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Justiça decreta prisão preventiva de acusado da morte de segurança em Afogados

Publicado em Notícias por em 9 de julho de 2019

Cícero Robson quando esteve na Rádio Pajeú

Acusado faz exame de corpo de delito e será levado à Cadeia Pública

O Delegado Ubiratan Rocha acaba de confirmar ao blog que Cícero Robson, que a polícia diz ser autor do homicídio contra  Evandeilson Lima, desaparecido desde 23  de fevereiro de 2018, teve a prisão preventiva decretada pelo juiz Hildeberto Silvestre, após a anexação de nova documentação sobre o caso.

Posteriormente ao encaminhamento ao IML, o mesmo será conduzido à Cadeia Pública de Afogados da Ingazeira. Ele chegou a ser preso em maio de 2018, mas foi solto por força de um Habeas Corpus do TJPE, assinado pelo Desembargador Cláudio Nogueira.

O Delegado informou que alguns elementos da investigação embasaram o pedido, como novas oitivas e recolhimento de provas que segundo ele desfazem a alegação de Cícero, agente de trânsito da STTRANS, em Serra Talhada.

Cícero em um Debate das Dez da Rádio Pajeú e sustentou a informação de que, como amigo, levou Evandeilson naquela noite até a CAGEPE onde ele afirmou que esperaria um outro amigo. Disse não saber qual.

Ele afirmou que câmeras de segurança comprovam o trajeto até sua casa após deixar Vando no local combinado. Afirmou ser amigo dele desde 2008.

Já a família do desaparecido sustentou suspeitas sobre sua conduta e versão no caso. “Ele foi com meu irmão. Ele voltou, meu irmão não”, disse a irmã de Evandeilson, Cida Nicácio, após um protesto cobrando respostas para o caso.

O delegado Ubiratan Rocha afirmou à época da primeira prisão que as investigações nunca pararam. “O trabalho é complicado mas está sendo gerado. Tá faltando colar algumas coisas aqui e ali, mas posso dizer que podem confiar na polícia”, afirmou.

A prisão preventiva é uma medida de natureza cautelar decretada pela autoridade judiciária competente, não se confundindo com uma ação penal definida na sentença condenatória.

É a sanção máxima que um suspeito de crime pode ter antes do julgamento e não se confunde com o cumprimento provisório da pena visto que, neste caso, já há uma decisão de mérito sobre a acusação formulada.

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