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Lewandowski afirma que gestores podem ser punidos por atraso em 2ª dose de vacina contra Covid

Por André Luis

Ministro afirmou que os gestores que alterarem a ordem de prioridade da vacinação devem garantir a segunda dose a quem já foi vacinado

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), disse nesta segunda-feira (3) que gestores públicos que atrasarem a aplicação da segunda dose da vacina contra a Covid-19 podem responder por improbidade administrativa. A reportagem é de Matheus Teixeira/Folha de S. Paulo.

Levantamento feito pela Folha mostrou que mais da metade das capitais do país está com falta de Coronavac para aplicar em quem precisa da segunda dose da vacina contra a Covid-19.

Ao menos nove municípios já suspenderam a aplicação do imunizante produzido pelo Instituto Butantan: Aracaju, Belo Horizonte, Campo Grande, Fortaleza, Goiânia, Porto Alegre, Porto Velho, Recife e Rio de Janeiro.

Segundo Lewandowski, a falta de complementação da imunização pode frustrar a “legítima confiança” daqueles que aguardam a segunda dose, além de caracterizar ato de improbidade “caso sejam desperdiçados os recursos materiais e humanos já investidos na campanha de vacinação inicial”.

O alerta é direcionado a governadores e prefeitos que alteraram a ordem de grupos prioritários após o início da vacinação. As mudanças, de acordo com o magistrado, não podem afetar quem já recebeu a primeira dose.

A afirmação está na decisão do magistrado que derrubou ordem judicial do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) de validar decreto do governo local que permitia a imunização de professores da rede pública e profissionais das forças de segurança daquele estado.

A norma do Executivo fluminense que antecipava a imunização dessas categorias havia sido suspensa pela Justiça em primeira instância, mas teve eficácia restaurada três dias depois pelo presidente do TJ-RJ, desembargador Henrique Figueira.

Agora, o ministro do Supremo invalidou novamente o decreto, e o RJ deverá voltar a observar a ordem dos grupos prioritários prevista pelo governo federal, que estabelece prioridade para pessoas com comorbidades em relação a policiais e professores.

Lewandowski afirmou que, para alterar o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação, os governos locais “precisarão, na motivação do ato, explicitar quantitativamente e qualitativamente as pessoas que serão preteridas, estimando o prazo em que serão, afinal, imunizadas”.

Atendidos esses parâmetros, os gestores poderão mudar a ordem de prioridade, mas sem que ponha em risco o processo de imunização já iniciado.

“Isso sem prejuízo do escrupuloso respeito ao prazo estabelecido pelos fabricantes das vacinas — e aprovado pela Anvisa — para a aplicação da segunda dose do imunizante naquelas pessoas que já receberam a primeira, sob pena de frustrar-se a legítima confiança daqueles que aguardam a complementação da imunização, em sua maioria idosos e portadores de comorbidades, como também de ficar caracterizada, em tese, a improbidade administrativa dos gestores da saúde pública local, caso sejam desperdiçados os recursos materiais e humanos já investidos na campanha de vacinação inicial”, disse.

Com esse argumento Lewandowski afirmou que a prioridade prevista no decreto do Rio está suspensa, mas que os profissionais de segurança e de educação que já tomaram a vacina deverão também receber a segunda dose.

Segundo o ministro, o governo do RJ estabeleceu o início da vacinação de professores e policiais “disassionado do plano nacional de vacinação contra a Covid-19 e sem a motivação adequada”.

“Ainda que em um juízo superficial, entendo que a decisão atacada, ao revigorar a disposição do referido decreto estadual, diverge da orientação firmada pelo Plenário desta Corte”, disse.

Outras Notícias

Defesa Civil oficia PM, Bombeiros e Guarda para que evitem aglomerados em ST

Em virtude da pandemia de coronavírus (COVID-19) e em cumprimento ao Decreto Municipal Nº 3.132, que declara Situação de Emergência em Saúde no município, e ao Decreto Estadual Nº 48.809, a Defesa Civil de Serra Talhada enviou ofício à Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Guarda Municipal solicitando auxílio para evitar aglomerados de pessoas nos […]

Em virtude da pandemia de coronavírus (COVID-19) e em cumprimento ao Decreto Municipal Nº 3.132, que declara Situação de Emergência em Saúde no município, e ao Decreto Estadual Nº 48.809, a Defesa Civil de Serra Talhada enviou ofício à Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Guarda Municipal solicitando auxílio para evitar aglomerados de pessoas nos principais mananciais da cidade.

A Defesa Civil alerta para a proibição da prática de lazer no Açude Cachoeira 2, na Barragem do Jazigo, no Açude do Saco (IPA) e na Barragem de Serrinha,  solicitando a evacuação imediata dessas localidades, evitando aglomerado de pessoas e eliminando os riscos de acidentes.

“Essa é uma medida necessária tanto para evitar aglomerados de pessoas, o que é muito arriscado em virtude da contaminação do coronavírus, quanto pelos riscos de acidentes e afogamentos que são altos nesses períodos de chuva na nossa região”, explicou o coordenador da Defesa Civil, Thiago Oliveira.

Anderson e Gilson reúnem apoiadores e lideranças em Igarassu

Lideranças políticas e apoiadores das pré-candidaturas de Anderson Ferreira (PL) ao Governo do Estado, e de Gilson Machado Neto (PL) ao Senado Federal, prestigiaram, em Igarassu, na Região Metropolitana, mais uma edição do Simbora Mudar Pernambuco.  Ao lado de pré-candidatos à Assembleia Legislativa (Alepe) e Câmara dos Deputados, o ex-prefeito do Jaboatão dos Guararapes e […]

Lideranças políticas e apoiadores das pré-candidaturas de Anderson Ferreira (PL) ao Governo do Estado, e de Gilson Machado Neto (PL) ao Senado Federal, prestigiaram, em Igarassu, na Região Metropolitana, mais uma edição do Simbora Mudar Pernambuco. 

Ao lado de pré-candidatos à Assembleia Legislativa (Alepe) e Câmara dos Deputados, o ex-prefeito do Jaboatão dos Guararapes e ex-ministro do Turismo ressaltaram o compromisso com valores éticos e princípios como a defesa da liberdade como pilares que têm norteado a pré-campanha.

“Essa eleição vai ser dividida por quem continua a perpetuar práticas da velha política como o festival de promessas e quem demonstra compromisso com a verdade e respeito ao eleitor. A população há muito se cansou desse papo de quem promete o mundo na tentativa de ser eleito sem nenhum tipo de responsabilidade para com a verdade. A nossa pré-candidatura tem base fincada em princípios éticos e que apresenta não falsas promessas, mas, sim, propostas”, disse Anderson durante o ato.

O pré-candidato lembrou que entre as propostas que integram o plano de governo estão três projetos de lei apresentados pela bancada do PL na Alepe para reduzir, em 2023, o valor do IPVA; incluir mais de dois milhões de pernambucanos na tarifa social da água a partir da migração automática dos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) no programa da Compesa; e resgatar a competitividade das empresas com o fim da prorrogação do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal.

“É dessa forma que nós fazemos política, deixando claro que é possível fazer e como iremos mudar a realidade do nosso estado”, pontuou Anderson Ferreira.

Por unanimidade, STF declara inconstitucional “trem da alegria” de servidores na ARPE, PGE e FUNAPE

Foi concluído, na sexta-feira (24), o julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), da ação direta de inconstitucionalidade 5406. Por unanimidade, os 11 ministros declararam inconstitucionais três leis complementares do Estado de Pernambuco que permitiram o ingresso, sem concurso, de 400 servidores nos quadros permanentes da Agência de Regulação de Pernambuco (Arpe), a Procuradoria Geral do […]

Foi concluído, na sexta-feira (24), o julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), da ação direta de inconstitucionalidade 5406.

Por unanimidade, os 11 ministros declararam inconstitucionais três leis complementares do Estado de Pernambuco que permitiram o ingresso, sem concurso, de 400 servidores nos quadros permanentes da Agência de Regulação de Pernambuco (Arpe), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco (FUNAPE).

A ação foi proposta em 2015, pela Procuradoria Geral da República (PGR), atendendo a pedido do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO). A representação do MPCO pela inconstitucionalidade foi elaborada pelo procurador Gustavo Massa e assinada pelo então procurador geral do MPCO, Cristiano Pimentel.

“Foi um trem da alegria para beneficiar cerca de 400 pessoas específicas por indicação política. Agente de trânsito virou Analista Superior de Procuradoria. Professora virou Analista Superior Previdenciária. Tudo sem concurso, em alguns casos triplicando o salário. Esses indicados políticos ainda garantiram a aposentadoria integral nas leis inconstitucionais após apenas 5 anos de trabalho. Os 11 ministros do STF todos concordando com o MPCO mostra que estávamos certos”, relata o procurador Cristiano Pimentel.

A atual procuradora geral do MPCO, Germana Laureano, apresentou um pedido de urgência no julgamento, para afastar de imediato cerca de 400 servidores admitidos sem concurso em 2014, com base em três leis estaduais de Pernambuco. O pedido de Germana foi atendido e o julgamento ocorreu no “plenário virtual” do STF, de forma eletrônica.

“Temos o descrédito nas instituições, dado que há seis anos, no Estado de Pernambuco, um grande número de servidores está se beneficiando de cargos públicos efetivos, nos quais foram admitidos sem concurso em pleno ano de 2014, por mera indicação política. Um acinte à Constituição da República de 1988 e à jurisprudência do STF”, criticou a procuradora geral do MPCO, na época, ao pedir urgência no julgamento.

O relator no STF, ministro Edson Fachin, acatou todos os argumentos da PGR e do MPCO.

“Com efeito, ainda que se conceda que o intento do legislador pernambucano ao criar tais normas, conforme descrito nas informações apresentadas pelo Governador do Estado, foi efetivamente reconhecer uma situação fática consolidada, sob a justificativa de prestigiar os princípios da economicidade e da eficiência, não pode a Administração Pública, sob a justificativa de suposta eficiência, violar a exigência constitucional de concurso público, uma vez que o requisito é um meio de concretização da impessoalidade e da moralidade administrativas. Ante o exposto, é forçoso concluir que as normas impugnadas na presente ação direta ofendem o princípio do concurso público, previsto no art. 37, II, da CRFB”, disse o relator, sobre as leis pernambucanas.

Em 2014, a Associação de Auditores do TCE-PE foi uma das instituições que denunciou as leis, chamando a medida de “trem da alegria”. A expressão se refere à década de 90, quando era comum servidores receberam benefícios contrariando a Constituição Federal.

Os servidores estão atualmente trabalhando na ARPE, PGE e FUNAPE, ou alguns já aposentados com salário integral, segundo a assessoria do MPCO. O órgão informa que “assim que o acórdão do STF for publicado eles terão que ser desligados, pois a decisão do STF tem efeitos vinculantes”. O MPCO informa que irá acompanhar o caso.

Começam as inscrições para as oficinas da mostra Poesia na Tela

Estão abertas as inscrições para participação nas oficinas da Mostra de Cinema Poesia na Tela, que será realizada em Tabira, no sertão de Pernambuco, de 22 a 26 de outubro de 2018. São três oficinas gratuitas com vagas para 20 pessoas cada uma. Os interessados devem preencher o formulário disponível no link. Além das oficinas […]

Estão abertas as inscrições para participação nas oficinas da Mostra de Cinema Poesia na Tela, que será realizada em Tabira, no sertão de Pernambuco, de 22 a 26 de outubro de 2018. São três oficinas gratuitas com vagas para 20 pessoas cada uma.

Os interessados devem preencher o formulário disponível no link. Além das oficinas e da exibição de filmes, a programação do evento conta com mesa de discussão, homenagens, atrações musicais e uma Master Class, aula especial, com Kátia Mesel.

As oficinas terão momentos para debater e colocar a mão na massa. A oficina Documentando terá análise de filmes, de reflexões teóricas e exercícios práticos. O objetivo é estimular o olhar do aluno para a leitura e realização de obras documentais.

Propor reflexões e fornecer capacitação técnica inicial também é intenção da Oficina Lanterna Mágica/Fotografia, que busca contribuir para que a produção artístico-cultural se torne um real instrumento de transformação dos indivíduos da sociedade. A terceira oficina é de Literatura de Cordel que propõe ao participante ler, recitar e produzir um pequeno cordel durante a oficina.

Para conduzir as oficinas, só feras. Dulce Lima é professora e uma das fundadoras da Associação dos Poetas e Prosadores de Tabira (APPTA). Esse ano ela recebeu o prêmio de Mestra de Cultura Popular de Pernambuco/ 2018.

Dulce Lima será a facilitadora da oficina de Literatura de Cordel que terá quatro horas de duração. Crianças a partir dos 12 anos podem participar. Marlom Meirelles trabalha há dez anos com audiovisual em Pernambuco. É fundador e diretor executivo da Eixo Audiovisual, produtora independente de cinema, vídeo e TV. Diretor dos curtas de ficção “Devaneio” (vencedor do XXI Festival de Curtas de Pernambuco) e “Olhos de Botão” (projetado na Universidade de Harvard e em mais de 60 festivais mundo afora), ele também é produtor e editor.

Ficará 20 horas com quem se inscrever na oficina Documentando. Saullo Dannylck atua como fotógrafo documental e etnográfico, é diretor da produtora Azougue Filmes, que tem como objetivo difundir o cinema e possibilitar a realização de produções e eventos no interior da Paraíba.

Tem o livro de fotografia Alma Passageira e um segundo em andamento. Ele é que vai ministrar a oficina Lanterna Mágica/Fotografia que também terá carga horária de 20 horas. Crianças a partir dos 12 anos podem se inscrever.

PEC do SUAS está na pauta da CCJ desta terça-feira

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados analisa, nesta terça-feira (5), a Proposta de Emenda à Constituição – PEC 383/17 – que visa fortalecer o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). De autoria do deputado Danilo Cabral (PSB-PE), presidente da Frente Parlamentar em Defesa do SUAS, o texto a Constituição Federal para […]

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados analisa, nesta terça-feira (5), a Proposta de Emenda à Constituição – PEC 383/17 – que visa fortalecer o Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

De autoria do deputado Danilo Cabral (PSB-PE), presidente da Frente Parlamentar em Defesa do SUAS, o texto a Constituição Federal para garantir recursos para o financiamento da gestão do Sistema. A matéria será relatada pelo deputado Julio Delgado (PSB-MG), cujo parecer é pela admissibilidade.

“Estamos propondo que a União aplique, anualmente, nunca menos de 1% da Receita Corrente Líquida do respectivo exercício financeiro no financiamento da gestão do Sistema Único de Assistência Social”, explica Danilo Cabral. O deputado destaca que, hoje, fica a critério do governo federal decidir o valor dos recursos a serem destinados para o SUAS, deixando o sistema sujeito a cortes, como aconteceria no orçamento do próximo ano, quando a proposta orçamentária do governo previa um corte de mais de 90% dos recursos para a área. “A PEC acaba com a instabilidade que ameaça a gestão do Sistema”, acrescenta.

A apreciação da PEC ocorrerá no dia da abertura da 11ª Conferência Nacional da Assistência Social, que reunirá representantes do setor de todo País, que prometem uma grande mobilização pela aprovação da proposta. Se for aprovada, a Câmara criará uma comissão especial para analisar seu conteúdo. Danilo Cabral pretende pedir celeridade ao presidente da Casa, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), para a instalação do colegiado.

“Precisamos manter a mobilização para que a tramitação da PEC do SUAS seja aprovada o quanto antes. Ela é importante instrumento para proteger o SUAS e garantir, de forma definitiva e segura, recursos para o atendimento e proteção social de 30 milhões de famílias brasileiras”, afirma Danilo Cabral.