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Julgada improcedente Ação de Investigação Eleitoral contra Anchieta Patriota

Por Nill Júnior

Ação voltou para primeira instância depois de decisão do TRE. Cabe recurso.

A Juíza Eleitoral da 98ª Zona Eleitoral Daniela Rocha Gomes, julgou improcedente o pedido contido na investigação judicial eleitoral impetrada pela Coligação União e Transformação Carnaíba para todos, do candidato José Francisco Filho.

Esse é mais um capítulo da ação que voltou à primeira instância após determinação do pleno do TRE-PE. O juiz, José Carvalho de Aragão, que respondia pelo município durante o pleito, julgou extinto o processo com resolução do Mérito tendo em vista a ocorrência da decadência para a propositura da Ação de Investigação Eleitoral (AIJE). Em resumo alegou que a Coligação encabeçada pelo ex-prefeito, Didi, perdeu o prazo para ingressar com a ação.

Em abril,  como o blog noticiou, TRE por unanimidade, deu provimento ao Recurso e determinou novo julgamento em primeira instância, que agora foi analisado pela Juiza Daniela Gomes. A Ação de Investigação Judicial proposta pela Coligação “União e Transformação Carnaíba para Todos”, do então candidato José Francisco Filho, o Didi questiona a prestação de contas da chapa de Anchieta Patriota e Júnior de Mocinha, eleitos em outubro do ano passado.  “A investigante requer em seus pedidos a cassação do diploma dos investigados, com a consequente perda dos mandatos, e a condenação dos investigados à sanção de inelegibilidade por um período de 8 (oito) anos”.

O Ministério Público Eleitoral  opinou para que fosse iniciada a fase investigativa do presente feito, sendo realizada a audiência de oitiva das testemunhas e oficiado o Banco do Brasil, para que fosse prestada a informação acerca da existência de conta bancária específica do fundo partidário do PSB de Carnaíba, fornecendo ainda extratos detalhados do período da campanha eleitoral.

Chama a atenção na decisão a informação de que a audiência de oitiva das testemunhas arroladas pelas partes foi realizada em 17 de agosto deste ano, mas só com as testemunhas de defesa, já que as testemunhas arroladas pela chapa de Didi não compareceram. “O patrono dos investigantes requereu oralmente para que fosse efetuada a intimação pessoal das testemunhas por eles arroladas, a fim de que comparecessem a oitiva. Tal pedido foi indeferido, com base no art. 22, V da Lei Complementar 64/90, que assevera que as testemunhas comparecerão independente de intimação”.

O Banco do Brasil, conforme requisitado por esse 98º juízo eleitoral, apresentou os extratos bancários das 02 (duas) contas-correntes utilizadas por Anchieta Patriota em sua campanha. Terminada a fase investigativa as partes foram intimadas, a fim de apresentarem suas alegações finais.

Decidiu depois a magistrada:  “Compulsando os autos, observa-se que foram abertas duas contas-correntes para a campanha dos investigados, conforme extratos bancários juntados pelo Banco do Brasil às fls. 830/840. Não houve, portanto, a ilegalidade apontada pela investigante na exordial no sentido de que os investigados só abriram uma única conta bancária.

Outrossim, não procede a afirmação de que houve doações por parte dos investigados a campanha de outros candidatos e que tais movimentações financeiras não foram contabilizadas, pois em suas Prestações de Contas (146-02.2016.6.17.0098), cuja cópia foi juntada aos autos, percebe-se que houve o registro de tais doações. Tal registro encontra-se expresso no Demonstrativo de Receitas e Despesas (fls. 24/26 dos autos citados).

Quanto ao fato de ausência de pagamento de gasolina para a prestação de serviço de carro alugado pelos investigantes na campanha, a defesa apresentou termo de declaração devidamente assinado pelo prestador do serviço (Ed Erk Alves dos Santos), pela qual o declarante afirma que o valor do combustível estava inserido no valor total da locação (R$ 5.000,00). Assim, vê-se que a irregularidade acusada pelo investigante não prospera.

Ademais, observa-se que a prova produzida sob o crivo do contraditório judicial afastou as alegações da parte investigante. Nesse sentido, todas as testemunhas ouvidas por este 98º juízo eleitoral afirmaram que prestaram o serviço de militância e que foram pagas pela realização de tal serviço”.

E decidiu: “Por fim,  com esses fundamentos, julgo improcedente o pedido contido na presente investigação judicial eleitoral”. Como tudo voltou ao começo no universo jurídico, cabe recurso da Coligação ao TRE.

Outras Notícias

Em Canto e Poesia celebra 10 anos com show no Recife

Quem estiver em Recife no próximo dia 6 de dezembro tem um ótimo motivo para estar no Teatro Apolo-Hermilo –  Rua do Apolo, 121, Recife – na comemoração de dez anos do grupo Em Canto e Poesia, de São José do Egito. A apresentação dos talentosos Antonio, Gred e Miguel Marinho trará as músicas e poemas do […]

Quem estiver em Recife no próximo dia 6 de dezembro tem um ótimo motivo para estar no Teatro Apolo-Hermilo –  Rua do Apolo, 121, Recife – na comemoração de dez anos do grupo Em Canto e Poesia, de São José do Egito. A apresentação dos talentosos Antonio, Gred e Miguel Marinho trará as músicas e poemas do CD e do DVD da banda e canções ainda não gravadas.

Uma ponte entre a poesia da sua terra, São José do Egito, e a de todo e qualquer outro lugar onde ela se revele. Apesar de trazer como base estética os estilos e a matriz criadora do repente, da cantoria de viola, do cordel, manifestações essencialmente ligadas ao Nordeste, os integrantes do espetáculo não fecham portas nem estabelecem fronteiras.

“Um repentista é habitado pela mesma força criadora de um Drummond, de um Fernando Pessoa ou de um Tolstoi. As diferenças são apenas geopolíticas. Por isso o show sai de um coco para um reggae, de uma balada para um afoxé, de um baião para um rock, de Manuel Bandeira para Manuel Xudú, sem precisar de nenhuma recontextualização”, diz o grupo no convite.

Um espetáculo de músicas e poesias que enquanto falam das lembranças e referências do grupo, de amor, da natureza, do viver poético, de luta e de paz, querem na verdade falar da própria arte e da força que ela tem na aproximação das pessoas e no fazer do bem. A poesia é uma ponte entre todos que só leva e traz o que vale a pena. É isto que este espetáculo quer dizer e já está registrado no CD Em Canto e Poesia (2014) e no DVD Canção do Tempo (2017).

TRE-PE considera eleição em Pernambuco tranquila

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) divulgou alguns dos números da eleições no Estado. Por aqui, foram registradas 22 ocorrências ao longo do processo, com 9 prisões. No total, 689 locais de votação registraram problemas nas suas máquinas e 244 urnas precisaram ser substituídas ao longo do dia. Segundo o desembargador Fausto Campos, o […]

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O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) divulgou alguns dos números da eleições no Estado. Por aqui, foram registradas 22 ocorrências ao longo do processo, com 9 prisões. No total, 689 locais de votação registraram problemas nas suas máquinas e 244 urnas precisaram ser substituídas ao longo do dia.

Segundo o desembargador Fausto Campos, o processo eleitoral em Pernambuco pode ser considerado “positivo”. Os problemas nas urnas se distribuíram assim nas cidades do Estado: Recife, 84 urnas; Olinda, 58 urnas; Cabo de Santo Agostinho, 42 urnas; Paulista, 40 urnas; Jaboatão dos Guararapes, 32 urnas; Vitória de Santo Antão, 28 urnas.

Sem número ainda divulgados para a eleição presidencial – todo o País espera o fim da votação no Acre, que acontece às 19h -, Pernambuco já tem 47,18% das urnas apuradas. De um eleitorado total de 6,3 milhões de votantes, houve uma abstenção de 20,13%, o que significa, até agora, que 591 mil pessoas não compareceram aos locais de votação. Pernambuco ainda registrou, até às 18h10, 1,81% de votos em branco e 3,98% de votos nulos.

Polêmica em Sertânia: áudios colocam secretário de Pollyana como X9 da oposição 

Em áudios a que blog teve acesso, esposa de Dr Orestes diz receber informações privilegiadas de Celestino Barros para municiar canais da oposição  Exclusivo O Secretário de Segurança e Mobilidade Urbana, Celestino Barros, está envolvido no municiamento de informações da gestão Pollyana Abreu à oposição. Investigações de contas especializadas em divulgar informações questionando a gestão […]

Em áudios a que blog teve acesso, esposa de Dr Orestes diz receber informações privilegiadas de Celestino Barros para municiar canais da oposição 

Exclusivo

O Secretário de Segurança e Mobilidade Urbana, Celestino Barros, está envolvido no municiamento de informações da gestão Pollyana Abreu à oposição. Investigações de contas especializadas em divulgar informações questionando a gestão apontam que as fake news seriam repassadas por ele.

Conforme áudios que chegaram ao blog, o secretário ao longo de sua gestão, repassou informações confidenciais de reuniões internas para páginas de fake news, especificamente a página “Diário de Sertânia”, que, segundo governistas,  promoveu ataques à honra de figuras importantes da administração municipal.

Além de Celestino Barros, outros envolvidos também foram identificados, incluindo Eblem Albuquerque, esposa do ex-candidato a vice-prefeito, Dr. Orestes Neves, e João Paulo, motorista de Orestes e locutor de sua campanha.

Governistas afirmam haver uma rede de manipulação e difamação com o intuito de prejudicar a administração municipal e desestabilizar a gestão Pollyana.

Em áudios a que o blog teve acesso, Eblem diz manter contato permanente com Celestino,  que estaria insatisfeito com a gestão.

“Celestino está revoltado com umas coisas que viu lá. Semana passada me ligou passando uns negócios lá de dentro e passei pro Diário (de Sertânia). Ele disse que se ela não cedesse ao que ele está pedindo vai soltar coisas piores”, afirmou, revelando o trânsito.

Assim, Celestino Barros, um dos principais responsáveis pela segurança do município, é acusado de ter se comportado como um “falso parceiro” dentro da administração, o clássico X9.

As investigações seguem em andamento, e mais nomes podem surgir à medida que o processo se desdobra. A Prefeitura de Sertânia, por meio de sua estrutura jurídica, já iniciou apurações internas e promete responsabilizar todos os envolvidos, adotando as medidas cabíveis, incluindo afastamento e possível responsabilização penal. Já houve deferimento de mandado de segurança no bojo do processo.

Serra Talhada: Prefeitura adquire cinco novas ambulâncias 

A Prefeitura de Serra Talhada iniciou o mês de agosto com a entrega de cinco ambulâncias para atender às necessidades da população urbana e rural.  No domingo (31) foi entregue uma ambulância para as comunidades da Santana e dos Barreiros, e nesta segunda-feira (1º) aconteceu na Praça Sérgio Magalhães a solenidade de entrega de mais […]

A Prefeitura de Serra Talhada iniciou o mês de agosto com a entrega de cinco ambulâncias para atender às necessidades da população urbana e rural. 

No domingo (31) foi entregue uma ambulância para as comunidades da Santana e dos Barreiros, e nesta segunda-feira (1º) aconteceu na Praça Sérgio Magalhães a solenidade de entrega de mais quatro ambulâncias para a sede do município e para as comunidades do São Miguel, Bom Sucesso e Logradouro.

Os veículos foram adquiridos com recursos de emenda parlamentar do ex-deputado estadual Augusto César no valor de R$ 440 mil e contrapartida do município no valor de R$ 300 mil. 

“Gostaria de agradecer ao ex-deputado Augusto César por ter destinado esse recurso tão importante para a saúde de nossa cidade, onde com contrapartida pudemos adquirir mais cinco ambulâncias para atender a população e ajudar a salvar muitas vidas”, afirmou a prefeita Márcia Conrado.

TRE-PE extingue representação do DEM contra advogados pernambucanos

A desembargadora do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) Erika Ferraz decidiu, nesta terça-feira (26), extinguir a representação por divulgação de fake news apresentada pelo Democratas contra o Facebook e dois advogados pernambucanos na última quinta-feira (21). De acordo com a magistrada, como os denunciados removeram espontaneamente a publicação, a ação perdeu o objeto e ela não […]

A desembargadora do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) Erika Ferraz decidiu, nesta terça-feira (26), extinguir a representação por divulgação de fake news apresentada pelo Democratas contra o Facebook e dois advogados pernambucanos na última quinta-feira (21). De acordo com a magistrada, como os denunciados removeram espontaneamente a publicação, a ação perdeu o objeto e ela não pôde julgar o mérito do pedido.

“Como a defesa do partido solicitou apenas uma liminar para remover o conteúdo do Facebook, sem pedido de multa ou algo do tipo, a ação perdeu o objeto com a exclusão das publicações”, afirmou a desembargadora. Este foi a primeira denúncia relativa a notícias falsas propagadas na internet que o TRE-PE recebeu até o momento.

O Caso

Os advogados José Maria Silva, professor da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), e André Luiz Barrêtto Canuto compartilharam em seus perfis na rede social uma matéria publicada de junho de 2017 pelos sites Dever de Classe e Mídia Popular. O texto atribui a “burocratas do MEC (Ministério da Educação)” a frase: “É preciso enxugar regalias dos professores para equilibrar cofres de estados e municípios”. O deputado federal e pré-candidato ao Senado Mendonça Filho (DEM) esteve à frente da pasta entre maio de 2016 e abril de 2018. À época, o então ministro conquistou direito de resposta no site Mídia Popular e afirmou, através de nota, que, por conter uma foto sua, o material foi produzido para “induzir ao erro” e associar à sua imagem “falsas afirmações”.

Na quinta-feira (21), o presidente estadual do DEM, José Fernando Uchoa Costa Neto, procurou o TRE para denunciar o compartilhamento da notícia pelos advogados, além de solicitar que a Justiça determinasse ao Facebook a remoção dos posts “em prazo não inferior a 24 horas”.

Procurado, André Canuto disse ter ficado “surpreso” com a representação e que preferia não se manifestar no momento. O professor José Maria Silva, por sua vez, frisou que não é ligado a nenhum partido político e que compartilhou a notícia porque sentiu-se “indignado” ao ler a matéria, mas que já havia apagado a publicação.