Justiça bloqueia fundo partidário e autoriza uso para ações contra pandemia
Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Leonardo Cavalcanti e Nathan Victor/Poder 360
O juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou nesta terça-feira (07.04), o bloqueio dos fundos Eleitoral e Partidário. Pela decisão, o Tesouro Nacional fica impedido de repassar os recursos ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ficando o uso da verba autorizado apenas para ações do Poder Executivo no combate à covid-19.
O fundão eleitoral aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro para 2020, ano de eleições municipais, é de R$ 2 bilhões. O Fundo Partidário é uma verba repassada pela União aos partidos para custear suas atividades. O valor estimado é de R$ 1 bilhão.
Na decisão, o magistrado destaca que a preservação dos fundos no contexto atual “se afigura contrária à moralidade pública, aos princípios da dignidade da pessoa Humana, ainda que no interesse da cidadania”.
Em seu despacho, Catta Preta cita a dificuldade econômica já vivida por milhões de brasileiros por consequência da disseminação do coronavírus.
“Além da pandemia, e por causa dela, a crise econômica não é mais uma perspectiva. É concreta, palpável. Milhões de trabalhadores informais, autônomos e vários outros, em todo o país, já passam por dificuldades de ordem alimentar inclusive. O fechamento da maioria dos segmentos do comércio, nas maiores cidades brasileiras, tem gerado quebra e desemprego em massa. A economia preocupa tanto ou até mais do que a própria epidemia.”
“Dos sacrifícios que se exigem de toda a Nação não podem ser poupados apenas alguns, justamente os mais poderosos, que controlam, inclusive, o orçamento da União”, destaca.
O juiz que congelou o repasse do Fundo para seus fins originais é conhecido por ter anulado o termo de posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro da Casa Civil no governo de Dilma Rousseff (PT).
Ao Poder360, o deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), disse que não cabe ao juiz de Instância inferior decidir algo sobre o caso. “Está na hora de cada macaco ficar no seu galho. Legislativo, Executivo e Judiciário não podem querer atropelar 1 ao outro. Carece ao nobre magistrado competência para decidir sobre a matéria.”
NOVO FOI AO TSE POR VERBA
A determinação do juiz federal se dá um dia depois de o ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Luis Felipe Salomão ter rejeitado pedido feito pelo Partido Novo para autorizar a destinação de R$ 34 milhões ao combate à pandemia. O recurso representa as parcelas do fundo partidário a que a sigla tem direito.
O ministro entendeu a relevância da questão, mas disse que a sigla acionou a Justiça eleitoral pelo meio errado, pois não cabe, segundo ele, pedido de decisão provisória em consultas feitas à Corte. Salomão argumenta que tais consultas são instrumentos jurídicos para tratar questões administrativas. Salomão enviou o processo para julgamento no plenário do TSE.
“De toda sorte, diante da situação de calamidade decorrente da pandemia, registro que, tão logo possível, e com a urgência devida, a Consulta será levada a exame do plenário”, afirmou na decisão.



Do Farol de Notícias
O deputado federal Gonzaga Patriota (PSB/PE) esteve nesta segunda feira (5) em audiência com o governador de Pernambuco, Paulo Câmara, para solicitar a convocação dos primeiros sargentos da polícia militar e dos bombeiros militares do estado, que já tenham sido classificados e qualificados a ingressarem na academia, para que se graduem como tenentes.
A Câmara Municipal de Tuparetama esteve representada pelo presidente da Casa Legislativa, vereador Valmir Tunú, no Congresso Estadual da União dos Vereadores de Pernambuco (UVP), realizado na cidade de Paulista, entre os dias 24 a 27 de setembro.


Caro Nill Júnior,












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