Leis da PB que conferem autonomia à Polícia Civil são inconstitucionais, decide STF

Fachada do Supremo Tribunal Federal. Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF
O entendimento adotado é o de que a autonomia da Polícia Civil é incompatível com a subordinação à autoridade dos governadores dos respectivos estados e do Distrito Federal.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivos de leis do Estado da Paraíba que garantiam à Polícia Civil autonomia funcional, administrativa, orçamentária e financeira. Por unanimidade, o colegiado julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6599, na sessão virtual encerrada em 22/10.
A ação foi ajuizada pelo pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra dispositivos da Lei estadual 11.471/2019 e da Lei Complementar estadual 85/2008.
Jurisprudência
Relatora da ação, a ministra Rosa Weber destacou que a jurisprudência do STF, com fundamento no artigo 144, parágrafo 6º, da Constituição da República, considera inadmissível a concessão de autonomia funcional, administrativa, financeira e orçamentária às Polícias Civis. O motivo é a existência de vínculo hierárquico de subordinação das polícias estaduais e do Distrito Federal aos seus respectivos governadores.
Ela acrescentou que a Constituição Federal, em diversas passagens, reconhece expressamente a autonomia de diversas instituições, como o Ministério Público, as Defensorias Públicas, entidades da administração direta e indireta e universidades. “No entanto, em relação às Polícias não há qualquer menção. O silêncio é eloquente”, concluiu.





A população de Tuparetama que utiliza os serviços da Estratégia de Saúde da Família José Luciano (Centro), Vila Bom Jesus e do Distrito de Santa Rita, participaram da campanha de orientação e combate ao câncer de boca, que foi direcionada pela Secretaria Municipal de Saúde por meio das equipes das unidades.
Uma equipe da Prefeitura de Afogados da ingazeira esteve neste final de semana, na feira livre, dando sequência à etapa de diagnósticos do plano diretor do município.
Liminar movida por ação popular suspendeu o aumento salarial de 26,34% aos vereadores de São Paulo, aprovado no último dia 20 pela Câmara Municipal. O salário passaria de aproximadamente R$ 15 mil para R$ 18.991,68 no próximo ano. Cabe recurso.


Foto: Quel Lima












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