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Justiça Federal inocenta Evandro Valadares de acusação sobre aditivo em Transporte Escolar

Por Nill Júnior

O Prefeito Evandro Valadares e uma Cooperativa de prestação de serviço se livraram de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal. A Cooperativa de Prestação de Serviços é a COOPSETRANS. Ainda foram apuradas as condutas de João Júlio Leite e Maria do Rosário de Fátima Nóbrega Borja de Melo. A decisão foi da juíza Marina Coferri, Juíza Federal Substituta 38ª Vara – SJPE.

O Inquérito Civil nº 1.05.000.001235/2011-48 apurou irregularidades no uso de recursos públicos oriundos do Programa Nacional de Transporte Escolar, repassados para o Município de São José do Egito. A Prefeitura de São José do Egito instaurou a Concorrência n.° 01/2007, com vigência de 16 (dezesseis) meses, sagrando-se vencedora a Cooperativa de Prestação de Serviços, cujo objeto contratual correspondeu à prestação de serviços de transporte escolar no município, com valor de R$ 1.251.718,40 (um milhão, duzentos e cinquenta e um mil, setecentos e dezoito reais e quarenta centavos).

O contrato começou a vigorar em 15 de outubro de 2007. Foram assinados quatro Termos Aditivos que, segundo o MPF, teriam inflacionado sem condições mais vantajosas para a Administração, as prestações do contrato.

“As atuações de Evandro Perazzo Valadares e Maria do Rosário de Fátima Nóbrega Borja de Melo foram marcantes para a efetivação da contratação da Cooperativa de Prestação de Serviços de Transporte Ltda, visto que ambos autorizaram a realização das prorrogações contratuais em prejuízo da Administração Pública, ambos enriquecendo-se ilicitamente das vantagens auferidas”, denunciou o MPF.

A Coperativa de Prestação de Serviços de Transporte Egipiciense – COOPSETRANS defendeu que há prescrição para a propositura da ação, cerceamento de defesa, uma vez que a petição inicial não identificou com precisão a conduta ímproba e que não se fazem presentes os elementos necessários a caracterizar a improbidade administrativa.

Evandro Perazzo Valadares arguiu a prescrição para o ajuizamento da ação de improbidade administrativa. Por fim, Maria do Rosário de Fátima Nóbrega Borja de Melo, argumenta, em suma, que há cerceamento de defesa, uma vez que a petição inicial não identificou com precisão a conduta ímproba, não se fazem presentes os elementos necessários a caracterizar a improbidade administrativa, a Lei de Improbidade Administrativa não se aplica aos agente políticos.

Mas, definiu o juiz, a variação da Taxa SELIC não traduz a elevação dos custos relacionados ao transporte público de passageiros. Não pode ser utilizada como indexador para esse fim, pois existem outras variáveis que influenciam na composição do cálculo, como o valor do combustível, o tipo de veículo, e, principalmente, quantidade de rotas e viagens realizadas.

“Apesar do defeito formal relacionado à falta de adequada demonstração contábil, existem nos autos do procedimento administrativo documentos que aludem à justificativa para os aditivos contratuais, mencionando o aumento de rotas a serem atendidas e o incremento no valor do combustível”.

Outrossim, o Parecer Técnico elaborado pela Assessoria de Perícia em Contabilidade e Economia, juntado pelo MPF em sede de réplica (ID 4058303.6386105), apesar de ser categórico ao afirmar a existência de superfaturamento, reconhece não ter sido possível apurar a compatibilidade do valor da contratação com os preços praticados no mercado à época.

“Assim, não vislumbro prova no sentido de que tenha o administrador se beneficiado ou pelo menos beneficiado a terceiro, não tendo sido comprovado prejuízo ao erário”. “Destaco inexistir, tampouco, alegação de que os valores iniciais previstos para a execução contratual estavam superfaturados – há planilhas no procedimento licitatório que informam a quantidade de quilômetros a ser percorrida por cada tipo de veículo e o preço”. Assim, julgou o pedido improcedente.

Outras Notícias

Náutico é campeão pernambucano

O grito, preso na garganta havia 14 anos, foi entoado a plenos pulmões na Arena de Pernambuco. Acabou o jejum. Acabou a zica. Acabou a seca. Diante do Central, em um estádio completamente lotado, o Náutico venceu por 2 a 1 e sagrou-se campeão estadual pela 22ª vez na história. A última conquista do Timbu […]

O grito, preso na garganta havia 14 anos, foi entoado a plenos pulmões na Arena de Pernambuco. Acabou o jejum. Acabou a zica. Acabou a seca. Diante do Central, em um estádio completamente lotado, o Náutico venceu por 2 a 1 e sagrou-se campeão estadual pela 22ª vez na história.

A última conquista do Timbu havia sido em 2004. Ortigoza abriu o caminho da vitória no primeiro tempo e Jobson arrematou no segundo. Mas claro que ainda houve espaço para emoção.

Um alvirrubro diria que nada pra o time vem fácil ou tranquilo. A Patativa renasceu, marcou um gol, diminuiu a vantagem e buscou o empate até o final. Teve até bola na trave. Mas não conseguiu.

O Timbu, defendido por 11 em campo e milhares na arquibancada, garantiu o título. Parecia estar escrito: 2018 é do Náutico. Comemora, torcedor alvirrubro, que Pernambuco é seu mais uma vez.

Tabira inicia mobilização para elaborar Plano Municipal de Educação

Pondo um fim na polêmica das cadernetas escolares, a Secretária de Educação de Tabira Aracelis Amaral disse ontem que finalmente a Gráfica fez a entrega e todas as escolas já foram atendidas. Falando a Anchieta Santos na Rádio Cidade FM Aracelis anunciou a mobilização para confecção do Plano Municipal de Educação que deverá ficar pronto […]

DSCN8464Pondo um fim na polêmica das cadernetas escolares, a Secretária de Educação de Tabira Aracelis Amaral disse ontem que finalmente a Gráfica fez a entrega e todas as escolas já foram atendidas.

Falando a Anchieta Santos na Rádio Cidade FM Aracelis anunciou a mobilização para confecção do Plano Municipal de Educação que deverá ficar pronto no dia 25 de junho deste ano.

Mini conferências serão realizadas em todas as escolas do município nas redes municipal, estadual e particular. Um plano para 10 anos será elaborado traçando as metas e estratégias para a Educação da Cidade das Tradições.

A Grande Conferência será realizada em 30 de abril. O documento final será apreciado e votado pela Câmara de vereadores antes de ser enviado para o Ministério da Educação.

Moraes nega provimento a recurso sobre eleição em Arcoverde

Folha das Cidades O tão esperando julgamento do Tribunal Superior Eleitoral sobre as eleições 2020 de Arcoverde começou com o voto do ministro relator Alexandre de Moraes de negar provimento ao recurso interposto pela Coligação Muda Arcoverde, mantendo a decisão anterior do próprio ministro em agravo que devolveu o cargo de prefeito a Wellington Maciel […]

Folha das Cidades

O tão esperando julgamento do Tribunal Superior Eleitoral sobre as eleições 2020 de Arcoverde começou com o voto do ministro relator Alexandre de Moraes de negar provimento ao recurso interposto pela Coligação Muda Arcoverde, mantendo a decisão anterior do próprio ministro em agravo que devolveu o cargo de prefeito a Wellington Maciel (MDB). 

A partir de agora, os demais seis ministros que compõem o Pleno do Tribunal Superior Eleitoral  (TSE) vão dar seu voto seguindo o relator ou abrindo divergência. O julgamento ainda pode ir para o Pleno presencial caso algum dos ministros abra divergência e peça destaque.

Caso os ministros sigam o parecer do relator, a decisão anterior de Alexadre de Moraes que devolveu o comando da Prefeitura de Arcoverde a Wellington permanece, encerrando o processo. 

Se pelo menos quatro ministros abrirem divergência e derem provimento ao recurso da coligação Muda Arcoverde, o atual prefeito e vice perdem o mandato e Arcoverde terá novas eleições. O momento é de expectativa. 

Perfis bolsonaristas atacam nordestinos com xenofobia após votos para Lula

Com vitória do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em todos os estados do Nordeste, diversos comentários preconceituosos contra eleitores da região foram publicados nas redes sociais, vindos de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL), adversário do petista. Lei Nº 9.459, de 13 de maio de 1997, prevê pena de um a três anos […]

Com vitória do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em todos os estados do Nordeste, diversos comentários preconceituosos contra eleitores da região foram publicados nas redes sociais, vindos de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL), adversário do petista.

Lei Nº 9.459, de 13 de maio de 1997, prevê pena de um a três anos de prisão e multa para quem cometer discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

O movimento xenófobo contra nordestinos após resultados eleitorais se tornou praxe, tendo acontecido com força também em 2014 e 2018, após vitória de Dilma Rousseff e após a região evitar a vitória de Bolsonaro em primeiro turno no último pleito.

Este ano, a apuração se iniciou por regiões que deram vantagem ao presidente Jair Bolsonaro, como o Distrito Federal e estados do Sul e Centro-Oeste. No final, o Nordeste, somado a quatro estados do Norte (Pará, Amazonas, Tocantins e Amapá) e Minas Gerais, ajudaram Lula a reverter a desvantagem e o deixaram com 48,24% dos votos válidos, contra 43,36% de Bolsonaro.

O comentarista político Rodrigo Constantino publicou uma imagem de um mapa do Brasil em que o Nordeste estava pintado de vermelho, separado do restante do país com uma tarja escrita “Cuba do Brasil”. Os brasileiros que vivem no país socialista deram a Bolsonaro apenas um voto. Na legenda, acusou os nordestinos de receberem “assistencialismo”.

“Temos uma conclusão clara nessas eleições: a parte do país que mais recebe assistencialismo decide sobre a parte do país que mais produz para o PIB”. Tuitou Rodrigo Constantino. Leia aqui a íntegra da reportagem de Caio Mello/UOL.

Vereadores defendem que câmara convoque Secretária de Saúde para esclarecer perda de vacinas em Tabira 

Membros da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social da Câmara de Tabira, os vereadores Pipi da Verdura (Presidente) e Socorro Veras (Relatora), falaram nesta segunda-feira (29), ao comunicador Anchieta Santos na Rádio Cidade FM sobre o laudo técnico da Secretaria Executiva da Vigilância em Saúde de Pernambuco, que identificou a perda de 260 doses […]

Membros da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social da Câmara de Tabira, os vereadores Pipi da Verdura (Presidente) e Socorro Veras (Relatora), falaram nesta segunda-feira (29), ao comunicador Anchieta Santos na Rádio Cidade FM sobre o laudo técnico da Secretaria Executiva da Vigilância em Saúde de Pernambuco, que identificou a perda de 260 doses da Tríplice Viral; 66 doses da Rotavírus; 40 doses da DTP; 90 doses da Influenza; 40 doses da vacina contra Raiva e 85 doses de vacina contra a Febre Amarela. A quantidade de vacinas HPV destruídas não foi revelado. 

A falta de energia no Hospital teria sido a causa da perda. A justificativa da Prefeitura de que uma lâmpada acesa na sala das vacinas teria sido a causa, não parece ter convencido os vereadores. 

Socorro Veras (PT) disse que as câmaras frias são novas, adquiridas na gestão passada e teriam autonomia de duas horas, de acordo com informações da Coordenação do PNI. Ela disse: “a Câmara Fria tem um termômetro externo e que ele é que deve servir de principal orientação, coisa que não foi observada”. 

Mesmo salvando as vacinas contra Covid-19, os vereadores consideraram grave a perda de quase 600 doses de vacinas diversas. Reclamaram da falta de instalação de um Gerador existente no próprio hospital e admitiram a possibilidade de convocar a Secretária de Saúde Genedy Brito para prestar esclarecimentos em sessão da câmara. 

Contra a Saúde, Socorro reclamou do silêncio da Secretaria diante das cobranças feitas pelo legislativo. Detalhe: o lote de vacinas contra a Covid-19 de Tabira, por pouco não foi perdido por conta de um apagão na área do Hospital Municipal.