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Juiz suspende efeito de MP de Temer que reajusta contribuição previdenciária de 11% para 14%

Por André Luis
Foto: José Cruz/Agência Brasil

Do Congresso em Foco

Auditores da Receita Federal conseguiram na Justiça uma liminar suspendendo, imediatamente, os efeitos da Medida Provisória 805/2017 que ampliaram de 11% para 14% a contribuição previdenciária de servidores federais que ganham acima de R$ 5,3 mil. Editada em 30 de outubro pelo presidente Michel Temer, a MP também adia de 2018 para 2019 a concessão de reajustes salariais, em alguns casos cancelando o aumento. A liminar, do juiz substituto da 21ª Vara Federal de Brasília, Rolando Valcir Spanholo, foi anunciada nesta quinta-feira (14) e é restrita aos auditores da Receita Federal, que protocolaram a ação judicial. Cabe recurso da decisão.

A ofensiva judicial contra a MP 805, neste caso, foi protagonizada pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip). Embora seja responsável pela defesa jurídica do governo federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) remeteu à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a incumbência de recorrer da decisão do magistrado. Mais cedo, a PGFN disse que recorrerá de decisão similar, referente à Polícia Federal em São Paulo (leia mais abaixo).

A matéria tem sido alvo de críticas desde que foi editada. Em 9 de novembro, por exemplo, a Comissão Senado do Futuro realizou audiência pública para discutir o tratamento dispensado pela gestão Temer aos servidores públicos. As entidades reunidas no debate foram unânimes em apontar os excessos da matéria, o que é negado pelo governo em nome do equilíbrio das contas públicas e em face à crise fiscal do país.

Entre outros pontos da MP 805 (leia a íntegra), o desconto previdenciário de 14% incide apenas na parcela das remunerações superior a R$ 5,3 mil, teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Ou seja, a “alíquota de contribuição social” de 11% fica mantida para quem recebe até o RGPS. Em contrapartida, a alíquota de 11% é aplicada na parcela salarial limitada a R$ 5,3 mil, ficando o resto do salário submetido à taxa de 14% – solução que não adiantou como argumento para entidades envolvidas na discussão, que chamam a medida de “confisco salarial”.

“Os maiores devedores são as grandes empresas e a gente vai ter de pagar essa conta de novo? Não, chega! A sociedade é quem mais sofrer com o desmonte do serviço público”, vociferou o presidente do Sindicato dos Servidores do Legislativo e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), Petrus Elesbão. Um dos convidados para a audiência pública no Senado, ele lembrou que a sonegação fiscal atinge, anualmente, R$ 450 bilhões.

A crítica à MP foi reforçada na audiência pública pelo presidente da Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (Anesp), Alex Canuto, para quem a matéria é “um engodo, uma pedalada fiscal”. O dirigente disse que Temer alega querer economizar, mas usou cerca de R$ 32 bilhões para liberar emendas parlamentares e perdoar dívidas de empresários com o objetivo de barrar, na Câmara, denúncias da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra si. “Não é atacando o servidor que [o governo] vai resolver a questão fiscal. Essas medidas são apenas firulas. A velha política está prevalecendo”, protestou.

O governo defende a pertinência da matéria. “Nos casos de aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes, a contribuição social incidirá apenas sobre as parcelas que superarem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS”, diz a conclusão do “sumário executivo” da MP, acrescentando que o aumento da contribuição social somente terá efeito a partir de 1º de fevereiro de 2018.

Inconstitucional

O juiz apontou “inconstitucionalidade material” da MP 805 em seu despacho. Para o magistrado, o conteúdo da medida fere a cláusula pétrea da Constituição referente ao direito adquirido e viola o preceito da irredutibilidade remuneratória. Rolando Spanholo fixou multa ao governo federal de R$ 10 mil por cada contracheque emitido com desconto salarial de 14%, nos termos da medida, a partir da publicação da liminar.

“Concedo a liminar requerida para suspender, imediatamente, os efeitos materiais da Medida Provisória nº 805/17 em relação aos substituídos processuais da parte autora, devendo a União garantir a observância da escala de pagamentos definida pela Lei 13.464/17 para os cargos de auditor da Receita Federal”, diz trecho do despacho.

Na defesa da matéria, o governo alegou que a matéria ajuda no ajuste fiscal e no equilíbrio das contas públicas. Com a edição da MP, segundo a equipe econômica de Temer, o reforço para as receitas da União chegará a R$ 2,2 bilhões no próximo ano. Além disso, garante o governo, “a medida alcança ao todo 209 mil servidores civis ativos e 163 mil inativos, e irá propiciar uma economia da ordem de R$ 5,1 bilhões de reais para o exercício de 2018, representando uma contribuição na área de pessoal para a readequação dos gastos públicos”.

“A urgência e relevância da proposta ora encaminhada justifica-se, por um lado, pela redução do valor de arrecadação das receitas públicas e, por outro, pela necessidade de se adequar o orçamento de 2018 à meta de resultado primário prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias para esse exercício. Adicionalmente, cabe lembrar que uma porção significativa de despesas obrigatórias crescerão entre 2017 e 2018 acima do índice oficial de inflação, comprimindo as despesas discricionárias da União contra o limite de despesas primárias estabelecido pela EC [emenda constitucional] nº 95, de 2016. Dentre essas despesas discricionárias estão despesas importantes para a manutenção do funcionamento do Estado brasileiro e para a provisão de serviços públicos”, finaliza o texto da MP, definida como instrumento de contenção do “avanço das despesas obrigatórias”.

Polícia

Hoje (quarta, 13) mais cedo, informou o portal G1, a Justiça do Distrito Federal já havia deferido liminar contra os efeitos da medida para os delegados da Polícia Federal em São Paulo. O despacho érestrito aos delegados da PF paulista, uma vez que a contestação judicial partiu do sindicato estadual da categoria. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional diz que recorrerá da decisão, que coube à juíza substituta da 5ª Vara Federal Cível de Brasília, Diana Maria Wanderle.

A magistrada diz ter faltado “transparência” ao argumento do governo para elevar a alíquota das contribuições previdenciárias. Além disso, acrescenta Diana, não houve detalhamento de números (dados atuariais), por parte do governo, para explicar o alegado deficit da Previdência Social – rombo contestado pelo relatório final da CPI da Previdência, que nega haver deficit previdenciário no Brasil.

Aprovado em 23 de outubro no Senado, o documento diz que empresas privadas devem R$ 450 bilhões à Previdência Social. Além disso, segundo a PGFN, apenas R$ 175 bilhões desse montante são relativos a débitos recuperáveis. Ou seja, R$ 275 bilhões devidos pelos grupos privados não mais reforçarão os cofres públicos.

Outras Notícias

Assistência Social promove capacitação em Carnaíba 

A Secretaria de Assistência e Inclusão Social promoveu a capacitação “A Interface do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes, SUAS e o Sistema de Justiça”, ministrada pelo psicólogo Anderson Alves, presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA). A secretária de Assistência Janiele Mabele, esteve presente. Participaram do treinamento, orientadoras […]

A Secretaria de Assistência e Inclusão Social promoveu a capacitação “A Interface do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes, SUAS e o Sistema de Justiça”, ministrada pelo psicólogo Anderson Alves, presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA). A secretária de Assistência Janiele Mabele, esteve presente.

Participaram do treinamento, orientadoras sociais do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), Criança Feliz, CREAS, conselheiros tutelares e do CMDCA, além de convidados das secretarias de Saúde e Educação. 

Na ocasião, foram realizados estudos de casos, com base na atual legislação do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Bolsonaro reproduz vídeo com críticas a Paulo Câmara

Do Estadão O presidente Jair Bolsonaro reproduziu em sua conta no Twitter um vídeo em que o apresentador de TV Sikêra Jr. faz críticas ao governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), a partir de cifras retratadas em seu programa como verbas da União destinadas ao Estado. “Paulo Câmara, esse dinheiro não é teu, é para […]

Do Estadão

O presidente Jair Bolsonaro reproduziu em sua conta no Twitter um vídeo em que o apresentador de TV Sikêra Jr. faz críticas ao governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), a partir de cifras retratadas em seu programa como verbas da União destinadas ao Estado.

“Paulo Câmara, esse dinheiro não é teu, é para salvar vidas”, provoca o apresentador de TV após citar números que ele atribui a repasses do governo federal. “Senhores governadores, criem vergonha na cara. Digam ao seu povo quanto receberam para cuidar das vidas, e não tomar essas vidas, não matar as pessoas”, acrescenta Sikêra Jr.

A temática dos repasses federais a Estados e municípios já esteve no centro do acirramento político de Bolsonaro com governadores antes. O episódio gerou reações de gestores, que criticaram o presidente por apresentar números de forma distorcida para insinuar que haveria benevolência do governo federal e que os entes subnacionais fariam uma má gestão dos recursos no enfrentamento à pandemia de covid-19.

Na última ocasião, o chefe do Planalto reproduziu publicação que misturava repasses que a União é obrigada a fazer pela Constituição com dinheiro do auxílio emergencial a vulneráveis e a verba do pacote de socorro e alívio financeiro a Estados e municípios aprovada pelo Congresso Nacional.

Também no vídeo de Sikêra Jr., que foi postado pelo presidente neste domingo (4), um infográfico classifica R$ 17 bilhões como “benefícios ao cidadão” de Pernambuco, que são somados a outras cifras para chegar a um montante que o apresentador usa para provocar o governador do Estado.

Região de Serra Talhada registra 72 casos de estupro em dois anos

Por Juliana Lima Apesar da Secretaria Estadual de Defesa Social ter divulgado recentemente que houve redução nos números da violência em Pernambuco, as estatísticas de casos de estupro assustam na região de Serra Talhada. Balanço realizado pelo Farol de Notícias junto à Delegacia de Polícia local mostra que foram registradas 27 ocorrências de violência sexual […]

Por Juliana Lima

Apesar da Secretaria Estadual de Defesa Social ter divulgado recentemente que houve redução nos números da violência em Pernambuco, as estatísticas de casos de estupro assustam na região de Serra Talhada.

Balanço realizado pelo Farol de Notícias junto à Delegacia de Polícia local mostra que foram registradas 27 ocorrências de violência sexual somente na cidade de Serra Talhada nos últimos dois anos, em pleno período da pandemia da Covid-19. Foram 11 boletins registrados em 2020 e 16 boletins em 2021.

Em relação à área atendida pela 21ª Delegacia Seccional de Polícia Civil, os números são ainda mais preocupantes. Somente em 2020 foram registrados 31 casos na região e em 2021 o número subiu para 41 casos. A Polícia Civil não revelou mais detalhes sobre o andamento das investigações ainda em aberto referentes aos casos de violência sexual em Serra Talhada e municípios da região.

Um dos casos de violência sexual de grande repercussão aconteceu no último mês de dezembro na cidade de Flores. Uma jovem de 29 anos foi vítima de estrupo coletivo ao ser violentada por três homens. Ela denunciou a agressão à polícia e um dos suspeitos foi preso. Os outros dois permanecem foragidos. Os envolvidos filmaram o crime e as imagens se espalharam na internet.

Os casos de violência sexual devem ser denunciados aos órgãos oficiais, a exemplo das delegacias de polícia e do Ministério Público. Se o abuso envolver crianças ou adolescentes, a denúncia também poderá ser feita no Conselho Tutelar ou através do Disque 100. Violência contra mulheres pode ser denunciada através do 180.

LEGISLAÇÃO

De acordo com o Art. 213 do Código Penal Brasileiro, “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos”. 

§ 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: Pena – reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.

§ 2o Se da conduta resulta morte: Pena – reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

HREC volta a ser referência para atendimento de acidentes com animais peçonhentos

Por André Luis Primeira mão O diretor do Hospital Regional Emília Câmara, Sebastião Duque, informou nesta terça-feira (13), durante entrevista ao programa A Tarde é Sua da Rádio Pajeú que a unidade hospitalar voltou a ser referência no atendimento a acidentes com animais peçonhentos.  “Desde maio que voltamos a receber os primeiros lotes de soros […]

Por André Luis

Primeira mão

O diretor do Hospital Regional Emília Câmara, Sebastião Duque, informou nesta terça-feira (13), durante entrevista ao programa A Tarde é Sua da Rádio Pajeú que a unidade hospitalar voltou a ser referência no atendimento a acidentes com animais peçonhentos. 

“Desde maio que voltamos a receber os primeiros lotes de soros antiofídicos. Era uma necessidade já exposta pela população e nós pensamos: já melhoramos em tanta coisa, conseguimos a implantação de UTIs que era inimaginável, porque não ter também esse tipo de atendimento, que antes só era possível, se não me engano, em Arcoverde?”, informou Duque.

Ainda segundo o diretor da unidade, todos os municípios que compõem a X Geres de Saúde terão apoio e deverão encaminhar os pacientes para atendimento na unidade.

“O primeiro atendimento aconteceu no dia 21 de maio, quando um paciente de 38 anos, proveniente do município de Itapetim, vítima de mordida de Jararaca, foi atendida e recebeu a dosagem de soro referente ao tipo de acidente sofrido e ficou sobre os cuidados de toda a equipe.

Em solenidade prestigiada, Defensoria Pública ganha nova sede em Afogados da Ingazeira

Objetivando oferecer um atendimento mais humanizado a Defensoria Pública ganhou uma nova sede ontem em Afogados da Ingazeira. A solenidade foi conduzida pelo Defensor Público Geral do Estado, Manoel Jerônimo. Também participaram o Desembargador afogadense Alberto Virgíneo, a juíza Daniela Rocha, o Promotor Lúcio Luiz de Almeida, Defensores Públicos e advogados das regiões do Pajeú […]

Fotos: Evandro Lira, especial para o blog
Fotos: Evandro Lira, especial para o blog

Objetivando oferecer um atendimento mais humanizado a Defensoria Pública ganhou uma nova sede ontem em Afogados da Ingazeira. A solenidade foi conduzida pelo Defensor Público Geral do Estado, Manoel Jerônimo.

Também participaram o Desembargador afogadense Alberto Virgíneo, a juíza Daniela Rocha, o Promotor Lúcio Luiz de Almeida, Defensores Públicos e advogados das regiões do Pajeú e Moxotó.

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Dentre as autoridades locais, o prefeito em exercício Frankilin Nazário – em um de seus últimos atos como gestor interino, os prefeitos Francisco Dessoles (Iguaraci) e Zé Mário (Carnaíba), a defensora pública Cristina Apolinário, o assessor da Defensoria e ex defensor local Luciano Bezerra e o representante da OAB Douglas Passos.

Uma bela homenagem foi feita ao advogado Raul Cajueiro, citado como exemplo de Defensor Público de fato e de direito há anos, até hoje se colocando como “advogado dos pobres”, atendendo gratuitamente pessoas sem condições de contratar advogado particular. A homenagem foi feita pelo colega Luciano Bezerra, idealizador da comenda.

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A partir do concurso pra Defensor Público já realizado a cidade ganhará mais dois profissionais que se somarão à Defensora Cristina Apolinário.

 “A nova sede tem com toda estrutura, mobiliário completo e ligação em rede graças à estrutura de TI”, afirmou. O anúncio faz parte do pacote de estruturação do órgão, feito graças ao inédito empréstimo de R$ 15 milhões junto ao BNDES. A Defensoria no Estado foi a primeira do país a realizar esse tipo de empréstimo.

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