Liminar proíbe inserções da Frente Popular com participação de Lula
Por André Luis
Desembargador avaliou que aparição do ex-presidente Lula extrapola os 25% do tempo da peça infringindo a legislação
O desembargador eleitoral auxiliar Rogério Fialho, do TRE Pernambuco, concedeu liminar determinando que o candidato a governador Danilo Cabral e sua coligação, a Frente Popular de Pernambuco (PSB, PT, PCdoB, PV, Republicanos, MDB, PDT e PP), retirem inserções na TV e no rádio com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por sua participação, como apoiador do candidato ao governo, extrapolar 25% do tempo das peças publicitárias.
O magistrado determinou que elas não voltem a ser veiculadas e fixou multa de R$ 1 mil para cada nova exibição do material.
O desembargador atendeu pedido da federação PSDB/Cidadania e da candidata a governadora pela federação, Raquel Lyra.
As inserções contestadas têm 30 segundos e foram veiculadas nos dias 30 e 31 de agosto. Nelas, o ex-presidente Lula aparece durante todo o tempo da peça pedindo apoio ao candidato ao governo pela Frente Popular, a quem seu partido é coligado no Estado. A peça publicitária na rádio e na TV continha a seguinte declaração:
“Lula: Meus amigos e minhas amigas, Pernambuco e o Brasil vão viver um novo tempo. Tempo de voltar com a Minha Casa, Minha Vida e o Bolsa Família, de ampliar de novo os empregos em Suape, e trazer mais indústrias de grande porte. Com Danilo no governo vamos reviver a parceria e o tempo bom que tivemos comigo na presidência e Eduardo no governo. Danilo é o cara certo para esse novo tempo. Por isso, vote Danilo governador”.
Porém, conforme decidiu o magistrado, como a mídia é reservada para o candidato a governador, o tempo de participação do apoiador deveria ser de, no máximo, 25% do tempo, de acordo com os art. 54, da Lei n.º 9.504/97, e art. 74 da Resolução TSE n.º 23.610/2019.
“O que se vislumbra, após toda argumentação dos representantes, em uma análise perfunctória, é a presença de probabilidade do direito, pois foi demonstrado, pelos representantes, que os representados extrapolaram o limite máximo de 25% do total permitido para participação de um apoiador nas propagandas realizadas por meio das inserções, pois em um vídeo com 30 segundos de duração, foi disponibilizado ao candidato à Presidência da República, o Senhor Luiz Inácio Lula da Silva, a aparição com áudio, voz e legenda, como apoiador do candidato ao cargo majoritário de Governador do Estado de Pernambuco, o Senhor Danilo Cabral, a totalidade do tempo da peça atacada por meio da presente representação”. (trecho destacado de acordo com o original da decisão).
Além de intimar a Frente Popular e o candidato Danilo Cabral, o desembargador determinou a intimação das empresas de comunicação para não veicularem o material. Cabe recurso ao pleno do TRE Pernambuco. As duas liminares que tratam do tema foram emitidas nas representações nº 0601934-92.2022.6.17.0000 e nº 0601932-25.2022.6.17.0000.
Sessão foi marcada porque senadoras ocuparam a Mesa Diretora por mais de seis horas. Luzes do plenário foram desligadas e sessão foi retomada com gritaria e sob protestos da oposição. Após uma sessão marcada por uma série de tumultos em plenário, o Senado aprovou nesta terça-feira (11), por 50 votos a 26 (e uma abstenção), […]
Sessão foi marcada porque senadoras ocuparam a Mesa Diretora por mais de seis horas. Luzes do plenário foram desligadas e sessão foi retomada com gritaria e sob protestos da oposição.
Após uma sessão marcada por uma série de tumultos em plenário, o Senado aprovou nesta terça-feira (11), por 50 votos a 26 (e uma abstenção), o texto-base da reforma trabalhista
Enviado pelo governo no ano passado, o projeto muda trechos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e prevê pontos que poderão ser negociados entre empregadores e empregados e, em caso de acordo coletivo, passarão a ter força de lei.
Com a aprovação do texto-base, os senadores passaram a votar três destaques, sugestões de parlamentares para alterar a redação original. Até a última atualização desta reportagem, o plenário não havia concluído a análise dessas sugestões.
Se os destaques forem rejeitados, a reforma, já aprovada pela Câmara dos Deputados, seguirá para sanção do presidente Michel Temer.
O presidente se comprometeu com senadores da base governista a alterar trechos controversos do projeto.
Depois da publicação no “Diário Oficial da União” pela Presidência da República, haverá um prazo de quatro meses para a entrada das novas regras em vigor.
Pela proposta, a negociação entre empresas e trabalhadores prevalecerá sobre a lei em pontos como parcelamento das férias, flexibilização da jornada, participação nos lucros e resultados, intervalo de almoço, plano de cargos e salários e banco de horas.
Outros pontos, como FGTS, salário mínimo, 13º salário, seguro-desemprego, benefícios previdenciários, licença-maternidade, porém, não poderão ser negociados.
Saiba abaixo, ponto a ponto, o que prevê o texto-base da reforma trabalhista:
Acordos coletivos – Terão força de lei e poderão regulamentar, entre outros pontos, a jornada de trabalho de até 12 horas, dentro do limite de 48 horas semanais, incluindo horas extras.
Parcelamento das férias, participação nos lucros e resultados, intervalo, plano de cargos e salários, banco de horas também poderão ser negociados.
Pontos como FGTS, salário mínimo, 13º salário, seguro-desemprego, benefícios previdenciários, licença-maternidade e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador não poderão entrar na negociação.
Atualmente, acordos coletivos não podem se sobrepor ao que é previsto na CLT.
Jornada parcial – Poderá ser de até 30 horas semanais, sem hora extra, ou de até 26 horas semanais, com acréscimo de até seis horas (nesse caso, o trabalhador terá direito a 30 dias de férias).
Atualmente, a jornada parcial de até 25 horas semanais, sem hora extra e com direito a férias de 18 dias.
Parcelamento de férias – As férias poderão ser parceladas em até três vezes. Nenhum dos períodos pode ser inferior a cinco dias corridos e um deles deve ser maior que 14 dias (as férias não poderão começar dois dias antes de feriados ou no fim de semana).
Atualmente, as férias podem ser parceladas em até duas vezes em casos excepcionais. Um dos períodos não pode ser inferior a dez dias corridos.
Além disso, a legislação em vigor determina que aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos, as férias serão sempre concedidas de uma só vez. O projeto retira essa regra.
Grávidas e lactantes – Grávidas poderão ser afastadas do trabalho em locais insalubres de graus “mínimo” e “médio”, desde que apresentem atestado médico. Em caso de grau máximo de insalubridade, o trabalho não será permitido para grávidas.
Já lactantes poderão ser afastadas do trabalho em locais insalubres de qualquer grau, desde que apresentem atestado médico.
Os atestados serão emitido por médico de “confiança da mulher” e deverão recomendar o afastamento durante a gravidez ou lactação.
Atualmente, grávidas e lactantes não podem trabalhar em locais insalubres, independentemente do grau de insalubridade.
Contribuição sindical – Deixará de ser obrigatória. Caberá ao trabalhador autorizar o pagamento.
Atualmente, é obrigatória e descontada uma vez por ano diretamente do salário do trabalhador.
Trabalho em casa – A proposta regulamenta o chamado home office (trabalho em casa).
Atualmente, esse tipo de trabalho não é previsto pela CLT.
Intervalo para almoço – Se houver acordo coletivo ou convenção coletiva, o tempo de almoço poderá ser reduzido a 30 minutos, que deverão ser descontados da jornada de trabalho (o trabalhador que almoçar em 30 minutos poderá sair do trabalho meia hora mais cedo).
Atualmente, a CLT prevê obrigatoriamente o período de 1 hora para almoço.
Trabalho intermitente – Serão permitidos contratos em que o trabalho não é contínuo. O empregador deverá convocar o empregado com pelo menos três dias de antecedência. A remuneração será definida por hora trabalhada e o valor não poderá ser inferior ao valor da hora aplicada no salário mínimo.
O empregado terá um dia útil para responder ao chamado.
Depois de aceitar a oferta, o empregador ou o empregado que descumprir, sem motivos justos, o contrato, terá de pagar a outra parte 50% da remuneração que seria devida.
Atualmente, a CLT não prevê esse tipo de contrato.
Uniforme – Pela proposta, cabe ao empregador definir o tipo de vestimenta no ambiente de trabalho. A higienização do uniforme será de responsabilidade do trabalhador, a não ser nos casos em que forem necessários procedimentos ou produtos específico para a lavagem do uniforme.
Atualmente, a legislação trabalhista não prevê essas regras.
Autônomos – As empresas poderão contratar autônomos e, ainda que haja relação de exclusividade e continuidade, o projeto prevê que isso não será considerado vínculo empregatício.
Atualmente, é permitido a empresas contratar autônomos, mas se houver exclusividade e continuidade, a Justiça obriga o empregador a indenizar o autônomo como se fosse um celetista.
Transporte para o trabalho – O projeto prevê que quando o empregador fornecer condução para o trabalhador o tempo de deslocamento não será computado para a jornada de trabalho.
Atualmente, nesse caso, esse tempo é computado.
Contratação de ex-efetivo como terceirizado – O projeto também prevê que o empregado efetivo de uma empresa que for demitido não poderá ser recontratado via empresa terceirizada que preste serviço à empresa-mãe no prazo de 18 meses.
Estão pautadas para a próxima semana três Aijes que tratam de inelegibilidade por abuso de poder durante a campanha das Eleições 2022; outras duas Aijes estão na pauta do dia 17 de outubro O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga a partir da próxima semana novas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) referentes a […]
Estão pautadas para a próxima semana três Aijes que tratam de inelegibilidade por abuso de poder durante a campanha das Eleições 2022; outras duas Aijes estão na pauta do dia 17 de outubro
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga a partir da próxima semana novas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) referentes a supostas irregularidades cometidas durante a campanha para a Presidência da República nas Eleições 2022.
Na terça-feira (10), estão pautadas para julgamento conjunto três ações contra o ex-presidente da República Jair Bolsonaro, candidato à reeleição. São elas: Aije 0600828-69; Aije 0601212-32; e Aije 0601665-27.
Na semana seguinte, terça-feira (17), os ministros vão julgar duas ações contra o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva, eleito para o cargo no segundo turno daquele pleito. São elas: Aije 0601312-84 e 0601382-04.
A sessão será transmitida ao vivo pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do TSE no YouTube.
O que pedem as Aijes?
Aije 0601212-32 – Apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), a ação pede a inelegibilidade de Jair Bolsonaro e de seu candidato a vice na chapa Walter Souza Braga Netto pelo suposto crime eleitoral previsto no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990. A legenda alega abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação pelo fato de os então candidatos utilizarem as dependências do Palácio da Alvorada (residência oficial do presidente da República) e do Palácio do Planalto (sede do governo federal) para expor propostas eleitorais, exibir material de campanha e pedir votos durante a transmissão de lives pelo YouTube, que teriam sido custeadas com dinheiro público, utilizando todo o aparato estatal, sobretudo intérprete de Libras. O PDT alega irregularidade, especificamente, na transmissão realizada no dia 21 de setembro de 2022, quando a live foi realizada dentro da biblioteca do Palácio da Alvorada. Na ocasião, Bolsonaro anunciou que passaria a fazer transmissões diárias, com o objetivo de divulgar candidaturas e fortalecer a bancada parlamentar.
Aije 0600828-69 – Esta ação também foi apresentada pelo PDT e, com os mesmos argumentos, pede a inelegibilidade de Jair Bolsonaro e de Walter Souza Braga Netto, pelo crime eleitoral previsto no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990. O suposto abuso do poder político e o uso indevido dos meios de comunicação teriam ocorrido mediante o uso de espaço e de dinheiro público para promover a campanha dos então candidatos. Nesta ação, o partido aponta irregularidades na live do dia 18 de agosto de 2022, quando Bolsonaro pediu votos para si e para 17 aliados políticos, chegando a mostrar o “santinho” de cada um deles.
Aije 0601665-27 – Proposta pela coligação Brasil da Esperança (PT, PV, PCdoB) e pela Federação PSOL-Rede (PSOL, Rede, PSB, SD, Avante, Agir, Pros), esta ação pede a inelegibilidade de Jair Bolsonaro e de Walter Souza Braga Netto também com base no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990. O grupo de partidos alega abuso do poder político pelo fato de Bolsonaro conceder entrevista coletiva nas dependências do Palácio do Planalto para noticiar seus novos aliados políticos. As entrevistas ocorreram nos dias 3 e 6 de outubro de 2022, quando Bolsonaro anunciou o apoio recebido dos governadores do Acre, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Rondônia e Roraima. A ação ainda aponta que o então candidato recebeu no Palácio da Alvorada diversos artistas para realizar propaganda em favor de sua campanha, utilizando o aparato mobiliário do prédio público, assim como se valendo da condição de então presidente para ganhar apoios, desvirtuando a finalidade do bem público.
Aije 0601312-84 – De autoria da coligação Pelo Bem do Brasil e de Jair Bolsonaro, essa ação se insurge contra a coligação Brasil da Esperança e os então candidatos à Presidência e à Vice-Presidência da República nas Eleições 2022 Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin. A acusação afirma que, ao utilizar as palavras-chave “Lula condenação”, “Lula Triplex”, “Lula corrupção PT”, entre outros, encontrou no Google uma página repleta de anúncios pagos pela coligação Brasil da Esperança. Sustenta que o buscador retornava conteúdos patrocinados favoráveis ao candidato Lula, que citavam uma suposta perseguição da qual ele teria sido alvo e uma pretensa “absolvição” pelo STF, ONU e Globo. Argumenta ainda que a coligação adversária praticou abuso do poder econômico e dos meios de comunicação ao, respectivamente, violar a igualdade de oportunidades e promover “notícias fraudulentas” para “omitir informações do eleitorado”.
Aije 0601382-04 – Essa ação, também apresentada pela coligação Pelo Bem do Brasil e por Jair Bolsonaro contra Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin, aponta a suposta prática de uso indevido dos meios de comunicação. A acusação sustenta que o então candidato Lula difundiu propaganda eleitoral irregular com o indevido apoio de uma das maiores emissoras de televisão do país e com amplo alcance, com o objetivo de atingir de forma massiva os eleitores, além de pedir votos.
A prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado, do PT, comemorou em uma rede social a marca dos 200 dias de gestão. “Já se passaram 200 dias de governo, 200 dias de muito trabalho, 200 dias de muita dedicação, 200 dias cuidando de você”, disse. Ela destacou o papel da equipe de de governo. “Esse trabalho […]
A prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado, do PT, comemorou em uma rede social a marca dos 200 dias de gestão.
“Já se passaram 200 dias de governo, 200 dias de muito trabalho, 200 dias de muita dedicação, 200 dias cuidando de você”, disse.
Ela destacou o papel da equipe de de governo. “Esse trabalho não é feito sozinho, é a junção de muitas pessoas que se dedicam diariamente a trabalhar pelo desenvolvimento de Serra Talhada e cuidar de cada cidadão e cidadã serra-talhadense”.
E concluiu: “nesses 200 dias eu só tenho a agradecer a todos que fazem parte dessa gestão e se comprometem todos os dias com o bem-estar do nosso povo. Muito obrigada”.
Márcia Conrado foi eleita em novembro com 60,54% dos votos válidos, um total de 26.565 votos.
Apoiada pelo ex-prefeito Luciano Duque, Márcia construiu sua eleição com o discurso de continuidade, dando sua identidade à gestão.
Eleita, tem tido como marca a capacidade de capitanear recursos principalmente através de emendas parlamentares. Em entrevista à Revista da Cultura, anunciou um pacote de R$ 48 milhões em investimentos, a maioria fruto de emendas parlamentares.
Eu não vou matar meus pais. Não tem ninguém nesse mundo que me impeça de olhar nos olhos dos meus pais e dizer a eles: Eu amo vcs! Vou buscar um diploma que meu herói (pai) guarda na parede da sala da nossa inviolável residência #Dia22VaiSerGigante e ninguém vai me impedir. pic.twitter.com/5b5P1Zo3o0 — Stanley Gusman […]
Eu não vou matar meus pais. Não tem ninguém nesse mundo que me impeça de olhar nos olhos dos meus pais e dizer a eles: Eu amo vcs! Vou buscar um diploma que meu herói (pai) guarda na parede da sala da nossa inviolável residência #Dia22VaiSerGigante e ninguém vai me impedir. pic.twitter.com/5b5P1Zo3o0
Stanley Gusman, apresentador de um programa policial na TV Alterosa de Minas Gerais, faleceu na noite deste domingo (11), em Nova Lima, cidade na grande Belo Horizonte. Internado desde o fim do ano passado por complicações da covid-19, Stanley sofreu uma infecção secundária enquanto recebia tratamento em um Centro de Terapia Intensiva (CTI).
O jornalista era também advogado e escritor, além de já ter tido passagem por outros canais de TV no estado. Poucos dias antes de receber o diagnóstico positivo para a doença, Stanley criticou as propostas feitas pelo prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), para combater a pandemia.
No ar, Stanley respondeu. “Não concordo com o senhor”, disse. “Vou visitar meu pai, vou visitar minha mãe, e não vou matá-los”. As informações dão conta de que, quando deu entrada no hospital com sintomas de covid-19, Stanley foi encaminhado diretamente ao CTI.
Ainda não há informações sobre horário e velório do apresentador. O Brasil passou, na sexta-feira (8), da marca de 200 mil mortos pela doença.
O pré-candidato do PT à prefeitura de Tabira, Flávio Marques, acusou o bloco governista de espalhar fake news a seu respeito. Flávio diz estar sendo espalhada uma notícia falsa de que por restrições na justiça, não poderia disputar a eleição e que o irmão, o jornalista Felipe Marques, o substituiria. “Não é verdade que não serei candidato […]
O pré-candidato do PT à prefeitura de Tabira, Flávio Marques, acusou o bloco governista de espalhar fake news a seu respeito.
Flávio diz estar sendo espalhada uma notícia falsa de que por restrições na justiça, não poderia disputar a eleição e que o irmão, o jornalista Felipe Marques, o substituiria.
“Não é verdade que não serei candidato nestas eleições. Essa fofoca, criada pelo grupo governista, de que meu irmão Felipe será o candidato, é puro desespero”, disse.
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