A Justiça Eleitoral em Arcoverde acolheu o pedido liminar requerido em favor do ex-prefeito Zeca Cavalcanti (PTB), determinando que o secretário de Obras e Projetos Especiais da Prefeitura, Aildo Biserra, não realize mais postagens negativas em redes sociais sobre o prefeiturável petebista, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento ou repetição da conduta. A punição foi tomada por realizar propaganda eleitoral negativa em cima de um fato inexistente.
Segundo a denúncia, o secretário de Obras divulgou, em grupo de WhatsApp, foto de Zeca Cavalcanti fazendo entender que seria ficha suja e não mereceria o voto do eleitorado. De acordo com a representação, ao assim agir, Aildo infringiu a legislação eleitoral ao realizar postagem com conteúdo negativo visando intencionalmente prejudicar a pré-candidatura de Zeca Cavalcanti.
A assessoria de Comunicação do petebista informa que o ex-prefeito entrou com uma ação para reparação de danos morais e que, em seguida, será prestada uma queixa-crime junto à Vara Criminal de Arcoverde, em razão da conduta difamatória de Aildo Biserra.
O Prefeito de Solidão Djalma Alves, está em Brasília cumprindo agenda oficial em vários ministérios e gabinetes, dentre eles o do Deputado Federal Gonzaga Patriota. O gestor solidanense está na capital brasileira em busca de recursos e projetos que visam a melhoria e crescimento da cidade. “Temos que ser ágeis e ir em busca de […]
O Prefeito de Solidão Djalma Alves, está em Brasília cumprindo agenda oficial em vários ministérios e gabinetes, dentre eles o do Deputado Federal Gonzaga Patriota.
O gestor solidanense está na capital brasileira em busca de recursos e projetos que visam a melhoria e crescimento da cidade.
“Temos que ser ágeis e ir em busca de oportunidades. Nossa administração está focada no desenvolvimento e bem-estar da nossa população. Diversos projetos nossos, para serem executados, precisam que se busquem recursos nos Ministérios ou através de emendas dos nossos amigos deputados. Tenho certeza que essa viagem trará retorno a curto prazo”, enalteceu o Prefeito Djalma Alves.
O gestor está acompanhado dos colegas prefeitos Luciano Torres de Ingazeira, Zeinha Torres de Iguaracy, Sandrinho Palmeira de Afogados da Ingazeira e o Prefeito de Lagoa Grande, Valmir Cappellaro.
Os deputados federais Jarbas Vasconcelos (MDB) e Silvio Costa (Avante), candidatos ao Senado em Pernambuco, bateram boca no grupo da bancada do Estado no WhatsApp. Após uma foto em que Jarbas aparece fazendo o ‘L’, do ex-presidente Lula (PT), a quem fazia oposição, Silvio Costa publicou uma imagem se dizendo indignado. “Sem votos e sem […]
Os deputados federais Jarbas Vasconcelos (MDB) e Silvio Costa (Avante), candidatos ao Senado em Pernambuco, bateram boca no grupo da bancada do Estado no WhatsApp.
Após uma foto em que Jarbas aparece fazendo o ‘L’, do ex-presidente Lula (PT), a quem fazia oposição, Silvio Costa publicou uma imagem se dizendo indignado. “Sem votos e sem caráter!”, respondeu o emedebista.
A foto foi tirada em Floresta, no Sertão pernambucano, nesse sábado (8), onde Jarbas esteve com o governador Paulo Câmara (PSB) e o senador Humberto Costa (PT), candidatos à reeleição na sua chapa.
“É de um cinismo e oportunismo sem precedentes na história política de Pernambuco. Jarbas, que torceu pela prisão de Lula e disse que ‘seria uma cena bonita o dia em que Lula fosse preso’, agora, fazendo o ‘L’ de Lula livre? É revoltante. É esse tipo de gente que você quer representando Pernambuco no Senado Federal?”, diz a imagem compartilhada pelo deputado do Avante, enviada também para aliados e eleitores.
“Que torpeza!!! Vai assim até a eleição!”, respondeu ainda Jarbas.
Em seguida, Silvio Costa envia mensagens de áudio em que acusa o emedebista de ser sem caráter. “Você foi citado na Lava Jato, Jarbas”, acusa, relembrando que o deputado foi citado nas delações da Odebrecht – mas a investigação foi arquivada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Quem não tem caráter é você, Jarbas. Você é mau caráter, você está se apropriando do nome de Lula. Fazendo o ‘L’ de Lula? É ridículo”, disse ainda. “Vou para cima de você agora”.
Jarbas, então, rebateu: “o Silvio Costa é incorrigível! O caso de Lula diz respeito única e exclusivamente à Justiça. Ele sabe bem do problema! Não tem jeito!!!!!! Vamos aguentar essa torpezas até o dia da eleição! Desgraçadamente!!!!!”.
O grupo tem os 25 deputados federais pernambucanos.
O STF definiu as regras para compartilhamento de dados do antigo Coaf. A tese foi aprovada por maioria, 10 a 1, vencido Marco Aurélio que se recusava a fixar uma regra geral. O STF aprovou a tese que deve ser seguida: é valido o compartilhamento de informações da Receita e da UIF com órgãos de […]
O STF definiu as regras para compartilhamento de dados do antigo Coaf. A tese foi aprovada por maioria, 10 a 1, vencido Marco Aurélio que se recusava a fixar uma regra geral.
O STF aprovou a tese que deve ser seguida: é valido o compartilhamento de informações da Receita e da UIF com órgãos de investigação. E essas informações devem ser enviadas apenas por comunicações formais, garantindo o sigilo e apuração de eventuais abusos.
O caso foi tratado em 6 sessões do STF, divididas em 5 dias. Na regra geral, os ministros disseram que o envio dos dados deve ser formal, mas não explicitaram se outras comunicações podem ser feitas por meios informais, como e-mail.
O deputado estadual Luciano Duque (Solidariedade) anunciou, nesta terça-feira (25), por meio de suas redes sociais, que foi eleito presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) para o biênio 2025-2026. De acordo com o parlamentar, sua atuação à frente da comissão será voltada para o fortalecimento das […]
O deputado estadual Luciano Duque (Solidariedade) anunciou, nesta terça-feira (25), por meio de suas redes sociais, que foi eleito presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) para o biênio 2025-2026.
De acordo com o parlamentar, sua atuação à frente da comissão será voltada para o fortalecimento das políticas públicas voltadas ao setor rural, com foco na agricultura familiar e no desenvolvimento agropecuário do estado.
“Agricultura é fundamental para a economia e a vida de milhares de pernambucanos. Vamos atuar para ampliar incentivos, fortalecer a produção rural e melhorar as condições de quem vive e trabalha no campo”, afirmou Duque.
O deputado reforçou ainda o compromisso de trabalhar por mais oportunidades para os produtores rurais e destacou que seguirá empenhado em garantir avanços para o setor no estado.
Por Raphael Guerra – JC Servidores do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) foram condenados à prisão pela acusação de desvio de dinheiro a partir da confecção de alvarás falsos. O esquema, investigado pela Polícia Civil no ano passado, aponta para um desvio de aproximadamente R$ 6,4 milhões. A sentença da Vara dos Crimes Contra a Administração […]
Servidores do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) foram condenados à prisão pela acusação de desvio de dinheiro a partir da confecção de alvarás falsos.
O esquema, investigado pela Polícia Civil no ano passado, aponta para um desvio de aproximadamente R$ 6,4 milhões. A sentença da Vara dos Crimes Contra a Administração Pública e a Ordem Tributária da Comarca de Recife, obtida com exclusividade pelo Jornal do Commercio, foi publicada nesta quinta-feira (5).
O servidor Esdras David Veras Ferreira, que atuava em cargo de chefe de secretaria na 23ª Vara Cível da Capital, foi apontado como o líder da organização criminosa. Por isso, recebeu a maior pena: 141 anos de prisão, além de 3.248 dias-multa pelos crimes de peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Além Esdras, três réus (incluindo outra servidora e ex-companheira dele) foram condenados. Todos estão presos preventivamente desde abril do ano passado, quando foram alvos de operação da Polícia Civil de Pernambuco. Os quatro também terão que pagar indenização por danos materiais e danos morais coletivos de pouco mais de R$ 6,2 milhões e de R$ 12,4 milhões, respectivamente. As quantias serão destinadas ao TJPE para ressarcimento dos verdadeiros beneficiários dos alvarás.
A investigação apontou que Esdras se valia do cargo e da estrutura institucional do Judiciário estadual para confeccionar alvarás judiciais com uso indevido do nome e da assinatura de uma juíza, inserindo como beneficiários integrantes do grupo criminoso, que não possuíam qualquer vínculo processual com as ações judiciais referidas nos documentos. O esquema teria sido iniciado em 2018.
“Como chefe de secretaria, era ele o servidor responsável pela confecção dos alvarás judiciais, pela tramitação interna dos documentos para assinatura do magistrado e, também, pelo posterior envio desses instrumentos às instituições financeiras para liberação dos valores, em nome dos beneficiários”, destacou a juíza Roberta Vasconcelos Nogueira, na sentença.
O grupo foi descrito como articulado, com divisão funcional de tarefas, com o objetivo exclusivo de obter vantagens indevidas mediante o desvio de recursos judiciais.
Segundo denúncia do Ministério Público, os réus desenvolveram um esquema de lavagem de capitais, com apoio de “laranjas” e movimentações financeiras incompatíveis com a capacidade econômica dos envolvidos, visando ocultar ou dissimular a origem ilícita de valores.
“A conduta era de pleno conhecimento de todos os acusados, que atuavam de forma coordenada, demonstrando elevada reprovabilidade e intensa lesividade à moralidade administrativa e ao erário público”, descreveu o MPPE.
A investigação descobriu que Esdras declarou, no período de 2018 a 2021, rendimentos brutos que somam R$ 548.850,83. Mas a movimentação em contas bancárias, a crédito, foi de quase R$ 11 milhões.
“Esdras detinha uma posição de especial confiança no Poder Judiciário, com expectativa social de atuação comprometida com os princípios da legalidade e moralidade administrativa. Esse contexto torna a sua conduta ainda mais grave, pois, ao invés de zelar pelo correto funcionamento da máquina pública, utilizou-se de sua posição para arquitetar um esquema fraudulento”, citou a magistrada.
Na sentença, consta que a defesa de Esdras confirmou o desvio. “Ao perceber a existência de processos judiciais paralisados na 23ª Vara Cível da Capital, visualizou uma oportunidade para desviar valores ‘esquecidos’ pelas partes, passando a emitir alvarás falsos em benefício próprio.”
OUTROS CONDENADOS PELA JUSTIÇA
Taciana Lima dos Santos, servidora do TJPE e ex-companheira de Esdras também foi condenada pelos mesmos crimes. Mas a pena foi menor: 13 anos e dois meses de prisão, além de 190 dias-multa.
A investigação indicou que ela recebeu dinheiro no esquema e atuou na aquisição de bens móveis e imóveis “em evidente tentativa de dar aparência lícita aos valores desviados. Mesmo ciente da origem ilícita dos recursos e da função pública exercida por Esdras, participou ativamente da estrutura de branqueamento de capitais, sendo-lhe atribuída a prática dos mesmos três crimes”. A defesa da ré negou as acusações e disse que ela foi enganada por Esdras.
Outro réu condenado foi Gilson Nogueira da Silva. A investigação apontou que ele movimentou somas expressivas em nome próprio e em favor de Esdras, funcionando como “testa de ferro” do servidor, que tinha acesso a todas as contas e cartões dele.
“Suas contas bancárias foram utilizadas como meio de passagem dos valores desviados, evidenciando não apenas o seu proveito direto dos recursos públicos, mas também sua contribuição para a dissimulação da origem ilícita dos valores”, apontou a juíza.
A defesa confirmou, à Justiça, que ele participou” da execução de práticas ilícitas consistentes no recebimento e saque de alvarás judiciais emitidos fraudulentamente”.
A pena dele foi de 83 anos e 5 meses de prisão, além de 1,782 dias-multa.
O outro réu condenado foi Vitor Manoel de Lira Simão. A investigação indicou que ele também recebeu valores indevidos e foi apontado pela polícia como um dos operadores financeiros com movimentação bancária altamente incompatível com sua capacidade econômica.
A defesa alegou que ele não tinha conhecimento do esquema criminoso. A pena foi de 22 anos e sete meses de prisão, além de 346 dias-multa.
Você precisa fazer login para comentar.