Justiça Eleitoral determina que Pollyanna Abreu apague publicação de pesquisa nas redes sociais
A Coligação “Frente Popular de Sertânia”, formada por PSB, PT, PcdoB, PV, União Brasil, Republicanos, Solidariedade, Avante e PDT, entrou com uma representação eleitoral contra a candidata Pollyanna Barbosa Abreu e a coligação “Um Novo Tempo para Sertânia” (PSDB, PSD, PL, MDB e Podemos).
A ação, com pedido de liminar, foi movida devido à divulgação de uma pesquisa eleitoral no Instagram, que, segundo a denúncia, não seguiu os requisitos estabelecidos pela legislação eleitoral.
A representação alega que, no dia 21 de setembro de 2024, Pollyanna Abreu compartilhou em sua rede social o resultado de uma pesquisa eleitoral realizada pela empresa DATATRENDS. No entanto, a publicação omitiu informações essenciais exigidas pelo artigo 10 da Resolução TSE nº 23.600/2019. A coligação denunciante apontou a ausência de dados como o período de coleta, a margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistas e o registro da pesquisa, que são obrigatórios em qualquer divulgação de pesquisas eleitorais.
Além disso, a coligação “Frente Popular de Sertânia” destacou que o percentual divulgado na postagem (57% de apoio para Pollyanna) não especificava a que tipo de resultado estava vinculado, uma vez que a pesquisa continha diversos cenários de intenção de voto. De acordo com a representação, na intenção de voto estimulada, por exemplo, haveria um empate técnico entre as candidatas, o que não foi refletido na postagem.
A ação solicita, além da retirada imediata da publicação, que os representados sejam proibidos de veicular qualquer propaganda baseada nos dados irregulares da pesquisa, sob pena de multa, e a aplicação de sanções conforme previsto na legislação eleitoral.
O juiz eleitoral Gustavo Silva Hora analisou o pedido de liminar e concluiu que a publicação realmente carecia das informações exigidas pelo TSE.
Considerando a probabilidade de direito e o risco de desequilíbrio no pleito municipal de Sertânia, o magistrado deferiu parcialmente o pedido, determinando que a postagem seja removida em até 24 horas. Caso a coligação “Um Novo Tempo para Sertânia” decida divulgar novamente os resultados da pesquisa, deverá incluir todas as informações requeridas pela legislação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
A Justiça Eleitoral não exerce controle prévio sobre os resultados de pesquisas, mas exige que sua divulgação seja acompanhada de todas as informações necessárias para garantir a transparência. A decisão ressalta a importância do cumprimento dessas regras para preservar a igualdade entre os candidatos e evitar que dados incompletos ou imprecisos influenciem os eleitores de maneira indevida. Leia aqui a íntegra da decisão.