Liminar proíbe inserções da Frente Popular com participação de Lula
Desembargador avaliou que aparição do ex-presidente Lula extrapola os 25% do tempo da peça infringindo a legislação
O desembargador eleitoral auxiliar Rogério Fialho, do TRE Pernambuco, concedeu liminar determinando que o candidato a governador Danilo Cabral e sua coligação, a Frente Popular de Pernambuco (PSB, PT, PCdoB, PV, Republicanos, MDB, PDT e PP), retirem inserções na TV e no rádio com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por sua participação, como apoiador do candidato ao governo, extrapolar 25% do tempo das peças publicitárias.
O magistrado determinou que elas não voltem a ser veiculadas e fixou multa de R$ 1 mil para cada nova exibição do material.
O desembargador atendeu pedido da federação PSDB/Cidadania e da candidata a governadora pela federação, Raquel Lyra.
As inserções contestadas têm 30 segundos e foram veiculadas nos dias 30 e 31 de agosto. Nelas, o ex-presidente Lula aparece durante todo o tempo da peça pedindo apoio ao candidato ao governo pela Frente Popular, a quem seu partido é coligado no Estado. A peça publicitária na rádio e na TV continha a seguinte declaração:
“Lula: Meus amigos e minhas amigas, Pernambuco e o Brasil vão viver um novo tempo. Tempo de voltar com a Minha Casa, Minha Vida e o Bolsa Família, de ampliar de novo os empregos em Suape, e trazer mais indústrias de grande porte. Com Danilo no governo vamos reviver a parceria e o tempo bom que tivemos comigo na presidência e Eduardo no governo. Danilo é o cara certo para esse novo tempo. Por isso, vote Danilo governador”.
Porém, conforme decidiu o magistrado, como a mídia é reservada para o candidato a governador, o tempo de participação do apoiador deveria ser de, no máximo, 25% do tempo, de acordo com os art. 54, da Lei n.º 9.504/97, e art. 74 da Resolução TSE n.º 23.610/2019.
“O que se vislumbra, após toda argumentação dos representantes, em uma análise perfunctória, é a presença de probabilidade do direito, pois foi demonstrado, pelos representantes, que os representados extrapolaram o limite máximo de 25% do total permitido para participação de um apoiador nas propagandas realizadas por meio das inserções, pois em um vídeo com 30 segundos de duração, foi disponibilizado ao candidato à Presidência da República, o Senhor Luiz Inácio Lula da Silva, a aparição com áudio, voz e legenda, como apoiador do candidato ao cargo majoritário de Governador do Estado de Pernambuco, o Senhor Danilo Cabral, a totalidade do tempo da peça atacada por meio da presente representação”. (trecho destacado de acordo com o original da decisão).
Além de intimar a Frente Popular e o candidato Danilo Cabral, o desembargador determinou a intimação das empresas de comunicação para não veicularem o material. Cabe recurso ao pleno do TRE Pernambuco. As duas liminares que tratam do tema foram emitidas nas representações nº 0601934-92.2022.6.17.0000 e nº 0601932-25.2022.6.17.0000.



O prefeito de São José do Egito, Fredson Brito, decretou luto oficial de três dias pelo falecimento de duas personalidades marcantes do município: o advogado e odontólogo José Nunes Santiago, conhecido como Dr. Josa, e Judite Ferreira da Silva, mais conhecida como Judite da Macambira. O ato foi publicado por meio do Decreto Executivo nº 039/2025.
O Secretário de Finanças de São José do Egito emitiu nota sobre a auditoria especial realizada pelo TCE na contratação de transporte escolar na Prefeitura em 2014, noticiada pelo blog há duas semanas. Leia os argumentos na nota:
O educador, pesquisador e secretário Executivo do Estado da Paraíba, Erivonaldo Alves da Silva, foi um dos grandes homenageados, nesta quinta-feira (23), na Universidade Estadual da Paraíba, durante a realização do 6º Simpósio Internacional de Pesquisa em Educação Matemática (SIMPEMAT).














Você precisa fazer login para comentar.