Justiça dá 15 dias para Dinca Brandino pagar indenização por danos a Anchieta Santos

A Juíza Daniela Rocha Gomes determinou o cumprimento da sentença contra o ex-prefeito Dinca Brandino, condenado por danos morais pelo ataque ao radialista Anchieta Santos no processo 0000175-24.2011.8.17.0110.
Em suma, a Juiza diz que a respeito do Cumprimento da Sentença, com base no Código Civil, “caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação”.
Assim, determinou que o ex-prefeito seja citado e, caso não pague a indenização final fixada em R$ 17.052,14 em até 15 dias, terá a execução forçada com a penhora “on line” dos valores referentes à sua condenação. Ou seja, tem o valor suprimido de conta bancária, para seu cumprimento, caso não o faça de livre e expontânea vontade.
Recorde o caso: No final de 2011, Brandino criticou duramente o radialista em entrevista à Rádio Pajeú. Tudo porque Anchieta criticou o não cumprimento de promessa de entrega de prêmios em uma campanha de atualização de IPTU para clientes que estavam em atraso com o imposto no município de Tabira.
Dinca agrediu verbalmente o profissional chegando a chamá-lo de irresponsável e mau caráter. Anchieta reuniu a gravação da entrevista e documentos que comprovaram de fato e agora de direito que a fala de Dinca o afrontou moralmente.



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A crítica é de Anchieta Santos, em nota ao blog: o promotor de Justiça, Lúcio Luiz de Almeida Neto, que se apresenta como defensor da ciência, defendeu na manhã de ontem em entrevista a Rádio Pajeú, terça (8), que as fogueiras durante o período junino na região sigam o mesmo modelo do ano passado (2020), onde puderam ser acesas na zona rural.


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