Legado de Manoel Santos e Pedro Eugênio não será apagado, diz Humberto no Senado

O líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), lamentou nesta quarta-feira (22), em discurso na tribuna da Casa, a morte dos companheiros pernambucanos Manoel Santos, deputado estadual, e Pedro Eugênio, ex-deputado federal, ambos filiados ao PT. Humberto também requereu ao Senado votos de pesar pelo falecimento dos dois.
“Para o PT de Pernambuco, a perda desses dois grandes companheiros é irreparável. Eles ilustravam o nosso partido e emprestavam a ele uma capacidade de liderança e uma bagagem de lutas inestimáveis”, declarou Humberto, que fez um retrospecto da vida pública dos colegas mortos e recebeu apartes de senadores que também quiseram manifestar seu pesar.
“Particularmente, perdi dois grandes amigos, que me deixam uma imensa lacuna no diálogo e no aconselhamento político e uma enorme saudade pela privação da convivência com ambos”, afirmou.
Para o líder do PT, a morte de Manoel não apagará o seu brilhante legado de luta em favor dos trabalhadores rurais, da dignidade dos homens e das mulheres do campo, da busca por uma sociedade mais solidária e mais justa.
Já Pedro Eugênio, de acordo com Humberto, mesmo preso e torturado durante a ditadura militar, jamais foi dado a amarguras. “Era um homem afável, sereno e de muito bom humor, que lutava para transformar a realidade brasileira e a de Pernambuco para melhor”, disse.
No discurso, o senador também externou os seus mais profundos sentimentos aos familiares, aos amigos e aos eleitores dos dois companheiros de longa data. Manoel Santos, líder do PT na Assembleia Legislativa, morreu aos 63 anos no último domingo, lutando contra um câncer de esôfago. Pedro Eugênio faleceu aos 66 anos, na última segunda-feira, em decorrência de complicações originadas de uma cirurgia coronariana.



O prefeito de Itapetim, Adelmo Moura (PSB), está com agenda em Brasília.


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O Pleno do TCE respondeu uma consulta do prefeito da cidade de Ingazeira, Luciano Torres, que questionava se os municípios devem observar o piso dos servidores que exercem as atividades de Engenharia, de Química, de Arquitetura, de Agronomia e de Veterinária (Lei 4.950-A/66), dos Médicos (Lei 3.999/61) e demais leis de Piso existentes.












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