Justiça impede candidatos de serem empossados no Conselho Tutelar de Carnaíba

O juiz substituto Jorge Wiliam Fredi, em exercício cumulativo na Comarca da Carnaíba, após ação civil pública proposta pela promotora de Justiça Adriana Wludarski, IMPEDIU os candidatos Anderson Carlos Bezerra Ramos e Erlan Bruno Carlos dos Santos, de serem empossados, caso sagrem-se vencedores, no Conselho Tutelar de Carnaíba.
Na ação, o Ministério Público sustenta que, na data de 08 de setembro de 2019, os réus ERLAN BRUNO CARLOS DOS SANTOS e ANDERSON CARLOS BEZERRA DE RAMOS, candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar do Município de Carnaíba, promoveram visita à Associação da Comunidade Quilombola denominada “Comunidade Abelha”, localizada no Sítio Abelha, Zona Rural do Município de Carnaíba/PE, oportunidade em que, com emprego de microfone, apresentaram-se como candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar, promovendo campanha eleitoral de forma antecipada, haja vista que a data pactuada e permitida para o início das campanhas era 10 de setembro de 2019.
Na decisão, o juiz salientou que “há indicativos de que os réus ANDERSON CARLOS BEZERRA RAMOS e ERLAN BRUNO CARLOS DOS SANTOS promoveram, deliberadamente, suas campanhas antes da data prevista na citada regra, objetivando levar vantagem no pleito, o que sinaliza para a ausência do requisito da idoneidade moral, incidindo aqui a máxima de que não é dado ao direito prestigiar a torpeza. Sendo assim, além da aparência do direito (fumus boni iuris), há a presença do perigo de dano (periculum in mora), caso os referidos candidatos exerçam o cargo de Conselheiro Tutelar sem a satisfação de um de seus requisitos indispensáveis (idoneidade moral)”.
Para além, a promotora de Justiça rechaça as declarações dos candidatos em epígrafe, em nota enviada ao blog no dia 03 de outubro, na tentativa de descredenciar o trabalho íntegro realizado pelo Ministério Público, e alerta aos eleitores sobre a importância de votarem de forma consciente, haja vista que a função de conselheiro tutelar é de grande relevância para a população de Carnaíba.
Em tempo, informa que o Ministério Público lamenta e tomará as medidas cabíveis em relação às ofensas proferidas pelos candidatos, uma vez que entende que os valores democráticos devem prevalecer, contudo, sem que haja ataques a uma Instituição merecedora de respeito e compromissada com a cidadania.







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