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Laços políticos são diferentes dos familiares, diz deputado Gonzaga Patriota

Por Nill Júnior

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por Anchieta Santos

O deputado Gonzaga Patriota (PSB) não nega seu parentesco com o servidor Johan Solano, flagrado pela PF usando dois equipamentos agrícolas do Governo em sua propriedade. Ressalta, entretanto, que o maior parentesco, o da política, Solano tem com o prefeito Marcones Libório e a ex-prefeita Creuza Pereira.

“Ele votou para federal em Creuza e sua relação política é com o prefeito”, afirmou.

Outras Notícias

Prefeitura de Afogados entregou ônibus escolares, ambulância e veículos utilitários 

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira entregou, na manhã desta terça-feira (20), oito veículos para atender as demandas das secretarias municipais de saúde, educação e assistência social.  Em parceria com o Governo Federal, Governo de Pernambuco e com recursos próprios, os veículos representam investimentos de mais de dois milhões de reais na frota municipal.  Foram […]

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira entregou, na manhã desta terça-feira (20), oito veículos para atender as demandas das secretarias municipais de saúde, educação e assistência social. 

Em parceria com o Governo Federal, Governo de Pernambuco e com recursos próprios, os veículos representam investimentos de mais de dois milhões de reais na frota municipal. 

Foram entregues dois ônibus escolares  (um em parceria com o Governo Federal e o outro com o Governo do Estado). De acordo com a secretária de educação de Afogados, Wivianne Fonseca, a frota própria de transporte escolar da Prefeitura conta agora com 21 ônibus, sendo quatro deles adquiridos na atual gestão. 

Para a saúde, foram entregues quatro veículos utilitários Fiat Strada – todos adquiridos com recursos próprios – e que irão atuar na vigilância em saúde, no serviço de atendimento domiciliar e dois deles em unidades de saúde na zona rural. 

“Com esses veículos, agora todas as nossas UBS da zona rural contam com veículos próprios para facilitar o deslocamento e atendimento à população,” destacou o secretário de saúde, Artur Amorim. Segundo Artur, apesar de ainda não ter sido entregue oficialmente, a ambulância já estava atendendo à população diante das necessidades mais prementes.

Para a assistência social foi entregue um veículo Spin que irá auxiliar o trabalho das equipes do bolsa família e Cadúnico. O veículo foi custeado com recursos do Governo Federal e da Prefeitura.

O vice de Danilo Augusto

Denis Lima, ou Denis de Diassis do Posto está cotado para vice na chapa de Danilo Augusto, gerando grande expectativa de união em Tuparetama. Após a notícia veiculada em blogs locais sobre a união do ex-prefeito Deva Pessoa ao grupo do Avante, liderado pelo pré-candidato Danilo, não houve mais demonstrações públicas de apoio por parte […]

Denis Lima, ou Denis de Diassis do Posto está cotado para vice na chapa de Danilo Augusto, gerando grande expectativa de união em Tuparetama.

Após a notícia veiculada em blogs locais sobre a união do ex-prefeito Deva Pessoa ao grupo do Avante, liderado pelo pré-candidato Danilo, não houve mais demonstrações públicas de apoio por parte de Deva. No entanto, esse cenário pode mudar com a possível apresentação de Denis Lima como vice na chapa.

Tuparetama tem um histórico de união no grupo popular, e para as eleições deste ano, é essencial que o grupo mostre essa coesão para se manter relevante na disputa política municipal.

A entrada de Denis Lima na chapa de Danilo pode ser um passo importante para reforçar essa união e fortalecer a campanha.

Juiz acata Mandado de Segurança e anula sessão da situação que rejeitou contas de Deva Pessoa

O juiz Fernando Cerqueira Marcos acatou Mandado de Segurança impetrado pela Câmara de Tuparetama através de seu presidente Danilo Augusto e suspendeu os efeitos da sessão que, convocada pela bancada do prefeito Sávio Torres, julgou à revelia as contas de 2015 do ex-prefeito Deva Pessoa. No Mandado, Danilo acusou de ato abusivo os vereadores  ARLÃ […]

O juiz Fernando Cerqueira Marcos acatou Mandado de Segurança impetrado pela Câmara de Tuparetama através de seu presidente Danilo Augusto e suspendeu os efeitos da sessão que, convocada pela bancada do prefeito Sávio Torres, julgou à revelia as contas de 2015 do ex-prefeito Deva Pessoa.

No Mandado, Danilo acusou de ato abusivo os vereadores  ARLÃ MARKSON GOMES DE SOUSA, ANTONIO VALMIR BATISTA TUNÚ, IDELBRANDO VALDEVINO DA SILVA, DIOGENES TORRES DA  COSTA PATRIOTA e VANDA LÚCIA CAVALCANTE SILVESTRE, alegando, em suma, nulidade  da sessão legislativa ocorrida na data de 29 de junho de 2020, ao fundamento de que os citados  vereadores agiram de forma arbitrária ao instalar a sessão extraordinária e dar início às deliberações em desacordo com o regimento interno da referida casa legislativa.

Sustentou o requerente, que durante a sessão acima referida, os requeridos procederam  com deliberações importantes, como a rejeição de contas do Prefeito anterior, além de outras deliberações administrativas, em total desrespeito ao regimento interno da Câmara de  Vereadores, visto que compete à mesa diretora a deliberação acerca da organização  das sessões legislativas, incluindo, neste ponto, a marcação de data, horário e matéria a ser  votada.

Por fim, requereu a concessão de tutela antecipada para suspensão das deliberações  ocorridas na sessão da Câmara Legislativa Municipal, realizada na data de 29 de Junho de 2020,  nos termos preconizados no regimento interno da respectiva casa.

“Os documentos juntados pelos impetrantes demonstram que as deliberações da  casa legislativa, ocorridas na sessão plenária do dia 29 de junho de 2020, foram incluídas na ordem do dia e votadas sem qualquer deliberação da mesa diretora quanto à realização da sessão ou inclusão da matéria em pauta, conforme exigência constante no art. 27, inciso X, do Regimento Interno da respectiva Casa Legislativa”, diz o Magistrado.

“De fato, o próprio regime democrático garante aos vereadores o direito de requererem a  realização de sessão extraordinária para apreciarem matéria relevante e urgente, podendo, inclusive, combater a inércia da mesa diretora pelos meios adequados, a exemplo do próprio  mandamus.  Nesse sentido, o próprio art. 30 da Lei Orgânica do Município de Tuparetama, confere a  legitimidade aos vereadores, obedecido o quórum mínimo, para convocarem a realização de  sessão extraordinária com o objetivo de deliberarem, com exclusividade, acerca de matéria  predeterminada”, esclarece.

“A convocação extraordinária da Câmara Municipal dar-se-á: pelo Prefeito, quando este a entender necessária; pelo Presidente da Câmara;  a requerimento da maioria absoluta dos membros da Câmara”.

E segue: “Ora, a existência de uma mesa diretora nos órgãos legislativos se dá, à evidência,  pela necessidade de organização dos trabalhos internos, incluindo, nesse aspecto, a organização
das sessões legislativas e das respectivas matérias a serem apreciadas pelos seus membros,  sendo que eventual abuso perpetrado pela mesa diretora deve ser combatido pelos meios  adequados. Tal exigência se coaduna com os pilares do regime democrático e da eficiência, inclusive  com disposição equivalente nos regimentos internos das casas legislativas em âmbito Estadual e Federal.  Dessa forma, diante da não observância do devido processo legislativo, mormente pelo  desrespeito às disposições constantes no regimento interno da casa, resta demonstrado o fumus  boni iuris para fins de deferimento da liminar”.

Da mesma forma, diz ele, o periculum in mora é extraído  pela deliberação quanto a rejeição das contas da gestão municipal anterior, que pode ocasionar,  inclusive, inelegibilidade e aplicações de outras sanções cíveis, administrativas e criminais.

“Há de se ressaltar, desde logo, que os atos interna corporis do Poder Legislativo, via de  regra, não se submetam à apreciação judicial, entretanto, o Poder Judiciário poderá confrontar o  ato praticado com as prescrições constitucionais, legais ou regimentais, que estabeleçam  condições, forma ou rito para o seu conhecimento”.

Nesses termos, firme nos precedentes acima citados, e demonstrado, ao menos em juízo  de cognição sumária e convencimento provisório, o descumprimento da disciplina do processo  legislativo municipal, e presentes o requisito do fumus boni iuris e do pericullum in mora, DEFIRO  o pedido liminar pretendido na inicial e, por conseguinte, suspendo todos os efeitos das  deliberações tomadas na Sessão Extraordinária do dia 29 de junho do corrente ano, realizada na  Câmara Municipal de Vereadores do Município de Tuparetama, tornando sem efeito a deliberação  quanto à rejeição das contas da gestão municipal anterior, relativa ao exercício financeiro de  2015, em cumprimento ao disposto na Constituição de 1988 e no Regimento Interno da Casa”, conclui.

MANDADO DE SEGURANÇA SESSÃO TUPARETAMA

São José do Egito: prefeito e secretária vistoriam escolas

O prefeito Romério Guimarães e a Secretária de Educação Acidália Pessoa Xavier visitaram duas escolas municipais que passam por reforma e ampliação. A Luis Paulino de Siqueira, no bairro Borja e a Espírito Santo, no povoado de mesmo nome, em processo de conclusão. A Escola Luis Paulino passou por pintura completa, afixação de piso antiderrapante com acessibilidade, […]

ESCOLA MUNICIPAL ESPÍRITO SANTO - 01

O prefeito Romério Guimarães e a Secretária de Educação Acidália Pessoa Xavier visitaram duas escolas municipais que passam por reforma e ampliação. A Luis Paulino de Siqueira, no bairro Borja e a Espírito Santo, no povoado de mesmo nome, em processo de conclusão.

A Escola Luis Paulino passou por pintura completa, afixação de piso antiderrapante com acessibilidade, banheiros, climatização da biblioteca e organização de espaço para a diretoria.

A Escola Espírito Santo está sendo ampliada: construção de duas salas de aula, cozinha, banheiros, depósito de merenda, sala de coordenação e diretoria, refeitório, área de circulação e recreação, caixa d’água, pintura, substituição de portas e janelas, troca de todo o piso, retelhamento e instalação elétrica.

O ano letivo se inicia dia 05 de fevereiro e os educandários já estarão prontos para receber os alunos e profissionais da educação. A inauguração da reforma e ampliação da Escola Municipal Espírito Santo será anunciada nos próximos dias.

Ex-deputado Paulo Maluf tem penas extintas pelo STF

Foto: Adriano Machado/Reuters Ministro Edson Fachin constatou que o ex-parlamentar se enquadrou nas exigências previstas no decreto de indulto natalino editado em dezembro de 2022. O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou extintas as penas privativas de liberdade impostas ao ex-deputado Paulo Maluf nas Ações Penais (APS) 863 e 968.  O ministro […]

Foto: Adriano Machado/Reuters

Ministro Edson Fachin constatou que o ex-parlamentar se enquadrou nas exigências previstas no decreto de indulto natalino editado em dezembro de 2022.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou extintas as penas privativas de liberdade impostas ao ex-deputado Paulo Maluf nas Ações Penais (APS) 863 e 968. 

O ministro considerou que, por ter mais de 70 anos e ter cumprido mais de um terço da pena, Maluf atendeu às exigências para a concessão de indulto natalino previstas no Decreto 11.302/2022, editado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. 

O indulto abrange apenas as penas privativas de liberdade, ficando mantidos os demais efeitos da condenação.

Segundo Fachin, a pena nas duas ações penais soma 10 anos, 6 meses e 10 dias. Como tem 92 anos e já cumpriu mais de metade desse total, Maluf se enquadra nas regras previstas no decreto presidencial. 

O ministro destacou, ainda, que a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Conselho Penitenciário de São Paulo apresentaram pareceres favoráveis à concessão do benefício.

Condenações

Na AP 863, Maluf foi condenado, por lavagem de dinheiro, a 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão. A pena incluiu também a perda do mandato parlamentar e a interdição para exercício de cargo ou função pública ou de direção de determinadas pessoas jurídicas citadas na lei de combate à lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998), pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada. Na AP 968, a sentença foi de 2 anos e 9 meses de reclusão, pela prática do crime de falsidade ideológica para fins eleitorais.

Essa foi a terceira vez que a defesa de Maluf pediu a extinção de sua pena com base em decreto de indulto natalino. Nas anteriores, em 2019 e 2021, o relator negou o pedido porque não haviam sido preenchidos os requisitos formais. Leia a íntegra da decisão.