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Juiz condena quatro ex-executivos da OAS investigados na Lava Jato

Por Nill Júnior

2O juiz federal Sérgio Moro condenou hoje (5) executivos da empreiteira OAS investigados na Operação Lava Jato. Foram condenados pelo crime de lavagem de dinheiro José Adelmário Filho, Agenor Franklin Medeiros, Mateus Coutinho e José Ricardo Breguirolli. Adelmário e Agenor foram condenados a 16 anos e quatro meses de prisão. Mateus e Breghirolli receberam pena de 11 anos de prisão.

A sentença de Moro atinge também o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef, condenados por corrupção passiva. Como ambos assinaram acordos de delação, as penas foram abrandadas.

O doleiro deveria cumprir pena de 16 anos de prisão, mas continuará preso até completar três anos no regime fechado. Costa cumpre prisão domiciliar em função das informações dadas aos investigadores da Lava Jato.

Na sentença, Moro disse diz que os atos de lavagem de dinheiro tiveram origem nos crimes de cartel e no ajuste de licitações em, pelo menos, três contratos da OAS com a Petrobras para a construção das refinarias Getúlio Vargas, no Paraná, e a Abreu e Lima, em Pernambuco.

“No caso específico da OAS, há prova cabal de que o vínculo associativo com Alberto Youssef perdurou até a efetivação da prisão deste, considerando as aludidas operações da OAS de dezembro de 2013, fevereiro e março de 2014, com Youssef, cuja origem dos recursos não foi esclarecida nos autos ou pelos acusados, mas que seguem o mesmo modus-operandi anterior, entregas sub-reptícias de valores vultosos em espécie a terceiros, inclusive agentes políticos, mediante utilização do escritório de lavagem de dinheiro de Alberto Youssef.”, argumentou o juiz.

Procurada pela Agência Brasil, a OAS declarou que não foi comunicada sobre a sentença e que vai se manifestar após “inteiro conhecimento do teor” da decisão.

Outras Notícias

Governo Federal e CAIXA divulgam calendário de pagamento do abono salarial do ano-base 2020

Benefícios serão pagos pelo banco a partir de fevereiro de 2022 O Governo Federal e a CAIXA divulgaram, nesta segunda-feira (10), o novo calendário de pagamento do Abono Salarial, que se inicia em 08/02. A partir de 08/02, os trabalhadores que possuem conta corrente ou poupança na CAIXA receberão o crédito automaticamente em sua conta […]

Benefícios serão pagos pelo banco a partir de fevereiro de 2022

O Governo Federal e a CAIXA divulgaram, nesta segunda-feira (10), o novo calendário de pagamento do Abono Salarial, que se inicia em 08/02.

A partir de 08/02, os trabalhadores que possuem conta corrente ou poupança na CAIXA receberão o crédito automaticamente em sua conta no banco, de acordo com o mês de seu nascimento.

Os demais beneficiários receberão os valores por meio da Poupança Social Digital, podendo ser movimentada pelo aplicativo CAIXA Tem. 

Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, CAIXA Aqui ou agências, também de acordo com o calendário de pagamento escalonado por mês de nascimento.

Os valores de pagamento para cada trabalhador variam de acordo com a quantidade de dias trabalhados durante o ano-base 2020.

Para os beneficiários residentes nos municípios da Bahia e de Minas Gerais em situação de emergência, devido às fortes chuvas, o pagamento será iniciado no dia 08/02, independentemente do mês de nascimento.

O que é o Abono Salarial

Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.

A origem dos recursos para pagamento é do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Quem tem direito ao Abono Salarial

Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2020, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Recebem o Abono Salarial na CAIXA os trabalhadores vinculados a entidades e empresas privadas. As pessoas que trabalham no setor público possuem inscrição PASEP e recebem o benefício no Banco do Brasil.

É hoje! Maciel Melo na Quarta com Live

O Caboclo Sonhador Maciel Melo é o convidado de hoje da Quarta com Live,  a partir das 19h, no Instagram do Blog. Sertanejo de Iguaracy e cidadão do mundo, atualmente em Petrolina, sua segunda terra nessa pandemia,  Maciel destacou-se na história da música nordestina com o clássico Caboclo Sonhador, sucesso nas interpretações de Flávio José e Fagner. Lançou seu primeiro […]

O Caboclo Sonhador Maciel Melo é o convidado de hoje da Quarta com Live,  a partir das 19h, no Instagram do Blog.

Sertanejo de Iguaracy e cidadão do mundo, atualmente em Petrolina, sua segunda terra nessa pandemia,  Maciel destacou-se na história da música nordestina com o clássico Caboclo Sonhador, sucesso nas interpretações de Flávio José e Fagner.

Lançou seu primeiro disco em 1989, chamado “Desafio das Léguas”. Na época ainda um jovem músico, conseguiu com o seu talento atrair a participação de personagens importantes da música nordestina, como Vital Farias, Xangai, Dominguinhos e Dércio Marques.

De lá pra cá não parou. Lançou mais uma enormidade de discos,  como Alegria de Nós Dois,  Janelas,  Retinas,  Jeito Maroto, Sina de Cantador, O Solado da Chinela, Isso Vale um Abraço e tantos outros.

Em uma entrevista recente, disse que a cultura “já vive em isolamento desde 2019” e os que lidam com a arte como ele estão entre os primeiros a entrar em isolamento e são os últimos a sair.

“Eu gosto de fazer forró, sou forrozeiro, sou cantador, e o cantador tem que tá a par do que está acontecendo. Daqui pra frente, música vai ter um formato diferente, vou ter que me adaptar a isto, sem perder o meu jeito, o mesmo caboclo sonhador que sempre fui”, disse.

Ilma: “não autorizei nem divulguei pesquisa fake em Carnaíba”

Prezado Nill Júnior, Eu, Ilma Valério, não divulguei e nem autorizei nenhum tipo de pesquisa eleitoral envolvendo o meu nome ou de um outro suposto candidato. Lamento profundamente a tentativa de manipulação dos fatos envolvendo a divulgação de uma pesquisa eleitoral em Carnaíba. É com grande respeito que reconheço o trabalho do Instituto Opinião e […]

Prezado Nill Júnior,

Eu, Ilma Valério, não divulguei e nem autorizei nenhum tipo de pesquisa eleitoral envolvendo o meu nome ou de um outro suposto candidato.

Lamento profundamente a tentativa de manipulação dos fatos envolvendo a divulgação de uma pesquisa eleitoral em Carnaíba.

É com grande respeito que reconheço o trabalho do Instituto Opinião e reforço a minha confiança em instituições que contribuem para o processo democrático.

Tenho um histórico de vida alicerçado na verdade, e é essa verdade que eu levo para toda a minha vida e para tudo o que eu faço, jamais irei divulgar algo que eu não tenha certeza.

Estamos trabalhando, conversando e ouvindo as pessoas no intuito de construir um movimento político propositivo e respeitoso à altura que o povo de Carnaíba merece, com uma política digna e transparente.

Respeitosamente,

Ilma Valério

Pré-candidatos já podem arrecadar recursos para campanha através da internet

Especialista em Direito Eleitoral, a advogada Diana Câmara explica que os valores só podem ser usados após o início da campanha Com a impossibilidade do financiamento privado nas campanhas eleitorais, uma nova forma de arrecadação deve ganhar espaço no pleito de 2018: o crowdfunding. Mais conhecido como vaquinha virtual, esta modalidade de arrecadação já está […]

Especialista em Direito Eleitoral, a advogada Diana Câmara explica que os valores só podem ser usados após o início da campanha

Com a impossibilidade do financiamento privado nas campanhas eleitorais, uma nova forma de arrecadação deve ganhar espaço no pleito de 2018: o crowdfunding. Mais conhecido como vaquinha virtual, esta modalidade de arrecadação já está em uso no País, mas não para o uso eleitoral. A forma de arrecadação coletiva normalmente é usada para angariar recursos por pessoas que precisam de tratamentos de saúde. A partir do próximo dia 15, já poderá ser usadas por pré-candidatos.

 Para arrecadar recursos para a campanha, o postulante, deve seguir alguns passos para viabilizar o início da arrecadação. Os pré-candidatos e os partidos políticos interessados em arrecadar recursos através do financiamento coletivo deverão contratar empresa privada especializada em técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de sítios na internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares, para a manutenção de plataforma virtual de arrecadação de recursos para as campanhas eleitorais. A instituição arrecadadora deve ser, obrigatoriamente, pessoa jurídica, cadastrada previamente junto à Justiça Eleitoral e seguir as regras estabelecidas pela legislação.

Advogada especializada em Direito Eleitoral, Diana Câmara explica que a arrecadação pode acontecer até o dia da eleição. No entanto, o uso dos recursos só acontece após o início da campanha. “Os valores arrecadados previamente ao início do período de campanha eleitoral ficarão retidos e só serão disponibilizados para o candidato após o requerimento do registro de candidatura, a inscrição no CNPJ e a abertura de conta bancária específica para registro da movimentação financeira de campanha”, explica Diana.

Sobre valores, a advogada esclarece que para as doações via crowndfunding, só são permitidas doações de até R$ 1.064,10. Valores iguais ou superiores a este só poderão ser realizados mediante transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário da doação, sem a intermediação de terceiros. O que pode acontecer já no período da pré-campanha. Essa regra deve ser observada, inclusive, na hipótese de doações sucessivas realizadas por um mesmo doador em um mesmo dia.

A advogada ainda explica que, caso o pré-candidato desista de concorrer, ele deve devolver o que foi arrecadado. “Caso não ocorra o registro de candidatura ou haja a desistência do candidato, os valores recebidos devem ser devolvidos aos respectivos doadores”, informa.

Vale destacar que para as campanhas eleitorais são proibidos recursos de pessoas jurídicas, de origem estrangeira ou de pessoa física que exerça atividade comercial decorrente de permissão pública.

Insistência de Claudicéia Rocha sobre maioria absoluta rende derrota no Judiciário

Vereadora queria rever aprovação do Código Tributário insistindo que matéria  exigia 7 votos. Juiz voltou a explicar, como o TCE, que bastariam 6 e negou liminar O Juiz Substituto André Simões Nunes negou o Pedido de Liminar com Mandado de Segurança impetrado pela vereadora Claudicéia Rocha contra a Câmara de Vereadores de Tabira, presidida por […]

Vereadora queria rever aprovação do Código Tributário insistindo que matéria  exigia 7 votos. Juiz voltou a explicar, como o TCE, que bastariam 6 e negou liminar

O Juiz Substituto André Simões Nunes negou o Pedido de Liminar com Mandado de Segurança impetrado pela vereadora Claudicéia Rocha contra a Câmara de Vereadores de Tabira, presidida por Nelly Sampaio.

Claudicéia insistiu juridicamente em matéria cujo entendimento do TCE já era pacífico. Ela entendia que na votação da reformulação do Código Tributário, não teria havido aprovação do Projeto de Lei de n.º 007/2017 de autoria do Poder Executivo Municipal.

“Aduz que a Câmara de Vereadores possui 11 vereadores e que a maioria absoluta dos seus membros deve ser calculada pela divisão do total por dois, acrescentando-se mais uma unidade, de modo que em sendo obtido número fracionado, deve-se prosseguir para o número inteiro seguinte. Assim, para a aprovação do referido projeto, haveria a necessidade de, no mínimo, sete votos favoráveis”.

Mas, defendeu o magistrado, não haviam elementos para a liminar ser deferida. “É que, no meu entender, não se encontram presentes, em conjunto, os requisitos que autorizam a concessão da medida initio litis, previstos na Lei n° 12.016/2009”.

“É fácil perceber que houve equívoco por parte da impetrante no que se refere à compreensão do cálculo para a formação da maioria absoluta”, diz o Juiz.

Ele volta a dizer o que já se divulgara após consulta ao TCE. O cálculo da maioria absoluta se dá pela simples divisão por dois do número de membros de um colegiado, prosseguindo-se para o número imediatamente posterior.

“Assim, se um determinado colegiado, como é caso da Câmara de Vereadores do Município de Tabira, possui 11 membros, fracionando-se esse número por dois, obtém-se 5,5, de sorte que a maioria absoluta corresponde a 6 membros”. Ele junta à decisão entendimento do Supremo.

O magistrado lembra que o Tribunal de Contas do Estado já havia apresentado parecer sobre o caso. “Percebe-se que a própria resposta apresentada pela aludida corte à consulta feita vai de encontro ao pedido contido na inicial”.

Segue adiante: “Depreende-se assim, da análise dos supracitados fundamentos, que o quórum de maioria absoluta na Câmara de Vereadores do Município de Tabira é obtido com a aprovação de 06 (seis) vereadores, quórum este que, ao menos pelo que consta, foi efetivamente observado”.

E nega o pedido de Claudicéia: “Neste mister,  o indeferimento da liminar, é uma realidade jurídica que se impõe. Assim, diante da análise dos presentes autos, observa-se que as alegações da impetrante não devem prosperar, visto que não se encontram devidamente demonstrados os requisitos necessários para concessão da medida liminar”.

Ano passado, a vereadora socialista havia se envolvido em outra polêmica, quando propôs e brigou pela aprovação de Lei Municipal que proibia uso de capacetes fechados no município. O projeto rendeu críticas por não ser atribuição do legislativo municipal.