Justiça de Sertânia autoriza abertura das padarias durante quarentena
Nesta quarta-feira (24), após o Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitarias do Estado de Pernambuco (Sindipão-PE), entrar com uma ação contra o decreto municipal, que foi acordado entre doze municípios do Pajeú e Sertânia, para uma quarentena mais dura de 24 a 28 de março, o Juiz de Direito, Osvaldo Teles Lobo Junior, decidiu “autorizar imediatamente o funcionamento das padarias com atendimento não só de delivery como também especialmente por meio de coleta e na modalidade drive-trhu, para o consumidor em geral, permitindo-se o atendimento presencial, sem aglomeração”.
Segundo decisão judicial proferida pela Justiça de Sertânia, a partir desta quinta-feira, dia 25, as panificadoras e confeitarias do município de Sertânia, poderão abrir suas portas.
Segundo consta na petição inicial, a parte autora ter sofrido ato ilícito praticado pelo Município de Sertânia, que, por meio do Decreto Municipal nº 007/2021, impediu o funcionamento das atividades de panificação no Município no período de 24 a 28 de março de 2021, apesar de se tratar de um serviço essencial.
O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido liminar. Já prefeitura, através da Fazenda Pública Municipal, requereu o indeferimento do pedido liminar. Leia a íntegra da Decisão clicando aqui.
Com informações da Tribuna do Moxotó.