Lei de Isaltino Nascimento proíbe investimentos em festas durante calamidade financeira
Essa semana, 56 municípios pernambucanos apresentaram à ALEPE o pedido de reconhecimento do estado de calamidade financeira.
A menos de um ano das eleições, a medida busca driblar a queda na arrecadação e nos repasses federais que tem comprometido os cofres públicos.
Com a iniciativa, os prefeitos ficariam ‘salvaguardados’ de eventuais punições mais severas ao descumprir algumas regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), como o parcelamento dos débitos previdenciários. Seria uma espécie de flexibilização por parte dos órgãos de controle.
Uma das travas para maior adesão foi o projeto de lei ordinária 1464/2017, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento.
Ele veda eventos na ocorrência na decretação de calamidade pública no estado. A alteração é de 2017 e chegou a ser notícia no blog.
Em se tratando de situação de emergência, a proposição prevê uma ponderação do gestor, de forma que o evento festivo a ser realizado não provoque prejuízo ao interesse público.
O Projeto de Lei conceitua estado de calamidade pública como a situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do Poder Público do município atingido, nos moldes do Decreto Federal nº 7.257/2010.
“Os eventos festivos, por sua vez, são entendidos como as festividades locais, como carnaval, festas religiosas, emancipação política, São João, São Pedro, Micaretas, Cavalgadas, Vaquejadas, Natal, Réveillon e outras tradições culturais realizadas pelos municípios no exercício financeiro”.
A proposição prevê ainda sanções administrativas ao gestor municipal que desobedecer ao disposto, sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis. “Caso haja violação ao disposto, caberá ao Tribunal de Contas a fiscalização e penalização dos gestores no momento da prestação de contas.
Outro desafio
Outra questão é que, em valores nominais, o FPM não caiu, conforme gráfico da própria CNM.
Os gestores e entidades municipalistas terão que embasar o argumento de que, apesar do aumento em valores nominais, houve prejuízos.
Dentre os fatores, perda de poder real com inflação, aumento dos pisos, novas obrigações em custeio e outras despesas.