Justiça determina isenção de rádios aliadas a Evandro em São José do Egito
O jurídico da Coligação Unidade das Forças Populares em São José do Egito, que acompanha os candidatos Dr. Romério Guimarães e Nenen Dudu, prefeito e vice, respectivamente, conseguiu na Justiça Eleitoral (68ª Zona) liminar determinando que cessem nas rádios Gazeta FM e Liberdade FM entrevistas com pessoas vinculadas à Coligação Frente Popular e com parentes do candidato Evandro Valadares.
No mesmo documento, a juíza Ana Marques Véras determina que o jornalista Cláudio Soares e o radialista Felipe Emanoel parem com a realização de comentários e críticas desfavoráveis ao candidato da situação Dr. Romério, bem como exige que os mesmos se abstenham de conceder tratamento privilegiado a qualquer candidato do pleito e realizar proselitismo político/partidário na programação das emissoras, o que é vedado pela lei.
Na decisão da juíza, caso os haja descumprimento, sofrerão multa de R$ 5 mil e possível suspensão da programação. O fato em questão diz respeito a programas veiculados de segunda à sábado na Gazeta FM, por Felipe Emanoel, e aos sábados por Cláudio Soares na Liberdade FM.
Um dos programas entrou no ar depois da realização das convenções em São José do Egito, fato que chamou a atenção pelo ineditismo em plena pré-campanha eleitoral.
A Coligação ainda pediu inelegibilidade a Evandro Perazzo Valadares, José Claudio Soares de Oliveira, Rénio Líbero Leite Lima, Genilson Flávio Bezerra, Iranildo Roberto Sampaio de Sousa, Gilberto Rodrigues do Nascimento, Felipe Emanuel dos Anjos Gonçalves e Hugo Leonardo Valadares Rabelo, bem como a cassação do registro dos candidatos da majoritária da Frente Popular de São José do Egito. Esta questão não foi analisada, segundo nota da Coligação.
Muito justo! Campanha política deve ser feita pelos participantes do pleito nos horários e forma definidos pela Lei! O Jornalismo sabe o poder de movimentação das massas que tem, por isso deve ser realizado por pessoas idôneas e imparciais. Na forma como estava sendo realizado essas programações o que se via era uma injusta banalização do direito de informação e manifestação de pensamento. Nenhum direito é absoluto. Todos eles devem ser exercidos nos limites da lei! O que se via era um bando fora da lei!