Juiz questiona dupla ação com mesmo fato por coligação de Flávio Marques
Da Assessoria
Após acionar o judiciário por duas vezes seguidas, narrando o mesmo fato, juiz afirma que COLIGAÇÃO COM A FORÇA DO POVO PARA SEGUIR EM FRENTE (Flávio Ferreira Marques), causou um verdadeiro tumulto processual. Segundo a decisão, destacou o magistrado que:
“[…], CONVÉM REGISTRAR QUE OS REPRESENTANTES PROMOVERAM UM VERDADEIRO TUMULTO PROCESSUAL, AO AJUIZAR DUAS AÇÕES VERSANDO FATOS SIMILARES, EM AMBAS BUSCANDO O RECONHECIMENTO DE PROPAGANDA ELEITORAL ILÍCITA POR SUPOSTA CONFECÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE CAMISETAS EM CAMPANHA ELEITORAL.” Acrescentou ainda: “ORA, BASTAVA AJUIZAR UMA AÇÃO […], AO INVÉS DE PROMOVER DUAS DEMANDAS, […].”
As duas ações foram em desfavor da COLIGAÇÃO POR UMA NOVA TABIRA (Maria Nelly de Lima Sampaio Brito). A 1° ação foi proposta em 27.09.2020 ( Proc. n° 0600143.06.2020.6.17.0050).
Três dias após ( 30.09.2020), propuseram a 2° ação ( Proc. n° 0600146-58.2020.06.17.0050), provocando embaraços e sobrecarregando o judiciário, adotando manobras desnecessárias e inconsistentes.
Além disso, a Coligação Por Uma Nova Tabira destacou que as diligências solicitadas foram todas cumpridas, restando comprovado que não houve nenhum desrespeito à lei.
O jurídico da candidata Maria Nelly reafirmou o compromisso com um pleito limpo e a necessidade de que a justiça eleitoral não se torne refém de demandas aventureiras.