Justiça determina anulação da eleição da mesa diretora de Câmara da cidade de Aparecida na Paraíba
O juiz da 5ª Vara da comarca da cidade de Sousa, sertão do Estado, Natan Figueredo Oliveira, deferiu nesta terça-feira, (13), decidiu pela anulação da eleição para o 2º Biênio da Câmara de Vereadores de Aparecida, na região de Sousa.
Ele julgou procedente a ação imposta por quatro vereadores da cidade, que pedia a anulação da eleição da nova mesa diretora da Câmara de Aparecida o qual elegeu o vereador Negão Machado como o Presidente da Casa Legislativa para os anos de 2019/2020.
Em sua decisão, o magistrado destacou que não houve o cumprimento das regras para a convocação da sessão extraordinária, que foi seguida da sessão solene para votação da chapa candidata à mesa diretora do segundo biênio, violou direito dos parlamentares, presumindo-se, inclusive, pre juízo quanto a possibilidade de candidatura de outra(s) chapa(s) para concorrer na eleição.
Pelo Regimento Interno, há um prazo de requerimento de registros de chapas até 48 horas antes do pleito na eleição para o primeiro biênio e no caso da eleição para renovação da mesa (biênio 2019/2020) não houve concessão de qualquer prazo.
O juiz reconheceu a ilegitimidade da eleição e julgou procedente o pedido de anulação da eleição da Mesa Diretora da Câmara, e determinou que à nova eleição seja realizada com observância do Regimento Interno da Casa Legislativa e da Lei Orgânica municipal.
Os réus foram condenados a ratearem e ressarcirem as custas processuais antecipadas pelo autor, bem como ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais) , com base no art. 85, §8º do Código de Processo Civil. Publicado e registrado eletronicamente.