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Justiça mantém suspensão do aumento da tarifa de transporte em SP

Por Nill Júnior

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O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, nesta terça-feira (10), a decisão liminar que suspende o aumento da tarifa de integração do sistema de transporte metropolitano.

A decisão inclui a tarifa integração ônibus + metrô/CPTM, bilhete único 24 horas e bilhete único mensal. O reajuste foi aplicado neste domingo (8).

Segundo o presidente do TJ, o desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, “no caso presente, a decisão questionada entendeu que a redução do desconto que beneficiava significativa parcela dos usuários do transporte público metropolitano, em especial aqueles que utilizam o sistema integrado, e que resultou em reajuste bem acima dos índices inflacionários, não foi devidamente justificada”.

De acordo com o Mascaretti, “faltou, em uma análise inicial, detalhamento técnico que demonstrasse a existência de situação fática autorizadora do reajuste nos patamares praticados”. Ainda segundo a decisão, “considerados os próprios fundamentos da ordem liminar, não há como aferir aqui que a sua manutenção representará irreparável impacto e prejuízo ao erário.”

Outras Notícias

Por mim eu botaria 60′, diz Bolsonaro sobre pontuação CNH suspensa

G1 O presidente Jair Bolsonaro disse nesta quarta-feira (5) que a quantidade de pontos necessárias para se cassar uma carteira nacional de habilitação poderia chegar a 60 se dependesse apenas de sua decisão. Na terça (4), Bolsonaro foi pessoalmente à Câmara dos Deputados para entregar um projeto de lei que muda trechos do Código Brasileiro […]

G1

O presidente Jair Bolsonaro disse nesta quarta-feira (5) que a quantidade de pontos necessárias para se cassar uma carteira nacional de habilitação poderia chegar a 60 se dependesse apenas de sua decisão.

Na terça (4), Bolsonaro foi pessoalmente à Câmara dos Deputados para entregar um projeto de lei que muda trechos do Código Brasileiro de Trânsito. Dentre as alterações propostas, está a ampliação – de 20 para 40 pontos – do limite para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Para que as mudanças entrem em vigor, o projeto precisará ser discutido no âmbito das comissões e, depois de aprovado, apreciado pelos plenário de Câmara e Senado.

“Apresentamos um projeto para fazer com que a Carteira Nacional de Habilitação passe sua validade de cinco para dez anos. Que o caminhoneiro que transporta aqui o que o Centro-Oeste produz não perca sua carteira com 20 pontos, e sim com 40 pontos. Por mim, eu botaria 60 [pontos], porque, afinal de contas, a indústria da multa vai deixar de existir no Brasil”, afirmou Bolsonaro durante lançamento de um projeto de revitalização do Rio Araguaia, realizado em Aragarças (GO) nesta manhã.

O presidente ainda anunciou que acertou com o ministro da Economia, Paulo Guedes, a contratação de mais mil Policiais Rodoviário Federais para reforçar o efetivo da corporação.

“Meus amigos Policiais Rodoviário Federais acabei de acertar com o Paulo Guedes a contratação de mais mil servidores para essa área para bem ajudar no trânsito nos Estados. Mas a multagem eletrônica vai deixar de existir para o bem dos motoristas e do nosso Brasil”, complementou.

Câmara de Vereadores retoma trabalhos nesta segunda em Serra Talhada

A Câmara de Vereadores de Serra Talhada retoma os trabalhos legislativos na noite desta segunda-feira (07), no plenário Manoel Andrelino Nogueira, a partir das 20h. Na pauta serão votadas três moções e 4 indicações dos vereadores, além do requerimento 031/2017, de autoria do vereador Antônio de Antenor, que solicita do secretário de Planejamento e Gestão […]

A Câmara de Vereadores de Serra Talhada retoma os trabalhos legislativos na noite desta segunda-feira (07), no plenário Manoel Andrelino Nogueira, a partir das 20h.

Na pauta serão votadas três moções e 4 indicações dos vereadores, além do requerimento 031/2017, de autoria do vereador Antônio de Antenor, que solicita do secretário de Planejamento e Gestão do município, Josembergues Melo, esclarecimentos sobre a Taxa de Coleta de Resíduos – TCR,  na sessão ordinária do dia 14 de agosto de 2017.

Também serão colocados em primeira votação os Projetos de Lei 038/2017, 039/2017, 040/2017 e 041/2017 do Poder Executivo; os projetos 025/2017, 028/2017,  029/2017,  030/2017,, 031/2017, 032/2017, 033/2017 do Poder Legislativo.

Na oportunidade, a secretária executiva da Mulher de Serra Talhada, Mônica Cabral, fará uso da tribuna para apresentação da nova campanha de enfrentamento à violência contra a mulher no município intitulada “Juntas Pelo Respeito”, além de destacar os 11 anos da Lei Maria da Penha.

Confira a pauta completa:

http://serratalhada.pe.leg.br/institucional/noticias/confira-a-pauta-8

Termina hoje prazo para regularizar dívidas de empregados domésticos com o INSS

Do JC Online Termina hoje o prazo para que empregadores regularizem dívidas de empregados domésticos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os débitos poderão ser parcelados em até 120 prestações, sem descontos. Se for à vista, o pagamento poderá ser feito com redução de 100% de multas, de 60% de juros de mora […]

O empregador doméstico fica obrigado a recolher mensalmente prestação equivalente a R$ 100,00 até o último dia útil de cada mês
O empregador doméstico fica obrigado a recolher mensalmente prestação equivalente a R$ 100,00 até o último dia útil de cada mês

Do JC Online

Termina hoje o prazo para que empregadores regularizem dívidas de empregados domésticos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os débitos poderão ser parcelados em até 120 prestações, sem descontos. Se for à vista, o pagamento poderá ser feito com redução de 100% de multas, de 60% de juros de mora e de 100% do valor dos encargos legais e advocatícios.

Para o pagamento à vista, o valor total devido pelo empregador doméstico deverá ser quitado nesta quarta-feira (30), após as deduções. Para o pagamento das prestações do parcelamento, a primeira prestação deverá também ser paga hoje.

Segundo a Receita Federal, até que ocorra a consolidação do parcelamento, o empregador doméstico fica obrigado a recolher mensalmente prestação equivalente a R$ 100,00 até o último dia útil de cada mês.

Os interessados em receber os benefícios, que se estendem inclusive às pessoas que tenham débitos em dívida ativa, devem aderir ao Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom) nos sites da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal.

As condições beneficiam também os devedores que tenham débito em fase de execução fiscal, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitado. O pagamento à vista ou a inclusão no parcelamento de débitos objeto de discussão administrativa implicam desistência de pedido de impugnação ou de recurso interposto e, ainda, renúncia às alegações de direito sobre as solicitações encaminhadas ou recursos administrativos.

O Redom foi instituído em decorrência Lei Complementar 150 de junho de 2015, que criou, entre outros direitos, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores domésticos .

Outra obrigação importante para os empregadores ocorre a partir de amanhã, quando será possível cadastrar o empregador e seus trabalhadores domésticos no portal www.esocial.gov.br.

Justiça acata ação do MP e condena Sávio Torres a multa milionária e caça seus direitos por 5 anos

Ação é referente a recolhimento e não repasse ao Fundo Municipal – Funpretu. Cabe recurso A Juíza Substituta da  Comarca de Tuparetama Brenda A. Paes Barreto Teixeira condenou o ex-prefeito Sávio Tores por improbidade administrativa. Ela acatou Ação Civil de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público, que acusou Sávio por condenação nas sanções do art. […]

Ação é referente a recolhimento e não repasse ao Fundo Municipal – Funpretu. Cabe recurso

savio-torresA Juíza Substituta da  Comarca de Tuparetama Brenda A. Paes Barreto Teixeira condenou o ex-prefeito Sávio Tores por improbidade administrativa. Ela acatou Ação Civil de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público, que acusou Sávio por condenação nas sanções do art. 12, inciso III da Lei nº 8.429/92.

A representação tratou de Irregularidades dos Regimes Previdenciários e outros documentos que constatou falhas na sua organização e funcionamento, especificamente, no tocante a ausência de repasse dos descontos previdenciário relativo à parcela patronal, categoria laboral ao referido fundo de previdência, utilizando para fins diversos, assim como ausência de prestação de contas pelo gestor, conforme determina a legislação no valor de R$ 2.864.303,79 (dois milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, trezentos e trinta e três reais e setenta e nove centavos).

A denúncia do MP foi de que os descontos previdenciários ocorreram normalmente nos contracheques dos servidores públicos, muito embora não houve o repasse dos valores ao Fundo pelo Gestor municipal. Quando prefeito, Sávio ainda encaminhou Projeto de Lei n°16/2006 (posteriormente transformada na Lei n° 242/06) à Câmara Municipal prevendo parcelamento da dívida com o Fundo Previdenciário em 240 (duzentos e quarenta) meses. “Conduta esta contraria ao art. 32, inciso I, da orientação normativa n° 01 de 23.01.07 que estabelece que a cota patronal somente pode ser parcelada em 60 parcela mensais”.

Ainda denunciou que o Gestor do Fundo Previdenciário, Antônio Gomes Vasconcelos Menezes não dava conhecimento das finanças aos demais membros, assim como não atendia as reuniões solicitadas e, por fim, adotava procedimento ilegal ao realizar o pagamento de inativos, pensionistas e respectivos dependentes, que adquiriram o direito dos benefícios até 27.11.98, com recursos do Fundo Previdenciário quando a obrigação seria da Prefeitura Municipal”.

Na defesa, Sávio e Antonio alegaram ausência de prova documental, da litigância de má-fé, inépcia da petição inicial, da inaplicabilidade da Lei de Ação Civil Pública à Ação de Improbidade, do chamamento à responsabilidade do então Presidente da Câmara Municipal, além de sustentarem que não há ato de improbidade administrativa, eis que realizou parcelamento do débito previdênciário. Alegaram também que o questionamento era intempestivo.  Ao fim solicitaram a decisão pela improcedência do pedido.

Mas, decidiu a Juíza que  auditoria mostrou que ao longo de sua gestão não foi repassado cerca de R$ 2.864.303,79 (dois milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, trezentos e três reais e setenta e nove centavos), embora os descontos previdenciários tenham ocorrido normalmente nos contracheques dos servidores públicos.

Já Antônio Gomes Vasconcelos Menezes então gerente do FUNPRETU durante o período em que o réu era o Prefeito do Município de Tuparetama, “não teve participação na apropriação indébita e na ausência de repasse das contribuições previdenciárias, diante da impossibilidade de evitar que o então Prefeito o fizesse, e buscou tudo o que estava ao seu alcance a fim de evitar o ocorrido como prova a documentação contida nas suas alegações finais, por isso o acusado Antônio Menezes não deve ser condenado”, definiu a magistrada.

E continua: “O mesmo não ocorre com o então Prefeito do Município de Tuparetama, o Sr. Domingos Sávio da Costa Torres, porque ele tinha o domínio do fato, era o gestor do paupérrimo Município, ordenador de despesas, responsável maior pela folha de pagamentos, e ainda reteve os valores dos servidores em seus contracheques, não os repassou para a previdência própria – o FUNPRETU, sendo apropriados indevidamente, sem falar da contribuição patronal que deixou igualmente de ser recolhida”.

“Ademais, importante ressaltar que trata-se de uma cidade de pequeno porte, com menos de 10.000 (dez mil) habitantes, neste contexto, o valor que deixou de ser recolhidos aos cofres públicos torna-se ainda mais prejudicial. O demandado, em sua peça de defesa, apenas afirma que agiu de boa-fé, afirmando que realizou parcelamento do débito procedido antes da denúncia, fato que conduz a extinção da punibilidade penal. É entendimento pacífico na jurisprudência que o parcelamento tributário não afasta a irregularidade cometida, principalmente pelos grandes transtornos financeiros, econômicos e atuariais ocorridos diretamente no município em questão”.

Após outras alegações na peça, julgou procedente o pedido do MP, em face de Sávio Torres por ato de improbidade administrativa e improcedente o pedido em face de Antônio Gomes Vasconcelos Menezes.

Sávio Torres foi condenado a ressarcimento integral do dano no valor de R$ 761.449,66 (setecentos e sessenta e um mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e sessenta e seis centavos) que correspondem “aos altíssimos multas, juros e correção monetária pagas pelo município, apurado nas planilhas anexadas aos autos pelo Ministério Público, com a incidência da correção monetária e dos juros legais desde a ocorrência do evento danoso”, segundo a decisão.

Ainda, pagamento de multa civil no valor de 50 (cinquenta) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente à época que exercia o cargo de Prefeito do Município; suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 3 (três) anos. Ainda ao pagamento das custas processuais. Como a decisão foi tomada na esfera local, cabe recurso.

Prefeitura de Sertânia cobrada por apoio a curso superior irregular

Após a CPI da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), divulgar o relatório com a lista de faculdades tidas como irregulares, pedindo inclusive o indiciamento dos representantes das instituições privadas que ofereciam cursos irregulares, prefeituras que davam suporte a estes cursos começam a sofrer questionamentos. São criticadas por não averiguar a legitimidade das instituições antes de […]

Guga Lins esteve na aula inaugural da Funeso. Agora, está sendo cobrado pela oposição.
Guga Lins esteve na aula inaugural da Funeso. Agora, está sendo cobrado pela oposição.

Após a CPI da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), divulgar o relatório com a lista de faculdades tidas como irregulares, pedindo inclusive o indiciamento dos representantes das instituições privadas que ofereciam cursos irregulares, prefeituras que davam suporte a estes cursos começam a sofrer questionamentos.

São criticadas por não averiguar a legitimidade das instituições antes de dar apoio aos cursos, que tem a mesma validade de uma nota de três reais.

É o caso da Prefeitura de Sertânia, cujo prefeito Guga Lins está sendo questionado pela oposição por apoiar a FUNESO, que já não atua mais em Sertânia e a Faculdade Anchieta do Recife, em funcionamento na escola municipal Etelvino Lins em substituição.

Quem questiona o prefeito propaga a mídia institucional que declarou apoio aos cursos. “A vinda de cursos superiores através de uma Faculdade para Sertânia, “concretiza um sonho e uma promessa de campanha que virou realidade em apenas 5 meses de Governo, graças a prioridade que estamos dando a educação e ao esforço da secretária Marisa Valéria”, disse a prefeitura em nota.

A Secretaria de Educação de Sertânia, disponibilizou, inclusive, uma funcionária para fazer matriculas e as inscrições dos vestibulares. Atualmente, a Anchieta funciona em uma escola do município, mesmo assim, ainda vão negar sua coautoria neste episódio danoso a classe estudantil. Era discutível o dolo, se a vinda destes cursos tivesse sido por intermédio de pessoas alheia à educação, assim como foi em alguns municípios.

Enquanto isso, ex-alunos da FUNESO, extensão de Sertânia, esperam na justiça como em outras cidades o reembolso do dinheiro investido.