Justiça manda prefeito de Garanhuns parar de se autopromover em eventos públicos
Por Nill Júnior
Do Diário de Pernambuco
A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, no Agreste, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), determinou em liminar que o prefeito da cidade, Sivaldo Albino (PSB), se abstenha de realizar promoção pessoal em eventos custeados ou patrocinados pela prefeitura. O prefeito também deverá apagar do seu perfil no Instagram a publicação de seu discurso no Festival Viva Garanhuns, de abril de 2023.
A ação popular que resultou na decisão alega que o prefeito teria utilizado o palco do evento para promover sua imagem, anunciando atrações futuras do festival e dando declarações que misturariam a figura pessoal com a gestão pública. A ação também afirmou ter ocorrido nova publicidade pessoal do prefeito no festival Viva Jesus, em setembro de 2023, quando ele anunciou pessoalmente as atrações do Festival de Inverno de Garanhuns (FIG) de 2024.
“A gente fez diferente, fez maior, melhor e a gente está podendo proporcionar isso”, diz o prefeito no palco do Viva Garanhuns de 2023, em vídeo que deverá ser removido das redes. “Alguns dizem aí que sou o prefeito das festas. Podem dizer. Eu quero levar alegria para o povo, felicidade, diversão, para que a gente possa viver a vida feliz”.
A defesa do prefeito declarou no processo que a divulgação visava a transparência e o fomento ao turismo e que a ação popular teria o intuito de oposição política. Segundo os advogados, não houve lesividade ao patrimônio público no caso.
Ao deferir a tutela de urgência, no último dia 13 de abril, o juiz Glacidelson Antônio da Silva diz que o prefeito tem persistido na conduta lesiva ao princípio da impessoalidade.
A liminar determina que Albino não se promova em “eventos, programas, obras, serviços e campanhas custeados ou patrocinados pelo Município de Garanhuns”.
A decisão também determina a exclusão imediata de publicação no Instagram que foi objeto da ação e quaisquer vídeos de promoção pessoal do prefeito publicados no canal do YouTube da prefeitura. Foi fixada uma multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
Procurado, Sivaldo Albino declarou que não vai se manifestar agora sobre a decisão.
A duas semanas do início do prazo para que as agremiações políticas e as federações partidárias possam realizar convenções para a escolha de candidatas e de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, é importante destacar que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem jurisprudência consolidada sobre os elementos que caracterizam a fraude à cota […]
A duas semanas do início do prazo para que as agremiações políticas e as federações partidárias possam realizar convenções para a escolha de candidatas e de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, é importante destacar que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem jurisprudência consolidada sobre os elementos que caracterizam a fraude à cota de gênero e que esse entendimento será adotado para as Eleições Municipais de 2024.
O objetivo do TSE é combater esse tipo de fraude e incentivar candidaturas femininas reais para que a igualdade de gênero cresça cada vez mais no meio político.
Essa jurisprudência pacificada fez com que o TSE aprovasse, na sessão administrativa de 16 de maio deste ano, a Súmula 73 sobre a fraude à cota de gênero. O texto tem como meta orientar partidos, federações, candidatas, candidatos e julgamentos da própria Justiça Eleitoral (JE) sobre a questão. A ideia é que haja um padrão a ser utilizado pela JE quanto ao tema para as Eleições 2024.
Prazo das convenções e propaganda intrapartidária
O prazo para a realização das convenções partidárias vai de 20 de julho até 5 de agosto, de acordo com o calendário das Eleições Municipais de 2024. Quinze dias antes da data da convenção, as pessoas que desejam se tornar efetivamente candidatas para disputar o pleito deste ano podem realizar propaganda intrapartidária. Essa propaganda é dirigida apenas aos filiados do partido e ajuda as pré-candidatas e os pré-candidatos a conquistarem votos do eleitorado interno para que possam ser os escolhidos para a disputa eleitoral.
Neste momento, é imprescindível respeitar a regra que define que a legenda ou a federação deverá preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% do número de vagas com candidaturas de cada sexo nas eleições proporcionais, que, em 2024, será para a disputa ao cargo de vereador.
O que diz a lei
De acordo com a Lei das Eleições (artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997), cada partido, federação ou coligação poderá solicitar o registro de uma candidata ou um candidato ao cargo de prefeito e respectivo vice. Já para as câmaras municipais, o número de candidatas e de candidatos registrados pelo partido ou pela federação – pois coligações não participam de eleições proporcionais – será de até 100% do número de lugares a preencher, acrescido de mais um. Com base nesse número, a legenda e a federação deverão preencher a proporção de no mínimo 30% e no máximo 70% com candidaturas de cada sexo.
Confira os elementos que caracterizam a fraude
A Súmula 73 do TSE apresenta o seguinte enunciado:
A fraude à cota de gênero, consistente no que diz respeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, nos termos do artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir: votação zerada ou inexpressiva; prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.
O reconhecimento do ilícito acarretará as seguintes consequências:
cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda e dos diplomas das candidatas e dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles;
inelegibilidade daqueles que praticaram a conduta ou anuíram a ela, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije);
nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (artigo 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral, se for o caso.
Números de casos
Somente em 2023, nas sessões ordinárias presenciais, os ministros confirmaram a prática desse crime ao julgar 61 recursos. Em 2024, esse número ultrapassou mais de 20. O ilícito eleitoral também foi verificado em julgamentos realizados no Plenário Virtual, tendo sido condenados, em apenas uma sessão – realizada de 23 a 29 de fevereiro –, candidatos e partidos políticos em 14 municípios de seis estados do país.
Nesses julgamentos, foi constatado que determinados partidos utilizaram candidaturas femininas fictícias na disputa para o cargo de vereador nas Eleições de 2020 em municípios do país. A fraude é cometida pelo partido para atingir a cota mínima legal de gênero nas candidaturas proporcionais e ter o Drap aprovado, o que permite à agremiação concorrer às eleições.
Definições
Em 2019, o julgamento do caso que envolveu o uso de candidaturas femininas fictícias nas Eleições Municipais de 2016 em Valença do Piauí (PI) estabeleceu definições importantes sobre as decisões referentes à questão. Entre elas, a de que a comprovação da fraude à cota de gênero compromete todo o Drap da legenda na localidade.
Já em 2022, ao julgar recurso sobre o ilícito cometido em Jacobina (BA) nas Eleições Municipais de 2020, o Tribunal fixou critérios para a identificação da fraude à cota de gênero.
O professor de educação e árbitro Epitágoras Duarte agradeceu depois de 31 dias lutando contra a Covid-19. Com voz bastante fragilizada, Epitágoras falou e agradeceu às orações. Ele esteve internado no Imip. (Ouça mais abaixo). “Obrigado a cada um pela oração. Por acreditar que Deus não iria nos abandonar nunca. Ele sabe de todas as […]
O professor de educação e árbitro Epitágoras Duarte agradeceu depois de 31 dias lutando contra a Covid-19.
Com voz bastante fragilizada, Epitágoras falou e agradeceu às orações. Ele esteve internado no Imip. (Ouça mais abaixo).
“Obrigado a cada um pela oração. Por acreditar que Deus não iria nos abandonar nunca. Ele sabe de todas as coisas”.
Ele agradeceu a cada um por orações, pedidos e intenções. “O milagre aconteceu. Em alguns momentos eu pensei que não ia voltar”.
Ele destacou que em momento oportuno vai partilhar sua experiência. “Estou na e enfermaria depois de deixar a UTI. Digo que não deixem de acreditar nessa doença. Temos que acreditar em Deus mas saber também que existe um mal a ser combatido. A gente sempre acha que só acontece com o vizinho “.
Jovem, com 43 anos, não tinha grave comorbidade, mostrando como a doença tem evoluído em pacientes cada vez mais jovens.
Epitágoras é muito conhecido em Afogados, no Pajeú e entre desportistas em Recife. Por muitos anos participou dos Jogos Escolares Regionais, como atleta ou árbitro. Seu histórico saudável não fez diferença diante do vírus.
Graças a Deus está entre nós, agora tratando as sequelas, como a dificuldade de fala e trombose em uma das pernas. Ainda terá um bom tempo de recuperação pela frente. Ouça abaixo o que disse o professor.
Em Tabira, Zé Amaral será o candidato a vice com Sebastião Dias. Em Itapetim, Arquimedes e Adelmo mantiveram Júnior Moreira Mais duas cidades do Pajeú definiram candidatos a vice governistas. Em Itapetim, o prefeito Arquimedes Machado indicou o nome de Júnior Moreira, seu atual vice, para manter a posição na chapa que será encabeçada pelo […]
Em Tabira, Zé Amaral será o candidato a vice com Sebastião Dias. Em Itapetim, Arquimedes e Adelmo mantiveram Júnior Moreira
Mais duas cidades do Pajeú definiram candidatos a vice governistas. Em Itapetim, o prefeito Arquimedes Machado indicou o nome de Júnior Moreira, seu atual vice, para manter a posição na chapa que será encabeçada pelo ex-prefeito Adelmo Moura.
Arquimedes disse ter ouvido vereadores da base e lideranças políticas. O nome foi acamado por cerca de 300 pessoas que acompanham o anúncio. O fato não deixa de ser curioso: ao contrário do que acontece em muitas cidades, mudou o nome para prefeito, manteve-se o candidato a vice.
Em Tabira, após encontro no Sindicato dos Trabalhadores Rurais, foi fechada a chapa encabeçada pelo prefeito petebista Sebastião Dias. O empresário do ramo de construção José Amaral (PSDC), irmão do prefeito Josete Amaral, foi escolhido como candidato a vice.
Detalhe é que Josete decidiu apoio à chapa socialista Zé de Bira e Edgley Freitas. A indicação de Zé Amaral tem como finalidade tentar minar parte do grupo do ex-prefeito. Segundo aliados do prefeito, houve ampa discussão e não deve haver defecções. Até o PT de Carlos Veras, que ameaçou romper se houvesse goela abaixo, acatou a definição.
Por Juliana Lima O município de Tuparetama sediou nesta sexta-feira (15), uma reunião extraordinária do Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú (Cimpajeú), que aconteceu no Centro Recreativo José Rabelo de Vasconcelos, no centro da cidade. Na oportunidade, o Secretário Estadual de Agricultura e Reforma Agrária, Nilton Mota, entregou ao Consócio uma máquina perfuratriz para […]
O município de Tuparetama sediou nesta sexta-feira (15), uma reunião extraordinária do Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú (Cimpajeú), que aconteceu no Centro Recreativo José Rabelo de Vasconcelos, no centro da cidade.
Na oportunidade, o Secretário Estadual de Agricultura e Reforma Agrária, Nilton Mota, entregou ao Consócio uma máquina perfuratriz para perfuração de poços artesianos e um caminhão de apoio cedidos pela referida secretaria, através do Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA).
“A vinda da perfuratriz é uma conquista para os municípios do Pajeú, pois viabilizará a perfuração de mais poços artesianos para socorrer a população que enfrenta uma situação calamitosa em virtude da falta de água, por isso, em nome do Consórcio queremos agradecer ao Governo do Estado por nos ajudar nesse momento de dificuldades”, afirmou o Prefeito de Tuparetama e Coordenador do Cimpajeú, Dêva Pessoa.
O secretário Nilton Mota destacou a importância das parcerias no enfrentamento à estiagem e convocou os prefeitos para a responsabilidade com a perfuratriz. Segundo ele, o objetivo é que sejam perfurados cerca de 200 poços até o dia 31 de dezembro.
Participaram da reunião os prefeitos Dêva Pessoa (Tuparetama), José Patriota (Afogados), Luciano Torres (Ingazeira), Romério Guimarães (São José do Egito), Guga Lins (Sertânia), Zé Mário (Carnaíba), José Wanderley (Brejinho), Tássio Bezerra (Santa Cruz da Baixa Verde), Arquimedes Machado (Itapetim), Zé Pretinho (Quixaba), Cida Oliveira (Solidão) e Delson Lustosa (Santa Terezinha).
Estiverem presentes ainda a Gerente Geral da Adagro, Erivânia Camelo, o Gerente Regional do IPA, Moacir Rodrigues, o presidente do Sindicato Rural, Orlando Ferreira, representantes das associações rurais, secretários municipais de Tuparetama e os vereadores locais Thiago Lima, Sávio Pessoa, Danilo Augusto, Hidalberto Lima, Joel Gomes, Hidelbrando Valdivino e Diógenes Patriota.
A máquina perfuratriz e o caminhão de apoio encontram-se no município de Tuparetama e sua utilização entre os vinte municípios do Cimpajeú será discutida na próxima reunião do Consórcio, dia 22 de maio, em Tabira.
A Câmara Municipal de Vereadores de Solidão, no sertão de Pernambuco, abriu as inscrições para o Concurso Público nº 001/2024, oferecendo diversas vagas. As inscrições devem ser feitas exclusivamente pelo site da Fundação Vale do Piauí (FUNVAPI), no endereço www.funvapi.com.br, até o dia 19 de novembro de 2024. A taxa de inscrição poderá ser paga […]
A Câmara Municipal de Vereadores de Solidão, no sertão de Pernambuco, abriu as inscrições para o Concurso Público nº 001/2024, oferecendo diversas vagas. As inscrições devem ser feitas exclusivamente pelo site da Fundação Vale do Piauí (FUNVAPI), no endereço www.funvapi.com.br, até o dia 19 de novembro de 2024. A taxa de inscrição poderá ser paga até o dia seguinte, em 20 de novembro.
O concurso tem como etapa principal a aplicação de uma prova objetiva, marcada para o dia 8 de dezembro de 2024. O gabarito preliminar estará disponível no dia seguinte, 9 de dezembro. Após o período destinado a recursos, o resultado final será divulgado em 20 de dezembro de 2024, garantindo aos candidatos um processo seletivo transparente e bem organizado.
Os interessados podem conferir o edital completo, além de todas as atualizações e retificações, no site oficial da Câmara Municipal de Solidão ou na página da FUNVAPI. Este é um passo importante para a comunidade de Solidão, ampliando as oportunidades de emprego na região e fortalecendo a estrutura da Câmara Municipal.
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