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Justiça Eleitoral unifica ações contra Sandrinho e Daniel e marca audiência para 19 de maio

Por André Luis

Em mais um capítulo sobre as ações eleitorais ajuizadas pela Coligação “União pelo Povo”, que busca cassar a chapa Sandrinho Palmeira e Daniel Valadares, além de torná-los inelegíveis.

Segundo o Blog Juliana Lima, o juiz eleitoral da 66ª Zona de Afogados da Ingazeira, atendeu ao pedido da Coligação e determinou a tramitação e o julgamento conjuntos de duas ações que tramitam contra a Frente Popular.

As ações que tramitarão em conjunto referem-se à AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que visa apurar a ocorrência de abuso de poder político e econômico, e a Representação que apura a ocorrência de diversas ilicitudes referentes à arrecadação e gastos de campanha, especificamente no tocante ao combustível utilizado em suposto desvio de finalidade.

Além disso, o Juiz Eleitoral determinou a abertura de prazo para a Coligação apresentar as testemunhas que serão ouvidas por ocasião da audiência de instrução e julgamento que será realizada no dia 19 de maio.

De acordo com a Coligação União Pelo Povo, “a decisão representa um importante passo para a apuração dos ilícitos eleitorais denunciados nas ações porque cada uma delas apresenta diversas provas que, ao serem analisadas de forma global, dentro das especificidades de cada processo, poderá melhor elucidar o ocorrido nas eleições passadas e, a partir disso, munir a Justiça Eleitoral de elementos robustos para que os pedidos sejam julgados procedentes e a chapa majoritária seja cassada”.

Conforme o blog apurou, a coligação autora já tinha arrolado testemunhas nas outras ações, mas agora, a decisão dará oportunidade de mais pessoas serem ouvidas. A recente decisão do Juiz Eleitoral também trará celeridade ao desfecho dos processos, pois o julgamento em conjunto das ações permite que o julgador analise, de uma só vez, todas as provas e profira uma só sentença.

Após a realização da audiência de instrução e julgamento, o processo seguirá para a fase de alegações finais, onde as partes irão analisar todas as provas colhidas. Na sequência, o Ministério Público Eleitoral dará parecer e os processos seguirão para serem sentenciados pelo Juiz Eleitoral. 

Outras Notícias

Diplomados eleitos de Carnaíba e Quixaba

Ato teve anúncio de saída de Juiz Eleitoral da Comarca após 14 anos A Justiça Eleitoral diplomou os prefeitos eleitos de Carnaíba, Anchieta Patriota (PSB) e de Quixaba, Sebastião Cabral, o Tião de Gaudêncio, além dos vices, vereadores e três suplentes de cada coligação. A diplomação foi conduzida pelo juiz da 98ª Zona Eleitoral, José […]

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Foto: Aryel Aquino

Ato teve anúncio de saída de Juiz Eleitoral da Comarca após 14 anos

A Justiça Eleitoral diplomou os prefeitos eleitos de Carnaíba, Anchieta Patriota (PSB) e de Quixaba, Sebastião Cabral, o Tião de Gaudêncio, além dos vices, vereadores e três suplentes de cada coligação. A diplomação foi conduzida pelo juiz da 98ª Zona Eleitoral, José Carvalho de Aragão Neto. Ele aproveitou a solenidade para informar que deixará a Comarca após 14 anos. Promovido, assumirá função em Jaboatão dos Guararapes.

A solenidade aconteceu na quadra de esportes Rivone Vieira de Oliveira, da escola estadual João Gomes dos Reis. Anchieta foi diplomado pela terceira vez como prefeito, após vencer o peito com, 72.80% dos votos válidos. Chamou a atenção também a posse de pai e filho, com Victor Patriota assumindo cadeia no Legislativo. Tião de Gaudêncio venceu as eleições apoiado pelo atual gestor, Zé Pretinho.

A cerimônia teve as apresentações das Bandas Filarmônica das Escolas de Música Maestro Israel Gomes, de Carnaíba, e Antônio Salvador de Araújo, de Quixaba. A posse e escolha das Mesas Diretoras das Câmaras ocorre em 1º de janeiro.

MP recomenda rito de investigações a delegados de Buíque e Tupanatinga

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos delegados de Buíque e Tupanatinga, Cristina Gomes dos Santos e Vitor Freitas Vieira, respectivamente, que a Polícia Civil tenha alguns cuidados e atitudes para que as investigações e as consequentes coletas de provas ocorram da melhor maneira possível. No curso do inquérito policial, por exemplo, deve-se haver […]

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos delegados de Buíque e Tupanatinga, Cristina Gomes dos Santos e Vitor Freitas Vieira, respectivamente, que a Polícia Civil tenha alguns cuidados e atitudes para que as investigações e as consequentes coletas de provas ocorram da melhor maneira possível.

No curso do inquérito policial, por exemplo, deve-se haver a oitiva de todos os envolvidos nos delitos em apuração (autores, vítimas, testemunhas, testemunhas referidas, informantes etc.). “Inúmeros são os feitos em que, não obstante a existência de diversas pessoas presentes no local dos fatos ou que foram citadas em outros depoimentos, não há a colheita dessa prova”, relatou o promotor de Justiça Vinícius Silva de Araújo.

O promotor recomenda que seja realizada a gravação dos depoimentos prestados, preferencialmente em vídeo, a fim de que seja resguardada a integralidade das falas, bem como a qualidade do trabalho desempenhado pela autoridade policial.

É preciso ainda que seja instruído o inquérito policial com certidão de antecedentes criminais, visando a análise desde o primeiro momento da necessidade da prisão cautelar. Também deve ser criado e mantido um banco de dados, preferencialmente eletrônico, para o controle de requisições de diligências e instauração de Inquéritos, de modo a permitir um melhor controle destes procedimentos.

Nos crimes sexuais, a Polícia deve atentar para a necessidade de precisar as datas em que houve a conjunção carnal, o ato libidinoso, a satisfação da lascívia e/ou a submissão, induzimento ou atração à prostituição ou outra forma de exploração sexual, quantos vezes os delitos foram praticados, delimitando as circunstâncias de cada crime.

Constatada situação de violência com criança ou adolescente, que haja a escuta especializada e do depoimento especial prestado por criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.

Em crimes de homicídio e latrocínio, requer-se perícia de recognição visuográfica do local do crime, instruída com croqui, fotografias, esquemas gráficos, sinalização, descrição do sítio dos acontecimentos, eventuais apreensões e arrecadações, histórico, indicação do corpo pericial e outros dados de interesse. Sendo de fundamental importância que conste, no mínimo, ilustração fotográfica do local.

Nos procedimentos em que se apura a prática de crime de sonegação fiscal, juntar o contrato social original e de suas alterações, com especial atenção à cláusula indicativa dos responsáveis pela empresa, ata da assembleia geral em caso de sociedade anônima, documentos referidos no auto de infração lavrado pelo agente fiscal, entre os quais, se for o caso, as vias da nota fiscal (adulterada e verdadeira), o respectivo registro em livro e o demonstrativo do débito fiscal. Na hipótese de utilização e escrituração de notas fiscais falsas e inidôneas, deverá ser exigido do contribuinte que as escriturou a comprovação da escrituração dos créditos oriundos destas, bem como a demonstração da existência das operações tributáveis, através de cheques, duplicatas ou outros documentos demonstrativos da efetiva circulação de mercadorias em poder do adquirente.

O promotor também citou procedimentos necessários para casos de apreensão de armas, a prática da contravenção penal do “jogo do bicho”, furto qualificado, lesões corporais, afogamento, violência doméstica, crimes contra a honra e de dano simples, entre outros.

“Os inquéritos policiais e termos circunstanciados de ocorrências dão suporte/justa causa para a deflagração da persecução penal em juízo. Nada obstante, algumas falhas têm sido notadas, entretanto, verifica-se que são pontos que tranquilamente podem ser corrigidos e melhorados, bastando que haja integração entre os envolvidos nesse processo”, comentou o promotor de Justiça Vinícius Silva de Araújo. “Alguns dos pontos destacados por certo não demandam maiores esforços das autoridades envolvidas na apuração dos crimes, mas resultariam em melhor apuração dos fatos e, por consequência, em um resultado mais útil ao processo e a todo o sistema de Justiça, atendendo com mais eficiência aos anseios da sociedade”, complementou ele.

Os delegados têm 30 dias para responder ao promotor e também apontar eventuais dificuldades para implementar a recomendação e dar sugestões para melhorar a qualidade da persecução penal e a integração com o MPPE.

Miguel Duque e Marcus Godoy revertem condenações no TRE-PE

Os candidatos a prefeito e vice de Serra Talhada, Miguel Duque e Marcus Godoy, conseguiram, em dois recursos junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), reverter as condenações por imposição de multas anteriormente aplicadas pela 71ª Zona Eleitoral de Serra Talhada. Nas decisões, o TRE-PE, entendeu não existir propaganda eleitoral antecipada em postagens no […]

Os candidatos a prefeito e vice de Serra Talhada, Miguel Duque e Marcus Godoy, conseguiram, em dois recursos junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), reverter as condenações por imposição de multas anteriormente aplicadas pela 71ª Zona Eleitoral de Serra Talhada.

Nas decisões, o TRE-PE, entendeu não existir propaganda eleitoral antecipada em postagens no Instagram de Miguel Duque.

No Processo nº 0600063-37.2024.6.17.0071, a Corte Eleitoral entendeu que “o uso das expressões “E vamos a vitória!” e “E vamos na vitória lá” não configuram pedido explícito de votos, mas apenas a manifestação de apoio político ou exaltação de qualidades, não caracteriza propaganda eleitoral antecipada, conforme a jurisprudência consolidada e os dispositivos da Lei 9.504/97.”

Já no Processo nº 0600064-22.2024.6.17.0071, o Tribunal entendeu que ”nas imagens, percebe-se que uma eleitora, no exercício da sua liberdade de expressão, manifestou espontaneamente apoio ao pré-candidato e esse, por sua vez, apenas agradeceu e postou o vídeo nas suas redes sociais”.

“Por parte dele, não houve nenhum chamamento ao eleitor, razão pela qual não restou demonstrada a ocorrência de qualquer elemento caracterizador de propaganda eleitoral irregular”, definiu.

O lado da 10ª Expoagro que você não viu

por Bruna Verlene Durante a 10ª Expoagro o fotografo Cláudio Gomes e suas lentes flagraram o lado da festa que poucos viram, a correria da imprensa. O Blog quer a agradecer ao Cláudio Gomes pela parceria. Veja abaixo algumas imagens dos bastidores da 10ª Expoagro:

por Bruna Verlene

Durante a 10ª Expoagro o fotografo Cláudio Gomes e suas lentes flagraram o lado da festa que poucos viram, a correria da imprensa. O Blog quer a agradecer ao Cláudio Gomes pela parceria.

Veja abaixo algumas imagens dos bastidores da 10ª Expoagro:

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Prefeito de Sertânia contraria próprio decreto e libera jogos

Em nota, Prefeitura esclarece que decreto estadual permite jogos e campeonatos de equipes federadas. Em Sertânia, no Sertão do Moxotó, o prefeito Ângelo Ferreira (PSB) editou um decreto com novas restrições para o enfrentamento à pandemia. Entre as medidas, estava a suspensão de atividades esportivas nas quadras e ginásios poliesportivos, além de estádios e campos de […]

Em nota, Prefeitura esclarece que decreto estadual permite jogos e campeonatos de equipes federadas.

Em Sertânia, no Sertão do Moxotó, o prefeito Ângelo Ferreira (PSB) editou um decreto com novas restrições para o enfrentamento à pandemia. Entre as medidas, estava a suspensão de atividades esportivas nas quadras e ginásios poliesportivos, além de estádios e campos de futebol. A determinação passou a valer no último dia 27 de novembro, com duração de 20 dias.

O decreto foi descumprido, no sábado (5), com a liberação de jogos de futsal na quadra do Ginásio Epaminondas Morais. De acordo com o portal Tribuna do Moxotó, equipes de fora da cidade também participaram da disputa. O fato gerou indignação em Sertânia, especialmente entre donos de bares e restaurantes, que chegaram a ser detidos ao tentar abrir os estabelecimentos.

A resposta da Prefeitura de Sertânia

A Prefeitura de Sertânia se pronunciou, por meio de nota, sobre o caso:

1º – De fato, o decreto municipal nº 041/2020 suspendeu desde o dia 27/11, pelo período de 20 dias, atividades esportivas em ginásios, quadras e campos de futebol no município de Sertânia.

2º – Mas a Prefeitura informa que, antes da entrada em vigor do decreto, já estavam agendadas, pela Federação Pernambucana de Futsal, três partidas do Campeonato de Futsal 2020 em Sertânia.  A ação está embasada no decreto estadual que permite jogos e campeonatos de equipes federadas, como foi o caso.

3º – Esses jogos podem acontecer seguindo os protocolos tanto da federação, quanto da Vigilância em Saúde, o que ocorreu criteriosamente em Sertânia. A partida ocorreu sem a presença de público, inclusive, a Secretaria de Juventude, Esporte, Cultura e Turismo colocou seguranças nas entradas do ginásio para garantir o cumprimento dessa medida; Foi respeitado o número de atletas e membros das comissões técnicas; e todos tiveram a temperatura corporal verificada. Além disso, o local contava com a disponibilização de álcool 70.

4º – Essas foram as únicas partidas realizadas no Ginásio Epaminondas Morais e não existem outras agendadas. As seleções Sub-17 e Sub-20 passaram para as quartas de final como visitante, e se forem as semifinais e finais, os jogos serão no Geraldão, em Recife.

5º – Por fim, lamentamos a intenção do blog Tribuna do Moxotó em insinuar que a Prefeitura de Sertânia tem dado tratamento diferenciado na hora de cumprir o decreto municipal. A gestão tem se esforçado ao máximo para garantir a saúde de todos os sertanienses neste momento de pandemia do novo coronavírus.