Lembre-se de mim
Registre-se Esqueceu sua senha?

Justiça determina isenção de rádios aliadas a Evandro em São José do Egito

Publicado em Notícias por em 14 de setembro de 2016

O jurídico da Coligação Unidade das Forças Populares em São José do Egito, que acompanha os candidatos Dr. Romério Guimarães e Nenen Dudu, prefeito e vice, respectivamente, conseguiu na Justiça Eleitoral (68ª Zona) liminar determinando que cessem nas rádios Gazeta FM e Liberdade FM entrevistas com pessoas vinculadas à Coligação Frente Popular e com parentes do candidato Evandro Valadares.

No mesmo documento, a juíza Ana Marques Véras determina que o jornalista  Cláudio Soares e o radialista Felipe Emanoel parem com a realização de comentários e críticas desfavoráveis ao candidato da situação Dr. Romério, bem como exige que os mesmos se abstenham de conceder tratamento privilegiado a qualquer candidato do pleito e realizar proselitismo político/partidário na programação das emissoras, o que é vedado pela lei.

imagem

Na decisão da juíza, caso os haja descumprimento, sofrerão multa de R$ 5 mil  e possível suspensão da programação. O fato em questão diz respeito a programas veiculados de segunda à sábado na Gazeta FM, por Felipe Emanoel, e aos sábados por Cláudio Soares na Liberdade FM.

Um dos programas entrou no ar depois da realização das convenções em São José do Egito, fato que chamou a atenção pelo ineditismo em plena pré-campanha eleitoral.

A Coligação ainda pediu  inelegibilidade  a Evandro Perazzo Valadares, José Claudio Soares de Oliveira, Rénio Líbero Leite Lima, Genilson Flávio Bezerra, Iranildo Roberto Sampaio de Sousa, Gilberto Rodrigues do Nascimento, Felipe Emanuel dos Anjos Gonçalves e Hugo Leonardo Valadares Rabelo, bem como a cassação do registro dos candidatos da majoritária da Frente Popular de São José do Egito. Esta questão não foi analisada, segundo nota da Coligação.

Comentário(s) (1)

Trackback | Comentários RSS

  1. Muito justo! Campanha política deve ser feita pelos participantes do pleito nos horários e forma definidos pela Lei! O Jornalismo sabe o poder de movimentação das massas que tem, por isso deve ser realizado por pessoas idôneas e imparciais. Na forma como estava sendo realizado essas programações o que se via era uma injusta banalização do direito de informação e manifestação de pensamento. Nenhum direito é absoluto. Todos eles devem ser exercidos nos limites da lei! O que se via era um bando fora da lei!

Deixar um Comentário

%d blogueiros gostam disto: