Liminar proíbe material de Teresa Leitão sem mencionar suplentes
Decisão teve como alvo peças da candidatura da Frente Popular de Pernambuco em redes sociais
A desembargadora eleitoral auxiliar Virgínia Gondim, do TRE Pernambuco, emitiu uma decisão liminar determinando que a candidata ao Senado pela coligação Frente Popular de Pernambuco, Teresa Leitão, deve passar a publicar materiais de campanha nas redes sociais constando os nomes dos seus dois suplentes.
Na mesma decisão, ela determinou a retirada das publicações em redes sociais onde não constam os nomes dos integrantes a chapa completa.
A desembargadora atendeu a um pedido do PL e do candidato a senador pelo partido, Gilson Machado.
Ele citou publicações da adversária de vídeos no Instagram onde não constam menções aos suplentes, Sílvio Serafim Costa e Francisco Ferreira Alexandre, e tomou como base para o pleito que a menção do nome dos candidatos a suplentes é exigência do art. 36, § 4º, da Lei 9.504/97, “devendo aparecer em todos os momentos em que for exibido o nome do titular”.
O pedido foi acolhido pela desembargadora. “Ora, pela simples leitura do art. 12 da Resolução TSE n° 23.610/2019 e pela análise da propaganda realizada pela representada, Teresa Leitão, candidata ao Senado Federal, percebe-se que o mencionado dispositivo não foi observado, na medida em que, em determinados materiais (…), apenas consta o nome da candidata, sem nenhuma alusão ao nome de seus suplentes, advindo, pois, a princípio evidenciada a irregularidade”.
A liminar foi proferida na representação nº 0601954-83.2022.6.17.0000.