Lembre-se de mim
Registre-se Esqueceu sua senha?

SJE: Justiça proíbe uso de dinheiro da Câmara por decreto legislativo

Publicado em Notícias por em 30 de dezembro de 2022

Valor é o mesmo cuja suplementação foi negada por Evandro Valadares.  João queria usar para pagar servidores e vereadores

A juiza plantonista Daniela Rocha Gomes atendeu a prefeitura de São José do Egito e, através de liminar, suspendeu os efeitos do decreto legislativo nº 004/2022.

Ainda da execução de orçamento suplementado a partir do mês de outubro a dezembro de 2022, no montante de R$ 537.505,77 (quinhentos e trinta e sete mil, quinhentos e cinco reais e setenta e sete centavos).

O decreto legislativo foi a forma encontrada pela gestão João de Maria para pagar servidores e vereadores.

“Chegou ao gabinete do Prefeito Constitucional do Município de São José do Egito-PE o ofício nº. 0173/2022, oriundo da Câmara de Vereadores deste município, assinado pelo Primeiro Secretário daquela Casa Legislativa”.

O ofício encaminhava à municipalidade o Projeto de Decreto Legislativo nº. 004/2022 que remaneja dotações orçamentárias e dá outras providências, aprovado pela Casa Legislativa na 3ª Sessão Extraordinária do segundo período legislativo, realizada no dia 26 de dezembro de 2022.

“Acontece que aos 5 de setembro de 2022, Excelentíssimo Prefeito Constitucional do Município já havia assinado o Decreto Orçamentário nº. 012/2022 autorizando a abertura de credito adicional suplementar para a Câmara de Vereadores, tal como solicitado pelo Excelentíssimo Sr. Presidente da Egrégia Câmara de Vereadores, através do ofício nº. 137/2022”.

Diz o município,  apressando-se em conseguir uma solução para o impasse (leia-se justificar o aumento dos gastos), a Presidência da Câmara apresenta ao município, como se disse acima, o Projeto de Decreto Legislativo nº. 004/2022, promovendo auto suplementação do próprio orçamento.

“Salta aos olhos o interesse da Presidência da Câmara de Vereadores: torrar rapidamente o saldo remanescente em seu caixa para não ter que devolver recursos ao município, ainda que o faça em grave afronta à legalidade.”

Diante disso, se faz medida de imperiosa justiça socorrer-se do Poder Judiciário para anular o ato administrativo eivado de vícios.

“Quanto ao perigo na demora, entendo que este também restou caracterizado, haja vista que nesta segunda­feira o atual presidente deixará o cargo para que outro presidente assuma, bem como é de se reconhecer que com a término do ano de 2022, automaticamente haverá a mudança também do ano de exercício financeiro de 2022, portanto, perdendo-se o objeto da presente ação por completo, ocasionando dano irreparável a coletividade do município de São José do Egito”, disse a magistrada.

“Por outro lado, analiso que não há perigo inverso, pois, caso a presente ação seja julgada improcedente, não haverá prejuízo para a Câmara de Vereadores, pois o valor continuará nos cofres da Câmara Municipal até o provimento final”, conclui.

Assim, deferiu a liminar, para que sejam suspensos, de imediato, os efeitos do decreto legislativo nº 004/2022, bem como da execução de orçamento suplementado a partir do mês de outubro a dezembro de 2022, no montante de R$ 537.505,77 (quinhentos e trinta e sete mil, quinhentos e cinco reais e setenta e sete centavos).

Deixar um Comentário

%d blogueiros gostam disto: