Lei proíbe transformar caminhonetes em “palanque móvel”. Falta o “cumpra-se”
É chegada às eleições e suas campanhas fervorosas com desfiles, aperto de mãos, acusações e mais uma vez e sempre, nos deparamos com um fato gravíssimo e irregular, inclusive com proibição prevista em lei, que é o transporte de pessoas em compartimentos de cargas.
As caminhonetes de luxo dos candidatos ou de seus correligionários servem como palanque móvel, circulando pelas vias onde os candidatos distribuem sorrisos e acenos. E nos perguntamos cadê as autoridades de trânsito que não aplicam as sanções administrativas previstas em lei e resoluções?
Onde está previsto que os candidatos estão imunes a responsabilização por tais infrações. Cadê a fiscalização mais atenta e severa para que não somente o condutor do veículo seja responsabilizado, mas também que possamos preservar vidas, pois além de ser uma questão legal, também é de segurança, preservação de vidas, o que é mais importante que qualquer aceno ou sorriso amarelado.
O que, na verdade, vemos são veículos de órgãos de trânsito liberando vias para a carreata passar e não apreendendo os carros das carretas, onde seus condutores e passageiros cometem atrocidades ao Código de Trânsito, dependuradas nas janelas e pessoas em compartimentos de cargas.
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Art. 230. Conduzir o veículo:
(…)
II – transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN.
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa – remoção do veículo.
Quanto à “permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN”:
Resolução nº 82, de 19 de novembro de 1998.
Art. 2º Este transporte só poderá ser autorizado entre localidades de origem e destino que estiverem situadas em um mesmo município, municípios limítrofes, municípios de um mesmo Estado, quando não houver linha regular de ônibus ou as linhas existentes não forem suficientes para suprir as necessidades daquelas comunidades.
- 1º. A autorização de transporte será concedida para uma ou mais viagens, desde que não ultrapasse a validade do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo-CRLV.
- 2º. Excetua-se do estabelecido neste artigo, a concessão de autorização de trânsito entre localidades de origem e destino fora dos limites de jurisdição do município, nos seguintes casos:
I- migrações internas, desde que o veículo seja de propriedade dos migrantes;
II- migrações internas decorrentes de assentamento agrícolas de responsabilidade do Governo;
III- viagens por motivos religiosos, quando não houver condições de atendimento por transporte de ônibus;
IV- transporte de pessoas vinculadas a obras e/ou empreendimentos agro-industriais, enquanto durar a execução dessas obras ou empreendimentos;
V- atendimento das necessidades de execução, manutenção ou conservação de serviços oficiais de utilidade pública.
- 3º Nos casos dos incisos I, II e III do parágrafo anterior, a autorização será concedida para cada viagem, e, nos casos dos incisos IV e V, será concedida por período de tempo a ser estabelecido pela autoridade competente, não podendo ultrapassar o prazo de um ano.
Art. 3º São condições mínimas para concessão de autorização que os veículos estejam adaptados com:
I- bancos com encosto, fixados na estrutura da carroceria;
II- carroceria, com guardas altas em todo o seu perímetro, em material de boa qualidade e resistência estrutural;
III- cobertura com estrutura em material de resistência adequada;
Parágrafo único. Os veículos referidos neste artigo só poderão ser utilizados após vistoria da autoridade competente para conceder a autorização de trânsito.






“Eu já tentei comprar minha casa antes, mas nunca consegui porque minha renda era sempre muito baixa para dar entrada. Agora eu digo para que nunca desistam dos seus sonhos, porque eu consegui realizar o meu”. Foi assim que Wanessa da Silva, de 34 anos, se sentiu após assinar o contrato da sua casa própria ao lado da governadora Raquel Lyra e da vice-governadora Priscila Krause.
Setenta municípios decretam estado de calamidade por situação financeira
João Batista alertou em seu artigo que prefeitos que decretarem situação de calamidade pública por situação financeira não poderão contratar novos colaboradores no período, além de buscar reduzir despesas, e mais: durante sua vigência, devem reduzir gastos com eventos festivos.
A Coluna apurou com aliados do prefeito Evandro Valadares que não é a mesma a relação entre o Secretário Paulo Jucá e o prefeito de Ouro Velho, Augusto Valadares. Isso explica a sugestão de Paulo em indicar Doutor Júnior pré-candidato. Jucá queria Eclérinston Ramos, que diz não querer. E a disputa interna de espaço no governo Evandro afastou ele e Augusto.
Uma notícia de Afogados foi requentada essa semana na região: a da aposta de R$ 100 mil entre Vicentinho e Zé Negão sobre quem será mais votado no município. A dúvida é se a peleja foi realmente casada. Dia 6, Vicentinho informou que deixou a escritura de um imóvel garantia com Saulo Gomes, o “casador” da aposta.
Frase da semana: 












Você precisa fazer login para comentar.