Levy admite ajuste de impostos, mas diz que não é 'saco de maldades'
Por Nill Júnior
O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, em imagem
de arquivo (Foto: Reprodução)
O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, em imagem de arquivo (Foto: Reprodução)
O novo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, admitiu nesta terça-feira (13) que haverá ajustes em impostos, mas negou que isso esteja dentro de um “saco de maldades”, ou algum “pacote” do governo.
Ele não especificou, porém, quais tributos podem sofrer esses ajustes. “A gente não tem nenhum objetivo de fazer nenhum saco de maldades, ou pacotes, mas vamos ter de fazer algumas medidas”, declarou ao ser interpelado sobre alta de tributos.
Levy acrescentou que uma eventual alta de tributos é um movimento “compatível” com o objetivo de aumentar a poupança pública e “previsível” em um momento de reorientação da economia. Declarou que o governo também está avaliando os gastos públicos.
Segundo o novo ministro, os ajustes nas contas públicas buscam a retomada da confiança e do crescimento econômico, mas também ajudarão no controle da inflação. “Um mix entre a política fiscal [de gastos públicos] e monetária [definição dos juros para conter a inflação] é muito importante. Haverá uma disposição da política fiscal em ajudar [a política de juros, com um controle maior de despesas]”, declarou.
Levy aproveitou ainda para fazer uma analogia com um jogo de futebol. “Temos de acertar o jogo para ter um segundo tempo bom. Sair do zero a zero e começar a fazer gol. Entrar no segundo tempo com uma formação diferente e com fome de gol, mas também sem tomar gol. Vai ter mudança no jeito de jogar. É uma tarefa comum de governo”, afirmou. (G1)
Blog do Magno O vereador Alemão protocolou, hoje, o pedido de impeachment do prefeito do Paulista, Júnior Matuto (PSB), com base nos registros de várias irregularidades, inclusive das Operações Chorume e Locatário. Matuto foi afastado da prefeitura por 170 dias e o pedido de impeachment de Alemão é para que esse afastamento seja definitivo. “É […]
O vereador Alemão protocolou, hoje, o pedido de impeachment do prefeito do Paulista, Júnior Matuto (PSB), com base nos registros de várias irregularidades, inclusive das Operações Chorume e Locatário.
Matuto foi afastado da prefeitura por 170 dias e o pedido de impeachment de Alemão é para que esse afastamento seja definitivo.
“É lamentável que Paulista esteja sendo cenário de uma notícia como esta. Me sinto como todo cidadão paulistense: triste, indignado, sedento por mudança. Queremos construir e contar uma nova história sobre o nosso município, com referências de progresso, honestidade e verdadeiro comprometimento com a população. Esse é o meu sonho e a minha luta. Para isso me levanto todos os dias e peço a Deus que me faça instrumento na realização desse propósito de um Paulista melhor para todos! “, desabafa Alemão.
O Colombiano Alonso Salazar, ex-prefeito de Medillín, escritor e jornalista faz palestra no Seminário Estadual de Municípios no dia 09/julho no Centro de Convenções de Olinda, sobre “Os Desafios da Gestão Pública Local no Contexto Latino-americano”. O evento é promovido pela Amupe, Governo do Estado e CNM. Alonso Salazar é uma das figuras mais respeitadas […]
O Colombiano Alonso Salazar, ex-prefeito de Medillín, escritor e jornalista faz palestra no Seminário Estadual de Municípios no dia 09/julho no Centro de Convenções de Olinda, sobre “Os Desafios da Gestão Pública Local no Contexto Latino-americano”. O evento é promovido pela Amupe, Governo do Estado e CNM.
Alonso Salazar é uma das figuras mais respeitadas no mundo e foi responsável por diminuir quando prefeito os índices de violência na cidade colombiana, causada pelo narcotráfico. Ele reforça o quanto é importante que o estado seja atuante.
No programa “Conversa com Bial” (TVGlobo) recentemente, Alonso Salazar falou sobre política e segurança pública e contou que o mais importante na área é que o estado seja atuante como algo natural nas áreas. Mas não só a polícia. Também devem estar o setor da saúde, a educação e todas as propostas de desenvolvimento urbano.
O Seminário Estadual de Municípios Pernambucanos também vai debater a Reforma da Previdência nos Municípios; o Futuro da Educação e o Novo Fundeb; Desenvolvimento Social como Política de Segurança; Inovações Tecnológicas mídias sociais como ferramentas de comunicação; Turismo e Cultura como fortalecimento do desenvolvimento; Vida Saudável para as Pessoas e o Combate às doenças endêmicas.
Paralelo ao Seminário será lançado a Cúpula Hemisférica de Prefeitos e Autoridades Locais Latino-Americanas, Congresso que irá acontecer no Recife, em 2020. Inscrições pelo site www.amupe.org .
O domingo foi marcado por várias denúncias por perturbação de sossego em virtude de um encontro de paredões que aconteceu nas imediações do antigo Clube Vale das Acácias. Moradores do entorno prestaram mais de trinta queixas à Polícia Militar. Esse tipo de evento não costuma ser autorizado pelas autoridades porque não há área que permita […]
O domingo foi marcado por várias denúncias por perturbação de sossego em virtude de um encontro de paredões que aconteceu nas imediações do antigo Clube Vale das Acácias.
Moradores do entorno prestaram mais de trinta queixas à Polícia Militar. Esse tipo de evento não costuma ser autorizado pelas autoridades porque não há área que permita sua realização sem dano aos moradores do entorno.
Setores ligados à organização do evento chamado “Racha do Sítio” garantem ter tido autorização da prefeitura e que o que aconteceu fora da curva “não estava previsto”, uma alegação comum, considerando que nunca há obedecer de regras e geralmente são muitas as queixas. Curiosa é a alegação de que havia limite em um evento cuja finalidade é saber quem tem o som mais potente.
O blog buscou a prefeitura para saber se de fato houve autorização. O prefeito Sandrinho Palmeira e o Secretário de Cultura e Esportes, Augusto Martins, afirmaram que não autorizaram a realização. “Estamos apurando se buscaram algum outro setor da prefeitura, mas com certeza não aprovaríamos um evento com essas características e resultado”, disse o prefeito ao blog. O que se apura é o fato de que apenas emitiram um evento informando, sem consulta da liberação, mas não se sabe para quem.
Até bairros mais distantes como Borges registraram reclamações. O maior volume veio de Brotas, mais próximo. “Aqui temos idosos, crianças e pessoas que trabalharam a semana toda e não conseguiram descansar”, relatou um ouvinte.
O evento também registrou denúncias de menores consumindo álcool e uso de drogas. O efetivo 23º BPM recebeu denúncias de um acusado traficando drogas no evento. O policiamento foi ao local, identificou o imputado com doze invólucros de cocaína pronta para o consumo e revenda, bem como R$ 878,00 em dinheiro.
Registre-se, esse tipo de evento não costuma ser autorizado porque fere a legislação por promover perturbação de sossego. Também não procede a informação de que em alguns horários não se configura o crime. Perturbar o sossego alheio mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações é crime, nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41, passível de prisão simples de quinze dias a três meses, ou multa. Como o crime tem pequena punição, muitos delegados recorrem à apreensão dos aparelhos. Imagem ilustrativa.
Na sessão ordinária desta quarta-feira (18), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pelo prefeito de Betânia, Mário Gomes Flor Filho. O recurso foi impetrado contra o Acórdão TC nº 2059/2023, que havia julgado parcialmente descumprido o Termo de Ajuste de Gestão (TAG) […]
Na sessão ordinária desta quarta-feira (18), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pelo prefeito de Betânia, Mário Gomes Flor Filho.
O recurso foi impetrado contra o Acórdão TC nº 2059/2023, que havia julgado parcialmente descumprido o Termo de Ajuste de Gestão (TAG) firmado pelo gestor com a Corte, resultando em uma multa de R$ 4.591,50.
A decisão original, mantida na íntegra pelo TCE-PE, refere-se ao Processo TC nº 2215541-7, no qual foi constatado pela auditoria que a Prefeitura de Betânia não cumpriu integralmente quatro das 11 ações estabelecidas no TAG. Apesar de notificado, o prefeito Mário Flor não apresentou defesa dentro do prazo legal, o que culminou no julgamento de descumprimento parcial do acordo.
Dentre os argumentos apresentados no Acórdão, o Tribunal levou em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além do disposto nos artigos 70 e 71 da Constituição Federal, e em dispositivos específicos da Lei Orgânica do TCE-PE e das Resoluções do Tribunal. A multa de R$ 4.591,50 imposta ao prefeito foi baseada no inciso I do art. 73 da Lei Estadual nº 12.600/2004 e deverá ser paga no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de execução judicial.
O TCE-PE também determinou que o atual prefeito de Betânia, ou seu sucessor, providencie, no prazo de 60 dias, o cumprimento das obrigações ainda pendentes previstas no TAG, com posterior comunicação à Corte de Contas. Caso isso não ocorra, o novo gestor também poderá ser multado conforme o art. 73 da mesma lei estadual.
A Diretoria de Controle Externo do Tribunal ficará encarregada de fiscalizar o cumprimento da decisão, zelando pela efetividade das deliberações.
O prefeito Mário Flor segue sob pressão para corrigir as falhas de gestão apontadas pelo Tribunal, que continua monitorando a execução das intervenções necessárias para atender às exigências do TAG.
Ministro Alexandre de Moraes também atendeu pedido para suspensão do exercício da função pública, busca e apreensão de armas e dispositivos e bloqueio bancário e de bens. A pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão preventiva de sete oficiais da Polícia Militar do […]
Ministro Alexandre de Moraes também atendeu pedido para suspensão do exercício da função pública, busca e apreensão de armas e dispositivos e bloqueio bancário e de bens.
A pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão preventiva de sete oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.
A PGR denunciou ao STF o grupo de policias militares, todos oficiais, por omissão imprópria, pois teriam aderido “subjetivamente às ações delitivas praticadas por terceiros”, quando “deveriam e poderiam agir para evitar o resultado”.
Para a PGR, eles concorreram para a prática das condutas criminosas descritas, “abstendo-se de cumprir os deveres de proteção e vigilância que lhes são impostos” pela Constituição Federal e Lei Orgânica da PMDF.
Segundo a PGR, as investigações obtiveram mensagens trocadas entre os oficiais com teor conspiratório e golpista após o resultado das eleições presidenciais de 2022. A manifestação da PGR aponta ainda que, no dia 8 de janeiro, os policiais militares denunciados, todos em postos de comando, teriam contribuído com os atos de violência e vandalismo ocorridos contra o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal.
Diante da fundamentação apresentada pela PGR e o pedido de diligências feito por meio da Petição (PET 11008), o ministro Alexandre de Moraes determinou a prisão preventiva dos coronéis da PM Fábio Augusto Vieira, Klepter Rosa Gonçalves, Jorge Eduardo Barreto Naime, Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra e Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues, do major Flávio Silvestre de Alencar e do tenente Rafael Pereira Martins.
Para Alexandre de Moraes, os elementos de prova trazidos aos autos pela Procuradoria-Geral da República indicam que os denunciados “por omissão penalmente relevante e em circunstâncias nas quais deviam e podiam agir para evitar o resultado, concorreram para a prática dos delitos”.
Indícios significativos
Diante do material apresentado, segundo o ministro, “há significativos indícios que os denunciados detinham conhecimento das circunstâncias fáticas do perigo”, conforme amplamente demonstrado pela extensa atividade de inteligência desempenhada pela PMDF, “de modo que todos os altos oficiais denunciados tomaram conhecimento antecipado dos riscos inerentes aos atentados”.
Assim, o ministro apontou a necessidade de decretação da prisão preventiva em face da conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, uma vez que foram demonstrados nos autos fortes indícios de materialidade e autoria dos crimes atribuídos a eles na denúncia.
Além da ordem de prisão, o ministro também fez as seguintes determinações:
Busca e apreensão de armas, munições, computadores, tablets, celulares e outros dispositivos eletrônicos, passaporte, bem como de quaisquer outros materiais relacionados aos fatos descritos na denúncia nos endereços dos PMs;
Suspensão do exercício da função pública dos sete oficiais enquanto perdurar o processo;
Bloqueio de bens móveis e imóveis, além do bloqueio de ativos em investimentos, contas bancárias, ações, títulos privados, títulos públicos e derivativos, aplicações em fundos de investimento ouro e afins, previdência privada e cartas de consórcio;
Outras determinações como a suspensão de porte de armas por CACs na Capital Federal, o requerimento à SSP/DF das imagens da área externa do Congresso Nacional, informações do Comando Geral da PMDF e que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) informe a especificação dos bens especialmente protegidos que tenham sido danificados ou destruídos, com estimativa de valores e cópia dos atos administrativos correlatos.
Sigilo
Os autos da petição 11008 referentes às diligências solicitadas pelo Ministério Público Federal estavam sob sigilo, mas “realizadas as diligências pendentes e diante de inúmeras publicações jornalísticas com informações incompletas da decisão proferida em 17/08/2023”, o ministro tornou pública a petição, bem como a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República.
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