Justiça manda bloquear WhatsApp por 48 horas a partir desta quinta-feira
Por Nill Júnior
Agência Brasil –A 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo (SP) determinou às operadoras de telefonia móvel o bloqueio do aplicativo WhatsApp, pelo período de 48 horas, em todo o país. O prazo passa a contar a partir da 0 hora desta quinta-feira (17). O serviço vai ficar bloqueado tanto na rede de internet móvel (3G e 4G) quanto na internet fixa (wi-fi).
O Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil) confirmou que as empresas associadas à entidade receberam a intimação judicial na tarde de hoje (16) e que irá comprir a determinação judicial. O SindiTelebrasil afirma, no entanto, que não foi o autor do requerimento para o bloqueio do aplicativo. A decisão foi proferida em um procedimento criminal, que corre em segredo de justiça.
Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, o bloqueio foi imposto porque o WhatsApp não atendeu a uma determinação judicial de 23 de julho deste ano. No dia 7 de agosto, a empresa foi novamente notificada e foi fixada multa em caso de não cumprimento. Como, ainda assim, a empresa não atendeu à determinação judicial, o Ministério Público requereu o bloqueio dos serviços pelo prazo de 48 horas, com base na lei do Marco Civil da internet, o que foi deferido pela juíza Sandra Regina Nostre Marques.
Em fevereiro deste ano, o juiz Luiz Moura, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, determinou a suspensão do aplicativo Whatsapp em todo o território nacional, mas a decisão foi revogada por um desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí.
G1 O líder da Coreia do Norte, Kim Jong-un, disse nesta sexta-feira (1º) em seu discurso de Ano Novo que busca uma melhora das relações entre seu país e a Coreia do Sul, e afirmou que está disposto a conversar com o Executivo de Seul sobre “paz e unificação”. Em seu pronunciamento transmitido pela emissora […]
O líder da Coreia do Norte, Kim Jong-un, disse nesta sexta-feira (1º) em seu discurso de Ano Novo que busca uma melhora das relações entre seu país e a Coreia do Sul, e afirmou que está disposto a conversar com o Executivo de Seul sobre “paz e unificação”.
Em seu pronunciamento transmitido pela emissora de televisão estatal “KCTV”, Kim reiterou a vontade da Coreia do Norte de dialogar com seu vizinho do sul, e pediu que Seul se atenha ao acordo alcançado pelos dois países em agosto, que pôs fim a um período de alta tensão militar, que despertou temores de guerra na península coreana.
“Estamos dispostos a manter um diálogo com a mente aberta com qualquer um que busque a paz e a unificação”, afirmou o líder norte-coreano.
“A Coreia do Sul deve respeitar o espírito do acordo intercoreano de agosto. Seul deveria evitar atos que possam alterar o clima de conciliação”, acrescentou Kim.
Pyongyang e Seul mantiveram nos últimos meses duas reuniões de alto nível com o objetivo de aproximar suas posições após o acordo assinado em 25 de agosto, mas os encontros terminaram sem resultados concretos e sem uma data definida para uma nova reunião.
O discurso de Ano Novo foi o quarto feito por Kim desde que assumiu o poder e, desta vez, o líder não fez qualquer menção ao programa de armas nucleares da Coreia do Norte.
Kim lembrou que o Executivo está preparando a organização do primeiro congresso do Partido dos Trabalhadores entre maio e outubro deste ano, o primeiro em 36 anos e no qual poderão ser definidas novas diretrizes políticas do regime.
Nesta quinta-feira, o líder norte-coreano compareceu ao funeral de Estado do principal responsável do governo nas relações com a Coreia do Sul, Kim Yang-gon, que havia morrido dois dias antes em um acidente de trânsito.
Kim Yang-gon, um dos integrantes do mais alto escalão da elite de Pyongyang, ocupava o posto de diretor do Departamento da Frente Unida, órgão equivalente a um ministério encarregado dos contatos com Seul, e sua morte poderia causar a estagnação do diálogo entre os dois países, segundo especialistas de Seul.
As duas Coreias seguem tecnicamente em guerra desde o conflito dos anos 1950, que terminou com um cessar-fogo que jamais foi substituído por um tratado de paz.
O Governo Municipal de Tabira, por meio das Secretarias de Saúde e de Obras e Infraestrutura, anunciou uma nova conquista para a população. Na manhã desta quarta-feira (9), o prefeito Flávio Marques assinou a ordem de serviço para o início da reforma e ampliação da sede da Secretaria Municipal de Saúde. A nova sede será […]
O Governo Municipal de Tabira, por meio das Secretarias de Saúde e de Obras e Infraestrutura, anunciou uma nova conquista para a população. Na manhã desta quarta-feira (9), o prefeito Flávio Marques assinou a ordem de serviço para o início da reforma e ampliação da sede da Secretaria Municipal de Saúde. A nova sede será instalada no prédio onde funcionava a Estação Cidadania e, anteriormente, o antigo Fórum do município.
A obra será inteiramente custeada com recursos próprios da prefeitura e visa melhorar a infraestrutura da área de saúde no município. O anúncio da assinatura da ordem de serviço ocorreu em frente ao local, na Avenida Coronel Zuza Barros, e contou com a presença do prefeito Flávio Marques, do secretário de Saúde, Gildázio Moura, vereadores, secretários municipais, servidores públicos e membros da sociedade civil.
Durante o evento, Flávio destacou a importância da nova sede para a melhoria do atendimento à população. A reforma e readequação do espaço permitirão que todas as coordenações da saúde do município sejam concentradas em um único local, de forma mais organizada e acessível.
“A nova sede contará com estruturas adequadas para abrigar a Vigilância Sanitária, a Atenção Básica, a Central de Marcações, o TFD (Tratamento Fora de Domicílio) e outros serviços essenciais, ajudando a reduzir a demanda no Hospital Dr. Luiz da Silva Neto, que atualmente concentra diversas funções e gera um grande fluxo de pessoas”, explicou.
A assinatura da ordem de serviço faz parte do plano de 100 dias de governo do prefeito Flávio Marques. Na quinta-feira (10), o gestor entregará o primeiro Restaurante Popular do município, localizado no Bairro Vitorino Gomes. A iniciativa visa oferecer refeições diárias, de segunda a sexta-feira, para a população em situação de vulnerabilidade social.
View this post on Instagram O forrozeiro Assisão gravou um vídeo nas redes sociais agradecendo a solidariedade de jornalistas, fãs e artistas no episódio em que foi vítima de discriminação pelo humorista Murilo Couto em sua rede social. Além de inúmeros políticos e representantes de entidades, artistas como Elba Ramalho, Alcimar Monteiro, Santana e […]
O forrozeiro Assisão gravou um vídeo nas redes sociais agradecendo a solidariedade de jornalistas, fãs e artistas no episódio em que foi vítima de discriminação pelo humorista Murilo Couto em sua rede social.
Além de inúmeros políticos e representantes de entidades, artistas como Elba Ramalho, Alcimar Monteiro, Santana e entidades condenaram o humorista.
“Acabei de ver um vídeo de um pseudo humorista que de forma deselegante, desagradável, preconceituosa, destila veneno e farpas sobre um de nossos grandes artistas nordestinos que é o nosso mestre Assisão”, disse Elba Ramalho .
E seguiu: “Presta atenção Murilo, da forma que você age sem conhecimento, sem cultura, sem informação e com a língua tão afiada você certamente não chegará na metade do caminho que Assisão chegou. E com respeito, com capacidade, com honra”.
O polêmico episódio em que o então prefeito de Tuparetama, Sávio Torres, é flagrado em suposta compra de votos, no dia 28 de Setembro de 2012, lhe rendeu uma condenação. Torres foi acusado pelo casal Laerte José Palmeira Martins e Daniela Gomes Freire, que dirigiu-se à Prefeitura Municipal de Tuparetama, onde triam sido aliciados pelo Prefeito. […]
O polêmico episódio em que o então prefeito de Tuparetama, Sávio Torres, é flagrado em suposta compra de votos, no dia 28 de Setembro de 2012, lhe rendeu uma condenação. Torres foi acusado pelo casal Laerte José Palmeira Martins e Daniela Gomes Freire, que dirigiu-se à Prefeitura Municipal de Tuparetama, onde triam sido aliciados pelo Prefeito. Ele teria oferecido dinheiro em troca de seus votos.
“Na ocasião, foram realizadas filmagens, gravadas por três câmeras concomitantemente, de ângulos diferentes, e em ato contínuo sem nenhuma interrupção, percebe-se facilmente quando o investigado, o então Sr. Prefeito Municipal, Sávio Torres, dentro de seu gabinete no prédio da prefeitura, pega os respectivos títulos eleitorais dos interlocutores e anota seu número, coloca a anotação em seu bolso e posteriormente os entrega aos interlocutores, reafirmando que está fazendo aquele ato em prol da candidatura do seu pupilo o Sr. Valmir Tunú, e que em suas palavras afirma é para o trabalho continuar, retira do bolso o valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) e entrega ao interlocutor (Laerte) enquanto sua esposa filma todo o ato com suas duas câmeras escondidas”, diz a denúncia.
O flagrante teve muita repercussão à época. A Justiça condenou Sávio, o vice e o então candidato Walmir Tunú.
A única prova constante nos autos foram as gravações audiovisuais realizadas, concomitantemente, por três câmeras diferentes, as quais estavam acopladas em dois relógios e em um chaveiro, com as pessoas de Laerte José Palmeira Martins e Daniela Gomes Freire. Os investigados contestaram o vídeo o qual foi encaminhado a Polícia Federal e a mesma não encontrou nenhuma irregularidade.
Mas, decidiu o relator: “Posto isto, em harmonia com o parecer ministerial, e por tudo mais que consta nos autos e atento à legislação e aos princípios gerais de direito, com fundamento nos arts.269, I, do CPC, c/c o art.41-A da Lei 9.504/97 c/c art. 1º, “j”, da LC 64/90, o Dr. Adelson Freitas de Andrade Júnior, Juiz Eleitoral, acolheu o pedido formulado na petição inicial e julgou extinto o processo com resolução do mérito, para:
a) Condenar ANTONIO VALMIR BATISTA TUNÚ a pena de multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), bem como declará-lo inelegível pelo prazo de 8 (oito) anos;
b) Condenar PEDRO ROMERO PERAZZO LEITE a pena de multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), bem como declará-lo inelegível pelo prazo de 8 (oito) anos;
c) Condenar DOMINGOS SÁVIO DA COSTA TORRES a pena de multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), bem como declará-lo inelegível pelo prazo de 8 (oito) anos.
A sentença foi publicada hoje (31) no Diário de Justiça Eletrônica do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco. Da sentença ainda cabe recurso, segundo Blog do Sertão. O Processo tem o nº 0000289-23.2012.6.17.0068 . Cabe recurso.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação à Prefeitura de Arcoverde, aos bares e restaurantes, aos órgãos de segurança pública e à Associação Comercial e Empresarial da cidade, orientando-os a empregar medidas para impedir a prática da poluição sonora. A instituição alerta, sobretudo, para a obrigatoriedade de respeitar os limites de níveis sonoros permitidos, […]
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação à Prefeitura de Arcoverde, aos bares e restaurantes, aos órgãos de segurança pública e à Associação Comercial e Empresarial da cidade, orientando-os a empregar medidas para impedir a prática da poluição sonora.
A instituição alerta, sobretudo, para a obrigatoriedade de respeitar os limites de níveis sonoros permitidos, de 50 decibéis no período noturno e 65 decibéis no período diurno para áreas comerciais, e de 75 decibéis em período diurno e 60 em período noturno para as outras áreas.
Aos proprietários de bares e restaurantes, os Promotores de Justiça Edson de Miranda Cunha Filho e Joana Turton Lopes, recomendaram regularizar seus alvarás de funcionamento junto à Prefeitura dentro do prazo máximo de 30 dias e não emitir som com intensidade além da permitida, sobretudo durante apresentações musicais.
Além disso, os estabelecimentos não devem permitir a emissão sonora originada por aparelhos de som nos veículos dos clientes. Para chegar a esse resultado, o MPPE recomendou a afixação de placas comunicando o impedimento da prática, bem como acionar a autoridade policial sempre que os clientes desobedecerem regras. Por fim, devem informar à Polícia Militar, com antecedência de sete dias, os eventos promovidos em cada local.
Em relação às autoridades de segurança, as 4ª e 5ª Promotorias de Justiça de Arcoverde recomendaram à Polícia Militar de Pernambuco e ao Corpo de Bombeiros Militar fiscalizar, com a utilização de decibelímetro para aferição dos níveis de ruídos, os estabelecimentos e apreender os veículos ou seus aparelhos sonoros caso os proprietários estejam desobedecendo os limites dos níveis sonoros permitidos.
A Polícia Civil, por sua vez, deve lavrar termo circunstanciado de ocorrência de contravenção penal ou auto de prisão em flagrante, conforme o caso, dos proprietários de bares e restaurantes, além dos donos de veículos que estejam descumprindo os limites sonoros exigidos pela legislação.
Já a Prefeitura de Arcoverde deverá fiscalizar os estabelecimentos, a fim de conferir a existência de alvará de funcionamento, bem como passar as informações necessárias para a sua obtenção e para a concessão de licenciamento ambiental. Entretanto, caso haja descumprimento recorrente das regras, o alvará deve ser suspenso.
O Poder Executivo também precisa acompanhar as autoridades de segurança durante as fiscalizações com utilização de decibelímetro, para medição dos níveis de ruídos e, caso necessário, impor cobrança de multa administrativa. Por fim, o município tem de atender prontamente às solicitações das Polícias Civil e Militar, dos comerciantes e de qualquer cidadão sobre casos de poluição sonora, a fim de emitir auto de infração.
Por último, cabe a Associação Comercial e Empresarial de Arcoverde a divulgação da necessidade de adequar os estabelecimentos às regras da recomendação, devendo adverti-los que a prática da poluição sonora ou de perturbação de sossego sujeitará o infrator à apreensão do equipamento de som e a aplicação das sanções penais e administrativas legalmente previstas.
O texto completo da recomendação se encontra no Diário Oficial Eletrônico do dia 14 de fevereiro.
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