Justiça arquiva ações de Nicinha Melo contra Cidade FM e Blog Tabira Hoje
O Juiz Substituto da Vara Única da Comarca de Tabira, Jorge William Fredi, determinou o arquivamento dos processos movidos pela Prefeita de Tabira, Nicinha Melo, contra a Rádio Cidade FM e o Blog Tabira Hoje.
Os processos, identificados pelos números 0001232-55.2022.8.17.3420 e 0000068-21.2023.8.17.3420, tiveram seu desfecho conforme o artigo 485, IV do Código de Processo Civil (CPC), com a sentença indicando que foram julgados extintos sem resolução do mérito. A justificativa principal para essa decisão foi a falta de pagamento das custas processuais por parte da prefeita, mesmo após prazos e solicitações de dilação.
No despacho, o juiz Jorge William Fredi ressaltou que “a parte autora deixou decorrer o prazo legal sem pagamento das custas”. Apesar de ter solicitado uma extensão do prazo para o recolhimento das custas, esse pagamento nunca foi efetuado até a data da prolação da sentença. O magistrado também enfatizou a posição da prefeita como autoridade do município, observando que mesmo essa posição não isenta a obrigação de seguir os trâmites legais e pagar as taxas iniciais necessárias.
“Importante esclarecer que a parte autora é Prefeita do Município, entretanto não recolheu as custas iniciais. Diante do exposto, determino a secretaria que cancele a distribuição do feito, nos termos do art. 290 do CPC, e julgo extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, IV do CPC”



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