Justiça determina que empresa entregue ventiladores pulmonares comprados pelo Governo de Pernambuco
Por André Luis
A pedido da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE), a Justiça Estadual determinou nesta quinta-feira (23) a busca e apreensão imediata de 35 dos 100 ventiladores pulmonares comprados pelo Governo do Estado de Pernambuco à empresa Intermed Equipamento Médico Hospitalar Ltda em 20 de março.
Esse primeiro lote de 35 equipamentos deveria ter sido entregue até o último sábado (18), porém a empresa alegava estar impedida justificando que o material estaria retido para disponibilização ao governo federal. Questionado, o Ministério da Saúde respondeu em ofício ao governador Paulo Câmara que os aparelhos não se incluíam entre os retidos por terem sido adquiridos antes da data da requisição administrativa feita pela União. Ainda assim, a empresa não entregou os equipamentos.
“O Ministério da Saúde enviou o mesmo ofício à empresa, cientificando que a aludida requisição administrativa, realizada em 24 de março, não atinge os equipamentos já alienados previamente em favor do Estado de Pernambuco. Mesmo ciente da informação, a Intermed não providenciou a entrega no prazo. Diante da gravíssima crise sanitária que enfrentamos e da necessidade urgente desses equipamentos para a montagem dos leitos de UTI, recorremos à Justiça Estadual que determinou a entrega imediata do primeiro lote de 35 ventiladores”, explica o procurador-geral do Estado de Pernambuco, Ernani Medicis.
O juiz Teodomiro Noronha Cardozo, 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou o cumprimento urgente da busca e apreensão, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Caso os equipamentos não sejam localizados na sede da empresa, na cidade de Cotia (SP), a Intermed terá 48 horas para entregá-los, mas não será dispensada da multa.
Corpo de Geraldo Agostinho, outra vítima, está sendo velado na Câmara de Vereadores Por André Luis Exclusivo A segunda vítima do atropelamento que aconteceu na manhã deste domingo (22), em Afogados da Ingazeira, Augusto Alves Souza, está estável. Segundo informações obtidas pelo blog, Augusto teve uma luxação exposta em dos cotovelos, passou por cirurgia no […]
Corpo de Geraldo Agostinho, outra vítima, está sendo velado na Câmara de Vereadores
Por André Luis
Exclusivo
A segunda vítima do atropelamento que aconteceu na manhã deste domingo (22), em Afogados da Ingazeira, Augusto Alves Souza, está estável.
Segundo informações obtidas pelo blog, Augusto teve uma luxação exposta em dos cotovelos, passou por cirurgia no Hospital Regional Emília Câmara (HREC), para a colocação de um pino e tem seu quadro de saúde considerado como estável. Por enquanto não há indicação de transferência para outra unidade hospitalar.
Augusto Souza estava sentado na calçada da casa do senhor José Alves dos Santos, conhecido por Geraldo Agostinho, na manhã deste domingo, quando Rian Lucas da Silva Coimbra, 21 anos, perdeu o controle de seu carro e atingiu os dois.
Eles foram socorridos para o HREC. Geraldo Agostinho chegou a passar por cirurgia na unidade hospitalar, mas não resistiu aos ferimentos evoluindo à óbito.
Segundo informações, Rian Lucas aparentava sinais de embriagues e foi detido pela Polícia Militar ainda no local. Ele foi preso em flagrante.
O caso tem repercutido nas redes sociais. Familiares, amigos e internautas estão revoltados com o acontecido.
O corpo de Geraldo Agostinho está sendo velado na Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira e o sepultamento está marcado para esta segunda-feira (23), às 10h no cemitério São Judas Tadeu.
O asfaltamento do trecho da rodovia estadual PE-425 que liga os municípios de Floresta a Carnaubeira da Penha voltou a ser tema de pronunciamento do deputado Rodrigo Novaes (PSD) no Plenário da Assembleia Legislativa – desta vez, para comemorar. Na tarde desta segunda (29), o parlamentar anunciou que a obra, orçada em R$ 30 milhões, […]
O asfaltamento do trecho da rodovia estadual PE-425 que liga os municípios de Floresta a Carnaubeira da Penha voltou a ser tema de pronunciamento do deputado Rodrigo Novaes (PSD) no Plenário da Assembleia Legislativa – desta vez, para comemorar.
Na tarde desta segunda (29), o parlamentar anunciou que a obra, orçada em R$ 30 milhões, já está na previsão do Governo do Estado, que deverá assinar a ordem de serviço dentro de 30 dias.
Segundo Novaes, a novidade foi divulgada no último fim de semana, quando o governador Paulo Câmara esteve na região. “Volto hoje a esta tribuna, na qual estive várias vezes cobrando a pavimentação da via, para agradecer ao Governo do Estado por tirar do papel essa obra de fundamental importância para o desenvolvimento do Sertão”, afirmou.
O deputado informou que a PE-425 será um corredor entre a Bahia e o Ceará. “A estrada vai tirar Carnaubeira da Penha do isolamento e também dar acesso a Mirandiba, que está no caminho para São José do Belmonte.”
Por Magno Martins* Em tempos de Olimpíadas, resolvi falar hoje um pouco do meu tio José Cerquinha da Fonseca, o Zé Coió, irmão do meu pai Gastão. Ele entra na história por ser avô de Yane Marques, a pentaatleta medalha de ouro, filha de Afogados da Ingazeira, representante de Pernambuco no pentatlo moderno das Olimpíadas […]
Em tempos de Olimpíadas, resolvi falar hoje um pouco do meu tio José Cerquinha da Fonseca, o Zé Coió, irmão do meu pai Gastão. Ele entra na história por ser avô de Yane Marques, a pentaatleta medalha de ouro, filha de Afogados da Ingazeira, representante de Pernambuco no pentatlo moderno das Olimpíadas do Rio, em agosto.
Tio Coió é diferente do meu pai em tudo. Papai nunca bebeu, raramente foi ou vai ainda a uma festa, vive longe de badalações. Ao contrário dele, nunca conheci alguém tão festeiro feito tio Coió. Chegado a um bom uísque, dançarino e bom de papo, adora a noite e qualquer coisa o motiva a receber amigos em casa para uma bicada. Até os oitenta e poucos anos, era visto em todas as festas de clube. Pé de valsa, dança de forró a bolero.
O destino, entretanto, lhe reservou momentos dolorosos em vida. Perdeu um filho com apenas 15 anos, assassinado em Flores, cidade próxima. Mais tarde, outro filho, envolvido num acidente de carro, também foi chamado por Deus mais cedo. Os traumas ficam para o resto da vida, mas, felizmente, nunca lhe roubaram a alegria, o bom humor e o estilo festivo de tocar o seu dia-a-dia, a difícil rotina debaixo do sol abrasador do Sertão.
Os carnavais do passado em Afogados da Ingazeira, coloridos por serpentina, confetes e animados pela orquestra de Dinamérico Lopes, eram curtidos freneticamente por Tio Coió no Acaí (Aero Clube de Afogados) à noite. Ele e Tila, sua esposa, eram os últimos a deixar o salão, já pegando o sol com a mão.
Durante o dia, sua casa era invadida pelos carnavalescos das dez da manhã até o baile começar, por volta das 22 horas. Lembro o cenário: um quintal enorme, com fruteiras, destacando-se uma penca de pés de coco, que ele mesmo subia no coqueiro, revelando uma incrível habilidade para tirar os cocos e usar sua água na saborosa mistura com uísque. Comida? Tinha de tudo: de buchada a sarapatel.
Eram assim os quatro dias de folia na casa do meu animado tio, que por conta de alguns exageros, já escapou da morte por diversas vezes graças aos pileques que não tinham hora para acabar. Certa vez, ele capotou o carro numa cena de cinema, ficando o automóvel com ele dentro de cabeça para baixo pendurado na ponte de acesso à cidade.
Não sofreu um arranhão. Deus o protege! Quando Yane ganhou a primeira medalha de ouro internacional, tio Coió promoveu uma grande festa em Afogados da Ingazeira. Eu estava lá, curtindo a sua alegria e felicidade ao lado de dona Tila, uma joia rara de pessoa, amante dos filhos, netos, bisnetos e agregados.
O tempo, graças ao bom Deus, ainda não tirou de tio Coió o prazer de molhar o bico todos os dias, antes do almoço. Para ele, isso é sagrado. Já mandou avisar à família e amigos que se Yane voltar do Rio com a medalha de ouro, a festa da sua comemoração será por sua conta, sem hora para acabar.
Tio Coió é um homem extremamente devotado à família, com um visgo à sua terra natal, amigo de todos, sem distinção, especialmente os de bom astral, que não possam contaminar sua alegria irradiante. Sua grande curtição, hoje, é acompanhar passo a passo os treinos de Yane nos preparativos para as Olimpíadas. Não desgruda mais da TV. Na semana passada, quando a Globo fez uma reportagem especial com a pentaatleta, chorou sem parar. Mas, quem não chorou? A neta de ouro, orgulho do País, é o seu xodó.
Do JC Online Sob o impacto do aumento dos preços do gás de botijão e da gasolina, ambos reajustados nas refinarias da Petrobras, a prévia da inflação oficial, medida pelo IPCA-15, avançou em outubro para 9,77% no acumulado em 12 meses. Trata-se de uma aceleração frente ao acumulado em 12 meses até setembro (9,57%) e […]
O gás de botijão foi novamente a maior fonte de contribuição individual para a inflação
Do JC Online
Sob o impacto do aumento dos preços do gás de botijão e da gasolina, ambos reajustados nas refinarias da Petrobras, a prévia da inflação oficial, medida pelo IPCA-15, avançou em outubro para 9,77% no acumulado em 12 meses.
Trata-se de uma aceleração frente ao acumulado em 12 meses até setembro (9,57%) e o maior índice desde dezembro de 2003 (9,86%), quando os preços foram afetados pelas incertezas do mercado sobre um primeiro governo Lula.
Isoladamente em outubro, a inflação foi de 0,66%, acima da prévia de setembro (0,39%) e do mesmo mês do ano passado (0,48%). É a maior taxa para meses de outubro desde 2002 (0,90%).
No ano, o IPCA-15 acumula agora um avanço de 8,49%, estourando o teto da meta de inflação perseguida pelo Banco Central, de 6,5%. Neste caso, a taxa acumulada é a maior para o período desde 2003 (9,17%).
O gás de botijão foi novamente a maior fonte de contribuição individual para a inflação, com uma alta de 10,22% no mês, depois de já ter subido 5,34% em setembro. O aumento foi resultado do reajuste promovido promovido pela Petrobras em suas refinarias.
Cenário
Desde o início do ano, a inflação está em patamar elevado por causa do aumento de preços administrados pelo governo -como energia elétrica e combustíveis. São preços que foram represados no passado.
Os economistas consultados pelo Boletim Focus, do Banco Central, preveem inflação a 9,75% ao fim do ano. Mas há bancos apostando na inflação de dois dígitos, como o Credit Suisse (10%) e Fator (10,15%).
Apesar do forte aumento dos preços, o Copom (Comitê de Política Monetária) do Banco Central deve anunciar nesta quarta-feira (22) a manutenção os juros básicos, a taxa Selic, em 14,5% ao ano.
Isso porque a autoridade monetária mira a inflação de 2016 e 2017. No próximo ano, a inflação deve permanecer acima do centro da meta, de 4,5%, mas abaixo do teto estipulado pelo Conselho Monetário.
Grupos
Com a alta do gás de botijão, a inflação do grupo de habitação acelerou na passagem de setembro para outubro, de 0,68% para 1,15% respectivamente, informou o IBGE. O grupo impactou em 0,18 ponto percentual a inflação, a maior entre os grupos.
Mas o aumento da habitação não foi isolado. Em outubro, sete dos nove grupos de produtos e serviços pesquisados pelo IBGE mostraram aceleração na variação de preços em relação ao mês anterior.
A inflação do grupo de transportes acelerou de 0,78% em setembro para 0,80% em outubro e foi responsável por um impacto de 0,15 ponto percentual no IPCA-15, informou o IBGE.
O vilão dos transportes foi a gasolina, que ficou 1,70% mais cara no mês. No fim de novembro, a Petrobras anunciou um aumento de 6% no preço da gasolina e de 4% no preço do diesel nas suas refinarias.
Segundo o IBGE, o aumento de 1% do preço da gasolina nas bombas provoca impacto de 0,04 ponto percentual na inflação, considerando o peso que o produto tem na cesta das famílias brasileiras.
Com a entressafra da cana de açúcar e o aumento da gasolina, os produtores de etanol viram uma oportunidade para aumentar seus preços. O preço do etanol para o consumidor aumentou assim 4,83% no mês.
A prévia da inflação reflete, entretanto, apenas uma parcela da alta dos combustíveis, já que inflação medida do IPCA-15 foi baseada na média dos preços coletados de 15 de setembro a 14 de outubro.
“É, digamos assim, algo como metade do impacto. O IPCA fechado do mês outubro vai mostra o reajuste total que chegou aos postos”, disse Luis Otávio Leal, economista do banco ABC Brasil.
O grupo de alimentação e bebidas, que também vinha contribuindo recentemente para manter a inflação mais baixa dentro do mês, voltou a pressionar na prévia de outubro. A inflação do grupo foi de 0,62%, após a deflação de 0,06% no mês anterior.
Os alimentos consumidos em casa tiveram aumento de 0,39%, enquanto fora de casa subiu 1,06%. Uma série de alimentos subiram no mês, como frango inteiro (5,11%), batata-inglesa (4,22%), arroz (2,15%), pão francês (1,14%) e carnes (0,97%).
Por Renata Veras* Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no […]
Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, conforme reza o seu art. 2°, § 1°. O art. 2° da Lei 11.738/2008 estabelece quem será contemplado pelo piso salarial nacional para profissionais do magistério público da educação básica, vejamos:
Art 2ª_ O piso salarial profissional nacional para os professores do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais, para formação de nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação.
§1° O piso profissional salarial nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal, e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial da Carreira de magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
§2° Por profissionais do magistério público da educação básica daqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional .
Já o art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 quem são os docentes que irão atuar na educação básica:
Art. 62 A formação de docentes para atuar na educação básica far- se –á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidade e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fundamental, a fornecida em nível médio na modalidade normal (Redação dada pela Lei n°: 12.796, de 2013).
Assim, PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, atinge os que desempenham atividades de docência, atividades de direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, com formação em nível médio na modalidade normal ou com formação de nível superior (licenciatura plena) que tenham carga horária, no máximo, de 40 horas semanais.
O art 5º caput e seu Parágrafo Único, da Lei 11.738/2008 estabelece que o piso salarial deverá ser atualizado anualmente no mês de janeiro, a partir de 27/04/2011, data do julgamento de mérito da Ação Direita de Inconstitucionalidade n°: 4.167 que declarou CONSTITUCIONAL O PISO DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO. A decisão tem efeito erga omnes e obriga a todos os entes federativos ao cumprimento da Lei.
A atualização é calculada se utilizando o mesmo percentual de crescimento de valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente,
Contudo, alguns Municípios e Estados brasileiros, não vem pagando o piso salarial dos professores a partir do primeiro mês de cada ano, propondo, inclusive, “acordos” para os professores, buscando burlar a obrigatoriedade do seu pagamento no início de cada ano.
A questão acima apresentada já encontra-se pacificada nos nossos tribunais, sendo direito profissionais do magistério público da educação básica, conforme entendimento jurisprudencial abaixo descrito:
APELAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO MEDIATO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. Atendimento ao piso estabelecido pela Lei nº 11.738/08. A impetração de mandado de segurança coletivo pelo sindicato da categoria não impede o ajuizamento de ação individual de cobrança. Pedidos e partes diversos. Diferenças remuneratórias decorrentes do não atendimento ao piso fixado nacionalmente. Interposição de ADI nº 4167, julgada improcedente. Eficácia da norma suspensa durante o julgamento da ADI. Modulação de efeitos que determinou a retomada dos efeitos da norma a partir da data decisão que a declarou constitucional. Piso salarial devido a partir de maio de 2011. Valor que se refere ao salário base do professor. Precedentes desta Corte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJ-SP – APL: 10022683720158260405 SP 1002268-37.2015.8.26.0405, Relator: José Maria Câmara Junior, Data de Julgamento: 23/09/2015, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 24/09/2015).
RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE URUGUAIANA. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI 11.738/2008. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. MARCO INICIAL. A jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de que julgada improcedente a ADI nº 4.167, foi reconhecida a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, passando a mesma a produzir efeitos ex tunc. Portanto, o marco inicial para o pagamento das diferenças salariais vencidas advindas da implantação do piso salarial nacional dos professores é o estabelecido no inciso III do art. 3º da Lei 11.738/2008, o qual como bem ressaltou o acórdão revisando -prevê a implementação do piso salarial nacional progressivamente até janeiro de 2010-. Indene a literalidade do inc. III do art. 3º da Lei 11.738/2008. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre apenas da sucumbência, devendo a parte preencher concomitantemente dois requisitos: 1) assistência por sindicato da categoria profissional; e 2) benefício da justiça gratuita, o qual é assegurado ao trabalhador que perceba salário inferior ao dobro do salário-mínimo, ou ao trabalhador de maior salário, desde que esteja em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Ausente a credencial sindical do patrono da reclamante, os honorários advocatícios devem ser excluídos da condenação com base nas Súmulas 219, I, e 329 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.(TST – RR: 5749220125040801, Relator: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 26/11/2014, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/11/2014)
Ademais, para atingir o valor do piso salarial, tem-se somado o vencimento base mais as gratificações, por exemplo, a gratificação por tempo de serviço (quinquênios). Contudo, o STF entendeu, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento base e não à remuneração global, vejamos:
DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. É devido aos professores da rede pública da educação básica o piso salarial profissional nacional previsto na Lei 11.738/08, tendo o STF entendido, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento básico e não à remuneração global.(TRT-4 – RO: 00008087420125040801 RS 0000808-74.2012.5.04.0801, Relator: JURACI GALVÃO JÚNIOR, Data de Julgamento: 24/10/2013, 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana).
Portanto, se faz necessário o pagamento do piso salarial nacional profissional dos profissionais do magistério público da educação básica a partir do mês de janeiro e que esses valores sejam considerados vencimento base para que sobre ele se insira as demais gratificações, dentre elas, as por tempo de serviço (quinquênios).
Caso contrário, poderá o Professor prejudicado, ingressar com Mandado de Segurança e Ação de Cobrança de Diferenças Salariais, não podendo, o Estado, no sentido amplo do termo, embaraçar esse direito Constitucional, previsto no art. 5º, Inciso XXXV, de levar à apreciação do Poder Judiciário, lesão ou amaça a direito, sob pena de responder por Assédio Moral ao servidor, sem prejuízo de outras responsabilizações junto ao Tribunal de Contas, por exemplo.
*Renata Tattiane Rodrigues de Siqueira Veras (OAB/PE 31.281) é Bacharela em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco, 7 anos atuando como advogada na área de Direito Público, especialmente contra a Fazenda Pública e advogada da Associação de Professores de Afogados da Ingazeira-PE (APMAI).
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