Justiça Eleitoral declara Sandra da Farmácia inelegível por oito anos
Juíza eleitoral entendeu que houve a comprovação do ato de abuso de poder político e de autoridade
Por André Luis
Primeira mão
A Justiça Eleitoral de Pernambuco declarou inelegíveis, por oito anos, a ex-prefeita e ex-candidata a reeleição de Calumbi Sandra da Farmácia e o seu companheiro de chapa, ex-candidato a vice-prefeito, Gustavo Melo Diniz Cavalcanti.
A juíza da 108ª Zona Eleitoral/PE, Vivian Maia Canen, entendeu que houve a comprovação do ato de abuso de poder político e de autoridade ocorridos nas eleições municipais de 2020.
Comprovada a prática de ato com abuso de poder político e de autoridade de Sandra de Cácia Pereira Magalhães Novaes Ferraz e Gustavo Melo Diniz Cavalcanti, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta Ação de Investigação Judicial Eleitoral para, com fundamento no art. 22, XIV, da Lei Complementar nº 64/1990, DECLARAR INELEGÍVEIS os investigados para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição municipal de 2020.
A ação foi ajuizada pela Coligação Unidos por Calumbi, formada pelos partidos políticos AVANTE, PSL e PCdoB, liderada pelo atual prefeito, Joelson (AVANTE). A agremiação política alegou, em síntese, que houve:
1 utilização de adesivos de campanha dos representados por alguns garis, funcionários de empresa contratada pelo Município de Calumbi para realizar a limpeza das vias públicas;
2 utilização, pelos garis, de uniformes da empresa em tonalidade de cor que coincidia com a empregada na campanha pelos representados;
3 utilização de máquinas de terraplanagem para recuperação das estradas vicinais e realização de reforma de quadra poliesportiva;
4 utilização das redes sociais (grupo de WhatsApp “Reeleição 2020 – 13”) para divulgar as obras realizadas pelo Poder Público Municipal;
5 fornecimento de combustíveis para veículos em evento de carreata;
6 realização de carreatas em desacordo com a decisão proferida nos autos do Processo nº 0600135- 49.2020.6.17.0108.
Na ação de abuso de poder político e de autoridade, a coligação pediu o ressarcimento ao erário dos gastos realizados em campanha pela ex-prefeita à época no exercício do cargo, porém a juíza acatou apenas o pedido de inelegibilidade de Sandra da Farmácia e de seu candidato a vice, Gustavo Cavalcanti por oito anos. Dessa decisão, cabe recurso ao pleno do Tribunal Regional Eleitoral – TRE-PE. Leia aqui a íntegra da sentença.