Justiça acata liminar e determina retirada do ar das inserções de Fernando Ferro
O Desembargador Eleitoral Júlio César Santos da Silva acatou Representação Eleitoral da Frente Popular de Pernambuco com efeito liminar contra as inserções em emissoras de rádio de todo o Estado do candidato a Federal Fernando Ferro. O motivo, segundo a decisão, foi a falta de informações obrigatórias como menção a Coligação e Partido do candidato.
O Desembargador acatou a definição alegando que a propaganda não atende o art. 242 do Código Eleitoral, bem como artigos da resolução do TSE. “Não há menção em nenhum momento da coligação, tampouco ao partido do candidato”.
O Juiz deferiu a liminar e determinou imediata suspensão da veiculação da propaganda de Ferro, sob pena de multa.
Em via de regra, as inserções que cumprem o dispositivo costumam usar um artifício técnico para acelerar as informações sobre coligação ou partido. Pouco se entende muitas vezes o que está sendo dito para ganhar tempo de fala do candidato nas peças, outro problema comumente verificado. Emissoras de todo o Estado foram notificadas através de Juízes Eleitorais.