de prestação dos serviços); licença sem vencimentos (pelo período de até 02 anos); para exercício de cargos comissionados e funções de confiança (pelo período em que estiver exercendo as funções); situações de emergência ou calamidade pública (pelo período em que ocorrer a emergência ou calamidade reconhecida);
3º) Quando da ocorrência desses afastamentos, há uma necessidade de reposição do servidor, em face do princípio da continuidade da disponibilização dos serviços público, porém, essa reposição não é definitiva, pois, após cessar o impedimento, o afastado retornará ao exercício das suas atividades.
4º) Não fosse apenas esses impedimentos, a administração pública, muitas vezes com vista a ampliar prestação de serviços à comunidade, pactua com outros entes da administração pública (Estado e União), bem como com instituições privadas, a prestação de serviços, nos quais ambos os pactuantes assumem responsabilidades durante a execução dos programas. Tais programas, pela sua própria natureza (surgido de um convênio), são temporários e, após o seu encerramento, as obrigações das partes são cessadas. Nessas hipóteses (execução de programa temporário) os recursos humanos aplicados não podem ter um vínculo efetivo (definitivo), seja pela própria precariedade do programa (temporário), seja pela anti-economicidade de manter servidores efetivos, após o encerramento do programa, pois não se pode exonerar o servidor por esse motivo, ao passo que o nomeado ficará em disponibilidade, sem executar as tarefas (o programa acabou), recebendo a remuneração sem haver contraprestação dos serviços.
5º) Assim, que pese as acusações promovidas no meio de comunicação, completamente desconexas com os fatos, e demonstrando desconhecer completa e totalmente o funcionamento da administração pública, bem como as regras e princípios que regem os servidores públicos, o afastamento do servidor efetivo, nas hipóteses narradas, não torna o cargo vago, o que somente ocorre nas hipóteses de cessação do vínculo funcional (aposentadoria, óbito e exoneração). Nas hipóteses narradas, o cargo não está vago, não houve afastamento definitivo do servidor. Ele se afastou de forma provisória (por curto espaço de tempo, previamente estabelecido ou não), e retornará ao exercício das atribuições do cargo quando os motivos, razões ou circunstâncias do impedimento cessarem.
6º) Somente na hipótese de existência de cargo vago (aposentadoria, óbito e exoneração), é que pode haver nomeação de aprovados em concurso público vigente, pois do contrário, nomeando nas hipóteses de afastamento provisório, quando o afastado por licença maternidade, por exemplo, retornar, o nomeado ficará sem sala de aula para executar suas tarefas, recebendo a remuneração sem haver contraprestação dos serviços (disponibilidade).
Essas foram as circunstâncias e fatos que ensejaram o lançamento da Seleção Pública Simplificada para contratação de pessoal por excepcional interesse público para Secretaria Municipal de Educação, tudo de acordo com a Lei Municipal nº 1.709, de 14 de junho de 2019, que legitima o referido certame, definindo de modo suficiente as situações que caracterizariam a possibilidade de contratação, em atenção ao art. 37, IX da CF.
Importa observar, ainda, que na esfera federal, portanto, aplicável aos servidores com vínculos com a União, tal matéria já se encontra pacificada na Lei Federal nº 8.745/1993, com redação dada pela Lei nº 12.425/2011, que reconhece a excepcionalidade para a reposição de professores quando dos: afastamentos ou licenças, na forma do regulamento; diante da nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus e na assistência a situações de calamidade pública. In verbis:
Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
I – assistência a situações de calamidade pública;
IV – admissão de professor substituto e professor visitante;
1º A contratação de professor substituto de que trata o inciso IV do caput poderá ocorrer para suprir a falta de professor efetivo em razão de:
II – afastamento ou licença, na forma do regulamento;
III – nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus. (grifos nosso)
Por todo exposto, vem-se esclarecer que as contratações decorrentes da Seleção Simplificada citadas como irregular não está concorrendo/tolhendo/suprimindo direitos dos aprovados no último certame, onde todos os aprovados foram chamados, mas apenas dotando a administração pública de instrumentos humanos capazes de promover a continuidade dos serviços educacionais quando da ocorrência de impedimentos pessoais provisórios.
De outra banda, conforme já esclarecido em nota anterior, emitida em 22 de maio de 2019, a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, proferida nos autos do Processo TC nº 1855317-5, foi objeto de recurso, que tramita nos autos do Processo TC nº 1923436-3, ainda aguardando julgamento.
Não existe nenhuma vedação para que os servidores que tiveram o contrato provisoriamente julgados irregulares no Processo TC nº 1855317-5, participem de novo Processo Seletivo, que, diga-se de passagem, não teve nenhum questionamento quando ao procedimento em si, que foi pautado pela absoluta impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade e legalidade.
Por fim, importante salientar que o atual concurso público em vigor é o segundo realizado por essa gestão, que, em 2013, no primeiro ano de mandato já iniciou com a realização de concurso público.
Só em 2019 já foi dado posse a 282 servidores, sendo 88 só da Secretaria Municipal de Educação, sendo que em 03 de julho de 2019 foi editada a Portaria nº 462/2019, nomeando mais 99 servidores efetivos, sendo 52 só na Secretaria Municipal de Educação.
Ou seja, inobstante o concurso tenha validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por mais 02 anos, todos os servidores aprovados dentro do número de vagas foram convocados imediatamente, o que só demonstra o compromisso desse Governo com os servidores efetivos.
É lamentável que algumas pessoas tentem fazer proveito político sobre os fatos noticiados, quando é conhecedor do funcionamento da máquina pública e sabe que a nomeação de servidores efetivos prescinde, acima de tudo, da existência de cargo vago, o que não ocorre em nenhuma das hipóteses contempladas na Lei Municipal nº 1.709, de 14 de junho de 2019.
Diante de tudo que foi exposto, aguardaremos os trâmites judicias, onde apresentaremos os esclarecimentos (defesa), que culminará com a improcedência da ação, pois a seleção citada está alicerça nos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e publicidade, e, principalmente, da economicidade dos recursos públicos.
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